O Banco Central do Brasil

Conhecimentos Bancários

1 Introdução

O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, constituindo-se no principal executor das diretrizes do Conselho Monetário Nacional, sendo responsável por assegurar o poder de compra da moeda nacional e a estabilidade do sistema financeiro.

O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É a autoridade monetária do país e o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional, sendo o responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional e tem por objetivos:

  • Controlar a inflação (manter o poder de compra da moeda);
  • Zelar pela adequada liquidez da economia (controlar a situação financeira dos bancos);
  • Manter as reservas internacionais em nível adequado (manter um colchão de reserva);
  • Estimular a formação de poupança (fortalecer a economia empresarial);
  • Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro (evitar a quebra de instituições financeiras).

O Bacen possui autonomia de atuação, ou seja, suas decisões não podem ser alteradas por outra autoridade e é administrado por um colegiado formado por 9 pessoas:

  • Presidente;
  • Diretor de Administração – Dirad;
  • Diretor de Política Econômica – Dipec;
  • Diretor de Política Monetária – Dipom;
  • Diretor de Regulação – Dinor;
  • Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania – Direc;
  • Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos – Direx;
  • Diretor de Fiscalização – Difis;
  • Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural – Diorf

Entre as suas atribuições estão:

  • Emitir papel-moeda e moeda metálica;

Apenas o BCB emite moeda (a Casa da moeda apenas fabrica o numerário). Os conceitos econômicos de emissão/recolhimento monetário referem-se, a colocar/retirar dinheiro em circulação, aumentando/diminuindo os meios de pagamento.

  • Executar os serviços do meio circulante;

A execução dos serviços do meio circulante consiste: no atendimento à demanda de dinheiro; na substituição e destruição do numerário desgastado, inservível para circulação (saneamento do meio circulante); e no estudo, pesquisa, elaboração e aprovação de projetos de novas cédulas e moedas, visando aperfeiçoá-las e minimizar os riscos de falsificação.

  • Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

Recolhimentos compulsórios são obrigatórios e determinados por legislação; já os voluntários são chamados de encaixe técnico e são feitos a critério da instituição financeira.

  • Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

Essa função, que é um instrumento de política monetária, tem por objetivo amparar as instituições financeiras a regular o seu fluxo de caixa, de forma que não falte dinheiro para seus correntistas.

  • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

O Bacen regula o serviço que será executado pelo Banco do Brasil.

  • Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

A Constituição Federal de 1988 proibiu o BCB de conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional. Posteriormente, o artigo 34 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) impediu a emissão de títulos da dívida pública pelo BCB para fins de política monetária, a partir de maio de 2002.

Assim, o Banco Central apenas poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional das instituições financeiras e com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

Atenção, a autorização das “Ifs” estrangeiras é dada pelo Presidente da República. O Bacen somente autoriza as instituições brasileiras.

  • Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;

Quando uma empresa atua no mercado de capitais ou financeiro sem ter autorização para isso, o Bacen aciona a Justiça para que tal ação seja proibida.

  • Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
  • Exercer o controle de crédito;
  • Exercer a fiscalização das instituições financeiras;
  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

A sede fica em Brasília, capital do país, entretanto, tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil e pelo Tesouro Nacional.

A SUMOC, que foi criada em 1945, com a função de exercer o controle monetário e preparar a organização de um Banco Central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários.

Além do mais, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o país junto a organismos internacionais.

O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas que foram estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e Industrial. O Tesouro Nacional foi o órgão emissor de papel-moeda.

Depois da criação do Banco Central buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de “banco dos bancos”, ou seja, o Bacen irá controlar e auxiliar todos os bancos. Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional.

Atualmente, o objetivo do BCB é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda (evitar a inflação) e manter um sistema financeiro sólido e eficiente. No exercício das suas diversas funções, o BCB, por sua atuação autônoma, pela qualidade dos seus produtos e serviços e pela competência dos seus servidores, é uma instituição que é essencial à estabilidade econômica e financeira, indispensável ao desenvolvimento sustentável e à melhor distribuição de renda no Brasil.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu alguns dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais tem destaque o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição.

