Introdução a Norma Regulamentadora 12
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
1 Introdução a Norma Regulamentadora 12
Introdução:
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Introdução:
A Norma Regulamentadora 12 (NR12) foi desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de junho de 1978. A norma regulamentadora define as regras específicas quanto ao uso de equipamentos e máquinas no trabalho, mais ainda quando se refere ao ambiente industrial, que conta com estruturas mais complexas.
A NR12 foi desenvolvida com o objetivo de estar garantindo a segurança dos trabalhadores que são responsáveis pela operação de máquinas e equipamentos no trabalho, mais ainda quando se refere ao ambiente industrial, que irá contar com as estruturas mais complexas.
A NR12 também faz cobranças a respeito das informações sobre o ciclo de vida dos equipamentos e máquinas usados em todas as etapas do processo produtivo e também trata de questões que são relacionadas à fabricação, importação, exposição, comercialização e equipamentos em todos as formas de atividades econômicas.
Objetivos:
Ela tem como objetivo estar garantindo a segurança dos trabalhadores que são os responsáveis pela operação de equipamentos e máquinas como também está protegendo os demais colaboradores que trabalham nas áreas onde os equipamentos e as máquinas se localizam. Além de prestar a segurança, essa norma regulamentadora também vai buscar proporcionar melhorias as condições de trabalho e fazer que as empresas trabalhem somente com equipamentos seguros.
Fases de utilização:
Compreendemos como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte do equipamento ou máquina.
Das Máquinas para Exportação: Equipamentos e máquinas comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos que são previstos na norma.
A NR não se aplica:
- Às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
- Às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
- Às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
- Aos equipamentos estáticos;
- Às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
- Às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
Especifidades:
Inserido nas normas que foram elencadas pela NR12, certas especificidades são importantes e determinantes para ter conhecimento. Um exemplo, é permitir a movimentação segura das máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para estar fazendo reparos e adequações. Nas especificidades do empregador, é dever adotar as medidas de proteção para trabalhar em máquinas e equipamentos, que são capazes de estar garantindo a saúde e a integridade física dos profissionais, como também medidas apropriadas sempre que tiver pessoas com deficiências envolvida indireta ou diretamente no trabalho.
A NR 12 irá considerar as medidas de proteção em uma ordem de prioridade. Sendo:
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- Medidas de proteção individual.
Na hora de aplicar esta NR e seus anexos, é preciso estar considerando as características da máquinas e seus equipamentos, do processo e da apreciação dos riscos.
Adotar sistemas de segurança nas zonas de perigo tem que estar considerando as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas alternativas técnicas existentes, de maneira a atingir o nível necessário de segurança que é previsto na NR 12.
Cabe aos trabalhadores:
- Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
- Não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
- Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
- Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
Os pisos dos locais de trabalho onde são instalados máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:
- Resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes
- As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
- As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculhem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
São proibidas nas máquinas e equipamentos:
- Utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
- Utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
- Existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
Introdução a Arranjo físico e instalações :
Podemos definir o arranjo físico como o planejamento da organização estrutural das instalações da empresa, ou seja, o estudo do melhor posicionamentos dos recursos, sejam em equipamentos, pessoas, departamentos ou mobiliário. Ela trata de um processo que visa construir um ambiente de trabalho com mais produção, confortável e seguro, de maneira estar garantindo um melhor desempenho dos seus colaboradores.
Um arranjo físico errado pode estar influenciando de maneira negativa na produtividade e performance das equipes de trabalho, e para estar evitando que isso possa acontecer , é de grande importância que seja feito um planejamento de layout, que irá abranja desde a sua localização da empresa até o tamanho das mesas e o posicionamento dos colaboradores e seu maquinário.
O arranjo físico também se faz de grande importância para estar promovendo a segurança no ambiente de trabalho, pois é ele que irá garantir o oferecimento de condições laborais muito mais seguras, diminuindo assim os possíveis acidentes e as doenças profissionais.
Veja agora os tópicos relacionados com arranjo físico e instalações de acordo com a NR 12:
Arranjo físico e instalações :
- Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais;
- É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.
