Noções sobre fundos de investimento - Parte 1
Correspondente Bancário
1 Princípios legais
Juridicamente falando os fundos de investimento são considerados condomínios de natureza especial (comunhão de recursos), que são constituídos para facilitar que os participantes possam aplicar seus recursos coletivamente, se tornando assim titulares de cotas.
É importante dizer que esses condomínios necessariamente precisam constituir pessoa jurídica com CNPJ próprio, pois, cada fundo de investimento se destina a uma finalidade específica, compartilhando as receitas arrecadadas e as despesas necessárias à implantação do empreendimento.
Cada acionista tem os mesmos direitos e obrigações em relação ao fundo, o que caracteriza o tratamento igual para todos os investidores.
Por se tratar de um investimento coletivo os fundos de investimento devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regidos pela Instrução Normativa CVM 555/14.
Os fundos de investimento podem ser divididos de acordo com a seguinte estrutura:
- Fundos de investimento (FI): aqui o gestor adquire ou vende ativos, portanto, a cada movimentação o patrimônio líquido do fundo se altera. É importante dizer que se um cotista solicita o resgate do dinheiro aplicado em um FI, o gestor necessariamente precisa vender parte dos ativos desse fundo para poder repassar o valor ao cotista. Devido a isso, o FI é dedicado a grandes investidores, tais qual bancos, seguradoras ou inclusive outros fundos de investimento;
- Fundos de investimento em cotas (FIC): o FIC por sua vez adquire cotas de um ou mais fundos de investimento e deve a porcentagem mínima de 95% do seu patrimônio alocado em cotas de outros fundos de investimento de uma mesma classe, exceto os FIC Multimercado, enquanto um FI negocia diretamente no mercado, comprando e vendendo ações, títulos e outros tipos de aplicações para atingir seus objetivos. Apenas uma parcela minoritária de seus recursos, equivalente a 5% do seu patrimônio líquido, pode ser investida diretamente no mercado através de títulos privados ou públicos, de acordo com o que o gestor considerar atrativo e adequada à política de investimentos.
Fundos abertos e fundos fechados
Os fundos de investimento são organizados em condomínios abertos ou fechados.
- Fundos abertos: a entrada de novos cotistas é permitida e as cotas antigas aumentam com novos investimentos. Além disso, os cotistas também podem resgatar suas cotas a qualquer momento. Um fundo aberto não possuí data de vencimento, então não há a necessidade de o investidor renovar seu investimento, o que é uma vantagem, pois, o acionista pode depositar e sacar fundos a qualquer momento;
- Fundos fechados: a entrada e saída de cotistas somente são permitidas em momentos pré-determinados, ou seja, após o término do período de captação de recursos, não são permitidos novos cotistas ou novos investimentos por parte dos antigos cotistas. Também não é permitido o resgate de ações pelo acionista, portanto, se um investidor quiser deixar o fundo antes do vencimento ou liquidação, ele deve vender suas ações a outro investidor antes do fundo fechar. Um fundo fechado pode ou não ter vencimento, e há um prazo específico para a recompra de suas cotas. Nessa modalidade de fundo, o investidor poderá retornar os recursos investidos apenas em caso de liquidação do fundo ou em caso de seu resgate, se houver.
CVM
A CVM é o órgão que define as regras para a criação e operação de fundos de investimento através da Instrução 555 de dezembro de 2014. Os fundos são registrados por seu administrador na CVM, e todas as regras para seu funcionamento estão estabelecidas e regulamentadas nesta instrução. Trata-se de um regulamento próprio, que só pode ser alterado para adequações legais por intermédio da CVM, ou por decisão dos cotistas. A AMBIMA também possuí o poder de normatizar o setor.
Os administradores eles só podem iniciar a captação de recursos após o registro na CVM. Estas são as informações mais importantes exigidas pela CVM para obter o registro do fundo:
- Regulamento do fundo;
- Declaração do administrador do fundo de que o regulamento é plenamente aderente à legislação vigente;
- Dados relativos ao registro do regulamento em cartório de títulos e documentos;
- Nome do auditor independente;
- Inscrição do fundo no CNPJ;
- Lâmina de informações essenciais, no caso de fundo aberto que não seja destinado exclusivamente a investidores qualificados.
