Segurança no Trabalho
NOÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
1 Técnicas de análise de riscos
Primeiramente convém definir o que é risco e distingui-lo de perigo. O risco é uma medida da perda ou dano, seja econômico, ambiental ou da vida humana que está relacionado à frequência com que o dano ou perda ocorre e a magnitude que ele atinge. O risco pode ser reduzido com a implementação de medidas de segurança. Já o perigo diz respeito a condições com possibilidade de causar danos, ou seja, o perigo existe como uma condição muitas vezes até do ambiente ou da natureza do trabalho, mas o risco pode ser diminuído por meio de medidas de segurança.
Como exemplo, podemos citar o caso de um trabalhador que atua em uma subestação que fica em um local isolado e cercado por vegetação e permanece a maior parte do tempo sem a presença de seres humanos. O perigo de existência de animais peçonhentos que têm potencial para causar dano à vida do indivíduo existe, entretanto, o risco será reduzido se o trabalhador adotar as medidas de segurança cabíveis, como uso de roupas e sapatos adequados e iluminação devida do ambiente de trabalho.
Para reduzir os acidentes de trabalho é preciso conhecer, analisar, avaliar e controlar os riscos. A análise de riscos consiste em diversas técnicas utilizadas para criar um cenário para realização de uma determinada atividade, por meio desse cenário e conhecendo a atividade é possível identificar os riscos, assim como sua frequência e magnitude.
Uma análise de riscos completa deve contemplar, também, as medidas de prevenção e as medidas de controle das consequências de acidentes. Os riscos devem ser avaliados de forma qualitativa e quantitativa. Quanto à severidade das consequências, podem ser classificados em:
Categoria I: quando as consequências estão restritas a área industrial.
Categoria II: quando as consequências atingem áreas não industriais.
Categoria III: quando as consequências envolvem contaminação de solo e recursos hídricos, com possibilidades de ações para recuperação imediata.
Categoria IV: quando as consequências atingem áreas externas e não existe possibilidade de recuperação imediata.
2 Riscos Adicionais
Os riscos adicionais, citados na NR-10, são todos aqueles que não estão diretamente relacionados à eletricidade, mas ainda assim estão presentes, mesmo que nem sempre e nem todos ao mesmo tempo, nas atividades realizadas pelos profissionais da área.
Os principais riscos adicionais aos quais estão sujeitos os trabalhadores que atuam em serviços e instalações em eletricidade são: altura; ambientes confinados; áreas classificadas e condições atmosféricas adversas.
Altura
De acordo com a NR-35, trabalho em altura é todo aquele executado acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde há risco de queda.
A norma diz ainda que cabe ao empregador desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, assim como capacitar o trabalhador, em treinamento que deve ser realizado bienalmente ou quando se fizer necessário, de acordo o item 35.3.3 da mesma norma.
Ao empregado cabe cumprir as determinações exigidas pelo empregador quanto ao procedimento operacional padrão, assim como exercer o direito de recusa, sempre que for identificado um risco não controlado durante o preenchimento da APR ( análise preliminar de risco).
Para trabalhos com energia elétrica realizados em altura, algumas das sugestões abaixo podem auxiliar o trabalhador na manutenção da sua segurança e de sua equipe.
1. É obrigatório o uso do cinto de segurança e do capacete com jugular;
2. Ferramentas e equipamentos nunca devem ser arremessados;
3. Os equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo empregador, devem ser inspecionados pelo trabalhador, quando do recebimento e apenas devem ser utilizados se estiverem em condições para tal.
De acordo com a NR-35, trabalho em altura é todo aquele executado acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde há risco de queda.
A norma diz ainda que cabe ao empregador desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, assim como capacitar o trabalhador, em treinamento que deve ser realizado bienalmente ou quando se fizer necessário, de acordo o item 35.3.3 da mesma norma.
Ao empregado cabe cumprir as determinações exigidas pelo empregador quanto ao procedimento operacional padrão, assim como exercer o direito de recusa, sempre que for identificado um risco não controlado durante o preenchimento da APR ( análise preliminar de risco).
Para trabalhos com energia elétrica realizados em altura, algumas das sugestões abaixo podem auxiliar o trabalhador na manutenção da sua segurança e de sua equipe.
