Imposto sobre a Renda I

Imposto de Renda Pessoa Física

1 Imposto Sobre a Renda:

  • O Imposto sobre a Renda ou Imposto sobre o Rendimento existente em vários países.
  • Cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal.
  • Esta porcentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada porcentagem.
  • No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte).
  • No ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
  • A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal.
  • A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet.
  • Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em sistemas operacionais como Linux e MacOS.

Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física.

A entrega pôde ser feita gratuitamente, pela internet e pelas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a um custo de R$ 3,50, em formulário nas agências dos Correios.

Fazendo com calma e estudando a declaração você pode conseguir economias importantes.

Deduções:

  • Deduções Importantes no Imposto de Renda:
  • Doações - Estatuto da criança e do adolescente até R$ 41,73.
  • Despesas com instrução própria do contribuinte no Brasil ou no exterior.
  • Despesas com instrução de dependentes no Brasil ou exterior.
  • Despesas com instrução de alimentandos no Brasil ou exterior.
  • Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapia e terapia ocupacional no Brasil ou no exterior.
  • Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil ou no exterior.
  • Planos de saúde apenas no Brasil.

2 Declaração Anual de Ajuste:

  • Estão obrigados a apresentar a declaração Anual de Ajuste:
  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$16.473,72 (2009, ano-base 2008).  Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS - ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil.
  • Quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil.
  • Estão obrigados a apresentar a declaração Anual de Ajuste:
  • Contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$82.368,60 (2009, ano-base 2008).
  • Contribuinte que fez operações em Bolsa.
  • Quem participou do quadro societário de uma empresa.
  • Contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.

Competência e Fato Gerado:

  • É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo. Art.153, III, da Constituição Federal
  • Fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN – Artigo 43) - É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos.
  • De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
  • De Proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos como renda.

3 Contribuinte, Sujeito Passivo:

  • O contribuinte do imposto é:
  • Pessoa física (IRPF)  Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Há ainda um grupo particular de contribuintes, chamados de "equiparados a pessoas jurídicas" ou seja, para outros direitos principalmente privados esses contribuintes seriam definidos como "pessoas físicas", mas, para o direito tributário, eles são tributados como "pessoas jurídicas".
  • Exemplo: firmas individuais, atualmente chamadas pelo Código Civil brasileiro de "empresários individuais".

4 Base de Cálculo:

  • A base de cálculo (também chamada de renda tributável) é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
  • Pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi recebido.
  • Pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa.
  • Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real.
  • Empresas menores quase todas apuram o imposto pelo montante de lucro presumido - um percentual aplicado sobre o total da receita, conforme o ramo de atividade.

Alíquotas:

  • A alíquota utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda.
  • Para o ano de 2011, o limite de isenção para pessoas físicas foi de R$ 1.566,61 mensais.
  • De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 - 7,5% - R$ 117,49
  • De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 - 15% R$ 293,58
  • De R$ 3.130,52 até 3.911,63 - 22,5% R$ 528,37
  • Acima de R$ 3.911,63 - 27,5% R$ 723,95
  • A alíquota para as pessoas jurídicas é de 15%, aplicada sobre o lucro real ou sobre o lucro presumido.
  • Há um adicional de 10% sobre o montante que ultrapassa R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês - o que resulta em um máximo de 25%.
  • Além do IRPJ, as empresas pagam também Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

5 Microempresas:

  • As Microempresas têm um tratamento tributário privilegiado, o Simples Nacional, que abrange os mais importantes tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI), além de tributos estaduais e municipais, e é pago também sobre uma porcentagem das receitas, crescente conforme o tamanho da empresa.
  • A principal vantagem do SIMPLES é para as empresas com atividade intensiva em mão-de-obra, pois, nesta modalidade, elas não sofrem a incidência da cota patronal da contribuição previdenciária (20% sobre os salários).

6 Imposto de Renda Retido na Fonte:

  • Imposto de renda retido na fonte (IRRF):
  • Esse imposto teve origem em tributação de operações em que não havia obrigatoriedade de identificação de contribuintes.
  • Atualmente, ele é mais utilizado como uma forma de antecipação do imposto, ou seja, o contribuinte recolhe o imposto durante o ano sobre diversos rendimentos: salários, alienações de bens, etc; 
  • No final do ano, declarará o que já recolheu e o que seria de fato devido.
  • Nesse caso, se o contribuinte for pessoa física poderá ter uma restituição; ou se for uma pessoa jurídica, um crédito tributário.

Malha Fina:

  • O termo malha fina é uma abstração ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF e IRPJ, age como uma espécie de "peneira" para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição, e em alguns casos resultando investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador por parte da Receita Federal
  • No Brasil, o processo da declaração passa por diversas verificações, desde as informações cruzadas com as instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, e informações emitidas pelo próprio contribuinte.
  • Uma vez que o processo "caiu" na malha fina, o contribuinte tem acesso a pendência, e a possibilidade de retificar a declaração para prosseguir o processo, e somente após um determinado período de tempo (as vezes anos) a sua restituição é deferida.
  • As principais razões para o contribuinte "cair" na malha fina são:
  • Erro de preenchimento.
  • Omissão de informações financeira.
  • Contradição nas informações enviadas pelo contribuintes diante da informações enviadas pelas instituições financeiras.

Tributo é gênero, do qual Imposto sobre a Renda é uma espécie que leva em consideração o Princípio da Igualdade. “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam, visando sempre o equilíbrio entre todos.”