Anexo VIII – Prensas e Similares
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
1 Anexo VIII
- Prensas:
colocar uma imagem aqui
Prensas:
As prensas são as máquinas usadas na conformação e corte de vários materiais, usando ferramentas, as quais o movimento do martelo - punção, provém de um sistema pneumático ou hidráulico ou pneumático -, ou de um sistema mecânico, onde o movimento rotativo irá se transformar em linear pelo sistemas de manivelas, bielas, fusos ou conjunto de alavancas.
Classificação:
Podemos estar classificando as prensas em:
a) Mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente;
b) Mecânicas excêntricas com freio-embreagem;
c) De fricção com acionamento por fuso;
d) Servoacionadas;
e) Hidráulicas;
f) Pneumáticas;
g) Hidropneumáticas.
Para as aplicações deste Anexo, devemos considerar similares as seguintes máquinas:
a) Guilhotinas, tesouras e cisalhadoras;
b) Dobradeiras;
c) Dispositivos hidráulicos e/ou pneumáticos;
d) Recalcadoras;
e) Martelos de forjamento;
f) Prensas enfardadeiras.
As disposições que são feitas neste Anexo não se aplicam às máquinas dispostas no Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins.
As ferramentas devem:
- Ser projetadas de forma que evitem a projeção de material nos operadores, ou ser utilizadas em prensas cujo sistema de segurança ofereça proteção contra a projeção de material nos operadores;
- Ser armazenadas em locais próprios e seguros;
- Ser fixadas às máquinas de forma adequada, sem improvisações;
- Não oferecer riscos adicionais.
Para o Anexo VIII, entendemos como ferramentas, ferramental, matrizes ou estampos os elementos que são fixados no martelo e mesa das prensas e similares, tendo com função de corte ou conformação de materiais, podendo incorporar os sistemas de alimentação ou extração relacionados ao que iremos ver a seguir:
Sistemas de alimentação ou extração:
São os meios utilizados para estar introduzir a matéria prima e retirar a peça processada da matriz e podem ser:
a) manuais;
b) por gaveta;
c) por bandeja rotativa ou tambor de revólver;
d) por gravidade, qualquer que seja o meio de extração;
e) por mão mecânica;
f) por robôs;
g) contínuos - alimentadores automáticos; e
h) outros sistemas não relacionados neste subitem.
As desbobinadeiras, bobinadeiras, endireitadeiras e diversos outros equipamentos de alimentação tem que ser dotadas de proteções em todo seu perímetro, tendo que impedir a circulação e o acesso de pessoas nas áreas de riscos, de acordo com o item Sistemas de Segurança e seus subitens, de acordo com o 9º subitem.
Para estar aplicando este Anexo e as normas técnicas oficiais vigentes, os sistemas de segurança quer foram descritos para estas máquinas são o resultado para a apreciação de risco.
Requisitos de segurança para prensas:
Os sistemas de segurança em zonas de prensagem ou trabalho permitidos são:
a) O enclausuramento da zona de prensagem, com frestas ou passagens que não permitam o ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo, conforme subitem 12.5.1.1 desta NR, tendo que ser constituídos de proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento, de acordo com o item Sistemas de Segurança e seus subitens;
b) A ferramenta fechada, que significa o enclausuramento do par de ferramentas, com frestas ou passagens que não permitam o ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo, conforme subitem 12.5.1.1 desta NR;
c) Cortina de luz com redundância e autoteste, tipo 4, conforme norma IEC 61496- 1:2006, monitorada por interface de segurança, dimensionada e instalada, conforme item A, do Anexo I, desta NR e normas técnicas oficiais vigentes, conjugada com dispositivo de acionamento bimanual, atendidas as disposições dos subitens 12.4.3, 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 desta NR.
- Tendo possibilidade de acesso a zona de perigos não supervisionadas pelas cortinas de luz, tem que existir proteções móveis que são dotadas de intertravamento ou fixas, de acordo o item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens.
- O número de dispositivos de acionamento bimanuais tem que corresponder ao número de operadores na máquina, de acordo com o subitem 12.4.7 e seus subitens, de acordo com a NR.
- O sistema de intertravamento das proteções móveis que se refere na alínea “a” e os sistemas de segurança referidos na alínea “c” do subitem 2.1 e no subitem 2.1.1 deste Anexo devem ser classificados como categoria 4, conforme a norma ABNT NBR 14153.
- Nas atividades de forjamento a frio nas prensas, a parte frontal da máquina tem que estar protegida, por proteções móveis que são dotadas por um intertravamento, e nas outras partes da área de risco com proteções fixas, de acordo com o item Sistemas de Segurança e seus subitens.
- A proteção frontal tem que ser dimensionada e construída de maneira a estar impedindo que a projeção de material oriundo do processo venha a atingir o operador.