- As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas;
- A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa;
- As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança;
- O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes;
- As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade;
- As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental;
- As máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem respeitar os requisitos necessários fornecidos pelos fabricantes ou, na falta desses, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento;
- Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas;
- As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores;
- É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e realizadas de acordo com esta NR e a Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura;
- Nos casos em que houver regulamentação específica ou NR setorial estabelecendo requisitos para sinalização, arranjos físicos, circulação, armazenamento prevalecerá a regulamentação específica ou a NR setorial.
2 Instalações e dispositivos elétricos:
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Introdução:
Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos tem que ser mantidos e projetados de maneira a estar prevenindo, de maneira segura, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outras formas de acidentes, conforme foi previsto nas normas técnicas oficiais, e com a falta dessa, nas normas internacionais aplicáveis.
As instalações devem:
- Ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes;
- Carcaças, involucros, blindagens ou parte condutoras das máquinas e equipamentos que não fazem parte dos circuitos elétricos, porém passam a ficar sob tensão;
- Os circuitos elétricos de potência e comando das máquinas e equipamentos que possam ou estejam em contato indireto ou direto com água ou agentes corrosivos precisam ser projetadas com dispositivos e mios que vão garantir a sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de maneira a estar prevenindo que aconteçam acidentes.
Condutores de alimentação elétrica:
Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos tem que atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
- Oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
- Possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
- Localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;
- Não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
- Não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
- Ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo.
Quadros ou painéis de comando:
Os quadros ou painéis de comando e potência das máquinas e equipamentos precisam atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
- Possuir porta de acesso mantida permanentemente fechada, exceto nas situações de manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções, devendo ser observadas as condições previstas nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis;
- Possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
- Ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
- Possuir proteção e identificação dos circuitos; e
- Observar ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
As ligações e derivações dos condutores elétricos das máquinas e equipamentos tem que ser feitas por meio de dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas oficiais vigentes, de maneira a estar assegurando a resistência mecânica e o conto elétrico correto, com características que equivalem aos condutores elétricos usados e proteção contra riscos.
As instalações elétricas das máquinas e os equipamentos que usam energia elétrica gerada por uma fonte externa precisam possuir um dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado de acordo com a demanda de consumo do circuito.
Máquinas e equipamentos tem que possuir um dispositivo que protege contra sobretensão quando a elevação da tensão pude ocasionar risco de acidentes.
Em máquinas e equipamentos em que a falta ou inversão de fases da alimentação elétrica puder criar riscos, precisa haver um dispositivo que vai impedir a ocorrência de acidentes.
Requisitos mínimos de segurança para baterias:
As baterias precisam atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança;
- Localização de modo que sua manutenção e troca possam ser realizadas facilmente a partir do solo ou de uma plataforma de apoio;
- Constituição e fixação de forma a não haver deslocamento acidental; e
- Proteção do terminal positivo, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito.
Serviços e substituições de bateria tem que ser feitos conforma a indicação constante do manual de operação.
Dispositivos de partida, acionamento e parada:
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas tem que ser projetados, instalados e selecionados de maneira que:
- Não se localizem em suas zonas perigosas;
- Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
- Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
- Não acarretem riscos adicionais; e
- Dificulte-se a burla.
Os comandos de partida ou acionamento das máquinas tem que possuir dispositivos que vão impedir o seu funcionamento automático ao serem energizadas.
Quando forem usados dispositivos de acionamento bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses precisam atender aos seguintes requisitos mínimos de comando:
- Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando - botões - forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (meio segundo);
- Estar sob monitoramento automático por interface de segurança, se indicado pela apreciação de risco;
- Ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída somente durante a aplicação dos dois sinais;
- O sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação;
- Possuir dispositivos de atuação que exijam intenção do operador em acioná-los a fim de minimizar a probabilidade de acionamento acidental;
- Possuir distanciamento, barreiras ou outra solução prevista nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis entre os dispositivos de atuação para dificultar a burla do efeito de proteção; e
- Tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação.
Nas máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atuação síncrona é requerida apenas para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e não entre dispositivos variados, que precisam manter simultaneidade entre eles.
Dispositivos de acionamento bimanual :
Os dispositivos de acionamento bimanual tem que ser posicionados a uma distância segura da zona de perigo, levando em consideração:
- A forma, a disposição e o tempo de resposta do dispositivo de acionamento bimanual;
- O tempo máximo necessário para a paralisação da máquina ou para a remoção do perigo, após o término do sinal de saída do dispositivo de acionamento bimanual;
- A utilização projetada para a máquina.
