Sistema financeiro nacional e participantes do mercado

Correspondente Bancário

1 Introdução

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) cumpre uma série de funções de suma importância na sociedade brasileira e para o completo entendimento é necessário o conhecimento não somente dessas funções, mas também de alguns conceitos de igual importância.

Funções básicas

Sistema é o nome dado a um conjunto de elementos organizados a partir de uma determinada estrutura, para cumprir uma função específica. Consequentemente, se faz necessário compreender quais as funções exercidas pelo SFN na sociedade brasileira, bem como em que estrutura este se enquadra e quais elementos o compõe.

Dentre as principais funções do SFN, duas se destacam a gestão de recursos e a intermediação financeira.

A função de prestação de serviços de gestão de recursos compreende um conjunto de facilidades que estão à disposição da população e do poder público devido à atuação das entidades que compõem o SFN.

São destacáveis as seguintes facilidades:

  • Existência de sistema de pagamento para transferência de recursos e arrecadação de tributos;
  • O serviço de custódia (custódia) de valores mobiliários, ativos e valores mobiliários;
  • A disponibilidade de meios de pagamento, como cartões de crédito e cheques;
  • A prestação de seguros para os mais diversos fins (automóvel, viagens, vida, saúde, entre outros).

Intermediação financeira

Em uma economia, existem dois tipos diferentes de agentes econômicos (isso engloba pessoas, empresas e governos):

  • Aqueles que precisam financiar suas atividades e despesas são conhecidos como agentes econômicos deficitários (precisam levantar fundos para atender às suas necessidades financeiras e dar continuidade aos seus projetos e despesas atuais).
  • Aqueles que possuem recursos econômicos disponíveis e optam por não os utilizar neste momento (trocam o consumo do momento presente pelo consumo do futuro) e são conhecidos como superavitários.

É perceptível que existe uma relação de interesses entre esses agentes. Afinal, enquanto alguns têm dinheiro de sobra, sem um destino rentável, outros precisam urgentemente de recursos dos quais não se dispõe.

Comumente os agentes econômicos superavitários se encontram diretamente com agentes econômicos deficitários e optam por entrar em algum tipo de negociação direta, como empréstimos entre parentes e amigos. Entretanto, na maioria das vezes, essa transação é difícil devido a uma série de fatores, muitos dos quais são conhecidos como custos de transação.

Estes custos envolvem a análise da situação financeira da contraparte, a elaboração e adequação dos contratos, o acompanhamento da conduta da contraparte para garantir o cumprimento do contrato, entre outros.

Sendo assim, a intermediação financeira, consiste na captação de recursos dos agentes econômicos superavitários e disponibilização para os agentes econômicos deficitários. É importante ressaltar que os agentes superavitários recebem um rendimento enquanto os agentes deficitários arcam com o pagamento de juros.

Os intermediários financeiros estão aptos a interagir com ambas as partes devido a uma série de fatores:

  • Conseguem lidar com vários agentes econômicos e por causa disso conseguem aplicar uma economia de escala;
  • Oferecem condições de liquidez flexíveis, atendendo a demanda dos diversos agentes;
  • Oferecem condições que um único agente econômico não teria acesso devido ao seu tamanho, possibilitando assim maiores opções de investimento;
  • Possui acesso facilitado a informações, tais como cadastros de crédito, planos de negócio, estatísticas setoriais, relatórios econômicos e balanços;
  • Alta capacidade de análise das informações econômicas, possibilitando uma melhor gestão de riscos;
  • Possuem regulamentação, aumentando assim a confiança dos agentes em sua atividade;
  • Podem cobrar taxas de juros superiores ao teto imposto pelo Decreto 22.626 de 1933 (Lei da Usura), o que minimiza o risco ao emprestar para agentes deficitários.

Apesar de trazer uma série de vantagens a todos os tipos de agentes, este tipo de atividade não é livre de riscos

2 Estruturação

A estrutura do SFN é composta por um subsistema normativo e por um operacional. Estes são representados por entidades públicas e privadas que desempenham suas atividades para garantir a existência de um mercado financeiro regulado.