As prensas mecânicas excêntricas de engate por um chaveta ou um sistema de acoplamento que equivale ao ciclo completo e as prensas mecânicas de fricção tendo o acionamento por fuso não podem estar permitindo o ingresso das mãos ou dos dedos dos operadores nas zonas de prensagem, tendo que ser adotado um dos seguintes sistemas de segurança:
a) Enclausuramento com proteções fixas e, havendo necessidade de troca frequente de ferramentas, com proteções móveis dotadas de intertravamento com bloqueio, de modo a permitir a abertura somente após a parada total dos movimentos de risco, conforme alínea “a” do subitem 2.1, deste Anexo e subitem 12.5.8 desta NR; ou
b) Operação somente com ferramentas fechadas, conforme alínea “b”, do subitem 2.1 do Anexo VIII.
As prensas mecânicas excêntricas com freio-embreagem, servoacionadas, pneumáticas, hidropneumáticas tem que adotar um dos seguintes sistemas de segurança nas zonas de prensagem ou trabalho:
a) Enclausuramento com proteções fixas ou proteções móveis dotadas de intertravamento, conforme alínea “a” do subitem 2.1 deste Anexo;
b) Operação somente com ferramentas fechadas, conforme alínea “b” do subitem 2.1 deste Anexo;
c) Utilização de cortina de luz conjugada com dispositivo de acionamento bimanual, conforme alínea “c” do subitem 2.1 e seus subitens deste Anexo.
As prensas mecânicas excêntricas com freio-embreagem pneumático e as prensas pneumáticas tem que ser comandadas por válvula de segurança específica como categoria 4 de acordo com a norma técnica oficial vigente, tendo monitoramento dinâmico e pressão residual que não irá comprometer a segurança do sistema, e que fique bloqueada em caso de falha.
Em casos de falha de válvula, apenas pode ser possível estar voltando à condição normal de operação depois do acionamento do "reset" ou "rearme manual".
O "reset" ou "rearme manual" tem que estar sendo incorporado à válvula de segurança ou em outro lugar de sistema, com atuador situado em uma posição que irá proporcionar uma boa visibilidade para estar verificando a inexistência de pessoas nas zonas de perigo tendo como objetivo de validar por meio de uma ação manual intencional um comando de partida.
Em modelos de válvulas com monitoramento dinâmico externo por pressostato, micro-switches ou sensores de proximidade integrados à válvula, o monitoramento precisa ser feito pela interface de segurança em um sistema que se classifica como categoria 4 de acordo com a norma ABNT NBR 14153.
Em válvulas de segurança, apenas podem ser usados silenciadores de escape que não vão apresentar risco de estar entupimento ou que tenham uma passagem livre correspondente ao diâmetro nominal, de maneira a não estar interferindo no tempo de frenagem.
- Se as válvulas de segurança independentes forem usadas para comandar as prensas com freio e embreagem separados, precisam ser interligadas de maneiras a estar estabelecendo entre si um monitoramento dinâmico, para assegurar que o freio seja imediatamente aplicado se a embreagem dor liberada durante o ciclo, e também para estar impedindo que a embreagem seja acoplada se a válvula do freio não atue.
- A exigência do subitem não se aplica a prensas pneumáticas.
- Para prensas pneumáticas, se a massa do conjunto martelo e ferramenta for maior a 15 kg, tem que ser tomadas medidas que impeçam a queda do conjunto por gravidade em caso de despressurização acidental.
- As prensas mecânicas excêntricas com freio-embreagem hidráulico devem ser comandadas por válvulas em redundância, com monitoramento dinâmico e pressão residual que não vai comprometer a segurança do sistema;
- O sistema hidráulico que se refere no subitem acima tem que ser classificado como categoria 4 de acordo com a norma ABNT NBR 14153.
- Em caso de falha da válvula, apenas tem que ser possível voltar à condição normal de operação depois do acionamento de seu "rearme manual" ou "reset" .
- O "reset" ou "rearme manual" tem que ser incorporado à válvula de segurança ou em outro em local do sistema, com atuador situado em posição segura , que proporcionar boa visibilidade para estar verificando a inexistência de pessoas em zonas de perigo tendo como objetivo validar por uma ação manual intencional um comando de partida.
- Se o monitoramento das válvulas acontecer por meio de interface de segurança a mesma tem que ser classificada como categoria 4 de acordo com a norma ABNT NBR 14153;
- Se as válvulas independentes forem usadas, precisam ser interligadas de maneira a estar fazendo entre si um monitoramento dinâmico, assegurando que não exista pressão residual que seja capaz de estar comprometendo o funcionamento do conjunto freio-embreagem em caso de falha de uma das válvulas;
- Quando forem usadas válvulas independentes para o comando de prensas com embreagem e freio separados, é necessário aplicar o disposto no subitem 2.4.4 do Anexo VIII;
- As prensas hidráulicas tem que possuir bloco hidráulico de segurança ou em um sistema hidráulico equivalente, que tenha a mesma característica e eficácia, com o monitoramento dinâmico;
- O sistema hidráulico ou bloco hidráulico de segurança equivalente precisa ser composto por válvulas em redundâncias que vão interromper o fluxo principal do fluido;
- No caso de falha do bloco hidráulico de segurança ou do sistema hidráulico equivalente, o sistema de segurança tem que possuir um "reset" ou "rearme manual" de maneira a estar impedindo o acionamento subsequente;
- Em sistemas de válvulas com monitoramento dinâmico por micro-switches ou sensores de proximidade , o monitoramento precisa ser feito por interface de segurança classificada como a categoria 4 de acordo com a ABNT NBR 14153;
- As prensas hidráulicas tem que possuir uma válvula de retenção, que se incorpora ou não no bloco hidráulico de segurança, para estar impedindo a queda do martelo em caso de falha do sistema hidráulico, sendo que uma das válvulas em redundância referida no subitem pode também executar a função de válvula de retenção, não sendo exigido neste caso uma válvula adicional para esta finalidade;
- Se for usado um sistema hidráulico equivalente, a válvula de retenção tem que se montada diretamente no corpo do cilindro, e se não for possível, é necessário usar tubulação rígida, flangeada entre a válvula e a cilindro.
