Gestão Escolar
Administração e Gestão Escolar
1 A aceleração dos avanços tecnológicos:
2 A Administração ou Gestão da Escola:
Quais são as escolas de administração?
Escola clássica ou de administração científica:
3 Escola de relações humanas:
Escola behaviorista:
Escola estruturalista:
4 O enfoque cultural:
Uma tentativa de contextualização da administração:
5 Qual a função social da educação e da escola?
6 Gestão da educação:
Tendências atuais
7 A Reforma do Estado Brasileiro:
A gestão da educação e da escola:
A reforma do Estado e a educação no Brasil:
8 A Gestão escolar no contexto da reforma de Estado:
Concepções em disputa:
9 A construção da gestão democrática na Constituição Federal:
10 Os princípios da gestão democrática:
11 Políticas educacionais:
A relação entre os entes federados e a garantia do direito à educação:
Educação e condições sociais desiguais no Brasil:
12 Sistema educacional brasileiro:
Estrutura, competências e responsabilidades:
13 A construção da democratização da escola pública:
Os paradoxos da gestão escolar:
14 O papel dos profissionais da educação frente à gestão escolar:
15 Gestão Democrática da Escola Pública :
Concepções e implicações legais e operacionais:
16 A importância do projeto político-pedagógico:
Trabalho coletivo na escola:
O que é o projeto político-pedagógico?
Vamos contribuir com a construção coletiva do projeto político-pedagógico da escola em que trabalhamos?
17 Democratização da Gestão Escolar:
Mecanismos de participação e autonomia da unidade escolar:
18 Os mecanismos de participação e a gestão democrática:
Gestão e participação nos conselhos escolares:
preciso repensar a cultura escolar e local, os processos, normalmente autoritários, de distribuição do poder no seu interior.
19 Conselhos escolares:
escolha dos diretores e a democratização da gestão escolar.
20 A escolha de diretores e a democratização da escola:
à comunidade escolar, ou a setores desta, para a indicação de nomes dos possíveis dirigentes, cabendo ao executivo ou a seu representante nomear o diretor dentre os nomes destacados e/ou submetê-los a uma segunda fase que consiste em provas ou atividades de avaliação de sua capacidade cognitiva para a gestão da educação.
que se garantir a institucionalização e fortalecimento de outros mecanismos de participação colegiada na escola, como os conselhos e assembleias escolares.
ações mais complexas, como as definições pedagógicas, o trato com situações de violência, entre outras, indicam uma determinada lógica e horizonte de gestão, pois, são ações que expressam interesses, princípios e compromissos que permeiam as escolhas e os rumos tomados pela escola.
21 Autonomia
Quando falamos em autonomia, logo nos vem a ideia de independência, de liberdade, logo pensamos na possibilidade de fazermos aquilo que queremos e que entendemos ser o melhor para nós, num determinado momento. Nesse texto, apresentaremos e discutiremos os conceitos de autonomia, especialmente da autonomia da unidade escolar, as formas de autonomia e as suas dimensões na instituição educativa.
Conceitos de autonomia:
Faculdade de se governar por si mesmo; direito ou faculdade de um país se reger por leis próprias; emancipação; independência; sistema ético segundo o qual as normas de conduta provêm da própria organização humana.
A autonomia é uma maneira de gerir, orientar as diversas dependências em que os indivíduos e os grupos se encontram no seu meio biológico ou social, de acordo com as suas próprias leis.
A autonomia é a possibilidade e a capacidade de a escola elaborar e implementar um projeto político-pedagógico que seja relevante à comunidade e à sociedade a que serve.
Dimensões da autonomia:
Ao discutir a autonomia da escola, Veiga destaca quatro dimensões consideradas básicas para o bom funcionamento de uma instituição educativa e, que segundo ela, devem ser relacionadas e articuladas entre si:
Autonomia administrativa – consiste na possibilidade de elaborar e gerir seus planos, programas e projetos;
• Autonomia jurídica – diz respeito à possibilidade de a escola elaborar suas normas e orientações escolares em consonância com as legislações educacionais, como, por exemplo, matrícula, transferência de alunos, admissão de professores, concessão de grau;
• Autonomia Financeira – refere-se à disponibilidade de recursos financeiros capazes de dar à instituição educativa condições de funcionamento efetivo;
• Autonomia Pedagógica – consiste na liberdade de propor modalidades de ensino e pesquisa. Está estreitamente ligada à identidade, à função social, à clientela, à organização curricular, à avaliação, bem como aos resultados e, portanto, à essência do projeto pedagógico da escola. (VEIGA, 1998, p. 16-19).
