Grau de Riscos na Segurança do Trabalho

NOÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

1 O que são os Graus de Riscos das empresas:

O que é grau de risco:

 

O grau de risco é uma escala de 1 a 4 definida pela NR 4 para avaliar a intensidade de riscos ocupacionais nas quias os trabalhadores estão expostos. Serve para definir o valor das obrigações que e a empresa deve cumprir e estar em dia com lei trabalhista.

Todas as pessoas que trabalham estão expostas a inúmeros riscos em seu ambiente de trabalho, com a também possibilidade de acidentes, adquirir doenças ocupacionais e , até mesmo a morte.

Cada tipo de empresa expõe o trabalhador a riscos diferentes, por esse motivo o Ministério do Trabalho divide as empresas em 4 graus de riscos.

Vale ressaltar que as Normas Reguladoras são relevantes, pois tratam do conjunto de procedimentos e requisitos que devem ser seguidos para proporcionar segurança a todos os colaboradores, sendo obrigatórias a todas as empresas que tenham funcionários no regime de CLT.

Segue abaixo qual classificação de risco é definido pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

 

Classificação dos Graus de Riscos:

Grau de Risco 1(GR1)- Risco muito baixo

Empresas com a classificação de risco 1, são considerados de rusco muito baixo, ou seja a empresa expõe seu funcionário a riscos muito prováveis, tem menos obrigação legais a saúde e segurança do trabalho que as de riscos altos.  

Grau de Risco 2 (GR2)- Risco baixo

Essas empresas são classificados como risco baixo, ou seja, os funcionários dessa empresa se expõe a risco moderados.

Grau de Risco 3 (GR3)- Risco médio

As empresas classificados como GR3 são as de risco médio, são empresas que expõe seus funcionários a riscos regulares.

Grau de Risco 4 (GR4)- Risco alto

Por ultimo as empresas classificadas como GR4 são as de risco alto, ou seja, seu ramo de atividade expõe os funcionários a riscos frequentes. Dos quatro graus de risco, esse é o que exige um maior número de obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

 

Qual resultado traz na segurança de colaboradores:

Saber os graus de riscos é de suma importância para que as empresas entendem quais os riscos seus colaboradores estão expostos. Assim a instituição poderá analisar e estudar quais são as melhores maneiras de prevenir acidentes, e com isso diminuir a quantidade de multas e impstpos s serem pagas, alem de aumentar o desempenho dos colaboradores no trabalho.

Quanto maior for a ciência dos riscos que eles têm, bem como as melhores formas de se precaver de possíveis acidentes, mais seguras serão as ações dos colaboradores. Assim, a produtividade deles tenderá a ser maior, bem como a saúde mental.

 

Categoria dos graus de risco:

Os graus de risco são definidos poe 5 categorias, são elas:

Risco físico

São fatores que envolvem choques elétricos, movimentação de máquinas, barulho, radiações ionizantes e vibrações.

Risco químico

Esse risco abrange o contato com os animais, plantas perigosas, bactérias, vírus, protozoários, fungos, parasitas e bacilos.

Risco biológico 

Originados de fatores como esforço físico intenso, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e acomodação incorreta.

Risco ergonômico 

Originados de fatores como esforço físico intenso, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e acomodação incorreta.

Riscos de acidentes 

Esses acidentes envolvem quedas ou u ferimentos em razão do manuseio de objetos, por exemplo.

 

Mapa de Risco:

Mapa de risco é o documento que serve para representar visivelmente os níveis de risco de cada elemento do trabalho.

Esses elementos podem ser desde as matérias-prima e equipamentos utilizados no processo de trabalho, até as instalações do local, a metodologia aplicada e as relações interpessoais da equipe.

Tem como principal objetivo conscientizar a equipe a respeito de fatores de riscos presentes no ambiente de trabalho e como minimiza-los. 

A elaboração do mapa deve ser liderada por profissionais de segurança do trabalho, geralmente, membros da CIPA, junto a todos os gestores e funcionários da empresa.

No mapa são representadas por cor, conforme segue.

- risco físico: verde;

- risco químico: vermelho;

- risco biológico: marrom;

- risco ergonômico: amarelo;

- risco de acidentes: azul.

 

Risco físico: VERDE

Ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e quaisquer outras formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores. Para cada tipo de risco há uma limitação. No caso de ruídos, seria o máximo de decibéis por exemplo.

Risco químico: VERMELHO

Compostos químicos que atacam vias respiratórias, como gases, poeiras, fumos ou vapores, assim como outros que possam ser absorvidos pelo organismo através de contato ou ingestão. O nível de toxicidade vai determinar quanto tempo o funcionário pode ficar exposto ao risco.

Risco biológico: MARROM

bactérias, vírus, fungos, protozoários e quaisquer outros microorganismos que apresentem risco à saúde. As medidas de prevenção variam de acordo com a patogenicidade ao qual o trabalhador está exposto.