De acordo com a CVM as informações e documentos que requeiram comunicação, acesso, envio, divulgação ou disponibilização devem ser encaminhados por meio físico aos cotistas, a menos que esteja expressamente previsto no regulamento do fundo, que tais informações ou documentos possam ser disponibilizados online.
Cotas de um fundo
As cotas de um fundo de investimento correspondem a frações de seu patrimônio, são escriturais, nominativas e conferem direitos e deveres a todos os cotistas de maneira igualitária.
O valor de cada cota é calculado diariamente pela seguinte fórmula:
Após o cálculo, os administradores informam o valor das cotas nos sistemas, nos principais jornais em circulação e na internet. A cota possuí um único valor a cada dia útil.
O investidor apenas terá sua quantidade de cotas reduzida caso faça um resgate ou ocorra o recolhimento do Imposto de Renda na forma de come-cotas.
A cota de um fundo de investimento aberto só pode ser transferida nos seguintes casos:
- Decisão judicial ou arbitral;
- Operações de cessão fiduciária;
- Execução de garantia;
- Sucessão universal;
- Dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens;
- Transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência.
Já as cotas de um fundo de investimento fechado podem ser transferidas por meio de um contrato de cessão e transferência firmado entre o cedente e o cessionário, ou através de negociação em mercado organizado em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação.
Recursos próprios e recursos de terceiros
Barreira de informação é o nome dado para exercício de separar a gestão de recursos de terceiros (investidores) das demais atividades de uma instituição financeira. Isso se dá através de um conjunto de procedimentos e políticas que devem ser adotados pelas instituições financeiras para impedir que informações confidenciais e privilegiadas vazem para os demais setores da instituição ou até mesmo para outras empresas.
A barreira de informações tem como objetivo a garantia de que o dinheiro investido em fundos de investimento seja administrado de forma independente dos recursos da instituição gestora, além de impedir fraudes, conflitos de interesse e insider trading.
Para garantir sua eficácia, as instituições financeiras criam empresas denominadas gestoras de recursos de terceiros (asset management) que operam de forma independente das mesmas, possuindo a única função de administrar os recursos dos investidores. Além de serem fiscalizadas pelo governo, esse trabalho é acompanhado por auditores internos e independentes.
Assembléia geral de cotistas
Assembleia geral é o nome dado a instância máxima de decisão de um fundo de investimento. Todo e qualquer cotista deve ser convocado, além disso, a convocação deve ser disponibilizada nas páginas dos sites do administrador e do distribuidor. A assembleia tem autonomia para tomar decisões tais como:
- As demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;
- A substituição do administrador, gestor ou custodiante do fundo;
- A fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do fundo;
- O aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia;
- A alteração da política de investimento do fundo;
- A emissão de novas cotas, no fundo fechado;
- A amortização e o resgate compulsório de cotas, caso não previstos no regulamento;
- Alteração do regulamento.
Para que não ocorram conflitos de interesse, ficam proibidos de votar nas assembleias gerais do fundo:
- Seu administrador e seu gestor;
- Sócios, diretores e funcionários do administrador ou do gestor;
- Empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus sócios, diretores, funcionários;
- Prestadores de serviços do fundo, seus sócios, diretores e funcionários.
2 Dinâmica de aplicação e resgate
Cota do dia e cota do dia seguinte
É importante dizer que, ao receber uma aplicação, o fundo de investimento não se converte automaticamente em novas cotas. O investimento precisa ser lançado e contabilizado dentro do fundo, e o valor da cota utilizado para o cálculo da quantidade de cotas adquiridas pelo novo investidor pode ser a cota do dia (D+0) ou a cota do dia seguinte a data de aplicação (D+1).
Cada fundo de investimento deve informar o critério adotado para a emissão de cotas:
- Cota do Dia (D+0): o valor é calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia. Neste caso o cotista conhece, no momento da aquisição de cotas, o valor da cota em que irá converter seu capital e conhece, portanto, a quantidade de cotas que adquiriu;
- Cota do dia seguinte (D+1): O valor da cota é conhecido apenas após o fechamento do mercado.
Resgate de recursos
Toda vez que o valor de resgate ultrapassar o valor aplicado no mesmo dia e um fundo de investimentos, o gestor necessariamente deverá vender alguns ativos da carteira efetuar o resgate. Todavia, pode haver um gap de tempo entre o momento da solicitação do resgate e a disponibilização do dinheiro em conta. Isso se dá devido à diferença na liquidez de cada ativo. Existem ativos de fácil comercialização, que podem ser comprados ou vendidos num espaço muito curto de tempo, mas também existem ativos com uma liquidez mais baixa, que necessitam de tempo e condições mais específicas para serem comercializados.