1. É obrigatório o uso do cinto de segurança e do capacete com jugular;
2. Ferramentas e equipamentos nunca devem ser arremessados;
3. Os equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo empregador, devem ser inspecionados pelo trabalhador, quando do recebimento e apenas devem ser utilizados se estiverem em condições para tal.
2.2 Ambientes Confinados
De acordo com a definição da NR-33, item 33.1.2 espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Nas atividades em ambientes confinados os trabalhadores estão expostos a riscos de asfixia, explosão e intoxicação, entre outros. De acordo com a NR-33 todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica para estas atividades. Alguns cuidados merecem destaque: a cada grupo de 20 trabalhadores, pelo menos dois devem estar treinados para resgate; sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior de espaços confinados; monitoramento permanente de substância que cause asfixia, explosão ou intoxicação.
2.3 Áreas Classificadas
De acordo com a definição da NR-10, disponível no glossário dessa norma, área classificada é o local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
São considerados ambientes de alto risco, tais ambientes são também chamados de explosivos e são subdivididos; conforme norma internacional IEC79-10.
Os equipamentos utilizados nesses ambientes devem funcionar normalmente, mesmo com as restrições impostas pelo ambiente explosivo; os equipamentos, assim como os cabos e condutores de alimentação elétrica devem ser certificados por um organismo de certificação, credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial − Inmetro.
O limite de uma área classificada é onde os gases inflamáveis já estarão tão diluídos ou dispersos, que não poderão apresentar perigo de explosão. A IEC79-10 classifica os ambientes explosivos em zonas 0, 1 e 2, sendo a zona 0 a de maior risco e a zona 2 a de menor.
Como citado anteriormente os equipamentos utilizados em áreas classificadas, devem funcionar normalmente, mesmo com as condições impostas pelo ambiente. O maior cuidado para com esses equipamentos é quanto a temperatura que eles podem atingir em condições normais ou não de funcionamento, pois se a atmosfera é explosiva e o equipamento atinge temperaturas muito altas pode haver uma explosão ou combustão em função disso. A classificação dos equipamentos respeita a EN50.014.
Em um equipamento classificado pela EN50.014 como T3, a temperatura superficial pode chegar a 200ºC, logo, equipamentos T3 podem ser utilizados em áreas explosivas onde os gases tenham temperatura de combustão superior a 200ºC, caso contrário pode ocorrer uma explosão em função do aquecimento de equipamentos.
A maioria das formas de minimizar os riscos no trabalho em áreas classificadas se dá durante a fase de planejamento, que antecede a fase de implantação, entretanto, não merece menor atenção, o treinamento adequado dos trabalhadores que atuam em tal área.
3 Regulamentação do ministério do trabalho e emprego - MTE
Normas Regulamentadoras
A Constituição Federal, ao relacionar os direitos do trabalhador, inclui entre eles a proteção à saúde e à segurança por meio de normas específicas. É o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece essas normas regulamentadoras (NR), por intermédio da portaria nº3.214/78. Sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade a referência é a NR10, que estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
Norma Regulamentadora NR-10
As atividades exercidas em instalações elétricas envolvem a exposição ao risco elétrico, causando muitos acidentes graves. A perfeita identificação desse risco assim como o conhecimento dos procedimentos de segurança no trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva e principalmente, o simples reconhecimento de que os acidentes não acontecem apenas com os outros, diminuirá muito o índice de acidentes do trabalho em atividades elétricas. Isso nos leva à constatação da necessidade de um programa intenso de treinamento na área elétrica associado a um treinamento de segurança do trabalho em instalações elétricas.
Autorização, Habilitação, Qualificação e Capacitação
O item 10.8 da NR-10 descreve detalhadamente as definições de trabalhador autorizado, habilitado, qualificado e capacitado, evitando-se que funcionários sem treinamento específico e de segurança venham a exercer atividades em área de risco, sem o devido treinamento.
O profissional qualificado é aquele que tem formação na área, ou seja, fez um curso reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino; podemos citar os técnicos em eletrotécnica e os engenheiros eletricistas como exemplo. Vale ressaltar que os cursos livres não são reconhecidos pelo sistema oficial de ensino. Para que o profissional qualificado, se torne habilitado é preciso que faça o seu registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Logo, o profissional habilitado é aquele que concluiu um curso reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino e além disso fez o seu registro no CREA.
