Anexo IX da NR-12 - Injetora de Materiais plásticos

NR 12 - Máquinas e Equipamentos

1 Anexo IX

- Parte 1 :

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Injetora de materiais plásticos:

 

Para as aplicações deste Anexo consideramos injetora a máquina que é usada para estar fabricação descontínua de produtos moldados, pela injeção de material no molde, que também irá conter uma ou mais cavidades onde o produto se forma, consistindo essencialmente na unidade de fechamento, área do molde e mecanismo de fechamento, área do molde e mecanismo de fechamento, unidade de injeção e sistemas de acionamento e controle, de acordo com a Figura 1 do Anexo:

 

Definições aplicáveis:

 

a) Máquina injetora hidráulica: Máquina injetora em que os acionamentos dos eixos são executados por circuito de potência hidráulico, composto por motor elétrico, bomba hidráulica e cilindro hidráulico;
b) Área do molde: Zona compreendida entre as placas, onde o molde é montado;
c) Mecanismo de fechamento: Mecanismo fixado à placa móvel para movê-la e aplicar a força de fechamento;
d) Força de fechamento: Força exercida pelo conjunto cilindro de injeção e rosca sobre a peça de plástico que se solidifica dentro do molde de uma injetora, que garanta sua alimentação com material adicional enquanto ela se contrai em função da solidificação e resfriamento;
e) Unidade de injeção: Unidade responsável pela plastificação e injeção do material no molde por meio do bico;
f) Injeção: Transferência da massa do cilindro de injeção para o molde, processo cíclico em que um material amolecido por calor é injetado dentro de um molde sob
pressão, que se mantém até que o plástico tenha endurecido suficientemente para ser ejetado do molde; 

g) Circuito de potência: Circuito que fornece energia para operação da máquina;
h) Máquina injetora carrossel - rotativa: Máquina com duas ou mais unidades de fechamento, montadas em carrossel móvel, na posição vertical ou horizontal,
vinculadas a uma ou mais unidades de injeção fixas;
i) Máquina injetora multi-estações com unidade de injeção móvel: Máquina com unidade de injeção móvel vinculada a duas ou mais unidades de fechamento fixas;
j) Máquina injetora com mesa porta-molde de deslocamento transversal: Máquina projetada para conter uma ou mais partes inferiores do molde fixadas a uma mesa porta-molde de deslocamento transversal, que vincula a parte inferior do molde por meio de movimento de deslocamento ou rotação da mesa, à parte superior e à unidade de injeção;
k) Máquina injetora elétrica: Máquina injetora em que os acionamentos dos eixos são executados por atuadores elétricos - servomotores;
l) Motor elétrico: Qualquer tipo de motor que usa energia elétrica, como servomotor ou motor linear;
m) Unidade de controle do motor: Unidade para controlar o movimento, o processo de parada e interrupção de movimento de um motor elétrico, com ou sem dispositivo eletrônico integrado, tais como conversor de frequência e contator;

n) Eixo elétrico: Sistema composto por um motor elétrico, uma unidade de controle motor e os contatores adicionais;
o) Estado de parada: Condição no qual não há movimento de uma parte da máquina com um eixo elétrico;
p) Estado de parada segura: Estado de parada durante o qual medidas adicionais são tomadas para evitar disparo inesperado;
q) Parada: Desaceleração de um movimento de uma parte da máquina até que o estado de parada seja alcançado;
r) Parada segura: Parada durante a qual medidas adicionais são tomadas para evitar interrupção perigosa de movimento;
s) Entrada de comando de segurança monitorada: Entrada de uma unidade de controle do motor usada para interrupção do fornecimento de energia para o
motor do eixo elétrico;
t) Equipamento periférico: Equipamento que interage com a máquina injetora, por exemplo, manipulador para retirada de peças, equipamento para troca de molde e
presilhas de fixação automática do molde.