Como foi visto, o Banco Central funciona como o “banco dos bancos”, pois ele foi criado para atuar como órgão executivo central do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que é o responsável pela formulação, a execução e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior.

O Bacen também é o responsável pela organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, e pela gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante. Também é de responsabilidade do Banco Central a administração das reservas internacionais.

 

2 Principais Características do Bacen

a) Banco dos bancos

Na função de “banco dos bancos” o BCB recebe os depósitos (reservas) dos bancos, é prestamista de última instância, regula, monitora e fornece sistemas de transferência de fundos e de liquidações de obrigações.

Na sua relação com as instituições financeiras, o BCB presta serviços e realiza operações tais como:

  • Manter contas nas quais são depositadas as reservas voluntárias e compulsórias do sistema bancário (Contas de Reservas Bancárias);
  • Fornecer crédito a instituições com necessidades transitórias de liquidez;
  • Intervir, em casos de problemas maiores, como prestamista de última instância;
  • Administrar câmaras de compensação; e
  • Supervisionar e gerir sistemas de pagamentos.

b) Executor do SFN

Normatiza o sistema financeiro, permite o funcionamento, fiscaliza e determina a intervenção nas instituições financeiras. 

A estabilidade, a eficiência e o desenvolvimento do sistema financeiro precisam de esquemas de normas e procedimentos apropriados e sua observância. Em vários casos, a supervisão das instituições financeiras é responsabilidade direta e exclusiva do Banco Central; em outros casos, pertence à alçada de organismos independentes. Não obstante, em nenhum caso, a fiscalização é totalmente exógena ao Banco Central, a quem cabe elaborar normas para o funcionamento do sistema financeiro e ser o prestamista de última instância.

A atividade de supervisão se desenvolve de maneira direta, vistoria nas instituições para verificar sua solidez e observância dos aspectos legais e regulamentares das operações, registros e controles e de modo indireto, quando ocorre internamente, com uso das informações prestadas pelas instituições ao BCB, se utiliza da fixação prévia de parâmetros operacionais e de desempenho.

A regulação do sistema financeiro começa, geralmente, pela limitação do número de participantes. As restrições nesse sentido vão desde requisitos quanto à qualidade da administração, passam por montantes mínimos de capital e chegam até a aplicação de critérios de “necessidade” ou “conveniência” econômica, com os quais se pretende evitar um número exagerado de instituições ou concentração excessiva.

 

c) Executor da política monetária

Ele controla as formas de pagamento no Brasil e a circulação do dinheiro, evitando a alta da inflação e mantendo a liquidez do sistema financeiro. Esta função é a que define o sentido mais amplo do Banco Central e que, em última instância, engloba as demais. A política monetária é executada por meio do Copom e influencia a evolução dos meios de pagamento e controla o processo de criação da moeda e do crédito, por meio dos seguintes instrumentos clássicos dos bancos centrais:

Encaixe legal (depósito compulsório);

Redesconto; e

Operações de mercado aberto.

d) Banco do governo

Administra dívida pública, depositário das reservas nacionais e representante internacional. Essa função guarda em suas origens estreita relação com o direito de emissão do Banco Central, pois os governos concediam-no a instituições que, em muitos casos, assumiam o compromisso de conceder-lhes empréstimos. O Banco Central atualmente continua como o principal banqueiro do governo, pois detém suas contas mais importantes, participa ativamente do manejo do seu fluxo de fundos, e é o depositário e administrador das reservas internacionais do país.

A concentração de boa parte das operações bancárias governamentais no Banco Central é fundamental pela estreita relação que existe entre os orçamentos públicos, seu fluxo de fundos e o mercado de capitais. O governo é o agente econômico com maiores receitas e despesas, e por consequência, suas operações financeiras dão lugar a movimentos sazonais que podem alterar significativamente o volume das disponibilidades bancárias e do crédito.