O subsistema normativo engloba órgãos normativos e de supervisão, enquanto o subsistema de intermediação é formado por intermediários financeiros e organizações que prestam serviços auxiliares às funções do SFN.

Subsistema normativo

Duas são as funções que precisam ser desempenhadas dentro do subsistema normativo:

  • A criação de políticas e normas para a regulação da conduta dos agentes no SFN;
  • A fiscalização da conduta desses agentes, com o intuito de garantir que as normas e políticas criadas sejam respeitadas.

Tradicionalmente, essas funções eram desempenhadas apenas por órgãos públicos, que definiam políticas, produziam normas e fiscalizavam seu cumprimento. Todavia, atualmente com o desenvolvimento da autorregulação, o papel de alguns agentes privados ganhou destaque.

A regulação se divide em:

  • Heterorregulação: feita por um agente externo (Estado) ao ambiente regulado;
  • Autorregulação: feita por um agente (privado) que faz parte desse ambiente.

No Brasil, contudo, a heterorregulação foi predominante durante toda a história do País, enfatizando o poder coercitivo do Estado, de modo que, sendo uma modalidade regulamentadora, tenha se tornado o principal meio conhecido.

Estes são os principais agentes representativos de regulação, autorregulação e fiscalização:

  • Conselho Monetário Nacional (CMN);
  • Banco Central do Brasil (Bacen);
  • Comissão de Valores Mobiliados (CVM);
  • Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

Conselho Monetário Nacional (CMN)

Criado pela Lei 4.595/1964, o CMN é o órgão responsável por compor a estrutura básica do Ministério da Economia, é o órgão máximo do SFN, sendo subordinado apenas ao presidente da República.

Sua composição é a seguinte:

  • Ministro da Economia (Presidente do conselho);
  • Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
  • Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN).

O CMN é responsável pela criação das diretrizes e normas das políticas monetárias, creditícia e cambial, além de regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização dos intermediários financeiros.

Sendo assim, o CMN possuí uma série de atribuições e competências específicas (arts. 3º e 4º da Lei 4.595/1964), destacando-se as seguintes:

  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia nacional, podendo autorizar as emissões de papel-moeda.
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de movimentação de recursos.
  • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
  • Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras.
  • Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
  • Definir o percentual e a forma de recolhimentos compulsórios.
  • Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária.

Tal atividade regulatória é, é realizada através das resoluções deliberadas pelo CMN e publicadas pelo BACEN.

Banco Central do Brasil (Bacen)

O BACEN é uma autarquia federal instituída pela Lei nº 4.595/1964, que está vinculado ao Ministério da Economia, porém, com pessoa jurídica e patrimônio próprios.

A sua estrutura organizacional é presidida por uma diretoria colegiada composta por um presidente e oito dirigentes, sendo cada um deles responsável por uma diretoria em especial.

Todos os membros da diretoria são indicados pelo Presidente da República dentre brasileiros de reputação ilibada e reconhecida capacidade em questões econômico-financeiras, após aprovação pelo Senado Federal. Embora a independência do BACEN seja comum entre as principais economias do mundo e muito discutida aqui no Brasil, os membros do conselho colegiado do BACEN podem ser destituídos pelo Presidente da República sem necessidade de qualquer justificativa ou procedimento especial (ad nutum) de acordo com as disposições do Decreto 91.961 / 1985.

Como principal órgão executivo do SFN, o BACEN é responsável pela manutenção das definições do CMN, todavia, também possui competências próprias nos termos da lei, tais como:

  • Emitir papel-moeda de acordo com os termos e condições aprovados pelo CMN;
  • Recolher os depósitos compulsórios;
  • Efetuar operações de redesconto e crédito para instituições financeiras;
  • Conduzir políticas monetárias, cambiais e de crédito;
  • Estabelecer, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), meta para a taxa de juros referencial para as operações de um dia (Taxa Selic);
  • Controle todas as formas de crédito e capital estrangeiro;
  • Supervisionar e disciplinar as instituições financeiras e demais órgãos autorizados pelo BACEN a funcionar;
  • Concessão de permissão para o funcionamento de instituições financeiras;
  • Criar condições para a ocupação e ocupação de qualquer cargo de gestão em instituições financeiras privadas;
  • Introduzir regimes especiais nas instituições financeiras;
  • Gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e serviços do meio circulante.

