Esferas de Risco na Segurança e Saúde no Trabalho
NOÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
1 Riscos no ambiente laboral:
Introdução:
O objetivo da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é a gestão, e até mesmo extinção dos riscos presentes no ambiente laboral. Nesse contexto, utiliza-se o Sistema de Gestão para identificar riscos, avalia-los e, então, adotar medidas de prevenção. Os agentes de tais riscos podem ter várias origens, tais como: físicas, químicas, biológicas, entre outras.
A imprudência de permitir que o trabalhador tenha contato com esses agentes sem equipamento de proteção adequado pode resultar desde doenças crônicas até a morte. O bem estar e a saúde são direitos essenciais e, portanto, devem ser preservados. Desta forma, torna-se papel das empresas prevenir acidentes de trabalho, diminuindo ocorrências desse tipo de natureza, mantendo e aprimorando as condições de trabalho.
Riscos de Acidentes e os Ambientes Laborais:
Um exemplo de ambiente laboral com alto índices de incidentes é o setor de construção civil. De forma a buscar uma redução desses números, em 2020 foram atualizadas as normas técnicas que regulam a SST na construção civil (Normas Regulamentares nº 07, 19, 15, 18 e 17).
Originou-se um programa de gerenciamento de riscos em Segurança e Saúde no Trabalho voltado para as empresas, buscando a prevenção dos riscos e criação de medicas e equipamentos de segurança e amenizando processos burocráticos. Promovida pela conscientização dos empresários da área o Programa Nacional de Segurança e Saúde no trabalho para Indústria da Construção é voltado para difusão de conhecimento, métodos e resultados da redução dos acidentes de trabalho (tendo como foco acidentes fatais e incapacitantes).
Logo em seguida temos o ambiente hospitalar e os mineradores, pois o primeiro tende a atender inúmeros vetores de doenças sendo que os profissionais da área estão em constantes contato com agentes infecciosos e o segundo possui contato direto com produtos químicos.
A seguir estão listados os tipos de riscos que os trabalhadores de inúmeras áreas têm contato:
- Riscos Físicos:
Os trabalhadores têm contato com agentes de energia como ruído, calor,entre outros. (Exemplo: Trabalhador de construção civil que tem contato com ruídos);
- Riscos Químicos:
Os trabalhadores têm contato com substâncias que podem entrar no organismo pela pele, via respiratória ou ingestão. (Exemplo: Equipe de manutenção que tem contato com solvente);
- Risco Ergonômico:
Os trabalhadores desenvolvem características psicológicas ou fisiológicas que podem afetar sua saúde ou causar desconforto. (Exemplo: Trabalhadores que têm ritmo excessivo de trabalho e desenvolvem doenças psicossomáticas e trabalhadores que trabalham com a postura inadequada e desenvolvem problemas na coluna);
- Riscos Biológico:
Trabalhadores tem contato com vetores biológicos, fungos, bactérias, vírus, que causam doenças. (Exemplo: Enfermeiros que têm contato direto com pacientes contaminados).
Considerando os fatores de risco o Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho criou a portaria nº 25 de 29/12/1994, que regulamenta acerca do Programa de Prevenção e de Riscos Ambientais e suas diretrizes. A elaboração dos mapas de risco deveriam levar em conta os pontos de riscos, a facilitação do diálogo com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e posterior implementação de medidas corretivas.
Foi atribuída uma cor para representar os tipos de risco e evidenciar seu grau de risco:
- Verde: risco físico;
- Azul: risco de acidentes;
- Amarelo: risco ergonômico;
- Marrom: risco biológico;
- Vermelho: risco químico.
Controle de Riscos Graves:
As indústrias químicas e os setores de energia são setores considerados de riscos graves e, portanto, os pioneiros no Plano de Segurança e Controle de Riscos Graves. As empresas devem adotar medidas de proteção e fornecer equipamentos de proteção individual necessários e consoantes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ambos regulamentados pelas NR's nº 07 e 09 respectivamente.