Segundo a NR10 o trabalhador capacitado:
1. Foi treinado por profissional habilitado e autorizado,
2. Trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Essa capacitação só tem valor para a empresa que o capacitou (esse trecho da norma, aplica-se ao trabalhador que recebeu treinamento dentro da empresa para exercer suas atividades).
Os trabalhadores capacitados são autorizados a exercer atividades em instalações elétricas com anuência formal da empresa em que trabalham e a autorização deve constar em seus registros.
É necessário, ainda, passar por exames de saúde que lhes permitam trabalhar em instalações elétricas, conforme definido pela NR-7 − Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. A autorização para trabalhadores capacitados, ou qualificados e habilitados é um consentimento formal da empresa para que o trabalhador possa realizar as atividades. Esse consentimento se dá quando o trabalhador participa com aproveitamento dos cursos previstos no Anexo III da NR-10 − treinamento específico sobre os riscos das atividades elétricas e medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas. Para os que trabalham nas proximidades do sistema elétrico de potência além do curso básico citado acima deve-se também concluir com aproveitamento o curso complementar, que tem seu conteúdo programático previsto na norma.
1. Curso Básico: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade: Para todos os profissionais que trabalham em áreas, onde existe o risco de acidentes com eletricidade.
2. Curso Complementar: Segurança no Sistema Elétrico de Potencia (SEP) e em suas Proximidades: Para profissionais que trabalham nas proximidades do sistema elétrico de potência.
Essa norma prevê treinamentos de reciclagem, caso o trabalhador mude de função ou de empresa, fique afastado do trabalho por período superior a 90 dias ou aconteça modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de método, processos e organização do trabalho. A carga horária do curso de reciclagem não é especificada na norma, ela diz apenas que a carga horária para o treinamento de reciclagem deve ser compatível com o motivo que a gerou.
4 Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)
No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas e em suas proximidades, devem ser previstos e adotados equipamentos de proteção coletiva, que de acordo com a NR-10 devem ter prioridade sobre os equipamentos de proteção individual.
Equipamento de Proteção Coletiva − EPC é todo dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, de abrangência coletiva destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. Essa definição está no glossário da NR-10.
5 Acidentes de origem elétrica
A seguir iremos avaliar alguns casos de acidentes com eletricidade. Para que esta avaliação seja mais clara e proveitosa, devemos inicialmente distinguir ato inseguro de condição insegura.
O ato inseguro está relacionado com o fator humano e a condição insegura com o ambiente. Os acidentes podem ser ocasionados pelo ato ou pela condição insegura e ainda pela combinação dos dois.
Atos inseguros
Como já foi dito, os atos inseguros estão associados ao fator humano e ao contrário do que muitos pensam, eles podem ser previstos. Na sequência veremos alguns fatores que podem levar o trabalhador à prática do ato inseguro:
- Inadaptação à função por fatores constitucionais como: tempo de resposta aos estímulos e coordenação motora;
- Fatores circunstanciais como: doença, problemas com família e amigos e abalos emocionais;
- Personalidade: inadequação entre a função exercida e a personalidade do trabalhador;
- Desajustamento: fatores relacionados a condições específicas do ambiente de trabalho que geram uma reação de não enquadramento no trabalhador, problemas com a chefia, com a política de promoções, cargos e salários, etc;
- Desconhecimento dos riscos da função ou da forma de evitá-los: falha no treinamento ou falta de treinamento.
Condições Inseguras
Condições inseguras são aquelas que estão relacionadas ao ambiente. Podem se apresentar como más condições de instalação da empresa, más condições ou condições inadequadas das máquinas ou ainda falta ou insuficiência de EPI (equipamento de proteção individual) ou EPC (equipamento de proteção coletiva).
Causas Diretas de Acidentes com Eletricidade
As causas diretas de acidentes com eletricidade consistem em contato físico direto por falha na isolação. Esses contatos podem ser classificados em diretos e indiretos.
- Diretos: Contatos com partes que em condições normais de funcionamento estariam energizadas.
- Indiretos: Contatos com partes que em condições normais de funcionamento não estariam energizadas, mas que podem ficar energizadas por falha no isolamento.
Causas Indiretas de Acidentes com Eletricidade
As causas indiretas de acidentes com eletricidade não estão relacionadas à função prevista e desejada do sistema elétrico, que consiste em gerar, transmitir, distribuir e alimentar aparelhos e máquinas com energia elétrica. As causas indiretas são descargas atmosféricas, tensões induzidas e tensões estáticas.