Nessas condições, o manejo das contas do tesouro pelo Banco Central é essencial para regular o crédito e os agregados monetários.

Anteriormente, antes do desenvolvimento do mercado de títulos da dívida pública, o ajuste da disponibilidade de recursos do governo aos seus compromissos de pagamento se dava por meio de concessão de créditos de curto prazo pelo Banco Central a título de antecipação de receitas futuras de impostas. Modernamente esse ajuste é via colocação de títulos pelos tesouros. Outro avanço institucional foi a proibição do financiamento de deficits fiscais dos tesouros pelos bancos centrais, dados seus efeitos deletérios sobre o controle monetário, a estabilidade de preços e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

Enquanto depositário e administrador dos ativos internacionais do país, o Banco Central tem que zelar para que a estrutura das moedas e prazos, bem como o equilíbrio entre os rendimentos, risco e incerteza seja compatível com a natureza desses recursos. A concentração das divisas no Banco Central permite-lhe comprar e vender divisas para reduzir a volatilidade e a especulação no mercado cambial.

Isso é muito importante nos países altamente endividados, em que as transações vinculadas aos serviços de amortização da dívida externa podem desequilibrar o mercado cambial. Além disso, em vários países, os bancos centrais administram, por conta do governo, acordos de comércio por compensação e fundos de estabilização cambial.

e) Banco emissor de moeda

É o Bacen quem emite as moedas/dinheiro no país. Contudo, a autorização é dada pelo CMN e as moedas são fabricadas pela Casa da Moeda. A Casa da Moeda do Brasil (CMB), que é empresa pública, produz com exclusividade o dinheiro brasileiro a partir de 1969, conforme definido em lei. O BCB relaciona-se com a CMB por meio de contrato de fornecimento de cédulas e moedas.

No caso de lançamento de novas cédulas e moedas, o projeto é desenvolvido em conjunto com a Casa da Moeda, levando em consideração aspectos decorrentes das exigências de circulação, custos, segurança contra a ação de falsificadores e valores semânticos, isto é, a carga de informação de natureza cultural que o dinheiro possa veicular. Sendo assim, são adotadas linhas temáticas que confiram identidade nacional às cédulas e moedas.

O projeto é submetido à Diretoria Colegiada do BCB e ao Conselho Monetário Nacional (CMN), a quem cabe a aprovação final. É importante registrar que somente o BCB emite moeda (a CMB apenas fabrica o numerário). Os conceitos econômicos de emissão/recolhimento monetário referem-se, respectivamente, a colocar/retirar dinheiro em circulação, aumentando/diminuindo os meios de pagamento.

3 Copom - Comitê de Política Monetária

O Comitê de Política Monetária (Copom) é um órgão criado pelo Banco Central, em 20 de junho de 1996, por meio da circular 2.698, e tem como objetivo instituir as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros. Ainda tem a competência específica de manipular a liquidez econômica, por meio dos instrumentos de política monetária.

O Comitê de Política Monetária, ou Copom, é o órgão decisório da política monetária do BCB, que é responsável por estabelecer a meta para a taxa Selic, cujo principal objetivo é o alcance das metas de inflação estabelecidas pelo CMN.

O objetivo das mudanças nos juros é manter a inflação sob controle, ou seja, cumprir a meta de inflação para o ano, sendo que a decisão do BC/COMPOM sobre os juros é soberana e não precisa de aprovação do Presidente da República nem do Ministro da Fazenda.

A Resolução n. 4.582, de 29 de junho de 2017, fixou a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para os anos de 2019 e 2020 da seguinte forma:

 

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2017, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto n. 3.088, de 21 de junho de 1999,

Resolveu:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes metas para a inflação, juntamente com os seus intervalos de tolerância:

I – para o ano de 2019, meta para a inflação de 4,25% (quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50% (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50% (um e meio ponto percentual); e

II – para o ano de 2020, meta para a inflação de 4,00% (quatro por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50% (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50% (um e meio ponto percentual).