Representação das dimensões da autonomia:
As dimensões da autonomia:
Autonomia administrativa da escola evita que esta seja submetida a uma administração nas quais as decisões, a ela referentes, sejam tomadas fora dela e por pessoas que não conhecem a sua realidade, fazendo com que a comunidade escolar, num processo centralizado, torne-se executora de projetos elaborados em gabinetes.
Vale ressaltar, que a autonomia é sinônimo de responsabilidade individual e coletiva. Dessa forma, ter autonomia administrativa significa também não esquecer que a escola está inserida num processo que envolve relações internas e externas, o sistema educativo e a comunidade escolar. A autonomia administrativa cria várias possibilidades, dentre elas, a constituição dos conselhos escolares e a construção, aprovação e efetivação do projeto de gestão.
Autonomia jurídica possibilita que as normas de funcionamento desta sejam discutidas coletivamente e façam parte do regimento escolar elaborado pelos segmentos envolvidos na escola e não por um regimento único, de todas as instituições que fazem parte da rede de ensino.
Autonomia financeira pode ser total ou parcial. É total, quando à escola é dada a responsabilidade de administrar todos os recursos a ela repassados pelo poder público, e é parcial quando a escola tem a incumbência de administrar apenas parte dos recursos, ficando o órgão central do sistema educativo responsável pela gestão de pessoal e pelas despesas de capital. A LDB determina no inciso II do artigo 12 que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros. Mas, cabe a cada sistema de ensino efetivar ou não a autonomia. Essa autonomia financeira da escola não significa o não-financiamento da educação pública por parte do Estado. A resistência dos segmentos sociais, que lutam em defesa da escola pública, gratuita e de qualidade social, às propostas de autonomia apresentadas às escolas, deve-se ao temor de que isso possa significar o repasse para as escolas, para as famílias e para as empresas de obrigações e responsabilidades que historicamente pertenceram ao Estado, como sinaliza Pablo Gentilli “é o agente central na alocação de recursos destinados ao financiamento dos serviços educacionais”.
Nesse sentido, a autonomia financeira possibilita à escola elaborar e executar seu orçamento, planejar e executar suas atividades, sem ter de necessariamente recorrer a outras fontes de receita, aplicar e remanejar diferentes rubricas, tendo o acompanhamento e fiscalização dos órgãos internos e externos competentes. Em síntese, é obrigação do poder público o financiamento das atividades educacionais por ele mantido. Uma responsabilidade constitucional que exige de nós todos a vigilância constante sobre os caminhos percorridos e a utilização desses recursos.
Autonomia Pedagógica refere-se à liberdade de a escola, no conjunto das suas relações, definir sobre o ensino e a pesquisa. É condição necessária para o trabalho de elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político-pedagógico da escola.
Você pode perceber a importância de se compreender as dimensões da autonomia e o quanto elas estão articuladas entre si. Essa ênfase na autonomia da unidade escolar não é aleatória; está pautada na crença de que cada escola tem suas especificidades e, como tal, requer projetos e ações pensadas e elaboradas no seu interior pelos segmentos que a compõem.