Dispositivos de acionamento bimanual móveis:
Os dispositivos de acionamento bimanual móveis instalados em pedestais devem:
- Manter-se estáveis em sua posição de trabalho; e
- Possuir altura compatível com o alcance do operador em sua posição de trabalho.
Nos equipamentos e máquinas cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento bimanual simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de maneira que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.
Tem que haver seletor do número de dispositivos de acionamento em utilização, com o bloqueio que vai impedir a sua seleção por pessoas não autorizadas.
O circuito de acionamento tem que ser projetado de maneira a estar impedindo o funcionamento dos dispositivos de acionamento bimanual habilitados pelo seletor enquanto os demais dispositivos de acionamento bimanuais não habilitados não forem desconectados.
Quando forem usados dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual simultâneos, devem possuir sinal luminoso que vai poder indicar o seu funcionamento.
Os equipamentos ou as máquinas concebidos e fabricados para estar permitindo a utilização de diversos modos de comando ou de funcionamento que apresentam níveis de segurança diferentes tem que possuir um seletor que irá atender aos seguintes requisitos:
- Possibilidade de bloqueio em cada posição, impedindo a sua mudança por pessoas não autorizadas;
- Correspondência de cada posição a um único modo de comando ou de funcionamento;
- Modo de comando selecionado com prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência;
- A seleção deve ser visível, clara e facilmente identificável;
- Equipamentos e máquinas, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento;
- O acionamento e o desligamento simultâneo por um único comando de um conjunto de máquinas e equipamentos ou de máquinas e equipamentos de grande dimensão devem ser precedidos da emissão de sinal sonoro ou visual.
Quando for necessário, tem que ser adotadas medidas adicionais de alerta, como sinal de visual e dispositivos de telecomunicação, considerando as características do processo produtivo e dos trabalhadores.
Os equipamentos e as máquinas que são comandados por radiofrequência tem que possuir uma proteção contra as interferências eletromagnéticas acidentais.
Componentes de partida, parada, acionamento e controles:
Esses componentes que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de março de 2012 devem:
- Possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta NR; e
- Operar em extrabaixa tensão de até 25VCA (vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua).
Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos deve:
- Possuir estrutura redundante;
- Permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas;
- Ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais aplicáveis.
Existe permissão a parada controlada do motor, desde que não exista riscos decorrentes de sua parada não instantânea.
3 Sistemas de Segurança:
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Introdução:
As zonas de perigo dos equipamentos e das máquinas tem que possuir sistemas de segurança que se caracterizam por proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Quando são usadas proteções que restringem o acesso do corpo ou parte dele,, devem ser observadas as distâncias mínimas de acordo com as normas técnicas oficiais ou normas internacionais aplicáveis.
Os sistemas de segurança tem que ser instalados e selecionados de maneira a atender os seguintes requisitos:
- Ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais;
- Estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
- Possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
- Instalação de modo que dificulte a sua burla;
- Manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
- Paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
A instalação de sistemas de segurança tem que ser feita por um profissional legalmente habilitado ou profissional qualificado ou capacitado, quando autorizados para empresa.
Os sistemas de segurança, se indicam pela apreciação de riscos, que devem exigir um rearme ("reset") manual.
Depois que um comando de parada tiver sido iniciado pelo sistema de segurança, a condição de parada tem que ser mantida até que existam condições seguras para o rearme.
Com o objetivo de aplicação desta, consideramos proteção o elemento que é utilizado para estar promovendo segurança pela barreira física, podendo ser:
- Proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas;
- Proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.
Componentes que se relacionam aos sistema de segurança e comandos de acionamento e parada das máquinas, inclusive as de emergência, tem que garantir a manutenção do estado seguro da máquina ou equipamento quando acontecem flutuações no nível de energia além dos limites considerados no projeto, incluindo o corte e o reestabelecimento do fornecimento de energia.
A proteção tem que ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido mais de uma vez por turno de trabalho, observando que:
- A proteção tem que ser associada a um dispositivo de intertravamento quando a sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco;
- A proteção tem que se associar a um dispositivo de intertravamento com bloqueio quando a sua abertura der possibilidade o acesso à zona de perigo antes de eliminar de qualquer risco.