Requisitos específicos de segurança nas zonas de perigo das injetoras:

 

Os perigos relacionados à área do molde:

  • O acesso à área do molde onde o ciclo é comandado, o frontal, tem que ser impedido por meio de proteções móveis intertravadas - portas, dotadas de dois dispositivos mecânicos de intertravamento monitorados pela interface de segurança, atuando na unidade de comando de tal maneira que a falha em qualquer um dos dispositivos de intertravamento ou em sua interligação seja automaticamente reconhecida e também seja impedido o ínico de qualquer movimento posterior de perigo, de acordo com o item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens;
  • Se forem usados dispositivos de intertravamento sem atuação mecânica, pode ser adotado somente um dispositivo para o intertravamento, devendo o  monitoramento ser mantido pela interface de segurança;
  • Além do disposto no primeiro subitem disposto nesse tópico, a proteção frontal tem que estar atuando no circuito de potência por meio de uma válvula monitorada, ou, de forma indireta , por meio de dos dispositivos mecânicos de intertravamento monitoradas por uma interface de segurança. exceto para as máquinas injetoras elétricas.
  • Se forem usados dispositivos de intertravamento sem uma atuação mecânica, podendo ser usado somente um dispositivo de intertravamento, monitorado por uma interface de segurança, para o atendimento de cada um dos subitens 1.2.1.1 e 1.2.1.2 deste Anexo.
  • O acesso à área do molde o ciclo não é comandado, ou traseira, tem que ser impedido por meio de proteções móveis intertravadas - portas, dotadas de dois dispositivos mecânicos de intertravamento monitoradas pela interface de segurança, que atuam no circuito de potência, e desliguem o motor principal.
  • Quando forem usados dispositivos de intertravamento sem atuação mecânica, pode ser adotado somente um dispositivo de intertravamento para essa função, mantendo o monitoramento pela interface de segurança;
  • As proteções móveis tem que ser projetadas de maneira não seja possível a permanência de uma pessoa entre elas e a área do molde;
  • Se for necessária a permanência ou acesso de todo o corpo entre as proteções e a área de movimento perigoso ou dentro da área de molde, tem que ser atendidos os subitens 1.2.6.2 a 1.2.6.3.5 do Anexo da NR-12.
  • É necessário que instale um dispositivo mecânico de segurança autorregulável. de tal maneira que atue independente da posição da placa, ao estar abrindo a proteção - porta, parando o movimento dessa placa sem ter a necessidade de qualquer regulagem, ou seja, sem fazer a regulagem a cada troca de molde;
  • A partir da abertura da proteção até a efetiva atuação a segurança, se permite um deslocamento da placa móvel, de amplitude máxima igual ao passo do dispositivo mecânico de segurança autorregulável;
  • O dispositivo mecânico de segurança autorregulável tem que ser dimensionado para estar resistindo aos esforços do começo do movimento de fechamento da placa móvel, não sendo a sua função de estar resistindo a força de fechamento;
  • Ficam dispensadas da instalação do dispositivo mecânico de segurança autorregulável as máquinas importadas ou fabricadas que atendam aos requisitos da norma ABNT NBR 13536:2016 ou da norma harmonizada EN201.
  • As máquinas que foram fabricadas a partir de 1º de junho de 2016 tem que atender aos requisitos da norma ABNT NBR 13536:2016 e as suas alterações, observando o disposto no subitem 12.1.9.2 da NR 12.
  • As máquinas importadas tem que atender a norma técnica harmonizada EN 201, que está vigente em sua data de fabricação, ou a norma ABNT NBR 13536:2016 e as suas alterações, verificando o disposto no subitem 12.1.9.2 desta NR.
  • Se a empresa comprovar que iniciou o processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, ela pode estar optando pelo cumprimento do Anexo IX, desde que ela encaminhe a informação para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

2 Anexo IX - Pt 2

Proteções móveis intertravadas:

 

As proteções móveis intertravadas , portas, tem que ainda proteger contra outros movimentos, e quando forem abertas, elas devem:

a) interromper o ciclo; a plastificação pode continuar se o espirramento de material plastificado for impedido e a força de contato do bico não puder provocar
situações de perigo;
b) impedir movimento de avanço da rosca ou pistão de injeção;
c) impedir movimento de avanço da unidade de injeção; e
d) impedir movimentos perigosos dos extratores de machos e peças e de seus mecanismos de acionamento.