Exemplos de Acidentes com Eletricidade
Vamos agora ler atentamente as reportagens que seguem, elas reportagens tiveram grande repercussão na mídia. A proposta é analisar com base no que foi visto até aqui, as causas e as maneiras de evitar os acidentes relatados.
O número de pessoas vítimas de choque elétrico nos últimos anos preocupa quem anda nas ruas da Região Metropolitana do Recife. Postes em situação de risco, inclinados, rachados e cheios de fios soltos representam perigo e um alerta para a população. Nos últimos seis anos, a média de mortes causadas por descargas de rede elétrica é de quase 19 pessoas. Só em 2011, foram 31 casos fatais registrados, como mostrou o NETV 1ª Edição desta sexta (14).
Um dos casos mais recentes foi em Olinda, quando a agente de viagens Cinthya Araújo recebeu uma descarga elétrica após pisar em uma placa de ferro da rede elétrica da Celpe. Com o pé imobilizado, ela vai processar a companhia por perdas e danos, já que vai ficar sem trabalhar durante o Carnaval, maior evento turístico do estado.
A turismóloga caiu no chão após a descarga elétrica. Com queimaduras de terceiro grau, os médicos não descartam a chance de operação. “O médico disse que era uma queimadura por choque de terceiro grau, profunda, e que há a possibilidade de fazer uma cirurgia. Eu estava de sapatilha de borracha, então de alguma forma diminuiu a potência elétrica, porque poderia ter sido fatal”, afirmou.
Como trabalha com agência de viagens, Cinthya ganha por produção. Além do prejuízo à saúde, ela vai ter que ficar sem trabalhar durante a folia. “As perdas e danos, o que ela vai deixar de aferir nesse período, a gente vai buscar da Celpe, para que ela arque com as consequências”, afirmou o advogado de Cinthya, Ricardo Carvalho.
Segundo o presidente da Associação dos Engenheiros Eletricistas de Pernambuco, Aluísio Maluf, a tampa da caixa onde os fios ficam embutidos em que a mulher pisou apresentava vazamento de corrente elétrica. “Aqui no Sítio Histórico houve uma ação para embutir os cabos elétricos; eles são internos, subterrâneos, ficam nas caixas de expressão. Deve ter acontecido um vazamento e quando a pessoa passou, levou um choque. Teria que ter um sistema de proteção eficaz para que, quando tivesse um vazamento, fosse desligado imediatamente”, aponta.
A situação é constantemente fiscalizada, de acordo com o diretor de Regulação Econômica da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), Hélio Lopes Carvalho. “Tem uma programação de fiscalização pela gestão comercial, como a qualidade e manutenção do sistema, então fazemos isso através de fiscalização periódica, com aplicação de multa”, afirmou. A Arpe ainda informou que está investigando os casos de choque elétrico que ocorreram esta semana. Em casos de acidentes, a ouvidoria da Arpe pode ser acionada pelo telefone 0800 727 0167.
A assessoria da Celpe informou que no caso relatado, os profissionais têm verificado a rede subterrânea constantemente para não haver reincidência. A assessoria ainda afirmou que, na média nacional, 51% dos acidentes envolvendo rede elétrica são oriundos da interferência de construção e manutenção civil, número que cai para 44% em Pernambuco. Outra parcela dos acidentes está relacionada a intervenções na rede, como as ligações clandestinas. No caso de ver um fio caído no solo, a Celpe recomenda se afastar do local e notificar a companhia pelo telefone 0800 081 0196.
Uma pessoa morreu e outras duas estão internadas em estado grave, após serem eletrocutas por um descarga elétrica, na manhã desta sexta-feira (7), enquanto trabalhavam em um terraço no bairro Córrego Alto, em Coronel Fabriciano.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros, três pedreiros estavam fazendo uma massa para realizar uma obra de um terraço, que fica próximo de uma rede elétrica, quando Daniel Fernandes da Silva, de 35 anos, tentou manusear uma barra de ferro que acabou encostando em um fio de alta tensão da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
De acordo com o tenente Tiago Ferraz, outros dois homens, que também estariam trabalhando na obra, ainda tentaram resgatar a vítima, mas acabaram sendo eletrocutados.