Nessa perspectiva, conhecer as leis que regulamentam o sistema de ensino, ou a sua estrutura organizacional, não é suficiente para uma compreensão clara da realidade escolar, tendo em vista que a escola é um universo específico, cuja realidade, assim como a ação de seus agentes, só pode ser compreendida a partir do conhecimento do que é vivenciado no seu cotidiano. Ao discutir a unidade escolar, o autor Jair Militão Silva recomenda duvidar das intenções declaradas ou avaliações feitas por aqueles que dirigem o sistema, distantes que estão da realidade da escola, pois, para compreender o seu funcionamento, é essencial que se veja o que concretamente acontece na unidade escolar. Sendo assim, para que haja mudanças significativas no ensino, é fundamental que a escola constitua-se “no lugar estratégico de mudança do sistema escolar”, na medida em que este é o local onde se concretiza o que é planejado globalmente para o ensino-aprendizagem. Nesse sentido, ele enfatiza que a unidade escolar é o lugar onde se concretiza o objetivo máximo do sistema escolar, ou seja, o atendimento direto de seus usuários nas relações de ensino-aprendizagem. É nela que as metas governamentais são atingidas ou não, as políticas educacionais se realizam tal como o previsto ou sofrem distorções (SILVA, 1996, p. 42-45).
Formas de autonomia:
Para alguns pesquisadores, existem duas formas de autonomia: a autonomia decretada e a construída.
• Autonomia decretada – consiste na transferência de competências, por meio de decretos, da administração central e regional para as unidades escolares.
• Autonomia construída – refere-se à construção coletiva e democrática de projetos, na escola, que atendam aos anseios da comunidade a que pertence.
Estamos vivendo um momento em que autonomia faz parte da agenda de discussão de professores, gestores, pesquisadores, governo, partidos políticos, entre outros. Dentre estes, boa parte entende que a autonomia não é um valor absoluto, ou seja, que somos autônomos em relação a alguns aspectos, mas podemos não ser em relação a outros.
Para um melhor entendimento, ao defendermos a autonomia da escola, estamos defendendo que a comunidade escolar seja independente e tenha liberdade para coletivamente pensar, discutir, planejar, construir e executar o projeto político-pedagógico almejado pela comunidade. No entanto, mesmo tendo essa autonomia, a escola está subordinada ao Sistema Nacional de Educação, às normas gerais do sistema de ensino e às leis que o regulam, não podendo, portanto, desobedecê-las.
A esse respeito, Neves sinaliza que:
[...] assim como a liberdade não deixa de ser liberdade pelas relações interpessoais e sociais que a limitam, a autonomia da escola não deixa de ser autonomia por considerar a existência e a importância das diretrizes básicas de um sistema nacional de educação. Dessa mesma forma, assim como a democracia sustenta-se em princípios de justiça e de igualdade que incorporam a pluralidade e a participação, a autonomia da escola justifica-se no respeito à diversidade e à riqueza das culturas brasileiras, na superação das marcantes desigualdades locais e regionais e na abertura à participação.
Nesse sentido, autonomia da unidade escolar significa a possibilidade de construção coletiva de um projeto político-pedagógico, que esteja de acordo com a realidade da escola, que expresse o projeto de educação construído pela comunidade, em consonância com as normas estabelecidas pela legislação em curso.
Podemos perceber que a conquista da autonomia da escola resulta das lutas em prol da democratização da educação, como parte das reivindicações dos educadores, organizações sindicais, associações acadêmicas e de todos os que defendem a escola como espaço democrático, por entenderem ser essa condição necessária “para o surgimento de formas organizativas autogestionárias”.
No entanto, apesar das discussões feitas, dos embates travados e de alguns governos estaduais e municipais apresentarem projetos de autonomia para a escola, na tentativa de encontrar soluções para a chamada “ingovernabilidade da crise” existente na administração do sistema educativo. Alguns desses projetos se caracterizam por delegar às escolas obrigações e responsabilidades que historicamente pertenceram ao Estado, sem necessariamente garantir o repasse de verbas a essas instituições.
Nesse sentido, os segmentos sociais organizados vêm lutando pela universalização e democratização da educação escolar pública e gratuita, pela conscientização da população de que a educação escolar é um direito a ser conquistado, embora legalmente constituído. Essa luta tem tido como consequência inúmeros debates visando à melhoria da qualidade e funcionamento do sistema educacional, no que tange à sua implantação, eficiência, eficácia e efetividade social.
22 Autonomia II:
23 Gestão Democrática e os trabalhadores em educação:
24 Trabalho e trabalhadores na escola: natureza e especificidade:
25 Gestão democrática na escola:
Atividades para a Prática Profissional Supervisionada: