Segurança e Saúde no Trabalho

NOÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

1 Considerações Históricas da SST:

 

A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nada mais são do que ramos de atuação na Justiça do Trabalho que promovem a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Esses ramos são responsáveis por criar medidas que visem a redução dos riscos no ambiente laboral e a proteção dos colaboradores. 

Acidentes e doenças ocupacionais sempre estiveram presentes na história da humanidade, desde desabamento em minas e até uma provável intoxicação pelo chumbo encontrado nesses locais (ambos podendo ocasionar a morte dos trabalhadores). Mesmo com o perigo constante, a saúde e a segurança do trabalho sempre foram deixados de lado para visar apenas o lucro dos trabalhos independentemente do bem estar dos colaboradores. 

Essa forma de pensamento mudou somente após a segunda metade do século XVIII, devido a Revolução Industrial. Os altos índices de insalubridade da época ocasionaram em inúmeros acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, afinal eram  jornadas de trabalho longas (e exaustivas) e até mesmo usufruindo de mão de obra infantil.

Apesar da redução da jornada de trabalho, proibição do trabalho noturno, e implementação de novos sistemas de ventilação nas fábricas, as medidas mostraram-se infrutíferas. Com o número de acidentes de trabalhados permanecendo inalteráveis em 1833 o parlamento do reino Unido criou o “Factory Acts” (Atos de Fábrica). Os Atos de Fábrica implementaram nas fábricas têxteis inglesas novas regras para proteção dos trabalhadores, restringindo a jornada de trabalho, aumentando a idade mínima de trabalho e tornando obrigatório um médico para orientação dos riscos do trabalho e realização de exames periódicos e, principalmente, admissionais (esse último soa familiar, não?).

Somente em 1919 foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que posteriormente se reuniu com a Organização Mundial da Saúde (OMS) para estabelecer novos objetivos de bem estar e saúde ocupacional. Em 1950 a OIT estabeleceu os principais objetivos da saúde ocupacional: proteger os trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde, que possa decorrer do seu trabalho ou das condições em que este é realizado, contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela colocação destes em atividades profissionais para as quais tenham aptidões, contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.

No Brasil a revolução industrial aconteceu em 1930, o país chegou em 1970 como um dos líderes em acidentes de trabalho. Como consequência, em 1972 o Governo Federal emitiu uma portaria obrigando os estabelecimentos, que se enquadravam nas condições determinadas, a manter além das Comissões Internas de Prevenção e Acidentes (CIPA’S) os serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho.

 

Profissionais da SST:

 

Abaixo estão elencados os profissionais que agem para que as normas da SST sejam monitoradas e cumpridas. 

  • Técnico de Segurança do trabalho: profissional responsável pela inspeção de locais, instalações e equipamentos do empregador, seu objetivo é identificar riscos de acidentes ou fatores prováveis e executar o uso correto dos equipamentos de proteção;
  • Auxiliar de Enfermagem do trabalho: esse profissional realiza os mesmos procedimentos de um auxiliar de enfermagem corriqueiro, empenha sua função nos estabelecimentos que ponham em risco à saúde e integridade física do trabalhador (Ex: indústrias, fábricas). O auxiliar deverá ser acompanhado por um enfermeiro hierarquicamente superior;
  • Enfermeiro do trabalho: esse profissional realiza os mesmos procedimentos de um enfermeiro corriqueiro, empenha sua função em empresas. Seu objetivo é identificar as necessidades de saúde e higiene no local de trabalho, protegendo os trabalhadores. O enfermeiro deve prestar primeiros socorros no local de trabalho caso necessário e cumprir demais atividades normalmente (EX: administração de remédios, fazer curativos...). Ademais, deve participar de programas públicos (Ex: campanha de vacinação) dependendo de algumas regiões em que a empresa se apresenta;
  • Médico do trabalho: esse profissional atua diretamente no combate e na prevenção da saúde dos empregados. Realiza exames periódicos, admissionais. Pode atuar sozinho ou em conjunto com profissionais da área da saúde de forma a realizar programas de proteção à saúde, devendo participar de programas públicos dependendo de algumas regiões em que a empresa se apresenta;
  • Engenheiro do trabalho: esse profissional tem por objetivo utilizar seus conhecimentos para aprimorar, capacitar e implementar utilidades.Examina locais e condições de trabalho, instalações, métodos e processos para identificar e corrigir riscos de acidentes, podendo adaptar ou criar maquinário que os operadores irão utilizar. Ademais, fica responsável pelo material de conscientização dos trabalhadores sobre riscos e periculosidade das tarefas (utilizando palestras, panfletos, cursos, entre outros).

 

Função dos Profissionais da SST:

 

A função principal dos profissionais é garantir a integridade e saúde dos trabalhadores, sendo necessário seguir as regras determinadas pela legislação trabalhista: as Normas Regulamentadoras (NR). As NR's são complementares ao capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas, constituindo deveres e direitos, são fiscalizadas pelo Ministério do trabalho. 

Inicialmente, a primeira Norma Regulamentadora foi publicada em 08/01/1978, pela portaria MTB nº3214. Conforme a prevenção da segurança e a saúde dos trabalhadores foram apropriando-se de segmentos específicos as NRs foram sendo criadas. Atualmente, sua criação e revisão são realizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, adotando o sistema reconhecido e padronizado pela OIT: tripartite partidário. 

Desta forma foi criada a Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP), para regulamentação das Normas Regulamentadoras, visando o melhor ambiente e condições de trabalho.

 

SESMT:

O  Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), tem como objetivo proteger funcionários em seu local de trabalho, promovendo saúde e integridade e com isso reduzindo acidentes ou doenças ocupacionais.

O SESMT, deve executar um trabalho cujo seja preventivo e contar com profissionais competentes nas áreas cabíveis. A principal finalidade é diminuir ou até mesmo eliminar os riscos existentes à saúde e segurança dos trabalhadores.

A NR 4 tem uma lista de atividades voltadas para os profissionais no âmbito de SESMT, dentre quais se destaca:

  • Determinar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com a NR 6;
  • Promover programas, campanhas e outras atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores, visando prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Esclarecer e orientar os empregadores quanto aos riscos eminentes;
  • Registrar e descrever os casos ocorridos na empresa.

O corpo profissional do SESMT pode prestar assistência e orientações para os funcionários que forem vítimas dos riscos presentes na empresa. Tudo isso é de extrema importância para que a empresa crie políticas pró-ativas e toda uma cultura organizacional voltada para o combate à falta de segurança no local de trabalho.

Assim, além de reduzir os acidentes  um problema grave em construtoras e empreiteiras, por exemplo –, os benefícios são inúmeros, tais como:

  • Cria-se um ambiente saudável para os funcionários;
  • Com bem-estar e qualidade de vida, reduz-se o absenteísmo;
  • Há ganho em produtividade e, consequentemente, nos lucros;
  • A empresa diminui gastos com benefícios acidentários.

2 O Papel das Normas Regulamentadoras na SST

Parâmetros das Normas Regulamentadoras:

 

Como já pontuado anteriormente, as NRs são um avanço extremamente significativo e tem papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pela atividade laboral, consistindo em obrigações trabalhistas visando a proteção dos colaboradores. Nesse sentido, elas definem parâmetros essenciais e instruções de saúde e segurança a serem atendidos, tendo 37 normas vigentes que abrangem diversas atividades e garantem desde a SST até a preservação e proteção do meio ambiente.

Ressalta-se que as Normas Regulamentadoras trouxeram vários avanços ao cenário trabalhista, mas as mudanças primordiais começaram pela ampliação do papel das Cipas, estabelecimento de limites e critérios no manuseio de substâncias tóxicas e ao exigir procedimentos de fiscalização prévia de empresas que se instalavam. 

 

A Comissão Tripartite Partidária e as Normas Regulamentadoras:

 

A Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP) é fórum oficial do Governo Federal, responsável pela regulamentação das NRs e sobre a discussão dos temas relativos à saúde e segurança no trabalho, buscando aprimorar o meio ambiente de trabalho. Essa Comissão é consequência da influência do diálogo social tripartite, teoria de Montesquieu.