“No local onde a vítima foi eletrocutada haviam vários objetos propícios para que o acidente acontecesse. Além do terraço estar muito próximo aos fios de alta tensão, os pedreiros estavam preparando uma massa, que leva cimento e água. O líquido é condutor de energia, o que facilita o acidente. E para piorar, a vítima estava manuseando um vergalhão de ferro que em contato com fios de alta tensão provocam acidentes na certa”, explica.
A Polícia Militar interditou a área para evitar riscos de novas descargas elétricas. Os bombeiros acionaram os técnicos da Cemig para desativar o fornecimento de energia no local.
O tenente Tiago Ferraz alerta que em casos como de choques elétricos. “Quando acontecer um acidente em que uma pessoa for eletrocutada, a dica é nunca se aproximar desta vítima para sua própria segurança. Caso queiram salvar os envolvidos o procedimento é pegar algum objeto que não conduza eletricidade e tentar retirar a pessoa do local. Evitando o contato direto e em seguida acionar os socorristas para tentar fazer os procedimento médicos e salvar a vida do acidentado”, diz.
Internados
Ainda de acordo com os bombeiros, os dois feridos aprestavam queimaduras nas mãos e nos pés. Eles foram encaminhados para o Hospital São Camilo, em Coronel Fabriciano. Segundo a assessoria do Hospital, os dois permanecem internados e o quadro de saúde deles é grave. Segundo o tenente, os três trabalhadores não estariam usando equipamentos de segurança.
“Como o local era próximo da rede elétrica, os trabalhadores precisavam estar utilizando os equipamentos de segurança apropriados. Outro cuidado que eles deveriam ter tomado e de ter ligado para Cemig e ter acionado o desligamento da eletricidade nas proximidades, ou ter mantido uma distância de segurança.”
Disponível em: http://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia/2014/02/homem-morre-e-doisficam-feridos apos-acidente-com-rede-eletrica.html
6 Responsabilidades
Cabe às empresas:
- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; • Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos órgãos competentes;
- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Cabe aos empregados:
- Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como as instruções dadas pelo empregador;
- Colaborar com a empresa na aplicação das leis sobre segurança e medicina do trabalho;
- Usar corretamente o EPI quando necessário.
SESMT – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho estão especificados na Norma Regulamentadora NR 4.
A NR- 4 estabelece a obrigatoriedade da existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. O dimensionamento do SESMT vincula-se à graduação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
Algumas atribuições dos SESMT
- Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até controlar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
- Determinar ao trabalhador a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco como determina a NR 6 e se mesmo assim este persistir, e desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
- Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pelos trabalhadores das empresas e/ou estabelecimentos;
- Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente (treinamentos);
- Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentado;
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento, que visa a identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho
É fundamental a verificação da existência dos aspectos estruturais no documento base do PPRA, em que dentre todos os legalmente estabelecidos, cabe especial atenção para os seguintes:
- Discussão do documento base com os empregados (CIPA);
- Descrição de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de trabalho, internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa (trabalhadores próprios ou de empresa contratadas);
- Realização de avaliações ambientais quantitativas dos riscos ambientais levantados (radiação, calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros), contendo descrição de metodologia adotadas nas avaliações, resultados das avaliações, limites de tolerância estabelecidos na NR15 e medidas de controle sugeridas, devendo ser assinado por profissional legalmente habilitado;
O PPRA deve estar articulado com os demais documentos de saúde e segurança
do Trabalho - SST, como PCMSO, PCA e PCMAT (em caso de construção
de linhas elétricas, obras civis de apoio a estruturas, prediais), e inclusive, com todos os documentos relativos ao sistema de gestão em SST adotado pela empresa.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
É fundamental que o PCMSO seja elaborado e planejado anualmente com base em um preciso reconhecimento e avaliação dos riscos presentes em cada ambiente de trabalho, em conformidade com os riscos levantados e avaliados no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, bem como em outros documentos de saúde e segurança, e inclusive no mapa de riscos desenvolvido pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Este programa constitui-se num dos elementos de Saúde e Segurança do Trabalho
- SST da empresa e não pode prescindir de total engajamento e correspondência com o sistema de gestão adotado na empresa, se houver, integrando-o, tanto na fase de planejamento de ações quanto na fase de monitoração dos resultados das medidas de controle implementadas.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além da avaliação individual de cada trabalhador envolvido, periodicamente, tem o caráter de um estudo de corte, longitudinal, em que o médico do trabalho tem oportunidade de acompanhar uma determinada população de trabalhadores ao longo de sua vida laboral, estudando o possível aparecimento de sintomas ou patologias, a partir da exposição conhecida a fatores agressores. É fundamental que os relatórios anuais sejam detalhados, com a guarda judiciosa dos prontuários médicos, sendo a implementação do programa verificada pelo Auditor Fiscal do
Trabalho por meio da correção dos Atestados de Saúde Ocupacionais, quanto a dados obrigatórios e periodicidade, disponibilidade dos relatórios anuais e, caso necessário, por meio das análises dos prontuários médicos.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Conforme determina a NR 5 as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem constituir CIPA por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é composta por representantes do empregador - (designados) e dos empregados
(eleitos).
