Realidade da educação de jovens e adultos na prisão II

Noções Básicas de Agente Penitenciário

1 A EJA nos PEEPs: Descrevendo os conteúdos

O Decreto 7.626/2011 institui, no Art.º 4º, inciso II, os Planos Estaduais de Educação em Prisões (PEEPs) como principal elemento para a adesão dos estados no recebimento de apoio financeiro, portanto, são esses planos que concretizarão as determinações do PEESP.Assim, a partir de 2011, cada Unidade da Federação iniciou a construção de seu Plano, levantando dados quantitativos de sua população carcerária, a história de suas prisões, as ações educativas executadas e as ações e metas para a educação em prisões.Aprovados pelos Ministérios da Justiça e da Educação, os PEEPs foram disponibilizados na rede mundial de computadores e, hoje, ajudam-nos a ter uma visão ampla da EJA no sistema prisional do país: os princípios e concepções educativas, a organização curricular, a alfabetização, a profissionalização, as metas e ações, o atendimento à diversidade, as contradições e os equívocos.

Princípios e concepções educativas nos PEEPs

Nos PEEPs, encontramos tanto a concepção como os princípios ou, ainda, a concepção como princípio da educação que se pretende concretizar nas ações educativas para as pessoas presas nos sistemas prisionais. Na concepção educativa apresentada nos PEEPs, ora aparece a psicologia sócio-histórica de Vigotski, ora o sociointeracionismo de Piaget (sic), ou concomitantes; a educação popular, a pedagogia de Paulo Freire, a educação social, a educação integral também estão presentes.

Em relação aos princípios, consta a educação como direito, como construção da cidadania, da cultura da paz e da inclusão social.

É quase unânime a concepção educativa fundamentada em Paulo Freire, utilizando algumas de suas categorias como conscientização, diálogos, educador-educando, oprimido-opressor sem, no entanto, aprofundar e sistematizar tais categorias.Os PEEPs precisam responder como essas categorias se fazem presentes na educação em prisões, talvez a partir das seguintes perguntas: afinal, que práticas pedagógicas, efetivamente, seriam utilizadas para eliminar a opressão existente na cultura prisional?

Como a pedagogia de Freire enfrentaria a pedagogia da reincidência? Como seria uma educação em prisões na pedagogia da libertação? Estaria o sistema prisional preparado para o enfrentamento dessa questão? São reflexões que o coletivo desse sistema precisa realizar.

O PEEP da BA é o único analisado que consegue transpor a simples análise da pedagogia de Freire, relatando como se constituiu essa concepção, a partir de eixos e temas geradores da EJA em prisões.Inclusive, esclarece que o princípio da concepção pedagógica é a educação como direito das pessoas presas e dever do Estado em concretizar a educação para elas. Chama a atenção, também, para a necessidade de construção do Projeto Político-Pedagógico em todas as unidades penais do Estado. Os Planos do PR, AL e MA indicam, também, como concepção a psicologia de Vigotski, no entanto, não sistematizam as suas relações com a pedagogia de Freire.

Os PEEPs do MT e do AP apresentam como princípio educativo a educação como direito humano. O Plano de SC assume a educação integral como concepção e o do AP substitui a concepção por intencionalidade da educação em prisões, como cidadania, inclusão social, cultura da paz. O Plano do CE coloca tanto o princípio como a concepção pedagógica; já os estados do AM e de RO substituem a concepção por metodologia, a partir dos estudos da andragogia e explicita, em linhas gerais, a sua importância para a educação de adultos em privação de liberdade.

Goiás adota os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) como concepção educativa. Os PCNs já foram criticados nos meios educacionais, como demonstra Galian afirmando que eles são neoliberais e objetivam instalar o consenso a favor da nova ordem mundial, formando uma classe de trabalhadores obedientes às novas exigências do mercado de trabalho. Podemos concluir, então, que existe uma concepção funcionalista de educação presente nos Parâmetros. Os PEEPs do PR e AP são os únicos que fazem referências à EJA no sistema prisional como uma educação social, embora não explicitam o porquê da educação em prisões ser uma ES.O PR traz tal ideia ligada a outras educações, quando afirma que “na educação social estão incluídas áreas de formação como a educação para a saúde, a educação ética e social, a educação para as artes, a educação desportiva”.

2 A organização curricular nos PEEPs

Quanto à organização curricular, os Planos Estaduais não diferem muito entre si já que adotam o currículo disciplinar, sem uma explicação dos motivos desse currículo e sua relação com a concepção educativa adotada.Os currículos se distanciam da concepção e apresentam o fluxograma da matriz curricular sem o projeto curricular, com exceção do Plano de AL, que traz a matriz curricular para a oferta de EJA nos segmentos 1 e 2 e no Ensino Médio, detalhando as disciplinas e atividades curriculares.