- No momento em que o circuito hidráulico do sistema equivalente permitir uma intensificação que seja capaz de causar danos, tem que possuir uma válvula de alívio diretamente operada, travada e bloqueada contra ajustes não autorizados, entre o cilindro hidráulico e a válvula de retenção.
- As prensas precisam dispor de dispositivo de parada de emergência que irão garantir a parada segura do movimento da máquina de acordo com o item 12.6 - Dispositivos de parada de emergência e seus subitens.
- O sistema de parada de emergência da prensa necessita ser preparado para ser interligado com os sistemas de parada e emergência de equipamentos periféricos, tais como desbobinadores, endireitadores e alimentadores, de maneira em que o acionamento do dispositivo de parada de emergência de qualquer um dos equipamentos crie a parada segura de todos os outros.
- Quando se usa dispositivos de acionamento bimanuais conectáveis por tomadas removíveis ou plug, que tenham um botão de parada de emergência, precisa ter também ter um dispositivo de parada de emergência no corpo da máquina ou painel.
- Tendo vários dispositivos de acionamento bimanuais para fazer o acionamento de uma prensa, os mesmos precisam ser ligados de maneira a estar garantindo o funcionamento correto do botão de parada de emergência para cada um deles, no termos da NR VIII.
- Em prensas mecânicas excêntricas com freio-embreagem, com zona de prensagem não enclausurada por proteção fixa, proteções móveis com intertravamento com bloqueio ou cujas ferramentas não sejam fechadas, a posição do martelo deve ser monitorada por sinais elétricos produzidos por equipamento acoplado mecanicamente ao eixo da máquina.
- O monitoramento da posição do martelo, que se compreende por um ponto morto inferior, - PMI, ponto morto superior - PMS e escorregamento máximo admissível, deve incluir dispositivos para assegurar que, se o escorregamento da frenagem ultrapassar o máximo admissível de até 15º (quinze graus), especificado pela norma ABNT NBR 13930, uma ação de parada seja iniciada e não possa ser possível o início de um novo ciclo.
- Os sinais elétricos precisam ser gerados por chaves de segurança com um duplo canal e ruptura positiva, sendo monitoradas por interface de segurança que se classifica como categoria 4 de acordo com a norma ABNT 14153.
- Caso seja usado interface de segurança programável que tenha blocos de programação que se dedicam à função de controle e supervisão do PMS, PMI e escorregamento, a exigência de duplo canal fica dispensada.
- Para as prensas que não seja possível estar garantindo a parada segura do martelo em razão de sua velocidade e do tempo de resposta da máquina, não se permite o uso de cortinas de luz para proteção da zona de prensagem, sendo dispensada a exigência do subitem 2.8.1 deste Anexo, devendo a zona de prensagem estar protegida com proteções móveis ou fixas com intertravamento com bloqueio, de acordo com o item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens.
- Nas prensas onde possuem zona de prensagem ou de trabalho enclausurada ou usem apenas ferramentas fechadas podem ser acionadas por pedal com atuação elétrica, hidráulica ou pneumática, não permitindo o uso de pedais com atuação mecânica ou alavancas.
- Pedais de acionamento tem que permitir o acesso apenas por uma única direção e por um pé, precisando ser protegidos para estar evitando o acionamento manual.
- O número de pedais tem que corresponder ao número de operadores de acordo com o item Dispositivos de partida, acionamento e parada. e seu 7º subitem.
- Ao realizar as atividades de forjamento a morno e a quente, podemos usar pedais, sem ter a exigência de enclausuramento da face de alimentação da zona de prensagem, desde que sejam realizadas medidas para proteger que garantam o distanciamento do trabalhador das áreas de risco.
- Se for necessário, as tenazes e as pinças tem que ser suportadas por dispositivo de alívio de peso, como os balancins móveis ou tripés, de acordo a minimizar a sobrecarga de trabalho.
- As transmissões de força, como polias, volantes, correias e engrenagens, precisam ser protegidos de acordo com o item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens.
- Nas prensas mecânicas excêntricas. precisa ter uma proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos que e resistam aos esforços de solicitação em caso de ruptura.
- Os volantes horizontal e vertical das prensas de fricção com o acionamento pelo fuso tem que ser protegidos, de maneira que não sejam projetados em caso de ruptura do eixo ou do fuso.
