Importância da NR 36
Açougueiro e Manipulação de Carnes
1 Importância da NR 36 para o trabalhador:
Como já é de conhecimento a NR 36 foi criada com o propósito de empregar normas e padrões que visa eliminar ou minimizar os riscos aos trabalhadores no ambiente de abate e processamento de carnes e derivados.
Vale frisar que esses ambientes estão aumentando a atenção do Direito do Trabalhador precisamente por esse motivo, as condições inadequadas pelos quais os colaboradores convivem, se expondo mais do que deveria aos riscos presentes.
De modo, a NR 36 tornou- se uma das concepções bem mais criadas para o bem estar, segurança e saúde dos trabalhadores.
Pois bem, como também já dito em outras ocasiões existe vários riscos presentes nesse ambiente devido a alta temperatura até mesmo temperatura muito baixa. Além de tudo ainda existe os riscos com o manuseio de instrumentos cortantes, devido o movimento continuo e rápido.
Por outro lado também existe aspectos que interferem no psicológico, por conta da rotina continua e pressão na produtividade, dentre outros. Por esse motivo a importância desta Norma Regulamentadora 36.
A utilização dos Equipamentos de Proteção Individual é uma das medidas primordiais para esse fim, podendo assim evitar os riscos que os colaboradores vivem diariamente.
Pelo motivo da variância de temperatura que os colaboradores estão expostos, há uma grande possibilidade do aumento das doenças ocupacionais existente nestes setores. Alias, o movimento continuo também podem causar lesões, e expor os trabalhadores á doenças ocupacionais.
Prevenção de doenças ocupacionais:
A NR 36 aborda a exigência do mobiliário e postos de trabalho seja totalmente adaptados para promover conforto aos colaboradores quando exercidos suas respectivos atividades. Vale ressaltara que essa adaptação também devem ser em equipamentos, nas máquinas, bancadas e mesas para ter uma boa postura ergonômica, também a visualização e operação.
A atenção também deve dobrar para recepção de animas de grande porte, na carga e descarga e manipulação de alimentos. Esta norma visa oferecer saúde e segurança ao colaborador.
Outro riscos que os trabalhadores também, estão expostos é o excesso de ruido, portanto sendo preciso empregara medidas para minimizar ou eliminar a emissão da exposição aos trabalhadores.
Vale frisar os ricos que esses trabalhadores estão expostos:
- Ruídos;
- Qualidade do Ar;
- Agentes químicos;
- Agentes Biológicos; e
- Conforto Térmico.
Vale frisar que a NR 36 também estabelece pausas durante a jornada de trabalho, sendo assim:
- Trabalhos de até 6 h, o tempo de pausa deve ser 20 minutos;
- Trabalhos de até 7h 20, 45 minutos;
- Trabalhos de até 8h 48, 60 minutos.
A importância da implementação desta NR 36 é oferecer conforto, segurança, saúde dentre outros, para os trabalhadores deste meio.
2 Vantagem de seguir a NR 36:
Você sabe quais as vantagens de seguir a NR 36? Se não, então vamos lá!
O segmento da NR 36 como atua diretamente em melhorias de segurança ao trabalhador, cumprindo as diretrizes corretamente irá dar assistência na melhoria na melhoria dos resultados na empresas indústria de abate no processamento de carnes e derivados. Veja alguns pontos positivos prescritos por ela.
Como já dito anteriormente, reforça o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), estipula métodos e técnicas para cada setor, dentre outras.
Aumento da qualidade dos produtos
Com o uso dos EPIs nos setores reforça a qualidade se segurança do alimentos processados. Com a utilização dos mesmo é possível evitar as doenças ocupacionais presente e a proteção da qualidade para o mercado consumidor.
A adaptação e adequação da NR 36 irá trazer a confiança e segurança para o trabalhador, como também irá trazer confiança ao consumidor final. Pois os produtos sendo feitos de acordo com as diretrizes estão aptos para passar pelo controle e revisões de segurança, assim também no sabores e qualidades significantes, que podem se tornar o diferencial para os clientes.
Estipula regras para o setor:
Apesar do reforço do uso dos Equipamentos de proteção Individual (EPIs) representar uma grande diferença em setores, é o regulamento de atividades como por exemplo o transporte de animais carga e descarga com peso relevante, que faz da NR 36 ainda mais significativa.
Com a determinação de métodos e regras no setor gera mais produtividade e concorrência, podendo assim ingressar em mercados estrangeiros e exportação de produtos propondo mais segurança e qualidade para com os clientes e consumidores.
Reforço do uso dos EPIs:
Esta Norma Regulamentadora 36, não somente diz respeito a como dever ser a indústria de abate e processamento de carnes e derivados sendo claro e objetivo como também a implementação dos EPIs adequados visando proteger os trabalhadores desses riscos.
Até 2013 não existia a regulamentação no mercado de trabalho, assim era comum colaboradores trabalhando em ambientes precipitados e arriscada. Essa norma foi criado especialmente para esses profissionais, apresentando -os que eles precisam também serem protegidos nas atividades do dia a dia.
3 Negligências da NR 36:
Consequência de não seguir a NR 36
Agora veja as consequências do não cumprimento dessa norma.
Caso não siga os parâmetros estipulados pela NR 36, é de grande risco na qual a empresa poderá decorrer se com a Lei Trabalhista.
Todas as normas presentes tem a finalidade de aumentar a segurança e saúde no âmbito de trabalho. Caso se descuide a empresa colocará seu colaboradores em risco e a saúde de terceiros também. Por esse motivo é fundamental seguir todos os métodos e técnicas possíveis. Pra ao nçao cumprimento irão acarretar as seguintes multas:
Responsabilidades Administrativas:
- Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Responsabilidades trabalhistas:
- Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
- Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
- Estabilidade provisória para empregados acidentados.
- Ação civil pública.
Responsabilidades Previdenciária:
- Ação Regressiva Acidentária (de acordo com o artigo 120 da Lei nº 8.213/91).
Responsabilidade Civil:
Mesmo não havendo lesão corporal as reflexões do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são previstos pelo artigo 949 do Código Civil:
- Despesas com o tratamento médico.
- Lucros cessantes até a alta médica.
- Danos estéticos.
- Pagamento de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.
Responsabilidade Tributária
- Aumento da alíquota do SAT/FAP.
Responsabilidade Criminal:
- A empresa receberá apenas uma infração penal caso descumpra as normas de segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (artigo 19, §2º, da Lei nº 8.213/91).
- Caso o descumprimento gere risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador, é caracterizado como Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal).
- Se houver dano físico ou lesão corporal efetiva ao trabalhador, o caso é caracterizado como Lesão Corporal (artigo 129, §6º, do Código Penal).
- No caso de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o caso é tratado como um homicídio (artigo 121 do Código Penal).
Consequências para os empregados:
Não cabe a punição somente as empresas, cabe também ao empregador caso haja o descumprimento da norma. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas:
“Art. 158. Parágrafo único: Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”