Algumas atribuições da CIPA
- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
- Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.
7 Proteção e combate a incêndios
Fogo é o processo de combustão entre quatro elementos: o combustível, o comburente, o calor, a reação em cadeia. ,
O combustível é qualquer material que pode ser queimado.
O comburente é um gás, como por exemplo, o oxigênio.
O calor é a fonte de aquecimento.
A reação em cadeia é a alimentação química da combustão.
Esses quatro elementos formam o que hoje chamamos de tetraedro do fogo.
Incêndio é um fogo sem controle que se alastra no ambiente.
Prevenimos o surgimento do incêndio eliminando qualquer um dos componentes do fogo.
Se eliminarmos o calor, realizamos um resfriamento.
Se eliminarmos o material que está sob o calor realizamos um isolamento.
Se eliminarmos o oxigênio em volta do calor e do material realizamos um abafamento.
Se eliminarmos a reação em cadeia usando um agente extintor, como, por exemplo, um pó químico, realizamos a quebra da reação em cadeia.
Um princípio de incêndio pode ser combatido com o uso de equipamentos portáteis como os extintores que contêm um agente extintor ideal para extinguir o foco de incêndio.
O cuidado maior que devemos ter é quanto ao tipo de combustível que está sob a ação do fogo, pois, conforme o tipo de material, teremos que escolher um agente extintor adequado para extinguir o foco de incêndio.
Combustíveis sólidos comuns como papel, madeira e tecido queimam em toda a profundidade do material e deixam resíduos como as cinzas e brasas. Causam os chamados incêndio classe A. Nesse caso, o melhor agente extintor é a água.
Combustíveis líquidos infamáveis como graxas e gases derivados químicos queimam pela superfície do material. Não deixam resíduos e são chamados de classe B; o agente extintor é o pó químico seco (PQS).
Combustível em equipamentos energizados como os aparelhos elétricos e eletrônicos e fiação elétrica, causam o incêndio classe C. Neste caso, os agentes ideiais extintor ideal são os gases, como por exemplo, o gás carbônico.
Combustíveis por metais pirofórico, como: magnésio, selênio, antimônio, lítio e outros são causadores de incêndio classe D e o agente extintor ideal é o Pó Químico Seco Especial formado a base de halon.
Prevenção a incêndios
1. Respeite as proibições de fumar no ambiente de trabalho. (Lei Estadual nº 11.540, de 12/11/2003);
2. Não acenda fósforos, nem isqueiros ou ligue aparelhos celulares em locais sinalizados;
3. Mantenha o local de trabalho limpo e em ordem;
4. Não acumule lixo em locais inapropriados;
5. Coloque os materiais de limpeza em recipientes próprios e identificados;
6. Não obstrua as áreas de escape e não deixe materiais nas escadas e corredores; 7. Não deixe equipamentos elétricos ligados após sua utilização, verifique a existência deles antes da saída do trabalho;
8. Não efetue consertos na rede elétrica nem improvise instalações se você não é familiarizado com a área.
9. Não sobrecarregue as instalações elétricas com a utilização dos “T’ ou benjamins;
10. Observe as normas de segurança ao manipular produtos inflamáveis ou explosivos;
11. Não cubra fios elétricos com o tapete;
12. Não utilize chama ou aparelho de solda perto de materiais inflamáveis.
Na ocorrência de vazamento de gás:
- Desligue a chave geral da residência, se ela não estiver no ambiente que contém gás;
- Acione o Corpo de Bombeiros no telefone 193;
- Abandone o local;
- Abra as janelas para ventilar o máximo possível a área;
- Leve o botijão de gás para um lugar mais ventilado possível;
- Durante a noite, ao constatarmos vazamento (cheiro) de gás, não devemos acender a luz. Devemos fechar a válvula do botijão no escuro e em seguida abrir as janelas e ventilar o ambiente.