- Prensas verticais descendentes tem que possuir um sistema de retenção mecânica que irá deter os movimentos perigosos no começo daas operações de trocas, manutenções e ajustes das ferramentas.
O componente de retenção mecânica deve:
a) possuir intertravamento monitorado por interface de segurança, de forma a impedir, durante a sua utilização, o funcionamento da prensa;
b) garantir a retenção mecânica nas posições de parada do martelo;
c) ser projetado e construído de modo a garantir resistência à força estática exercida pelo peso total do conjunto móvel a ser sustentado e que impeça sua projeção ou sua simples soltura.
Em situações em que não seja possível o uso do sistema de retenção mecânica, precisam ser adotadas medidas alternativas que garantam o mesmo resultado.
As prensas hidráulicas com movimento ascendente da mesa ficam dispensadas do uso do bloco hidráulico de segurança, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
a) possuir proteções móveis intertravadas monitoradas por interface de segurança, que atuem na alimentação de energia da bomba hidráulica por meio de dois
contatores ligados em série, monitorados por interface de segurança, devendo esse sistema ser classificado como categoria 4;
b) possuir dispositivo de acionamento bimanual conforme os subitens 12.4.3 a 12.4.7 e seus subitens, desta NR;
c) possuir válvula de retenção instalada diretamente no corpo do cilindro e, se isto não for possível, utilizar tubulação rígida, soldada ou flangeada entre o cilindro e a
válvula de retenção;
d) prevenir o perigo de cisalhamento ou esmagamento na zona abaixo da mesa móvel devido ao movimento descendente da mesma durante a manutenção, ajustes ou outras intervenções com um dispositivo de retenção mecânico dotado de intertravamento, monitorado por interface de segurança classificada como
categoria 4;
e) ser adotadas medidas adicionais de proteção conforme subitens 12.7.1 e 12.7.5 e seus subitens, desta NR.
No caso previsto no subitem 2.12 deste Anexo, deve ser observado que não exista o acesso de qualquer parte do corpo pela área entre a mesa e a estrutura da máquina.
As prensas e similares com movimentação horizontal ficam dispensadas da obrigatoriedade de utilização de retenção mecânica em razão de suas características construtivas.
2 Anexo VIII - Guilhotinas:
Proteção da área da frente de guilhotinas:
- Nas guilhotinas hidráulicas e freio-embreagem, a proteção frontal deverá atender ao previsto nas alíneas “a” e “c” do subitem 2.3 “Sistemas de segurança das zonas de prensagem” deste Anexo;
- Em guilhotinas cujo acionamento do sistema de engate seja efetuado por chaveta ou acoplamento mecânico similar associado a freio de cinta, aplica-se a alínea “a” do subitem 2.2 do Anexo VIII que fala sobre As prensas mecânicas excêntricas... .
- Não devemos aplicar o subitem 12.4.7 da NR 12 quando for usada proteção fixa ou móvel intertravada na área frontal em guilhotinas hidráulicas ou freio-embreagem;
A proteção da zona de acesso lateral e traseira de guilhotinas;
- As guilhotinas tem que possuir um sistema que irá impedir o acesso pelas laterais e da parte traseira da máquina às zonas de perigo, de acordo o item Sistemas de Segurança e seus subitens.
Os sistemas hidráulicos e pneumáticos de comando para guilhotinas:
- Devemos aplicar as guilhotinas com freio-embreagem pneumático e hidráulico os subitens 2.4 e 2.5 do Anexo VIII (que fala a respeito de Requisitos de segurança para prensas).