Para que se possa entender melhor a dinâmica de resgate, é necessário aprender alguns conceitos:
- Data do pedido de resgate: data em que o resgate é solicitado;
- Data de conversão de cotas (ou cotização): data em que é realizado o cálculo do valor da cota para efeito de pagamento do resgate;
- Data de pagamento do resgate: data em que os recursos referentes ao resgate estarão disponíveis para o investidor.
O valor recebido pelo investidor é referente ao valor da data de cotização. Portanto, pode haver uma diferença de valor entre o dia em que o investidor solicita o resgate e o dia em que o administrador calcula o valor da cota para o pagamento. Estes termos devem constar no regulamento e na lâmina de informações essenciais.
Veja os exemplos fictícios a seguir:
Exemplo 1
O Fundo de Investimentos Araguaia possuí as seguintes características especificadas em sua lâmina de informações:
- Data de conversão de cotas: D+0;
- Data para pagamento do resgate: D+2.
Dado que “D” é o dia do pedido de resgate, para este exemplo, o preço da cota é calculado no mesmo dia do pedido (D+0) e o resgate é pago em dois dias úteis após a data do pedido de resgate (D+2).
Nesse exemplo caso o investidor solicite o resgate em uma segunda-feira, o valor do resgate é calculado com base no valor da cota do mesmo dia e o pagamento estaria disponível na quarta-feira da mesma semana (considerando que todos os dias da semana sejam dias uteis).
Exemplo 2
O Fundo de Investimentos Princesa do Sul possuí as seguintes características especificadas em sua lâmina de informações:
- Data de conversão de cotas: D+1;
- Data para pagamento do resgate: D+3.
Dado que “D” é o dia do pedido de resgate, para este exemplo, o preço da cota é calculado no dia seguinte ao pedido de resgate (D+1) e o resgate é pago em três dias úteis após a data do pedido de resgate (D+3).
Nesse exemplo caso o investidor solicite o resgate em uma segunda-feira, o valor do resgate é calculado com base no valor da cota da terça-feira da esma semana e o pagamento estaria disponível na quinta-feira da mesma semana (considerando que todos os dias da semana sejam dias uteis).
Exemplo 3
O Fundo de Investimentos Avalanche possuí as seguintes características especificadas em sua lâmina de informações:
- Data de conversão de cotas: D+30;
- Data para pagamento do resgate: D+31.
Dado que “D” é o dia do pedido de resgate, para este exemplo, o preço da cota é calculado trinta dias após o pedido de resgate (D+30) e o resgate é pago em um dia após a cotização (D+31).
Nesse exemplo caso o investidor solicite o resgate no dia 03/01/2022, o valor do resgate será calculado com base no valor da cota do dia 02/02/2022 e o pagamento estará disponível no dia 03/02/2022.
OBS: o pagamento do resgate não deve ultrapassar o prazo de cinco dias úteis após a data da cotização, caso este seja ultrapassado, o administrador do fundo deverá pagar o resgate com acréscimo de 0,5% sobre o valor do resgate, por dia de atraso, salvo nos casos excepcionais de iliquidez.
O Exemplo 3 ilustra perfeitamente uma situação de carência de 30 dias corridos para o resgate. Nessa situação, o regate é realizado após 30 dias da data do pedido, podendo o valor reembolsado gerar ou não receita nesse período.
Caso o investidor tenha necessidade imediata de recursos e não queira esperar o período de carência, pode ser que haja a possibilidade de pagar uma taxa ou de perder a rentabilidade acumulada nesse período caso esteja descrito no regulamento.
Sempre que um fundo de investimento oferecer uma data de cotização diferente da data do pedido, pagamento do resgate em uma data diferente da data da realização do pedido de resgate ou um período de carência para resgate, este deve incluir essas informações destacadas na capa de todas as divulgações.
Em raras exceções, o administrador pode anunciar o encerramento do fundo para o resgate devido à falta de liquidez. Sendo assim, ele deve proceder imediatamente à divulgação do fato relevante e, caso o fundo permaneça fechado por um período superior a cinco dias consecutivos, convocar imediatamente uma assembleia-geral extraordinária para deliberar a matéria.