Tais ações são de natureza regulatória e fiscalizadora, e se realizam através da preparação de documentos normativos, determinação de ordens e apuração de irregularidades no âmbito do processo administrativo.
Os principais documentos emitidos pelo BACEN são: 

  • Circulares: atos normativos pelos quais o BACEN, por delegação, cria, regras para o SFN ou, também por delegação, regulamenta as regras constantes de resoluções do CMN;
  • Cartas circulares: ferramentas para esclarecer dúvidas ou divergências sobre a interpretação e aplicação de regulamentos;
  • Comunicado: documentos administrativos de natureza externa que têm por objetivo divulgar decisão ou informação relativa ao âmbito do BACEN.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários foi criada pela Lei nº 6.385 / 1976 e é o órgão governamental responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de capitais. A CVM é uma autarquia federal que, embora esteja vinculada ao Ministério da Economia, não está hierarquicamente subordinada a este. Da mesma forma, embora associada ao CMN, a maior parte das atividades desempenhadas pela CVM não são frutos da implementação de suas decisões, mas sim de poderes jurídicos próprios decorrentes principalmente da Lei 6.385 / 1976 e da Lei 6.404 / 1976 (Lei S / A).
A administração da CVM fica a cargo de um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da República, e aprovados pelo Senado Federal. Por determinação legal, os nomeados devem ser pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. O mandato desses dirigentes é de cinco anos, e não pode haver recondução.

As principais atribuições da CVM são: 

  • Regulamentar as matérias previstas na Lei 6.385 / 1976 e na Lei 6.404 / 1976 (Lei das Sociedades por Ações);
  • Gerenciar os registros estabelecidos por essas leis;
  • Acompanhar com eficácia e tempestividade o cumprimento das regras de atividade e prestação de serviços no domínio do mercado de valores mobiliários; 
  • Investigar e punir prontamente o descumprimento das regras do mercado de valores mobiliários;
  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado de capitais e o seu desenvolvimento;
  • Proteger os investidores no mercado de capitais;
  • Fornecer acesso público a informações oportunas e de qualidade;
  • Incentivar a criação de poupança e seu investimento em títulos;
  • Assegurar e acompanhar o funcionamento eficaz das bolsas de valores, mercado de balcão, bolsas de mercadorias e futuros.

A CVM também emite normas conhecidas como diretrizes da CVM. Normalmente são publicados após discussão com o mercado e agentes públicos em audiências públicas.

Superintendência de Seguros Privados (Susep)

A Susep é um órgão federal vinculado ao Ministério da Economia, que tem por objeto o acompanhamento e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar, capitalização e resseguro e que foi criado pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966.
Embora a SUSEP siga as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), esta também possui uma importante função normativa como reguladora e fiscalizadora. 
A Susep é gerida por um superintendente e quatro diretores nomeados pelo Presidente da República, e são necessariamente pessoas de reconhecida competência, mas devem ser destituídos ad nutum.

Suas principais atribuições são:

  • Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras;
  • Proteger a poupança da população obtida por meio de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro;
  • Zelar pelos interesses dos consumidores em mercados controlados;
  • Promover o aperfeiçoamento das instituições e respectivos instrumentos operacionais para melhorar a eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
  • Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, garantindo a liquidez e a solvência das empresas que o integram;
  • Disciplinar e monitorar os investimentos dessas organizações, principalmente os realizados em ativos garantidores das reservas técnicas;
  • Investigar e punir o descumprimento das regulamentações de seguro e abrir mercados para previdência complementar;
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados.

O exercício destes poderes ocorre através de verificações contínuas, estabelecimento e aplicação de sanções administrativas e edição de regulamentos.