- As guilhotinas com freio-embreagem pneumático tem que ser comandadas pela válvula de segurança específica classificada como categoria 4, tendo um monitoramento dinâmico, bloqueio em caso de falha e pressão residual que não irá comprometer a segurança do sistema;
- Não aplicamos o subitem acima quando for usada a proteção fixa prevista alínea 'a' do subitem 2.1(Os sistemas de segurança nas zonas de prensagem ou trabalho permitidos são:) deste anexo, para a proteção frontal, lateral e traseira das guilhotinas;
- A guilhotina tem que possuir "reset" ou um "rearme manual", que se incorpora à válvula de segurança ou em outro componente do sistema, de maneira a estar impedindo o acionamento acidental se ocorrer falha;
- Em modelos de válvulas com monitoramento dinâmico externo por pressostato, micro-switches ou sensores de proximidade integrados à válvula, o monitoramento precisa ser feito pela interface de segurança em sistema classificado como categoria 4;
- Em válvulas de segurança podemos usar apenas silenciadores de escape que não apresentem risco de entupimento ou que tenham um cainho livre correspondente ao diâmetro nominal, de forma não estar interferindo na hora da frenagem;
- Devemos aplicar as guilhotinas hidráulicas o item Requisitos de segurança para prensas no subitem 2.6 e os seus subitens, neste Anexo;
- As guilhotinas hidráulicas precisam possuir um bloco hidráulico de segurança ou sistema hidráulico equivalente, e que tenha uma mesma característica e eficácia, tendo um monitoramento dinâmico;
- O bloco hidráulico de segurança ou sistema hidráulico equivalente tem que ser composto por válvulas em redundância que interrompam o fluxo principal do fluido;
- Não aplicamos o subitem acima quando for usada a proteção fixa que é prevista na alínea "a" do subitem 2.1 deste Anexo, para estar protegendo a parte frontal, lateral e traseira das guilhotinas;
- A guilhotina tem que possuir “reset” ou “rearme manual”, de modo a impedir acionamento acidental em caso de falha;
- As guilhotinas hidráulicas tem que possuir uma válvula de retenção, incorporada ou não ao bloco hidráulico de segurança, para estar impedindo a queda do suporte da faca em caso de falha do sistema hidráulico, onde uma das válvulas em redundância referida em dois subitem acima pode também estar executando a função de válvula de retenção, não sendo preciso neste caso uma válvula adicional para esta finalidade;
- A válvula de retenção precisa ser montada diretamente no corpo do cilindro e, caso isto não ocorra, é necessário usar tubulação rígida, flangeada ou soldada entre o cilindro e a válvula;
- Se o circuito hidráulico do sistema equivalente permitir uma intensificação de pressão que é capaz de causar danos, precisamos possuir uma válvula de alívio diretamente apertada, travada e bloqueada contra ajustes que não foram autorizados, entre o cilindro hidráulico e a válvula de retenção;
Requisitos de segurança para dobradeiras:
- Elas tem que possuir um sistema de segurança adequado, selecionado e instalado de acordo com o Anexo VIII.
- O sistema de segurança tem que detectar ou impedir o acesso pelas laterais e a parte traseira da máquina às zonas de perigo, de acordo o item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens.
- O sistema de segurança frontal tem que cobrir a área de trabalho, e estar sendo selecionado de acordo com as características construtivas da máquina e a geometria da peça a ser conformada.
Para as dobradeiras hidráulicas se considera sistema de segurança frontal os seguintes dispositivos detectores de presença ESPE (Equipamento de proteção eletrossensitivo):
a) Cortinas de luz com redundância e autoteste, tipo 4 conforme norma IEC 61496, monitorada por interface de segurança, adequadamente dimensionada e instalada, conforme a norma EN 12622; ou
b) Sistema de segurança de detecção multizona - ESPE /AOPD multizona tipo 4 conforme norma IEC 61496, monitorada por interface de segurança, adequadamente dimensionada e instalada, conforme a norma EN 12622.
- O sistema de segurança de detecção multizona - ESPE /AOPD multizona tem que prover uma zona de proteção com uma capacidade de detecção de 14 mm (quatorze milímetros) que se estenda no plano vertical diretamente abaixo da linha de centro da ferramenta superior, mas não mais que 2,5 mm (dois vírgula cinco milímetros) atrás (plano de dobra).
- A detecção da zona de proteção tem que ser validada pelos testes que são previstos pelo fabricante e descritos no manual de instruções.
- A zona de proteção também precisa se estender à frente do plano de dobra por, pelo menos, 15 mm.
- A desativação parcial (blanking) desta zona de proteção durante o curso de fechamento é possível, caso a velocidade de fechamento é reduzida para 10 mm/s (dez milímetros por segundo) ou menos.
- Desativação total l (muting) desta zona de proteção pode ser feita quando a distância entre a punção e a chapa for menor ou igual a 10 mm (dez milímetros), se a velocidade de fechamento é reduzida para 10 mm/s (dez milímetros por segundo) ou menos.
O Sistema de segurança de detecção multizona - ESPE /AOPD multizona deve:
a) ser instalado próximo da ferramenta superior, de modo que se movimente em conjunto com o martelo, nas dobradeiras descendentes;
b) ser instalado de forma a garantir que não esteja sujeito à interferência luminosa externa que incida inadvertidamente no receptor, e dentro do alinhamento
adequado entre emissor e receptor, e não haja reflexões óticas esperadas para dobradeiras;
c) ser utilizado para trabalho com as ferramentas de formato e dimensões indicadas pelo fabricante da ESPE/AOPD multizona, respeitando as limitações de uso e as
medidas adicionais de segurança para garantir a zona de proteção prevista nos subitens 4.1.2.1.1 e 4.1.2.1.1.1 deste Anexo de acordo com as informações do
manual de instruções do ESPE/AOPD multizona e Anexo I B da NR 12;
d) ser utilizado em conjunto com comando bimanual conforme os subitens 12.4.3 a 12.4.7 e seus subitens, da NR 12 ou com pedal de 3 posições conforme o Anexo I B desta NR.