 

Dispositivos de segurança para as  máquinas com eixo elétrico - injetoras elétricas.

 

  • As máquinas injetoras elétricas tem que atender aos requisitos de segurança do Anexo IX, com exceção aos subitens 1.2.1.2. e 1.2.1.6.
  • Para o movimento de fechamento da placa das injetoras elétricas, o circuito de potência tem que possuir uma ligação em série com mais de uma unidade de controle motor, da seguinte forma:

a) uma unidade de controle de velocidade do motor tendo em sua saída mais dois contatores em série; ou

b) uma unidade de controle de velocidade do motor com uma entrada de comando de segurança monitorada, tendo em sua saída mais um contator em série; ou

c) uma unidade de controle de velocidade do motor com duas entradas de comando de segurança monitoradas de categoria 3, sendo que, neste caso, o uso de contator em série é desnecessário.

Os componentes do circuito de potência tem que possuir um monitoramento automático, de forma que, em caso de falha em um dos componentes, não será possível iniciar o movimento seguinte do ciclo de injeção.

O monitoramento automático tem que ser feito ao menos uma vez a cada movimento da proteção móvel - porta.

A proteção móvel - porta, das injetoras elétricas tem que possuir dispositivo de intertravamento com bloqueio que irá impedir sua abertura durante o movimento perigoso.

O dispositivo de intertravamento com bloqueio deve:

a) Atender às disposições do item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens;

b) Suportar um esforço de até 1000N (mil Newtons);

c) Manter a proteção móvel travada na posição fechada até que o estado de parada do movimento de perigo seja alcançado, devendo a detecção de estado de parada ser segura contra falhas individuais. PAG 97.

 

  • As injetoras elétricas tem que atender a uma parada de emergência controlada, tendo fornecimento de energia ao circuito de potência necessária para estar atingindo a parada e, assim , quando a parada for atingida, a energia precisa sert removida. 
  • A atuação da parada de emergência tem que interromper todos os movimentos e estar descarregando os acumuladores hidráulicos.

 

Área do mecanismo de fechamento:

 

  • O acesso à zona do perigo do mecanismo de fechamento tem que ser impedido pela proteção fixa ou proteção móvel intertravada - portas.
  • A proteção móvel intertravada - porta, frontal e traseira tem que possuir um dispositivo de intertravamento que é monitorado pela interface de segurança, que irá atuar no circuito de potência e desligar o motor principal.
  • As injetoras elétricas onde o desligamento respectivo motor possa estar mantendo retida uma energia potencial que vai trazer risco de movimentos inesperados na áreas de mecanismo de fechamento - extração em moldes com molas, como um exemplo, tem que possuir vários dispositivos adicionais que vão impedir estes movimentos, como os freios magnéticos.

 

Proteção do cilindro de plastificação e bico injetor:

 

  • O cilindro de plastificação tem que possuir uma proteção fixa para estar evitando queimaduras que são resultados de contatos não intencionais em partes quentes da unidade de injeção onde a temperatura do trabalho passe de 80º C ( oitenta graus Celsius) e, em complemento, precisa ser fixada uma etiqueta que mostra alta temperatura;
  • O bico de injeção tem que possuir uma proteção móvel intertravada com um dispositivo de intertravamento que é monitorado pela interface de segurança, que vai interromper todos os movimentos da unidade de injeção;
  • O projeto das proteções tem que levar em conta as posições extremas do bico e os riscos do espirramento do material plastificado;
  • As partes móveis do conjunto interior precisam receber proteções fixas, ou uma proteção móvel intertravamento tendo um dispositivo de intertravamento monitorado pela interface de segurança, que irá interromper todos os movimentos da unidade de injeção.