Para alcançar a meta estabelecida, o BC/COPOM deve utilizar todos os instrumentos possíveis, como a taxa de juros, o crescimento da base monetária ou a taxa de câmbio.

Caso a inflação ultrapasse a meta estipulada, o presidente do BACEN deve explicar o motivo do não cumprimento da meta ao Ministro da Fazenda, por meio de uma carta aberta. A carta deverá conter:

I – descrição detalhada das causas do descumprimento;

II – providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e

III – o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

O COPOM é composto pelos membros da diretoria colegiada do Banco Central e é presidido pelo presidente da autoridade monetária (Banco central). Também integram o grupo de discussões os chefes de departamentos, consultores, o secretário-executivo da diretoria, o coordenador do grupo de comunicação institucional e o assessor de imprensa.

O COPOM foi criado em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros básica do País. 

A criação do Comitê teve como objetivo proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Nos dias de hoje, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.

Desde 1996, o regulamento do COPOM sofreu uma série de alterações no que se refere ao seu objetivo, à periodicidade das reuniões, à composição, e às atribuições e competências de seus integrantes. Essas alterações visam não somente aperfeiçoar o processo decisório no âmbito do Comitê, como também refletiram as mudanças de regime monetário.

Se destaca a adoção, pelo Decreto n. 3.088, de 21 de junho de 1999, da sistemática de “metas para a inflação” como diretriz de política monetária. Desde então, as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Com base  no mesmo Decreto, se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos de seu descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos.

A taxa de juros fixada na reunião do COPOM é a meta para a taxa de juros básica, ou TAXA SELIC, na qual vigora por todo o período entre as reuniões ordinárias do Comitê, normalmente a cada 45 dias.

Essa taxa tem este nome pois foi estabelecida no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) considerando a taxa de juros média que incide sobre os financiamentos diários com prazo de um dia útil (overnight), lastreados por títulos públicos, por isso é a base das taxas de juros do sistema bancário.

O Copom também pode definir um viés para mais ou para menos na taxa. Esse viés é a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direção do viés, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias.

Por exemplo, o Copom fixa a taxa Selic em 5% ao ano, com viés de 0,5% para cima. Isso quer dizer que, se for necessário, o presidente do Bacen pode aumentar a taxa em 0,5% sem que tenha uma nova reunião do comitê.

O número de reuniões ordinárias (normais) do Copom foi reduzido para oito ao ano a partir de 2006, assim, o Copom reúne-se a cada 45 dias, sempre às terças e quartas-feiras, sendo o calendário anual divulgado até o fim de outubro do ano anterior.

Nas suas reuniões e deliberações o Copom analisa especialmente as seguintes informações:

Conjuntura geral: análise da situação econômica, as finanças públicas e outros indicadores.

Mercado: análise da situação financeira dos mercados bancário e de capital.

Mercado cambial: análise do mercado internacional

No primeiro dia das reuniões, às terças-feiras, os chefes de departamento e o gerente-executivo apresentam uma análise da conjuntura doméstica, abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas, balanço de pagamentos, economia internacional, mercado de câmbio, reservas internacionais, mercado monetário, operações de mercado aberto, avaliação prospectiva das tendências da inflação e expectativas gerais para variáveis macroeconômicas.

No segundo dia, às quartas-feiras, do qual participam somente os membros do Comitê e o chefe do Depep, sem direito a voto, os diretores de Política Monetária e de Política Econômica, após análise das projeções atualizadas para a inflação, mostram alternativas para a taxa de juros de curto prazo e fazem recomendações acerca da política monetária. Depois, os demais membros do Copom fazem suas ponderações e apresentam eventuais propostas alternativas. Ao final, procede-se à votação das propostas, buscando-se, sempre que possível, o consenso.

A decisão final – a meta para a Taxa Selic e o viés, se houver – é imediatamente divulgada à imprensa, ao mesmo tempo em que é expedido comunicado por meio do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).