- A velocidade de movimentação de descida na aproximação é livre e devem ser respeitados os critérios de segurança de escorregamento do ESPE /AOPD multizona previsto pelo fabricante, porém após o blanking a velocidade deve ser menor ou igual a 10 mm/s (dez milímetros por segundo);
- Nos sistemas onde a tecnologia permita o monitoramento de redução contínua de velocidade,a velocidade de 10 mm/s (dez milímetros por segundo) deverá ser atingida antes da desativação do feixe superior do ESPE /AOPD multizona;
- Para um modo especial de operação, como dobra de caixa, medidas de segurança devem ser tomadas para a desativação da(s) zona(s) de proteção frontal e/ou traseira quando disponível, mantendo ativa a zona de proteção central, conforme indicado na figura 1:
Figura 1: Zonas de proteção
Este modelo especial de operação deve ser feito pelo operador por meio de um dispositivo de validação e deve ser automaticamente desativado:
a) a cada energização da máquina;
b) após mudanças de modos de seleção ou operação;
c) após a mudança de programa do controle numérico;
d) dentro de 8 horas de operação.
- A desativação por meio desta zona de proteção também é possível com o movimento em velocidade alta (mais que 10 mm/s), dado que a função “blanking” pode ser ativada pelo sistema de controle antes de cada ciclo de dobra (p.e. através de informação vinda do controle numérico para determinar a sequência dos ciclos desativados e não desativados). Para cada um dos ciclos que requerem a desativação, o operador deve ter uma ação individual de confirmação (p.e. botão de pressão ou pressão extra no pedal) para que a desativação seja permitida;
- Precisam existir indicadores visuais do modo de operação ESPE/AOPD multizona (p.e. blanking e muting);
- No caso de dobra de chapas onduladas, e outros obstáculos do material a ser conformado, como, por exemplo, películas plásticas de proteção que venham a obstruir o sistema de segurança, este pode ser totalmente desabilitado durante o estágio final de aproximação (muting) após comando de validação feito pelo operador, seja por um botão, ou comando no pedal, em conjunto com a redução de velocidade de descida para 10 mm/s (dez milímetros por segundo) ou menos, e deve ser automaticamente reabilitado após ser atingido o PMS (ponto morto superior);
- A informação deve estar descrita no procedimento fixado à máquina;
- Em caso de dobras em que a peça a ser dobrada ultrapasse a mesa da máquina, em função de sua geometria, o sistema de segurança ESPE /AOPD multizona pode ser desativado só e unicamente durante esta dobra, em conjunto com a redução de velocidade de descida para 10mm/s (dez milímetros por segundo) ou menos, e deve ser reabilitado para as demais dobras;
- Nas ferramentas de conformação nas dobradeiras hidráulicas, é necessário enclausurar a máquina, usar uma ferramenta fechada e/ou cortina de luz conjugada com comando bimanual de acordo com os subitens 12.4.3 a 12.4.7 e seus subitens, NR 12.
A segurança na movimentação mecanizada (não manual) dos encostos traseiros deve ser garantida através da determinação de uma zona de segurança maior ou igual a 50mm (cinquenta milímetros) entre o encosto e a ferramenta inferior, e de no mínimo uma das seguintes alternativas:
a) velocidade de aproximação menor ou igual a 2m/min (dois metros por minuto), ou;
b) limitação da força a 150N (cento e cinquenta Newtons), ou;
c) sistema de basculamento dos encostos, associado à aproximação com movimento horizontal com no mínimo 5mm (cinco milímetros) acima da ferramenta inferior e posterior movimentação descendente para o posicionamento final dos encostos.
- Podemos aplicar estas medidas pelo próprio sistema de comando da máquina.
- A segurança contra os riscos decorrentes da aproximação da chapa a ser dobrada e o avental da máquina deve ser garantida através da redução da velocidade de dobra (quando aplicável) e do uso do pedal de três posições conforme Anexo I B da NR 12.
- Deve ser realizado o teste do escorregamento nas dobradeiras hidráulicas no máximo a cada 30 (trinta) horas de uso contínuo e/ou a cada energização da máquina, através de um sistema eletrônico de monitoramento de segurança classificado como no mínimo de categoria 2, conforme norma ABNT NBR 14153, associado a um sistema de came, encoder linear ou rotativo, ou automaticamente pelo próprio ESPE /AOPD multizona;
- Para a função de blanking do ESPE /AOPD multizona, deve haver a garantia de velocidade lenta (menor ou igual a 10mm/s), feita através do monitoramento direto das válvulas de velocidade rápida ou através da medição direta de velocidade do avental, ambas por um sistema de segurança classificado no mínimo como categoria 3 conforme norma ABNT NBR 1415;
Os sistemas de segun
Os sistemas de segurança das dobradeiras freio-embreagem devem ser projetados, dimensionados e instalados com os mesmos critérios utilizados para a segurança de prensas excêntricas do tipo freio-embreagem previstos desta NR.
Os sistemas de segurança das dobradeiras híbridas, aquelas que possuem motores hidráulicos acionados por servomotores, devem ser projetados, dimensionados e instalados com os mesmos critérios utilizados para a segurança de dobradeiras hidráulicas deste Anexo.
3 Anexo VIII - Dispositivos hidráulicos e/ou pneumáticos
Para este Anexo, dispositivos hidráulicos e/ou pneumáticos são as máquinas de pequeno porte utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, ou montagem de conjuntos de peças, utilizando ou não ferramentas, nas quais a atuação do cilindro não possui uma placa ou martelo guiados por prismas ou colunas laterais.