Como resultado do plano temos prevenções e reduções de acidentes, aumento de produtividade, um modelo de empresa referência e redução de multas trabalhistas e indenizatórias.
Perigo X Risco:
A diferença entre esses dois conceitos está na "fonte geradora". O perigo é considerado como fonte geradora, isto é, quando a situação já tem uma fonte propícia para danos (exemplo: trabalho do minerador). O risco é o fato resultante da fonte geradora, probabilidade (exemplo: soterramento na mina).
Portanto, é necessário que as empresas identifiquem o perigo (fonte) e avaliem os riscos (resultados).
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
Os Equipamentos de Proteção Individual são quaisquer instrumentos utilizados para garantir a saúde e proteção do trabalhador durante o exercício da atividade laboral que ofereça risco ou exposição a doenças ocupacionais. É dever da empresa estudar e reconhecer os riscos de suas atividades para fornecer aos seus colaboradores equipamentos eficazes. O uso dos EPI's é determinado pela Norma regulamentadora nº 06, que estabelece a obrigação da empresa, e de seus supervisores, de fornecer gratuitamente e inspecionar o uso adequado durante o desempenho das funções.
Do mesmo modo, o equipamento deve possuir Certificado de Aprovação em conformidade com o Ministério do Trabalho e ser substituído pela empresa assim que houver sinais de desgaste, perda ou dano.
São exemplos de EPI's: máscaras, luvas, toucas, entre outros.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) :
Os Equipamentos de Proteção Coletiva são quaisquer instrumentos utilizados para garantir a saúde e proteção dos trabalhadores durante o exercício da atividade laboral que ofereça risco. São equipamentos utilizados de forma coletiva, podendo ser instalados pela empresa ou móveis. É dever da empresa estudar e reconhecer os riscos de suas atividades para fornecer aos seus colaboradores equipamentos eficazes. Têm por objetivo prevenir os colaboradores ou terceiros presentes no ambiente, reduzir ou anular riscos comuns e aumentar a produtividade.
Os EPC's estão regulamentados nas Normas Regulamentadoras nº 01, 04 e 09.
OBS: A frequência do uso pode transformar o item em EPI.
São exemplos de EPC's: kit de primeiro socorros, cones, placas, sala acústica, corrimão, redes de proteção, entre outros.
2 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):
O papel da Comissão interna de Prevenção de Acidentes:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem por objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, auxiliando o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Enquanto a primeira se constitui por empregador de forma partidária através de um comitê, o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho.
As ações preventivas da CIPA são realizadas através de modus operandi empírico, ou seja, observando os riscos do trabalho e expondo aos superiores como forma de solicitação de melhorias através de medidas para combate-los e, por fim, guiando o restante dos trabalhadores a agir de forma preventiva e consciente a cerca dos acidentes e riscos.
É dever do empregador atentar-se às solicitações da CIPA e proporcionar meios para o desempenho de suas atividades (disposto na Norma Regulamentar nº 5), mantendo-a regularmente em funcionamento.
Funcionamento da CIPA:
De acordo com um calendário pré determinado a CIPA terá reuniões mensais ,em expediente normal da empresa, criando uma ata que deverá ser assinada por todos e com cópia aos membros. Entretanto, algumas reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
- Ocorrer acidente grave ou fatal no ambiente de trabalho;
- Por meio de solicitação expressa de uma das representações;
- Identificar risco grave ou iminente que necessite de medidas corretivas de emergência.
Após a reunião, as decisões deverão ser tomadas por consenso, negociação ou mediação. Se esses processos restarem-se infrutíferos deverá ocorrer votação.
Composição da CIPA:
A CIPA é constituída por representantes de ambos os lados contratuais, empregador e empregado. Dessa forma, os titulares e suplentes dos empregadores serão por eles designados (de forma a escolher quem lhe é de confiança) e os titulares e suplentes dos empregados são eleitos por meio de votação em urna independentemente de sua filiação sindical.
OBS: Esta composição deve estar em consonância com a Norma Regulamentadora (NR) nº 5 (exceto as alterações dispostas em atos normativos de setores econômicos específicos).