Como a decisão do Comitê impacta diretamente na valorização dos títulos públicos negociados e, por consequência, nos juros cobrados pelas instituições financeiras, o mercado também tem interesse em saber o que foi discutido e quais foram as posições e propostas dos membros do comitê, por isso as atas das reuniões também serão divulgadas. As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30min da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet (“Notas da Reunião do Copom”) e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas

Outro documento de grande importância emitido ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), em português e em inglês, pelo Copom é o “Relatório de Inflação”, que analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do país, bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação e servirá de base para a implementação da política monetária no País. Política Monetária é o conjunto de ações que visa controlar a oferta de dinheiro em circulação, no sentido de que sejam atingidos os objetivos da política econômica global do governo. No Brasil, ela é operada por meio das contas de reserva bancária.

As reservas bancárias são como contas-correntes abertas pelos bancos no Banco Central. Cada banco tem sua própria conta de reserva e a movimenta conforme necessidade ou determinação do Bacen, note que, nesse caso, os bancos são correntistas do Banco Central.

A titularidade da conta Reservas Bancárias é obrigatória para os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas. A conta é facultativa para os bancos de investimento, os bancos de câmbio, os bancos de desenvolvimento e os bancos múltiplos sem carteira comercial.

Base Monetária é o total de cédulas e moedas em circulação e os recursos da conta Reservas Bancárias. É o conjunto dos meios de pagamento no sistema financeiro.

No Brasil, o Bacen divide os meios de pagamento em quatro Bases (grupos): M1, M2, M3 e M4. O Bacen estabeleceu que os conceitos de meios de pagamento passam a definir os agregados por seus sistemas emissores.

M1 refere-se à base monetária representada pela soma das cédulas e moedas em poder do público e em depósitos à vista no sistema bancário.

M2 refere-se à base monetária, M1, adicionada aos depósitos especiais remunerados + depósitos de poupança + títulos emitidos por instituições depositárias.

M3 = M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas no Selic.

M4 = M3 + títulos públicos de alta liquidez.

Para estar controlando a política monetária, existem diversos mecanismos de criação e de destruição da base monetária, em especial a M1, que é de livre movimentação.

A criação ou a destruição de meio de pagamento é feita pelo Banco Central e pelas Instituições financeira com carteira comercial, ou seja, aquelas que podem captar depósitos à vista (têm conta-corrente), por meio do controle de suas bases monetárias (dinheiro em circulação).

A regra básica da política monetária é: se a inflação está subindo, o Bacen diminui o dinheiro em circulação; se a inflação está caindo, o Bacen aumenta o dinheiro em circulação.

Os demais intermediários financeiros que não tem conta-corrente (Ifs não bancárias), como bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, financeiras, arrendadoras e consórcios, não criam nem destroem moeda.

Há a criação de moeda quando o saldo (M1) aumenta e há destruição de moeda quando o saldo dos meios de pagamentos (M1) diminui, correspondendo a um aumento ou queda da oferta de moeda na base monetária (dinheiro em conta-corrente e em circulação).

Criação de Moeda:

Saque da poupança;

Resgate de aplicação financeira para a conta-corrente;

Exportadores recebendo em conta-corrente o dinheiro do exterior (câmbio);

Resgate de investimento em títulos públicos.

Destruição de Moeda:

Aplicação em poupança;

Aplicação em títulos públicos e privados, como CDB, RDB e letras financeiras e do tesouro;

Importadores pagando suas compras no exterior (câmbio);

Pagamentos de empréstimos pelo setor privado – diminui o dinheiro na conta-corrente.

Veja que, conforme for a necessidade de atuação do Bacen, a Política monetária pode ser restritiva ou expansiva.

Na política restritiva, o dinheiro em circulação é diminuído ou estabilizado para desaquecer a economia e manter os preços no mercado.

Na política expansionista, o dinheiro em circulação aumenta de quantidade para aquecer a economia e o crescimento econômico do país.

O Banco Central administra a política monetária por intermédio dos seguintes instrumentos clássicos de controle monetário:

Depósitos compulsórios;

Operações de mercado aberto – open market;

Redesconto bancário e empréstimos de liquidez.