O PEEP do Estado de São Paulo descreve as ações e intervenções pedagógicas concretizadas em várias unidades prisionais, as parcerias na Educação Profissional e alguns resultados.. Esse foi o único Plano que, em vez de elaborar sua projeção para o futuro da educação em prisões, recorreu ao que já faz talvez, indiretamente, querendo continuar com as ações, mas a questão é: tais ações, efetivamente, têm conseguido promover cognitiva e socialmente os presos? O RJ não fala em currículo no item organização da educação formal, mas anexa a matriz curricular da rede e sinaliza para as escolas e os espaços que ofertam a educação básica.

Os PEEPs de SP e AL apresentam uma discussão sobre o currículo e o papel de cada disciplina no Ensino Médio, chamando a atenção da função social das disciplinas Filosofia, Sociologia e, principalmente, História como lugares de discussão sobre o racismo como ideologia da supremacia racial. Inserem, em linhas gerais, alguns conteúdos trabalhados e aspectos da prática educativa, no tocante aos temas e conteúdos.

O PEEP do AM informa que a EJA do 2º segmento e o Ensino Médio são realizados semipresencialmente, mas não informa como é essa metodologia, quais são os conteúdos abordados, os recursos didáticos utilizados, as atividades a serem desenvolvidas e as didáticas que permitem uma real aprendizagem dos estudantes, bem como não esclarecem a avaliação do processo.

O Plano da BA tem um dispositivo interessante: a integralização curricular parcial – o aluno pode receber certificados parciais de cada eixo temático/temas geradores concluídos, para dar continuidade dos estudos fora da prisão.

Os PEEPs de SP, GO e AL organizam turmas multisseriadas em EJA, quando o número de matriculados é aquém do necessário, embora eles não detalhem como se dá na prática essa possibilidade, e que metas adotariam para superar essa questão. O Plano de RO é o único analisado que sistematiza, em linhas gerais, como deve ser a Educação a Distância (EAD), na modalidade EJA, no seu sistema prisional, a partir do 2º segmento e Ensino Médio, observando que a educação a distância deve ser usada como ferramenta de apoio à educação presencial [...]. Essa modalidade caracteriza-se pela mediação didática pedagógica no processo de ensino e aprendizagem que ocorre com a utilização de meios tecnológicos.

Alfabetização

Nos PEEPs analisados, a alfabetização de adultos é negligenciada, não existindo um projeto especifico de enfrentamento real do analfabetismo nas prisões. Muitos concretizam a alfabetização a partir do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), mas não informam como isso corre e qual o Programa estadual correspondente ao PBA, que é Federal, e que tem por finalidade dar assistência financeira aos estados, municípios e entidades privadas e públicas que implantem programas de alfabetização de jovens e adultos.Os estados precisam anexar aos seus PEEPs os programas de alfabetização apoiados pelo PBA.

Os PEEPs do AM, BA e GO são os únicos que informam seus Programas de Alfabetização que concretizam as diretrizes financeira e pedagógica do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). O Estado do AM realiza a alfabetização dos apenados a partir do Programa Amazonas Alfabetizado, sendo que a carga horária do curso de alfabetização é de 240 horas, equivalentes a seis meses a um ano, a depender das condições das turmas no sistema prisional.

O PEEP da Bahia diz que a alfabetização é estruturada no currículo da EJA, além do atendimento pelo Programa Todos pela Alfabetização (TOPA), descrevendo como esse Programa se estrutura, pedagogicamente, no espaço da prisão e informa, também, que tem turmas de alfabetização do Movimento pela Alfabetização (MOVA), embora não informe tal processo.

O Plano de GO informa que a alfabetização ocorre através de programas especiais e que muitos dos alfabetizadores são os privados de liberdade que cursam a faculdade; sinaliza, também, para as dificuldades desse processo, como desinteresse dos alfabetizandos e valor irrisório pago aos alfabetizadores. O Programa Luz do Saber do Estado do Ceará, que adota um modelo de alfabetização nos fundamentos de Paulo Freire, também é voltado para os presos.O PEEP de SC não diz como ocorre a alfabetização dos presos, sinalizando que precisa urgentemente “ofertar alfabetização pelo Programa Brasil Alfabetizado em todas as unidades prisionais atendendo, no mínimo, uma turma”.O Plano de AL inclui a alfabetização de adultos no 1º segmento, mas não diz como ocorre e se existe algum programa específico de alfabetização.