De forma a complementar o trabalho dos titulares e suplentes dos empregados, foi regulamentada a estabilidade desses colaboradores (ao contrário dos designados pelo empregador). A Norma Regulamentar determina a vedação da demissão arbitrária, sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato. Tal medida visa dar liberdade e proteger o empregado de possíveis retaliações do empregador.
Exemplo: O funcionário "X" é eleito por parte dos trabalhadores e o funcionário "Y" é designado pela empresa, ambos entregam a CIPA pelo seu período de 12 meses. "X" receberá estabilidade por dois anos, ou seja, os 12 meses integrantes mais a estabilidade de um ano após o fim do mandato. "Y" não goza de estabilidade integrante da CIPA.
- A estabilidade não se aplica: quando o "cipeiro" (membro integrante da CIPA) não cumpre suas funções, quando há motivos para justa causa, não sendo aplicada também em caso de encerramento das atividades da empresa. A estabilidade deve ser entendida como uma garantia das atividades dos membros da CIPA e não uma vantagem pessoal, como muitos pensam.
Representantes da CIPA:
- Presidente: representantes do empregador;
- Vice Presidente: representante dos empregados;
- Secretário: indicado pelos membros da CIPA.
OBS: o membro titular pode ser substituído pelo suplente após a ausência, sem justificativa, em mais de quatro reuniões ordinárias.
Para saber quantos efetivos e quantos suplentes são necessários para Constituir a CIPA em uma empresa, deve-se consultar o Quadro I da NR nº 05. Nesse sentido, para dimensionar a CIPA deve-se:
- Observar a Classificação Nacional da Atividade Econômica da Empresa ( Quadro III, NR nº 05);
- Setor Econômico da Empresa ( Quadro III, NR nº 05);
- Número de empregados do estabelecimento - (Quadro I, NR 05).
Atribuição da CIPA:
A NR nº 05 dispõe que é competência do empregador proporcionar os meios necessários para a Comissão efetivar seu desempenho, realizar tarefas preventivas e cumprir suas atribuições, as quais são:
- Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborando mapa de riscos, auxiliando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação do controle da qualidade das medidas de prevenção necessária, bem como avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para segurança e saúde dos trabalhadores;
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Entre outros dispostos na Norma Regulamentadora n° 05.
Extinção da CIPA:
A CIPA poderá ser extinta mediante o fechamento ou falência da empresa, não podendo ser aplicada quando houver a redução do número de empregados (devendo manter os números de representantes originais), bem como não poderá ser desativada antes do término de mandato de seus membros (exceto em caso de encerramento das atividades empresariais).
Quando há o encerramento das atividades do CNJP a CIPA, por consequência, se extinguirá. Ressalta-se que os membros da CIPA só podem ser desligados quando o restante da empresa também for, se permanecer alguma porcentagem dos empregados (mesmo que mínima) a Comissão deverá permanecer, o "cipeiro" não terá nenhum direito além dos previstos em lei em caso de demissão sem justa causa.
Por fim temos a falência (um processo de execução coletivo) onde o falido é inabilitado e não poderá exercer qualquer atividade empresarial, constituindo como motivos de ordem econômica e financeira.
3 Meios de Prevenção e Controle de Riscos:
Higiene Ocupacional:
Higiene Ocupacional é a ciência que tem por objetivo estudar, reconhecer e prevenir os agentes ambientais que geram riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho. Para isto, a higiene ocupacional divide-se em fases:
- Antecipação dos Riscos:
Nessa fase o profissional precisa realizar avaliações de riscos potenciais e estabelecer formas de prevenção antes que algum processo seja implantado ou modificado. Procura buscar identificar biotipos e dimensionar instrumentos de trabalho.
- Reconhecimento:
Nessa fase ocorre a identificação dos agentes (químicos, físicos, biológicos, entre outros) que possam estar presentes no ambiente de trabalho causando dano à saúde e integridade física dos colaboradores, deve-se estudar desde matérias primas até instalações, serviços e equipamentos.