Os dispositivos hidráulicos e/ou pneumáticos devem possuir um dos seguintes sistemas de segurança nas zonas de perigo, exceto se atenderem o subitem 12.7.8 e seus subitens, desta NR
a) Enclausuramento da zona de perigo, com frestas ou passagens que não permitam o ingresso dos dedos e mãos, conforme subitem 12.5.1.1 da NR, constituído de proteções fixas, conforme item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens; ou
b) enclausuramento da zona de perigo, com frestas ou passagens que não permitam o ingresso dos dedos e mãos, conforme subitem 12.5.1.1 desta NR, constituído de proteções fixas e proteções móveis dotadas de intertravamento, conforme item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens; ou
c) sensores de segurança conforme item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens.
- Se existir outra possibilidade de acesso que não supervisionadas pelos sensores de segurança previstos na alínea “c” do subitem 5.2, devem existir proteções móveis dotadas de intertravamento ou fixas, conforme item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens.
- Alternativamente aos sistemas de segurança previstos no subitem 5.2 e suas alíneas, podem ser adotados dispositivos de acionamento bimanuais nos dispositivos pneumáticos que requeiram apenas um operador, atendidas as disposições dos subitens 12.4.3 e 12.4.5 desta NR.
- Nesse modo. as faces laterais e posterior dos dispositivos pneumáticos devem possuir proteções fixas ou proteções móveis dotadas de intertravamento, sendo permitida uma abertura na face anterior (frontal) de até 50cm (cinquenta centímetros) em qualquer direção - onde se localiza o operador e por onde são inseridas e retiradas as peças.
- Para os dispositivos pneumáticos dotados apenas de controles e comandos pneumáticos de seus movimentos perigosos, fica dispensado o monitoramento dos dispositivos de acionamento bimanuais por meio de interface de segurança com alimentação elétrica, devendo-se garantir sua simultaneidade pelo uso de componentes e circuitos pneumáticos que atendam ao estado da técnica.
Se forem usadas proteções móveis ou sensores de segurança previstos nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.2 deste Anexo, conforme indicado pela apreciação de risco e em função da categoria de segurança requerida, os dispositivos hidráulicos devem possuir uma das seguintes concepções:
a) para categoria 4: duas válvulas hidráulicas de segurança monitoradas dinamicamente e ligadas em série ou bloco hidráulico de segurança;
b) para categoria 3: uma válvula hidráulica de segurança monitorada dinamicamente e uma válvula convencional em série;
c) para categoria 2: uma válvula hidráulica de segurança monitorada dinamicamente ou uma válvula hidráulica convencional com verificação de funcionamento periódico.
Se forem usadas proteções móveis ou sensores de segurança que são previstos nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.2 deste Anexo (Os dispositivos hidráulicos e/ou pneumáticos devem possuir um dos seguintes sistemas de ....) conforme indicado pela apreciação de risco e em função da categoria de segurança requerida, os dispositivos pneumáticos devem atender as seguintes concepções:
a) Válvula pneumática de segurança dinamicamente monitorada, classificada como categoria 4, com bloqueio em caso de falha, sendo que a comutação incompleta de uma das válvulas, ou a pressão residual originada devido a falha na comutação ou vedações danificadas, não devem comprometer a segurança do sistema;
b) Válvula pneumática de segurança monitorada classificada como categoria 3, ou circuito pneumático equivalente, sendo que a comutação incompleta de uma das válvulas, ou a pressão residual originada devido a falha na comutação ou vedações danificadas, não devem comprometer a segurança do sistema;
c) Uma válvula pneumática monitorada ou uma válvula pneumática convencional com verificação de funcionamento periódico, para categoria 2.
Recalcadora com acoplamento de freio-embreagem:
Recalcadora: É uma prensa mecânica com freio-embreagem com fechamento do martelo na posição horizontal. Recalcar é transformar uma barra de aço sob condições controladas em estágios com matrizes sequenciais, permitindo aproximação da geometria da peça.
- Para os serviços em recalcadoras no forjamento a quente podem ser utilizados pedais, sem a exigência de enclausuramento da face de alimentação da zona de prensagem, desde que sejam utilizadas tenazes que garantam o distanciamento do trabalhador das zonas de perigo;
- As outras partes da máquina que permitam o acesso à área de risco devem ser protegidas por proteções móveis intertravadas ou fixas conforme item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens;
- Os pedais de acionamento tem que estar permitindo o acesso somente por uma única direção e por um pé, devendo ser protegidos para evitar seu acionamento acidental, sendo vedado o uso de pedal de atuação mecânica;
- O uso de tenazes tem ser suportados por dispositivo de alívio de peso, como os balancins móveis, tripés ou barras, de maneira a estar minimizando a sobrecarga do trabalho;
- Recalcadoras com freio-embreagem pneumático tem que ser comandadas por uma válvula de segurança específica que se classifica como categoria 4, com monitoramento dinâmico e pressão residual que não irá comprometer a segurança do sistema, e que fique bloqueada em caso de falha;
- Em caso de falha da válvula, pode ser possível apenas voltar à condição normal de operação depois do acionamento de seu "reset" ou "rearme manual";
- O1 O “reset” ou “rearme manual” tem que ser incorporado à válvula de segurança ou em outro lugar do sistema, com atuador situado em lugar seguro que irá proporcionar uma boa visibilidade para estar verificando a inexistência de pessoas nas zonas de perigo a fim de estar validando por meio de uma ação manual intencional um comando de partida;
- Em válvulas de segurança, apenas podem ser usados silenciadores de escape que não apresentam riscos de entupimento ou que tenham uma passagem livre que corresponde ao diâmetro nominal, de forma a não estar interferindo no tempo de frenagem;
- Em modelos de válvulas de monitoramento dinâmico externo por pressostato, micro-switches ou sensores de proximidade integrados à válvula, o monitoramento deve ser realizado por interface de segurança em sistema classificado como categoria 4.