Esta teoria implica que a Constituição funciona de maneira "tripartite", em tripartição dos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, tendo atividades principais e secundárias. Portanto, a CTPP (assim como a Constituição) é dividida em três partes:

  • Representantes do Poder Executivo Federal: compostos por 06 representantes indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no trabalho (Fundacentro);
  • Representantes dos Empregadores: compostos por 06 representantes indicados pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Confederação Nacional de Transportes (CNT), Confederação Nacional de Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional de agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
  • Representantes dos Trabalhadores: composto por 06 representantes indicados de comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Força sindical. 

Desta forma, a Comissão Tripartite Partidária possui um equilíbrio e democratização em sua estrutura já que as três partes do processo de Trabalho estão presentes: empregador, empregado e Estado. Outrossim, as deliberações da CTPP são constituídas pelo consenso majoritário e, em casos de extrema discordância, imposta pela Secretaria do Trabalho (coordenadora da CTPP), tendo sua atribuição está prevista no artigo 11, capítulo II do decreto n° 9.944, de 30 de Julho de 2019.

Aliada à Comissão Tripartite Partidária e em busca da execução das Normas regulamentadoras surgiu a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

 

Subsecretaria de Inspeção do Trabalho:

 

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) surgiu como forma de assegurar a todos os trabalhadores brasileiros o acesso ao direito social ao trabalho e suas garantias fundamentais atendidas. Tendo previsão expressa na Organização internacional do trabalho, e criada em 1988, a SIT está legitimada no artigo 21, inciso XXIV da Constituição da República, atribuindo sua organização, execução e continuação privativa à União.

Nesse sentido, temos os Auditores Fiscais do Trabalho (previstos no artigo 11 da Lei nº 10593/2002 e regulamentados no Decreto n° 4552/2002), pertencentes à SIT vinculada ao Ministério da Economia. Os Auditores devem ter por objetivo a certificação de que as Normas Regulamentadoras estejam sendo atendidas em todo território nacional.

Primeiramente, deve-se levar em conta que em seu âmbito nacional, a Subsecretaria fica responsável por formular a diretrizes e normas na área de saúde e segurança do trabalhador. Em segundo plano, temos que internacionalmente cabe a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho promover programas e ações junto aos órgãos internacionais para conscientização e difusão da atividade laboral saudável. 

 

Superintendência Regional Do Trabalho:

 

A Superintendência Regional do Trabalho é um órgão do Ministério do trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento das leis de trabalho, com a competência de aplicar multas (quando necessário) aos empregadores que descumprirem as normas contidas nas Leis Trabalhistas e interditar estabelecimentos. 

 

Área de Atuação da Subsecretaria de Inspeção de Trabalho:

 

De forma à fiscalizar o atendimento às disposições legais e garantias fundamentais dos trabalhadores, os Auditores Fiscais do trabalho atuam em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho. Sua competência pode ser estendida às embarcações estrangeiras em águas nacionais.

Abaixo estão elencados algumas situações que os Auditores visam identificar e combater:

  • Combate ao Trabalho Escravo: caracterizado pela condição análoga à escravidão, tem por meios de coerção a submissão do trabalhador, os trabalhos forçados, as jornadas exaustivas, a restrição de locomoção do trabalhador, a retenção de seus documentos e entre outros. Esse é um dos principais alvos de erradicação, os Auditores Fiscais inspecionam estabelecimentos em busca de regularizar vínculos empregatícios e livrar os trabalhadores de possíveis condições análogas à escravidão.
  • Exterminação do Trabalho Infantil: realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida. Toda criança e adolescente tem seus direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por estarem em fase de desenvolvimento elas gozam de proteção especial: sendo vedado o trabalho até os 16 anos de idade (com exceção do Jovem Aprendiz aos 14 anos), direito ao trabalho entre 16 e 17 anos (com ressalvas aos trabalhos noturnos, insalubres, entre outros). Os trabalhos da Auditoria Fiscal são: difundir o conhecimento e proteção destes direitos e proporcionar a inclusão de adolescentes e crianças resgatados do trabalho infantil na aprendizagem profissional (em busca de promover sua capacitação). 
  • Integração do Jovem Aprendiz: O Programa Jovem Aprendiz foi instaurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proporcionando, para os maiores de 14 anos e menores de 24 anos, a capacitação ao mercado de trabalho. Toda empresa é obrigada a empregar e matricular nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, sendo trabalho dos Auditores Fiscais a fiscalização do cumprimento das normas de proteção e das cotas de aprendizagem. 
  • Inclusão da Pessoa com Deficiência: a Inspeção do Trabalho, em busca de maior empregabilidade das pessoas com deficiência, instituiu o cumprimento legal das cotas. A empresa que possuir cem ou mais empregados deve atender a este requisito. É trabalho dos Auditores Fiscais fiscalizar o cumprimento dessas cotas e combater à discriminação no ambiente de trabalho.
  • Combate ao Trabalho Informal: o trabalho informal busca burlar benefícios trabalhistas e previdenciários, isto é, sem ter vínculos registrados na carteira de trabalho ou qualquer documentação. É trabalho do Auditor Fiscal fiscalizar os registros dos trabalhadores para reduzir a informalidade.