- Controle:
Nessa fase ocorre eliminação ou diminuição dos riscos ocupacionais que foram reconhecidos e avaliados anteriormente.
Quem pode ser um profissional da Higiene Ocupacional?
Todo profissional de Saúde e Segurança do Trabalho pode se capacitar e especializar em Higiene Ocupacional.
A Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO) considera dois tipos de certificação e, para ser certificado, o profissional deverá atender pré requisitos:
- Portar, há mais de dois anos, Diploma de Graduação de Curso Superior em Ciências Exatas ou Biológicas reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Ter exercido, por mais de dois anos, atividades em Higiene Ocupacional (com comprovações);
- Ter formação acadêmica em Higiene Ocupacional ou em Curso Especializado reconhecido pela ABHO, ou então o exercício em atividades em Higiene Ocupacional por, no mínimo, quatro anos;
- Ser membro da ABHO por mais de seis meses e estar em dia com a Associação.
Ressalta-se a possibilidade da certificação em Técnico Higienista Ocupacional para profissionais de nível médio que atendem os seguintes requisitos:
- Portar há mais de dois anos Certificado de Conclusão de Curso reconhecido pelo MEC;
- Ter exercido por mais de dois anos atividades em Higiene Ocupacional (com comprovação);
- Ter formação em Higiene Ocupacional ou Curso de Especialização reconhecido pela ABHO, ou quatro anos de experiência na área de atuação;
- Ser membro da ABHO por mais de seis meses e estar em dia com a Associação.
Quais são os agentes de risco que o profissional de Higiene Ocupacional estuda, reconhece e previne?
Os agentes de risco se dividem em cinco categorias: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Esses agentes provocam danos à saúde e à integridade física do trabalhador.
Ergonomia:
A Ergonomia tem por objetivo adequar o ambiente e recursos às necessidades do ser humano, aplicando-se no campo físico, cognitivo e ambiental de forma a aumentar o conforto e saúde do trabalhador, evitando acidentes. A disposição para sua correta implementação no ambiente laboral está presente na Norma Regulamentar número 17.
A matéria analisa fatores em local de trabalho, de forma a promover as capacidades do trabalhador e reconhecer as limitações desse, para abordar os diferentes fatores a ergonomia dividiu-se em: física, organizacional e cognitiva.
- Ergonomia Física: Estuda a anatomia do ser humano (postura, movimentos, entre outros) e sua relação com as atividades físicas que realiza durante o trabalho, para classificar biotipos e com base neles direcionar instrumentos de trabalho adequados.
Exemplo: avalia se a postura de um empregado, "chapa" de caminhão, e verifica-se a necessidade de usar o colete protetor de coluna para o descarga do produto que está dentro do caminhão.
- Ergonomia organizacional: Estuda os processos e políticas da empresa e as pessoas como parte desse sistema (analisando trabalho em grupo, tempo de trabalho, entre outros), para adaptar o clima organizacional.
Exemplo: Implantação do feedback do trabalho em equipe de uma empresa, propositura de novos setores e formas, etc.
- Ergonomia Cognitiva: Estuda os processos mentais utilizados pelo trabalhador na realização de suas funções (analisa raciocínio, memória, estresse, interação, entre outros), para intervir em questões desfavoráveis ou estressantes ao trabalhador.
Exemplo: Implantação de treinamento em uma empresa. O treinamento visa dar ao empregado uma nova visão de como realizar o trabalho de forma mais prática, sem esgotamento mental.
Onde se aplica a Ergonomia?
A Ergonomia é aplicável em todas as áreas de atuação, sendo presente em diferentes setores. Cada área deve adotar suas próprias diretrizes após uma análise ergonômica.
Exemplos de áreas de atuação: indústria, agricultura, construção civil, entre outros.
Como aplicar Ergonomia no trabalho?
Para se aplicar a Ergonomia no trabalho deve-se observar algumas etapas: contratar um ergonomista, elaborar uma análise, selecionar as medidas mais urgentes, planejar as medidas, apontamento de custos, execução das medidas, avaliação dos resultados e promoção de melhorias e medidas corretivas quando necessárias.