 

Área da alimentação de material - Funil:

 

  • O acesso à rosca plastificadora tem que ser impedindo, atendendo às distâncias de segurança que são previstas no item Sistemas de segurança e no subitem 12.5.1.1 da NR 12;
  • Em caso de unidades de injeção horizontais, admitimos uma abertura inferior na proteção do bico;
  • As unidades de injeção que são posicionadas sobre a área do molde tem que ser equipadas tendo um dispositivo de retenção para impedir movimentos descendentes pela ação da gravidade;
  • Em caso de um movimento vertical de acionamento hidráulico, uma válvula de retenção tem que ser instalada de maneira direta sobre o cilindro, ou tão perto quanto possível, utilizando somente tubos flangeados;
  • Em situações específicas de manutenção , entre elas o acesso à zona de perigo, é necessário ser adotadas as práticas adicionais que são previstas o item Sistemas de segurança no subitem 12.11.3.1 da NR 12.

 

Área de descarga de peças:

 

Tem que existir uma proteção da área de descarga de peças, de maneira a estar impedindo que os segmentos corporais alcancem as zonas de perigos, de acordo com o item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens.

A existência de esteiras transportadoras na área de descarga não irá desobrigar o atendimento do previsto no subitem acima.

 

Requisitos adicionais de segurança associados com máquinas de grande porte:

 

É definido as máquinas de grande porte quando:

a) A distância horizontal ou vertical entre os tirantes do fechamento for maior que 1,2 m (um metro e vinte centímetros); ou

b) Se não existirem tirantes, a distância horizontal ou vertical equivalente, que limita o acesso à área do molde, for maior que 1,2 m; (um metro e vinte centímetros); ou c) Uma pessoa consiga permanecer entre a proteção da área do molde - porta - e a área de movimento perigoso.

  • Componentes de segurança adicionais, como as travas mecânicas, tem que ser instaladas em proteções de todos os lados da máquina onde o ciclo possa ser iniciado, para estar agindo em cada movimento de abertura da proteção e estar impedindo o seu retorno à posição "fechada";
  • Os componentes que foram previstos no subitem acima tem que ser reativos separadamente antes que se possa começar outro ciclo;
  • O funcionamento correto dos componentes de segurança adicionais tem que ser supervisionado por dispositivo de segurança que são monitorados pela interface de segurança, pelo menos uma vez para cada ciclo de movimento da proteção - porta, de tal maneira que qualquer falha em certos componentes, seus dispostivos de segurança ou a a sua interligação seja automaticamente reconhecida, de maneira a estar impedindo o ínício de qualquer movimento de fechamento do molde;
  • Máquinas injetoras de grande porte tem que possuir dispositivos de segurança adicionais para estar detectando a presença de uma pessoa entre a proteção móvel da área do molde - porta - e a própria área do molde, ou estar detectando uma pessoa dentro da área do molde, de acordo com a norma técnica oficial ou internacional que se aplica a este equipamento;
  • A posição pela qual estes dispositivos são reativados tem que permitir uma clara visualização da área do molde, utilizando meios auxiliares de visão, se for necessário;
  • No momento em que estes dispositivos forem acionados, o circuito de controle do movimento de fechamento da placa tem que ser interrompido e, no caso de proteções - porta - com acionamento automático, o circuito de controle do movimento de fechamento da proteção tem que ser interrompido.
  • Quando a zona monitorada pelos dispositivos detectores de presença for invadida, um comando automático deve:

a) Interromper o circuito de comando do movimento de fechamento da placa e, no caso de utilização de proteções - portas de acionamento automático, interromper o circuito de comando do movimento de fechamento da proteção;

b) Impedir a injeção na área do molde; e

c) Impedir o início do ciclo subsequente.

Ao menos um botão de segurança tem que ser instalado, em posição acessível, entre a proteção móvel da área do molde, porta e a área do molde, de acordo com o item 12.6 - Dispositivos de parada de emergência e seus subitens.

No mínimo um botão de emergência deve ser instalado em posição acessível na parte interna da área do molde, de acordo com o item 12.6 - Dispositivos de parada de emergência e seus subitens.