Na ocorrência de vazamento com fogo:
1. Não extinga de imediato as chamas, a não ser que haja grandes possibilidades de propagação;
2. Se houver outros objetos, apague o fogo deles e deixe que o fogo continue no botijão em segurança;
3. Em último caso, procurar extinguir a chama do botijão pelo método de abafamento, com um pano bem úmido. Para chegar perto do botijão, deve-se procurar ir o mais agachado possível para não correr o risco de se queimar, e, levar o botijão para um local ventilado.
Em Caso de Incêndio:
1. Mantenha a cama, evite o pânico, correrias e gritarias;
2. Acione o Corpo de Bombeiros no telefone 193;
3. Use extintores ou os meios disponíveis para apagar o fogo;
4. Acione o botão de alarme mais próximo, ou telefone para o ramal de
emergência, quando não se conseguir a extinção do fogo;
5. Ao sair feche portas e janelas, confinando o local do incêndio;
6. Isole os materiais combustíveis e proteja os equipamentos, desligando o quadro de luz ou o equipamento da tomada;
7. Armar as mangueiras para a extinção do fogo se for o caso;
8. Existindo muita fumaça no ambiente ou local atingido, use um lenço como máscara (se possível molhado), cobrindo o nariz e a boca;
9. Sempre que possível mantenha molhadas as roupas, cabelos, sapatos e botas para se proteger do calor.
Em Caso de Abandono de Local
NUNCA utilize os elevadores, não suba procure sempre descer pelas escadas; 2. Ao abandonar um compartimento, fechar a porta atrás de si (sem trancar) e não voltar ao local;
3. Ande, não corra;
4. Siga á risca as orientações dos membros da Equipe de Emergência;
5. Ajude o pessoal incapacitado a sair, atenção especial deve ser dada a grávidas, deficientes físicas, etc.
6. Orientar visitantes sobre a saída;
7. Não ficar na reta dos grupos de pânico, caso não consiga controlá-los.
8. Respire somente pelo nariz;
9. Não corra, nem salte, quedas podem ser fatais. Retire sapatos de Sato alto e meias escorregadias antes de descer escadas.
10. Não tire as roupas, elas retardam a desidratação; Se suas roupas pegarem fogo, role no chão.
Acidentes de Origem Elétrica
A seguir iremos avaliar alguns casos de acidentes com eletricidade. Para que esta avaliação seja mais clara e proveitosa, devemos inicialmente distinguir ato inseguro de condição insegura.
O ato inseguro está relacionado com o fator humano e a condição insegura com o ambiente. Os acidentes podem ser ocasionados pelo ato ou pela condição insegura e ainda pela combinação dos dois.
Atos inseguros
Como já foi dito, os atos inseguros estão associados ao fator humano e ao contrário do que muitos pensam, eles podem ser previstos. Na sequência veremos alguns fatores que podem levar o trabalhador à prática do ato inseguro:
- Inadaptação à função por fatores constitucionais como: tempo de resposta aos estímulos e coordenação motora;
- Fatores circunstanciais como: doença, problemas com família e amigos e abalos emocionais;
- Personalidade: inadequação entre a função exercida e a personalidade do trabalhador;
- Desajustamento: fatores relacionados a condições específicas do ambiente de trabalho que geram uma reação de não enquadramento no trabalhador, problemas com a chefia, com a política de promoções, cargos e salários, etc;
- Desconhecimento dos riscos da função ou da forma de evitá-los: falha no treinamento ou falta de treinamento.
Condições Inseguras
Condições inseguras são aquelas que estão relacionadas ao ambiente. Podem se apresentar como más condições de instalação da empresa, más condições ou condições inadequadas das máquinas ou ainda falta ou insuficiência de EPI (equipamento de proteção individual) ou EPC (equipamento de proteção coletiva).
Causas Diretas de Acidentes com Eletricidade
As causas diretas de acidentes com eletricidade consistem em contato físico direto por falha na isolação. Esses contatos podem ser classificados em diretos e indiretos.
- Diretos: Contatos com partes que em condições normais de funcionamento estariam energizadas.
- Indiretos: Contatos com partes que em condições normais de funcionamento não estariam energizadas, mas que podem ficar energizadas por falha no isolamento.