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA)

A ANBIMA foi fundada em 2009, todavia sua história começou antes devido ao processo de fusão entre a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), criada em 1967, e a Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima), criada em 1971. 
É importante lembrar que a autorregulação da ANBIMA não se sobrepõe e não pode contradizer a regulamentação governamental, atuando apenas de forma complementar de autorregulação.

O papel da ANBIMA

A ANBIMA possuí 4 objetivos:

  • Informar: produz e distribui os mais diversos relatórios, estatísticas, pesquisas, classificações, referências de preços e índices, além de oferecer uma gama de ferramentas para consultas aos seus membros e ao mercado.
  • Representar: um mercado forte é criado por instituições sólidas e bem representadas, sendo assim mais de mil profissionais atuantes nas instituições se voluntariam em comitês, subcomitês e grupos de trabalho. Dessa forma surgem propostas de aprimoramento das normas de mercado e propostas de órgãos reguladores. Também é a partir desses grupos que se desenvolvem as regras que compõem os códigos de autorregulação, propondo boas práticas de negócios.
  • Educar: exerce o papel de educadora por meio das certificações e do treinamento de investidores. A certificação tem o intuito de formar os profissionais do mercado e a educação do investidor tem o papel de expandir o conhecimento e difundir o acesso dos investidores ao mercado.
  • Autorregular: conduz um modelo de autorregulação privado e voluntário, baseado em regras claras, criadas pelo mercado, para o mercado e em favor do seu desenvolvimento. As regras são expressas em códigos de autorregulação e melhores práticas, aos quais podem aderir inclusive instituições que não são associadas à instituição. O cumprimento das normas é acompanhado de perto por uma área técnica, que supervisiona as instituições, dá orientações de caráter educativo e ajuda na condução de processos avaliados pelos concelhos de autorregulação.

Códigos de regulação ANBIMA

Atualmente existem 9 códigos de regulação:

  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas;
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros;
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais;
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada;
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento;
  • Código ANBIMA para o Novo Mercado de Renda Fixa;
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros;
  • Código ABVCAP | ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE;
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividades Conveniadas.

Para garantir o necessário equilíbrio e controle de suas atividades regulatórias, a dinâmica de autorregulação da ANBIMA segue os seguintes passos: 

  • Os membros definem as regras: os códigos são publicados e constantemente revisados. Todos os membros e qualquer instituição que voluntariamente deseje cumprir as regras obedecerão às regras;
  • Supervisão Técnica: a Divisão de Supervisão da ANBIMA é responsável por monitorar o mercado, verificando o cumprimento das normas pelas instituições participantes;
  • Acompanhamento da comissão especializada: cada código possui um comitê de monitoramento formado por pessoas do mercado com grande conhecimento técnico no assunto;
  • Concelho independente de julgamento: cada código possui um conselho misto formado por uma minoria de profissionais associados aos associados e uma maioria de profissionais indicados por instituições de mercado externas à ANBIMA. Este conselho é soberano na avaliação de casos de autorregulação.

Código ANBIMA de regulação e melhores práticas para distribuição de produtos de investimento

O Código de Distribuição protege a atividade de oferta de produtos de investimento individual ou coletivamente, com ou sem utilização de recursos, e a aceitação de pedidos de aplicação através de agências bancárias, plataformas de atendimento, centrais de atendimento, canais digitais ou qualquer outro canal estabelecido para o efeito, bem como medidas de suporte aos investidores, como a manutenção de uma carteira de investimentos e a divulgação periódica de informações sobre os investimentos realizados. 
Por estar voltada para atividades diretamente relacionadas ao público, em geral, tem como objetivos: 

  • Manter elevados padrões éticos e consolidar a institucionalização das boas práticas no mercado;
  • Incentivar a concorrência leal, a padronização de procedimentos e o funcionamento adequado das operações; 
  • Manter a transparência em suas relações com investidores;
  • Melhorar a qualificação das instituições e seus especialistas envolvidos nesta atividade.

Para tal, o Código de Atribuição impõe obrigações aos seus participantes, que se enquadram em cinco grupos principais:

  • Requisitos institucionais mínimos; 
  • Regras para contratação de terceiros; 
  • Regras para publicidade e divulgação de informações sobre produtos de investimento; 
  • Dever de conhecer seu cliente; 
  • Dever de verificar a adequação do perfil do investidor (suitability).