São muitas as dificuldades dos Estados em concretizar a alfabetização de jovens e adultos, que vai desde aquela referente ao financiamento, passando pela desmotivação dos estudantes à falta de estrutura física e pedagógica dos espaços penitenciários, que termina com cada estado solucionando a questão num arremedo pedagógico perigoso, sem alcançar os objetivos desejados.

Por exemplo, a formação de turmas de alfabetização esporádica, sem uma reflexão pedagógica maior do papel da alfabetização numa concepção de Educação Popular ou, ainda, direcionar aqueles estudantes analfabetos a professores alfabetizadores para um atendimento individualizado, quando sabemos que a alfabetização é um processo que se concretiza em um coletivo de educandos-educadores para maior e melhor aprendizagem.

3 A profissionalização

A Educação Profissional também carece de uma concepção e sistematização pedagógica para ser efetivada no interior do sistema prisional, evidenciando como cada estado pensa, entende e oferece a Educação Profissional inicial e continuada. Os PEEPs dão conta de uma Educação Profissional em parceria com o setor privado e instituições estaduais de formação e qualificação profissional. Os cursos regem em torno daquelas ocupações em que o dispêndio da força física é preponderante e que requer uma escolarização mínima para atuar como, por exemplo, pedreiro, pintor, azulejista, padeiro, costureira,decoupagem, serigrafia, tornearia, marcenaria, serviços gerais, confeitaria, cozinha, dentre outros.

O PEEP do Amazonas é o único que informa a parceria com o Instituto Federal do Amazonas (IFAM), que é notória a qualidade da educação dos Institutos do Brasil, resguardando todas as condições para efetivar uma formação para o trabalho de maneira eficiente.Porém, como se trata da profissionalização dos presos, incorre no mesmo erro dos outros estados, quando certifica somente naquelas profissões com reduzida inserção no mercado de trabalho. O Plano da Bahia apresenta uma razoável fundamentação e organização da Educação Profissional da rede de educação que também atende ao sistema prisional. 

Tal organização é composta por cursos técnicos profissionalizantes nos Centros Territoriais de Educação Profissional (CETEPs) a partir da identidade produtiva de cada microrregião, que oferta a EJA das seguintes formas: EJA integrada ao Ensino Médio, EJA pós-Médio (Subsequente), EJA concomitante ao Ensino Médio ou, ainda, EJA na articulação com o Ensino Fundamental.

Nos PEEPs, não encontramos outras políticas que agreguem valor à Educação Profissional como, por exemplo, as de incentivo financeiro, de tecnologia e de organização produtiva solidária, como os pressupostos da economia solidária.

Metas e Ações

Em todos os PEEPs localizamos elementos que apontam para a superação dos problemas, envolvendo a educação nos estabelecimentos penais como metas a serem executadas em curto e em longo prazo, como: construção de bibliotecas e ampliação do acervo bibliográfico; instalação de laboratórios de informática; formação continuada de professores e todo o profissional que trabalha com a educação nas unidades carcerárias; sincronização das ações das Secretarias de Educação e de Justiça; adequação dos currículos do sistema prisional com a do sistema regular; construção, reativação, ampliação de escolas de educação básica nas unidades prisionais; oferta de alfabetização na perspectiva da educação popular; construção dos projetos políticos-pedagógicos; e planejamentos de projetos culturais, artísticos e de leitura, todos na intenção da remição da pena, dentre outros.

Os PEEPs do MT, RJ e SC sinalizam para a questão da falta de adesão de diretores e funcionários da equipe profissional das penitenciárias. SC chama a atenção para o fato de que o seu Plano teria dificuldade de implantação por uma série de questões e uma delas seria a ausência de sincronia da equipe responsável pela educação prisional. Tal questão é real, mas os estados não podem esquecer que precisam cumprir as determinações legais, pois as unidades prisionais precisam se tornar um lugar educativo, como condição primeira da redução da pedagogia da reincidência.

Contradições, equívocos e possibilidades nos PEEPs

A contradição em Mao Tsé-tung é quando uma situação, fenômeno ou objeto apresenta oposição (luta dos contrários) e quando tal luta se torna aguda e leva ao antagonismo ─ um estágio de desenvolvimento avançado, não conciliável, que termina em uma revolução. Para esse autor, “as contradições e lutas são universais, absolutas, mas os métodos para resolver as contradições, quer dizer as formas da luta, variam segundo o caráter dessas contradições”.