 

Máquinas com movimento vertical da placa móvel:

 

As máquinas pneumáticas ou hidráulicas de fechamento vertical tem que ser equipadas com dois dispositivos de retenção, que podem ser, por exemplo, as válvulas hidráulicas que vão impedir o movimento descendente acidental da placa;

As válvulas que são previstas no subitem acima tem que ser instaladas diretamente no cilindro, ou o mais perto possível, usando apenas tubos flangeados;

Em lugares onde a placa tiver uma dimensão que seja maior que 800 mm (oitocentos milímetros) e o curso da abertura possa estar excedendo 500 mm (quinhentos milímetros) ao menos um dos dispositivos de retenção tem que ser mecânico;

No momento em que a proteção da área do molde for aberta ou quando algum outro dispositivo de segurança da área do molde atuar, esse dispositivo de retenção mecânico tem que agir automaticamente em todo o percurso da placa;

Quando não for possível a abertura da proteção móvel da área do móvel antes que atinja a posição máxima de abertura, permitimos que o dispositivo de retenção mecânico atue somente no final do curso de abertura;

Em eventuais falhas de um dos dispositivos de retenção o outro tem que impedir o movimento descendente da placa;

Os dispositivos de retenção tem que ser automaticamente monitorados de maneira que na falha de algum deles:

a) A falha seja automaticamente reconhecida; e

b) Seja impedido o início de qualquer movimento descendente da placa.

 

Máquinas carrossel:

 

O acesso aos movimentos de perigo de carrossel tem que ser impedido pelas proteções fixas ou proteções móveis intertravadas de acordo com o item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens.

O acesso à zona de segurança tem que ser impedido de acordo com o subitem 1.2.1.1 do Anexo IX.

 

Máquina com mesa porta-molde de deslocamento transversal:

 

  • O acesso aos movimentos de perigo da mesa tem que ser impedidos pela adoção de sistemas de segurança que são previstos no item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens e complementares por adotar dispositivos de acionamento bimanual, de acordo com os subitens 12.4.3, 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 da NR IX.
  • Se o movimento vertical da mesa for possível, tem que ser impedido o movimento descendente acidental pela ação da gravidade.

 

Máquina multiestações com unidade de injeção móvel:

 

A entrada das zonas perigosas da unidade de injeção, quando esta irá se mover entre as unidades de fechamento, tem que ser impedido pelas proteções ficas ou proteções móveis intertravadas, de acordo com o item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens.

O acesso à zona do molde tem que ser impedido de acordo com o subitem 1.2.1.1 deste Anexo.

 

Equipamentos periféricos:

 

A instalação de equipamentos periféricos não tem que diminuir o nível de segurança, vendo que:

a) a instalação de equipamento periférico que implique a modificação das proteções da máquina não deve permitir acesso às zonas de perigo;
b) se a abertura de uma proteção do equipamento periférico permitir acesso a uma zona de perigo da máquina, essa proteção deve atuar da mesma maneira que a
especificada para aquela zona da máquina ou, no caso de possibilidade de acesso de todo o corpo, deve ser aplicado o disposto no subitem 1.2.6 deste Anexo;
c) se o equipamento periférico impede o acesso à zona de perigo da máquina e pode ser removido sem o auxílio de ferramentas, deve ser intertravado com o circuito de comando da máquina da mesma forma que a proteção especificada para aquela área; e
d) se a abertura de uma proteção móvel da máquina permitir acesso a uma zona de perigo de um equipamento periférico, essa proteção deve cumprir os requisitos de segurança aplicáveis ao equipamento.

 

Figura 1 - Desenho esquemático de injetora horizontal apresentando as principais zonas de perigo desprovidas das proteções fixas ou móveis.

Legenda:

1: Mecanismo de fechamento
2: Extrator hidráulico
3: Área de descarga de peças
4: Placa móvel e placa fixa do bico (área do molde)
5: Bico de injeção
6: Cilindro de plastificação (canhão)
7: Funil de alimentação.