As instituições que por um acaso não cumpram as regras do Código de Distribuição estão sujeitas às seguintes sanções:

  • Advertência pública; 
  • Multa de até 100 vezes o valor da mensalidade máxima recebida pela ANBIMA; 
  • Proibição temporária do uso do selo ANBIMA;
  • Expulsão da ANBIMA.

3 Principais intermediários financeiros

Bancos múltiplos

Bancos múltiplos são instituições financeiras que realizam dentro de uma mesma organização as atividades próprias de pelo menos outros dois tipos de instituições. As atividades a serem realizadas são operações ativas, passivas e acessórias, realizadas através das seguintes carteiras: 

  • Comercial; 
  • de investimento; 
  • de desenvolvimento (exclusiva dos bancos públicos);
  • de crédito imobiliário; 
  • de arrendamento mercantil (leasing);
  • de crédito, financiamento e investimento.

Todavia, uma dessas carteiras deve obrigatoriamente ser comercial ou de investimento. Os bancos múltiplos que possuem a sua disposição uma carteira comercial, podem captar depósitos à vista. Como regra geral, todo e qualquer banco múltiplo deve conter em sua denominação, obrigatoriamente, a expressão BANCO.

Bancos comerciais

Os bancos comerciais são instituições financeiras cujo objetivo principal é os recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e os terceiros, em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica de um banco comercial, que também pode captar depósitos a prazo. Em sua denominação social deve constar, obrigatoriamente, a expressão, BANCO.

Bancos de investimento

Os bancos de investimento são instituições financeiras especializadas em operações de participação societária de caráter provisório, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo, de giro e de administração de recursos de terceiros. Os bancos de investimento não gerenciam contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são o financiamento de capital de giro e capital fixo, a subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, a distribuição de valores mobiliários, os depósitos interfinanceiros e os repasses de empréstimos externos. Em seu nome social deve constar, obrigatoriamente, a expressão, BANCO DE INVESTIMENTO.

Bolsa de valores

Bolsa de valores é uma entidade que mantém ambientes ou sistemas de negociação eletrônica nos quais instituições habilitadas podem negociar títulos, valores mobiliários, derivativos e mercadorias em nome próprio ou para clientes. Tais entidades também são responsáveis pela listagem dos emissores nos quais os ativos são negociados em mercado secundário. A negociação em ambiente de bolsa visa a melhor formação de preços, por meio de um nível elevado de transparência anterior e posterior à negociação, uma vez que a bolsa divulga em tempo real as ofertas de compra e venda inseridas em seus sistemas, assim como as operações efetuadas. 
No Brasil, a B3 é a bolsa que atua como central depositária de ativos, câmara de compensação e liquidação, bem como contraparte central garantidora.

Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, são conhecidas popularmente  como corretoras, estas são instituições financeiras que exercem atividade intensa de intermediação, pela qual, em geral, cobram taxas e comissões. Embora a principal atividade das corretoras seja a execução de ordens de compra e de venda de ativos para seus clientes, sua atuação pode abranger um grande número de atividades como: 

  • Operar em bolsas de valores, mercadorias e futuros por conta própria ou de terceiros;
  • Subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
  • Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
  • Encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
  • Exercer funções de agente fiduciário Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; 
  • Emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures. Intermediar operações de câmbio;
  • Praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
  • Praticar operações de conta margem;
  • Realizar operações compromissadas;
  • Praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros.

Vale enfatizar que as corretoras estão sujeitas à fiscalização da bolsa de valores, da CVM e do BACEN.

Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), são instituições financeiras que devem conter obrigatoriamente a expressão Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários em seu nome social. Da mesma forma que as corretoras, as DTVMs exercem atividade intensa de intermediação, pela qual, em geral, cobram taxas e comissões. 
Anteriormente, as DTVMs se diferenciavam das corretoras por não poderem operar diretamente em ambientes e sistemas de negociação de mercados organizados de bolsa de valores. Todavia, após a Decisão Conjunta Bacen/CVM 17/09 essa restrição deixou de existir. Sendo assim, as DTVMs podem praticar basicamente as mesmas atividades das corretoras, estando igualmente sujeitas à fiscalização da bolsa de valores, da CVM e do BACEN.