Risco ergonômico: AMARELO

Postura inadequada de trabalho, levantamento e transporte de peso, jornadas prolongadas de turno em pé ou sentado (com má postura, cadeira ruim) e quaisquer outras situações de potencial esforço ou estresse físico. Neste caso é necessário um laudo ergonômico para avaliação.

Risco de acidentes: AZUL

Quaisquer situações perigosas que possam colocar o trabalhador em risco de acidente: operar máquinas e equipamentos sem proteção, estruturas de trabalho inadequadas, ferramentas desreguladas, armazenamento de materiais de forma incorreta, trabalho em altura, risco de choque elétrico, incêndio, manuseio de máquinas pesadas e até mesmo iluminação ruim que pode levar à acidentes no trabalho.

Segue um exemplo de mapa de risco simplificado:

Modalidades Econômicas:

Segue as modalidade dos graus de risco:

GRAU 1

F Construção
G Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
K Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados
L Atividades Imobiliárias
M Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
N Atividades Administrativas e Serviços Complementares
O Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
Q Saúde Humana e Serviços Sociais
R Artes, Cultura, Esporte e Recreação
S Outras Atividades de Serviços
U Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

 

GRAU 2

C Indústrias de Transformação
G Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
H Transporte, Armazenagem e Correio
J Informação e Comunicação
M Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
N Atividades Administrativas e Serviços Complementares
P Educação
Q Saúde Humana e Serviços Sociais
R Artes, Cultura, Esporte e Recreação
S Outras Atividades de Serviços
T Serviços Domésticos.

 

GRAU 3

A Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
C Indústrias de Transformação
D Eletricidade e Gás
E Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação
F Construção
G Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
H Transporte, Armazenagem e Correio
J Informação e Comunicação
M Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
N Atividades Administrativas e Serviços Complementares
Q Saúde Humana e Serviços Sociais
S Outras Atividades de Serviços.

 

GRAU 4

A Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
B Indústrias Extrativas
C Indústrias de Transformação
F Construção

 

2 Dimensionamento da SESMT:

O que é SESMT:

Significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho.

É um grupo de profissionais especializados em Segurança do Trabalho que atuma nas empresas, com o principal objetivo promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. É estruturado no gerenciamento dos riscos. 

 

Profissionais que compõem o SESMT:

Pode ser compostos pelos seguintes profissionais:

  • Engenheiros de Segurança do Trabalho
  • Técnicos de Segurança do Trabalho
  • Médico do Trabalho  
  • Enfermeiro do Trabalho
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

A quantidade de profissionais de cada categoria que formarão o SESMT a empresa (dimensionamento) depende de 2 fatores:

  • Número total de funcionários no estabelecimento da empresa;
  • Grau de Risco da atividade principal da empresa;

O dimensionamento pode ser feito por meio da consulta aos Quadros I e II contida na norma Regulamentadora, pode ser consulta na apostila Introdução a  Norma Regulamentadora 4.

 

O quadro I é usado para identificar o Grau de Risco do estabelecimento que terá o SESMT dimensionado. Ele é baseado na Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE. Para determinar o Grau de Risco, identifica-se a atividade através da Denominação, em seguida, ao lado direito, define-se o Grau de Risco daquele estabelecimento.

 

O Quadro II, é usado para determinar quais categorias e em que quantidades de profissionais será composto o SESMT. Essa composição é feita através das informações do Grau de Risco e do número de empregados no estabelecimento.

 

 

Competência dos profissionais do SESMT:

A norma regulamentadora 4 lista  as competências dos profissionais do SESMT. Segue abaixo:

4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

a) Reduzir os riscos do ambiente de trabalho até eliminá-los;

b) Determinar a utilização, pelo trabalhador, de Equipamento de Proteção Individual - EPI de acordo com o que determina a NR 6;

c) colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;

d) Orientar o empregador quanto ao cumprimento dos dispostos nas NR aplicáveis.

e) Relacionar-se permanentemente com a CIPA, apoiá-la, treiná-la e atendê-la.

f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,

g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção;

h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes e doenças ocorridos a empresa;

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade;

j) manter os registros por períodos não inferior a 5 anos.

l) Atuar essencialmente de forma prevencionista, e caso necessário atender emergencialmente. Elaborar os planos de controle de efeitos de catástrofes, de combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima."

 

Quais empresas são obrigadas a constituir o SESMT:

Segundo o item 4.1 da NR-4:

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O item 4.1 da norma afirmar que toda empresa que possua empregados regidos pela CLT devam constituir  SESMT, o Quadro II referente ao dimensionamento desse serviço não prevê a formação do SESMT em algumas situações de baixo Grau de Risco e baixo número de funcionários.

Veja as situações em vermelho no quadro abaixo:

Na situação apontado de vermelho, não está previsto o dimensionamento, ou seja, significa que a empresa não estaria obrigada a compor o SESMT.

4.14As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.