A seguir estão elencadas as competências dos Auditores Fiscais: 

  • Aprimoramento do trabalho portuário: como a competência da Subsecretaria se estende Às embarcações estrangeiras em águas nacionais, é trabalho dos Auditores Fiscais do Trabalho orientar e fiscalizar milhares de trabalhadores atuando em portos marítimos nacionais (abrangendo trabalhos portuários e aquaviários). 

OBS: Esse setor possui Normas Regulamentadoras específicas devido às suas peculiaridades ( Exemplos: NR 29,30,34 e 37).

  • Segurança e Saúde no Trabalho: É de competência dos Auditores Fiscais de todas as atividades relacionadas à Segurança e saúde no trabalho e o respectivo cumprimento das NR's, bem como orientar novas NR's e aperfeiçoamento das já existentes. ressalta-se que devem também manter o cadastro das empresas que utilizam substâncias regidas por legislação específica ou que possuem potencial de risco à saúde e as empresas responsáveis pela fabricação e fornecimento de Equipamentos de Proteção individual. 
  • Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS): É competência dos Auditores Fiscais a fiscalização do recolhimento do FGTS e a penalização às empresas que descumprirem a norma.
  • Legislação trabalhista: É competência dos Auditores Fiscais fiscalizar e assegurar o cumprimento das disposições legais e constitucionais, incluindo as NR's e convenções adotadas pelo país. Desta forma, se tornam responsáveis por todas as atividades preventivas e repressivas em relação ao trabalho desde o ambiente rural até marítimo.

 

3 Sistema de Gestão na SST

Introdução:

 

O Sistema de Gestão e da Segurança e Saúde no Trabalho tem por objetivo otimizar a eficiência da prevenção de riscos na Segurança e Saúde do Trabalho, é utilizado em empresas para tomada de decisões. O Sistema é um método lógico e gradual de decisão que inclui desde as premissas de identificação dos recursos necessários, atividades de planejamento e práticas até a análise de estrutura operacional, perigos e controle/ prevenção de riscos. Logo, torna-se adaptável às mudanças e exigências normativas. 

A seguir estudaremos o Ciclo de Deming (também denominado de PDCA), método utilizado no Sistema de Gestão, teve seu início nos anos 50 para verificar o desempenho de empresas e seu desenvolvimento contínuo. Responsável por simplificar a gestão e promover melhores estratégias, o ciclo é divido em quatro etapas denominadas PDCA:

P - oriunda do inglês "Plan", Planejar - Etapa que estabelece a política de SST, identifica perigos e seus riscos (organizando o sistema, instituindo competências e objetivos).

D - oriunda do inglês "Do", Executar/ desenvolver - Etapa de implementação e ação da SST (meios e recursos). 

C - oriunda do inglês "Check", Verificar/ Analisar - Etapa que verifica a eficácia, promovendo uma auditoria para comparar o antes e o depois dos relatórios em relação ao sistema.

A - oriunda do inglês "Act", Ação - Etapa que encerra o ciclo analisando o que pode se aprimorar no próximo sistema, adaptando o plano que deu certo e aprimorando os resultados infrutíferos. 