Máquinas e os equipamentos de proteções móveis:
Permitimos a ligação em série, na mesma interface de segurança, de dispositivos de intertravamento de várias proteções móveis, desde que observado o disposto na ISO/TR 24.119.
As máquinas e os equipamentos que são dotados de proteções móveis que se associam a dispositivos de interface devem:
- Operar somente quando as proteções estiverem fechadas;
- Paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação; e
- Garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar início às funções perigosas.
Os dispositivos de intertravamento com bloqueio que se associam às proteções móveis das máquinas e equipamentos devem:
- Permitir a operação somente enquanto a proteção estiver fechada e bloqueada;
- Manter a proteção fechada e bloqueada até que tenha sido eliminado o risco de lesão devido às funções perigosas da máquina ou do equipamento; e
- Garantir que o fechamento e bloqueio da proteção por si só não possa dar início às funções perigosas da máquina ou do equipamento.
- Transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, desde que criem risco, tem que possuir proteções fixas ou móveis com dispositivos de intertravamento, que vão impedir o acesso de todos os lados;
- Quando forem usadas proteções móveis para o enclausuramento de transmissões de força que tenham inércia, é preciso que usem dispositivos de intertravamento com bloqueio;
- O eixo cardã tem que possuir um proteção adequada, por toda sua extensão, fixada na tomada de força da máquina, desde a cruzeta até seu acoplamento do implemento ou equipamento;
- Os equipamentos e as máquinas que criem risco de ruptura em suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, tem que possuir proteções vão garantir a saúde dos trabalhadores.
As proteções devem ser construídas e projetadas de maneira a estar atendendo os seguintes requisitos de segurança:
- Cumprir suas funções apropriadamente durante a vida útil da máquina ou possibilitar a reposição de partes deterioradas ou danificadas;
- Ser constituídas de materiais resistentes e adequados à contenção de projeção de peças, materiais e partículas;
- Fixação firme e garantia de estabilidade e resistência mecânica compatíveis com os esforços requeridos;
- Não criar pontos de esmagamento ou agarramento com partes da máquina ou com outras proteções;
- Não possuir extremidades e arestas cortantes ou outras saliências perigosas;
- Resistir às condições ambientais do local onde estão instaladas;
- Dificulte-se a burla;
- Proporcionar condições de higiene e limpeza;
- Impedir o acesso à zona de perigo;
- Ter seus dispositivos de intertravamento protegidos adequadamente contra
- Sujidade, poeiras e corrosão, se necessário;
- Ter ação positiva, ou seja, atuação de modo positivo; e
- Não acarretar riscos adicionais.
Quando a proteção for confeccionada com material descontínuo, devem ser observadas as distâncias de segurança para estar impedindo o acesso às zonas de perigo, conforme é previsto nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis.
Todas as vezes que forem usados sistemas de segurança, ainda mais proteções distantes, com possibilidade de alguma pessoa estar na zona de perigo, é necessário estar adotando uma das seguintes medidas adicionais de proteção coletiva para estar impedindo a partida da máquina enquanto tiver mais pessoas nesse caminho:
- Sensoriamento da presença de pessoas;
- Proteções móveis ou sensores de segurança na entrada ou acesso à zona de perigo, associadas a rearme (“reset”) manual.
A localização dos atuadores de rearme ("reset") manual tem que permitir uma visão completa da zona protegida pelo sistema.
É necessário ter dispositivos de parada de emergência localizados no interior da zona protegida pelo sistema, como também meios de estar liberando pessoas presas dentro delas.
As proteções também usadas como uma forma de acesso por exigência das características da máquina ou do equipamento tem que atender aos requisitos de segurança e resistência adequados as duas finalidades.
É necessário ter proteção no fundo dos degraus da escada, ou seja, nos espelhos sempre que uma parte saliente do pé ou da mão possa contatar uma zona perigosa.
Os dispositivos, proteções e sistemas de segurança são partes integrantes das máquinas e equipamentos e não podem ser considerados itens opcionais para qualquer fim.
Em função do risco, pode ser pedido um projeto, diagrama ou representação esquemática dos sistemas de segurança de máquinas, com respectivas especificações técnicas em língua portuguesa, criando um profissional habilitado legalmente.