O dimensionamento do SESMT comum deve ser baseado no numero total de empregados na empresa envilvida com o SESMT.

4.14.2 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho previstos no item 4.14 deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2, desta NR.

Assim as empresas com estabelecimentos enquadrados no Quadro II da NR-4 são obrigadas a constituir o SESMT. Por outro lado, aquelas que não se enquadram não são obrigadas, mas podem constituir um SESMT comum.

 

Vale lembrar:

  •  o SESMT é uma equipe especializada em Segurança do Trabalho, que visa promover a saúde do trabalhador;
  • que o SESMT é formado por Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Auxilares de Enfermagem do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho, cujas competências estão elencadas no item 4.12 da NR-4;
  • as empresas enquadradas no Quadro II da NR-4 são obrigadas a compor SESMT;
  •  empresas que não são enquadradas no Quadro II da NR-4 poderão formar um SESMT comum organizado pelo sindicato ou associação da categoria econômica.

 

3 Como fazer dimensionamento do SESMT nas na empresa:

Introdução:

Dimensionar o SESMT de uma empresa, significa definir quais profissionais das 5 categorias e em que quantidades comporão o grupo especializado em segurança do trabalho, responsável por estar promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores da empresa. Segue as 5 categorias.

 

  • Técnico de Segurança do Trabalho
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
  • Enfermagem do Trabalho
  • Médico do trabalho

 O dimensionamento do SESMT deve ser feito em  05 passos a seguir:

 

Primeiro passo:

O primeiro passo consiste em identificar quantos e quais estabelecimentos há na empresa. É necessário que identifique todos os estabelecimentos onde haja atividade na empresa. 

 

Segundo passo:

O segundo passo é para calcular quantos funcionários  trabalham em cada estabelecimento. Veja como calcular:

Para saber qual é o grau de risco da empresa, é necessário primeiro identificar o seu código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso você não saiba, é necessário acessar o site da Receita Federal.

Com o código em mãos, compare  quadro I da NR 4 (o quadro I está na apostila Norma Regulamentadora 4), não se esquecendo de verificar se a denominação está de acordo com a principal atividade que a empresa desempenha. Caso esteja em conformidade, o valor mostrado será o risco que a instituição tem.

Terceiro passo:

É  comum em que o estabelecimentos existam a mesma atividade diversas vezes. É necessário que defina qual é a atividade principal do estabelecimento. 

 

Quarto passo:

Pra ser identificado o grau da atividade principal do estabelecimento deve- se consultara o Quadro I da NR 4 que mostra a Relação da  Classificação  Nacional de Atividades Econômica e seu grau de Risco.

A classificação esta dividida em 20 grupos de diversas atividades econômicas, a seguir:

  • Agricultura , Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura;
  • Indústrias Extrativas;
  • Indústrias de Transformação
  • Eletricidade e Gás
  • Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
  • Construção
  • Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
  • Transporte, Armazenagem e Correio
  • Alojamento e Alimentação
  • Informação e Comunicação
  • Atividades Financeiras. de Seguros e Serviços Relacionados;
  • Atividades Imobiliárias
  • Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
  • Atividades Administrativas e Serviços Complementares;
  • Administração Pública. Defesa e Serviço Social
  • Educação
  • Saúde Humana e Serviços Sociais
  • Artes, Cultura, Esportes e Recreação
  • Outras Atividades de Serviços
  • Serviços Domésticos
  • Organismos Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais.

Deve- se identificar o grupo no qual a atividade principal de estabelecimento se encaixa melhor. Na mesma tabela, na 3a coluna, você terá a indicação do Grau de Risco da atividade, o qual poderá variar entre valores de 1 a 4. O valor 4 indica o maior Grau de Risco.

 

Quinto passo:

Por fim o ultimo passo, devera consultar o Quadro II. Com os dados de Grau de Risco e número de funcionários no estabelecimento, você é capaz de fazer o dimensionamento do SESMT consultando o Quadro II da NR-4.

 

Ao invés de cada empresa constituir seu SESMT, elas podem se juntar e definir em Acordo Coletivo de Trabalho a criação de um SESMT Comum organizado pelas próprias empresas, cujo dimensionamento deve ser feito com base no número total de funcionários assistidos.

Esse número total de funcionários assistidos englobam tanto os das empresas enquadradas no Quadro II (empresas A, B e D), quanto o das não enquadradas (empresa C), se desta forma for definida em Acordo Coletivo de Trabalho.

Fazendo assim, o número total de funcionários assistidos é 1040 funcionários ( 150 + 300 + 75 + 515 = 1040), que de acordo com o Quadro II da NR-4 compõem um SESMT Comum com os seguintes profissionais:

  • 4 técnicos de Segurança do Trabalho
  • 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • 1 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
  • 1 Médico do trabalho

O funcionamento do SESMT Comum deve ser avaliado semestralmente por Comissão composta de representantes das empresas, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade prevista no Acordo Coletivo de Trabalho.