 

Objetivos do Ciclo PDCA no Sistema de Gestão:

 

São objetivos do Ciclo PDCA no Sistema de Gestão na Segurança do trabalho:

  • Implementar medidas de prevenção à riscos de modo eficaz;
  • Manter, modificar ou aprimorar as políticas pertinentes a SST no ambiente laboral;
  • Ater-se ao ambiente laboral para avaliar riscos;
  • Demonstrar conformidade às Normas Vigentes;
  • Utilizar-se da auto-avaliação para que os trabalhadores envolvam o processo em conformidade ao seu nível de responsabilidade.

 

O Papel da Organização Internacional do Trabalho em Relação ao Sistema de Gestão SST:

 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aderiu ao Sistema de Gestão devido ao seu índice de eficácia, isso fez com que o modelo fosse reconhecido internacionalmente e convergisse com mecanismos de gestão empresarial. Aliado a este fato tivemos o reconhecimento da proteção da segurança e da saúde humana como elemento primordial nas relações trabalhistas. 

Desta forma, surgiu a obrigatoriedade de normas de gestão como parte dos princípios de Segurança e Saúde no Trabalho da Organização Mundial da Saúde. Na convenção sobre SST em 1981 foi estipulado que o Órgão mais apropriado para desenvolver normas, fixar responsabilidades e administrar a estrutura tripartite em nível internacional seria a OIT. 

Nesse contexto surgiram as linhas orientadoras da OIT sobre o Sistema de Gestão em relação à Segurança e Saúde no trabalho, sendo elas: 

  1. - Linha Política: responsável pelas políticas de SST, com a ajuda da participação dos trabalhadores;
  2. - Linha Organizacional: responsável pela Comunicação, Documentação de SGSST, competências e obrigações;
  3. - Linha de Planejamento e Implementação: responsável pela análise, planejamento, desenvolvimento e implementação do sistema visando a prevenção de riscos e SST;
  4. - Linha de Avaliação: responsável pela Análise do desempenho, revisão e auditoria;
  5.  - Linha de Ação: responsável pela ação preventiva, corretiva ou contínua (dependendo da eficácia). 

 

Organização do Sistema de Gestão SST:

 

A Organização Internacional do Trabalho é uma diretriz para as nações, entretanto, cabe ao sistema nacional regulamentar suas próprias necessidades de modo imperativo através de sua legislação e regulamentação. Um exemplo desse contexto é a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho como primordial base da relação entre o Estado e o trabalho. 

As empresas, por sua vez, são fundamentais nessa organização sistêmica, pois tem o dever de assegurar o cumprimento das NR's (garantindo a segurança e saúde no trabalho). Cabe aos empregadores se conscientizarem a cerca dos benefícios do Sistema de Gestão, pois com ele há a viabilização do atendimento as Normas regulamentadoras, a redução de gastos com acidentes de trabalho, entre outros. 

 

Organização do sistema de Gestão: Auditorias

 

A auditoria é uma avaliação independente que tem por fim medir a eficácia do sistema por meio de todos os processos documentados. Há inúmeros setores, formas e campos de atuação de uma auditoria (contábil, jurídica, financeira, ambiental, entre outros). Seu processo integra o Sistema de Gestão na Segurança e Saúde do Trabalho, de forma a propor melhorias e medidas de correção. 

Outrossim, analisa de forma periódica os principais pontos do ambiente laboral: seus riscos, qualidade de equipamentos e ferramentas, funcionários, riscos que as atividades podem fornecer. 

Abaixo estão apontadas as formas de auditoria: 

  • Interna (ou Primeira parte): é a Auditoria realizada pelo próprio empregador de forma que avalia seu sistema, atendimento às regulamentações e resultados.
  • Fornecedora (ou Segunda Parte): é a Auditoria realizada pelo empregador ou representante de forma a avaliar o sistema, atendimentos às regulamentações e resultados da filial ou realizada por uma subcontratada na empresa (terceirização).
  • Externa (ou Terceira Parte): é a Auditoria realizada por um órgão aceito pelo INMETRO para certificação da empresa e de seu sistema.