Sistemas e Câmaras de liquidação e custódia (Clearing)

Os sistemas e câmaras de liquidação e custódia, também são muito conhecidos como clearing houses. Estes são os órgãos responsáveis pela liquidação das operações ocorridas nas bolsas, nos mercados de balcões organizados e no mercado financeiro como um todo. Seu principal objetivo é facilitar as transações de títulos e valores mobiliários mediante a supressão de uma série de riscos inerentes às negociações, como:

  • Garantir que o que foi pago pelo comprador seja entregue; 
  • Garantir que o que foi entregue pelo vendedor seja pago; 
  • Garantir que o investimento feito de fato exista de forma documental e válida;
  • Garantir que os títulos e valores mobiliários existam e estejam registrados em sistemas seguros. 

Para que isso aconteça, esses órgãos realizam funções de registro, compensação, liquidação e custódia, consistindo em parte essencial da infraestrutura de um sistema financeiro moderno e eficiente.

Sistema especial de liquidação e de custódia (Selic)

O Selic é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna de emissão do Tesouro Nacional. Sendo assim, este é responsável por processar a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. Além disso, o Selic também é um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos. Alguns dos principais títulos custodiados pela Selic são:

  • LFT (Letras Financeiras do Tesouro): título cuja rentabilidade está indexada à Taxa Selic e que possui fluxo de pagamento simples;
  • LTN (Letras do Tesouro Nacional): título cuja rentabilidade é prefixada, o que significa que sua rentabilidade é definida no momento da compra (caso o investidor fique com o título até seu vencimento).
  • NTN-B Principal (Notas do Tesouro Nacional – Série B – Principal): título pós-fixado, cuja rentabilidade é composta por uma taxa anual pactuada no momento da compra mais a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e resgata o valor investido somado à rentabilidade na data de vencimento do título. 
  • NTN-B (Notas do Tesouro Nacional – Série B): título pós-fixado cuja rentabilidade está vinculada ao IPCA, índice de inflação oficial do governo brasileiro, calculado pelo IBGE. O rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento através de cupons semestrais de juros e na data de vencimento do título, quando do resgate do valor investido somado à rentabilidade e ao pagamento do último cupom de juros. 
  • NTN-F (Notas do Tesouro Nacional – Série F): título cuja rentabilidade é prefixada e cujo rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento por meio de cupons semestrais de juros e na data de vencimento do título, quando do resgate do valor investido somado à rentabilidade e pagamento do último cupom de juros. Todos os títulos são escriturais, isto é, são emitidos exclusivamente na forma eletrônica. 

O sistema do Selic é gerido pelo BACEN e operado em parceria com a ANBIMA.

Câmara de liquidação, compensação e custódia da B3 S.A (Clearing B3)

A Clearing B3 é responsável por realizar o registro, a compensação, a liquidação e o gerenciamento de risco de operações com derivativos financeiros e de commodities, mercado de balcão (swaps, termo de moeda e opções flexíveis), renda fixa privada e mercado à vista de ouro. A Clearing B3 liquida operações realizadas por meio dos sistemas de negociação PUMA e Bovespa Fix. 

  • PUMA: negocia títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos – opções, termo e futuro);
  • Bovespa Fix: negocia títulos privados de renda fixa (operações definitivas no mercado à vista). 

A Clearing B3 atua também como depositária central de ações e de títulos de dívida corporativa, além de operar programa de empréstimo sobre esses títulos por meio do Banco de Títulos (BTC), com garantia da B3.

Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

O SPB é o conjunto de entidades, sistemas e mecanismos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários. 
O SPB é integrado por serviços de:

  • Compensação de cheques;
  • Compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;
  • Transferência de fundos e de outros ativos financeiros. 
  • Compensação e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários. 
  • Compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros e outras entidades.