Especificamente falando das notas fiscais, há alguns impostos envolvidos na emissão desses documentos. Dentre os principais, estão:
Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ)
Esse tipo de imposto incide sobre as pessoas jurídicas, ou seja, quando há a existência de CNPJ.
Nesse caso, o valor do imposto depende principalmente do tipo de regime de tributação escolhido, variando entre Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido.
No geral, a retenção de IRPJ é de 1,5% para a venda de produtos tanto na forma de comércio quanto na forma de indústria. Assim, uma nota fiscal no valor de R$ 1.000,00 tem um valor de IRPJ de R$ 15,00.
Porém, a questão é um pouco diferente quando o assunto é a prestação de serviços.
Nesse caso, a alíquota tende a ser de 1,2%, mas tudo depende da área de atuação.
De acordo com a IN RFB 1.234/2012, o valor da alíquota é diferente para a área de atuação.
Quem presta serviços ligados à alimentação, que haja o emprego de materiais e de mercadorias e bens em geral normalmente paga 1,2%.
Já no caso de oferta de gasolina e combustíveis o valor é de 0,24%. Para o caso de oferta de passagens aéreas, rodoviárias e transporte internacional de passageiros a alíquota vai para 2,40%.
Serviços de abastecimento de água, de telefone, factoring e intermediação de negócios pagam 4,80% e associações que se assemelham a cooperativas são isentas. Você pode conferir a tabela completa no próprio site da Receita Federal.
Contribuição para Financiamento da Seguridade social (Cofins)
O Cofins é um tributo federal que varia de acordo com a receita bruta das empresas e que também incidem sobre a emissão das notas fiscais como um todo.
O seu valor é de 3% sobre a receita bruta, independentemente do tipo de negócio.
A única exceção fica para negócios que tenham isenção desse imposto por motivos estabelecidos por lei. O mesmo se aplica a empresas nacionais que realizem o transporte internacional de passageiros.
Assim, se a nota fiscal tem o valor de R$ 1000.00, a incidência do Cofins corresponde ao valor de R$ 30,00.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é o imposto responsável por, dentre outras coisas, financiar o seguro-desemprego.
O seu pagamento está ligado não apenas à atuação da empresa e seu regime tributário, mas também se ele é do regime cumulativo ou do regime não cumulativo.
Usando o regime cumulativo como padrão, o seu valor é de 0,65%. Estão isentos negócios que relacionados à gasolina e biodiesel, assim como ao transporte internacional de cargas, produtos farmacêuticos e de perfumaria e transporte internacional de passageiros.
Dentro dessa situação, a nota fiscal que tenha o valor de R$ 1.000,00 tem um valor de PIS de R$ 6,50.
No caso de empresas que sigam o regime não cumulativo a sua alíquota é de 1,65%. Porém, como o regime acumulado é mais comum, o praxe é que PIS e Cofins formem uma única alíquota no valor de 3,65%.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido se relaciona ao ganho de capital que um negócio possui e o imposto devido nesse sentido. Na nota fiscal, a alíquota padrão é no valor de 1,0%, independentemente do tipo de negócio.
Na nota de R$ 1.000,00, o valor correspondente a esse imposto é de R$ 10,00, que são somados a todos os outros valores das alíquotas.
Para facilitar o cálculo, muitas vezes CSLL, PIS e Cofins sejam calculados agrupadamente no valor de 4,65%. Isso acontece principalmente devido ao fato que desde 2004 o valor de recebimento até R$ 5.000,00 está isento desses três impostos.
Com isso, é mais fácil calculá-los juntos para promover a isenção adequada, como acontece com os Microempreendedores Individuais (MEI).
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
O ISSQN é um imposto de caráter municipal e, com isso, varia de acordo com as regras estabelecidas para cada município.Em geral, seu valor vai de 2 a 5%, dependendo da cidade. Ele também se aplica à prestação de serviços em geral, sendo obrigado a todas as empresas e prestadores de serviço.
Os únicos casos que não devem fazer a aplicação desse imposto são as exceções previstas em lei, que variam para cada município.Usando o valor de 5% como valor médio, uma nota fiscal de R$ 1.000,00 tem R$ 50,00 referente a esse imposto.
O impacto total dos impostos sobre as notas fiscais.Para fins de cálculo completo, as notas fiscais sofrem a incidência da soma de todos os impostos incidentes.
Assim, a incidência é dada por:
Assim, se a nota fiscal é de R$ 1.000,00, o valor total correspondente à incidência de impostos é de R$ 117,00.