Martelos de forjamento:
Para o Anexo, são considerados martelos de forjamento:
a) martelos de forjamento de queda livre;
b) martelos de forjamento de duplo efeito, hidráulicos ou pneumáticos;
c) martelos de forjamento contra golpe, hidráulicos ou pneumáticos;
d) marteletes de forjamento a ar comprimido.
- As zonas de prensagem ou trabalho dos martelos de forjamento tem que ser dotadas de proteções fixas, e se for possível, proteções móveis com intertravamento, de acordo com a alínea "a", do subitem 2.1 do Anexo VIII;
- Para as atividades em martelo de forjamento a quente, tem que ser usados pedais ou alavancas, sem ter a exigência de enclausuramento da face de alimentação e retirada de peças da zona de prensagem ou trabalho, desde que sejam feitas medidas de proteção que vão garantir o distanciamento do trabalhador das zonas de perigo por causa de barreira física;
- Os pedais de acionamento apenas podem permitir o acesso apenas por uma única direção e por um pé, tendo que ser protegidos para estar evitando o seu acionamento acidental, sendo vedado o uso de pedal de atuação mecânica;
- A utilização de tenazes precisa ser suportada por dispositivos de alívio de peso, como balancins móveis, tripés ou barras, de maneira a estar minimizando a sobrecarga do trabalho;
Em adição ao disposto no subitem 7.2 os martelos pneumáticos devem ter:
a) O parafuso central da cabeça do amortecedor preso com cabo de aço;
b) O mangote de entrada de ar com proteção que impeça sua projeção em caso de ruptura; e
c) Todos os prisioneiros, superior e inferior, travados com cabo de aço.
- Para as atividades de forjamento a quente em prensas ou martelos, medidas adicionais de proteção coletiva tem que ser feitas para estar evitando que a projeção de partes do material que está sendo processado ou fagulhas atinjam os trabalhadores.
Prensa Enfardadeira Vertical:
As prensas enfardadeiras verticais ficam dispensadas do uso do bloco hidráulico de segurança, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
a) Proteções móveis intertravadas monitoradas por interface de segurança, que atuem na alimentação de energia da bomba hidráulica por meio de dois contatores ligados em série, monitorados por interface de segurança, devendo esse sistema ser classificado como categoria 4;
b) Acionamento realizado por controle que exija a utilização simultânea das duas mãos do operador, sendo aceita uma válvula hidráulica operada manualmente por alavanca conjugada com um botão de acionamento;
c) Válvula de retenção instalada diretamente no corpo do cilindro e, se isto não for possível, utilizar tubulação rígida, soldada ou flangeada entre o cilindro e a válvula
de retenção;
d) Deve ser adotado procedimento de segurança para amarração e retirada dos fardos;
e) Medidas adicionais de proteção conforme subitens 12.7.1 a 12.7.5 e seus subitens, desta NR.
Outras disposições:
- Na impossibilidade estar aplicando as medidas que foram prescritas neste Anexo, devem ser adotadas outras medidas de proteção e sistemas de segurança nas prensas e similares, que são observados os subitens 12.1.9 e 12.1.9.1, desde que elas garantam a mesma eficácia das proteções e dos dispositivos que foram mencionados neste Anexo, e atendam ao disposto das normas técnicas oficiais vigentes tipos A e B e, na ausência dessas, normas internacionais e europeias harmonizadas aplicáveis.
- Fica proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão. locação e cessão a qualquer título de prensas mecânicas excêntricas e similares com o acoplamento para descida do martelo por meio de engate por chaveta ou similar e de dobradeiras mecânicas com freio de cinta, usadas ou novas, em todo o território nacional.
- Entendemos como mecanismo similar aquele não irá possibilitar a parada imediata do movimento do martelo em qualquer posição do ciclo de trabalho;
- Qualquer transformação substancial do sistema de funcionamento ou do sistema de acoplamento para movimentação do martelo - “retrofitting” de prensas e equipamentos parecidos apenas tem que ser feita por conta de projeto mecânico feito por um profissional legalmente habilitado, acompanhado de anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
- O projeto precisa conter memória de cálculo de dimensionamento dos componentes, especificação dos materiais que foram empregados e memorial descritivo de todos os componentes.