Principios Básicos da NR 35
NR 35 - Trabalho em Altura
1 NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS AO TRABALHO EM ALTURA
1. Conceito de Trabalho em Altura
De acordo com a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Essas atividades exigem planejamento, organização e execução segura, obedecendo às determinações legais e técnicas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Origem e Importância da NR-35
A Norma Regulamentadora nº 35, instituída pela Portaria SIT n.º 313 de 23 de março de 2012, foi criada para reduzir o número de acidentes e mortes relacionados a quedas de altura — uma das principais causas de óbito no ambiente de trabalho no Brasil.
Ela define requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, garantindo:
A segurança e a saúde dos trabalhadores;
A responsabilidade solidária entre empregador e empregado;
A obrigatoriedade de treinamento e autorização formal para execução de tarefas acima de 2 metros.
3. Estrutura da NR-35
A norma está organizada em tópicos que tratam de:
Disposições gerais;
Responsabilidades do empregador e do trabalhador;
Planejamento, organização e execução do trabalho;
Treinamento e capacitação;
Equipamentos de proteção individual e coletiva;
Emergência e salvamento.
Cada empresa deve adotar procedimentos internos baseados nesses princípios, com registros documentais e fiscalização constante.
4. Outras Normas Relacionadas ao Trabalho em Altura
O cumprimento da NR-35 exige integração com outras normas, pois o trabalho em altura envolve múltiplos riscos.
As principais normas correlatas são:
NormaAssuntoRelação com o Trabalho em Altura
NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos OcupacionaisDetermina a obrigatoriedade de Análise de Risco (AR) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
NR-06Equipamentos de Proteção Individual (EPI)Define as responsabilidades na entrega, uso e manutenção dos EPIs, como cinturões e talabartes.
NR-09Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA ou PGR)Identifica e controla os agentes de risco que podem afetar a atividade em altura.
NR-18Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoRegulamenta andaimes, escadas, plataformas e acessos provisórios.
NR-33Segurança e Saúde em Espaços ConfinadosAplica-se quando o trabalho em altura ocorre em locais com restrição de entrada e saída.
CLT – Art. 157 e 158Obrigações de empregadores e empregadosEstabelece deveres de cumprir as normas de segurança e utilizar adequadamente os EPIs.
5. Responsabilidades Legais
Do Empregador:
Garantir a implementação das medidas de proteção previstas na NR-35;
Assegurar a realização de treinamentos periódicos;
Fornecer EPIs e EPCs adequados;
Suspender atividades quando houver condições impeditivas;
Elaborar e manter atualizado o plano de emergência e resgate.
Do Trabalhador:
Cumprir as orientações e procedimentos de segurança;
Utilizar corretamente os EPIs;
Comunicar situações de risco;
Participar dos treinamentos e reciclagens;
Interromper o trabalho quando identificar riscos graves e iminentes.
6. Documentos Obrigatórios
Todo trabalho em altura deve estar amparado por registros formais, entre eles:
Análise de Risco (AR);
Permissão de Trabalho (PT);
Ficha de Entrega de EPI;
Comprovante de Treinamento NR-35;
Relatório de Inspeção de Equipamentos;
Plano de Emergência e Resgate.
7. Penalidades e Fiscalização
O descumprimento das normas pode gerar:
Multas e interdição da atividade pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes;
Indenizações trabalhistas e danos morais;
Perda de certificações de segurança e credibilidade institucional.
2 AR E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
1. O Que é AR (Análise de Risco)
A Análise de Risco (AR) é um procedimento obrigatório previsto na NR-35.
Tem como finalidade identificar, avaliar e controlar os riscos envolvidos na atividade antes de sua execução.
Deve ser realizada antes de cada tarefa e documentada quando o trabalho apresentar complexidade ou perigo elevado.
Exemplos de riscos avaliados:
Quedas de altura;
Choques elétricos;
Quedas de materiais;
Condições meteorológicas adversas;
Falhas estruturais ou de equipamentos.
2. Condições Impeditivas
- Realização de trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos. É o caso de trabalhos de solda ou que exijam uso de máquinas e equipamentos em altura, dentre outros;
- Atendimento a requisitos de segurança e saúde de outras Normas Regulamentadoras.
Riscos adicionais, incluindo os relativos a trabalhos com máquinas e equipamentos, como:
São situações que colocam em risco imediato a segurança do trabalhador e impedem a execução da atividade até que sejam corrigidas.
Exemplos:
Falta ou defeito em sistemas de ancoragem;
Ausência de linha de vida ou EPI adequado;
Ventos fortes, chuva, tempestade elétrica ou iluminação insuficiente;
Superfícies escorregadias ou sem proteção;
Falhas em andaimes ou plataformas.
3. Procedimento em Caso de Condição Impeditiva
Interromper imediatamente o trabalho;
Comunicar o superior ou responsável pela segurança;
Registrar a ocorrência;
Corrigir o problema antes de retomar a atividade.
A retomada só pode ocorrer quando o risco for eliminado ou controlado e houver autorização formal do responsável técnico.
3 RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE;
1. Riscos Potenciais no Trabalho em Altura
Trabalhar acima de 2 metros do nível inferior envolve diversos riscos que podem resultar em acidentes graves ou fatais.
Os principais riscos são:
Queda de pessoas ou materiais;
Choque elétrico (linhas energizadas próximas);
Ruptura de cabos, cordas ou ancoragens;
Escorregamentos e tropeços;
Falta de proteção coletiva (guarda-corpos, redes);
Uso incorreto ou ausência de EPI;
Condições meteorológicas adversas (vento, chuva, calor excessivo);
Fadiga e falta de atenção.
2. Medidas de Prevenção e Controle
A prevenção começa no planejamento e no comportamento seguro do trabalhador.
As principais medidas são:
a) Realizar análise de risco antes de iniciar o trabalho;
b) Garantir a utilização correta dos EPIs (cinturão, talabarte, trava-queda, capacete, etc.);
c) Instalar sistemas de proteção coletiva (andaimes, plataformas, linhas de vida, guarda-corpos);
d) Manter equipamentos inspecionados e certificados;
e) Adotar procedimentos padronizados para subida, descida e movimentação em altura;
f) Evitar trabalho em condições meteorológicas inseguras;
g) Realizar treinamentos periódicos e simulações de emergência.
4 SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA;
1. Conceito de Proteção Coletiva
A proteção coletiva tem prioridade sobre a individual.
Seu objetivo é proteger todos os trabalhadores expostos ao risco de queda, evitando que o acidente ocorra, independentemente da ação individual.
2. Principais Sistemas e Equipamentos
a) Guarda-corpos: barreiras fixas instaladas nas bordas de lajes, plataformas e passarelas.
b) Redes de proteção: utilizadas em obras e estruturas metálicas para reter quedas de pessoas e materiais.
c) Plataformas de trabalho: fornecem base estável e segura para execução das atividades.
d) Linhas de vida horizontais e verticais: estruturas fixas que permitem a conexão do trabalhador com o sistema de ancoragem.
e) Sinalização e isolamento de áreas: impedem a entrada de pessoas não autorizadas em zonas de risco.
f) Sistemas de ancoragem fixos e temporários: pontos de conexão seguros para EPIs e dispositivos de retenção de queda.
3. Procedimentos de Utilização
Verificar se o sistema foi projetado e dimensionado por profissional habilitado;
Inspecionar antes do uso, observando deformações, corrosão ou desgastes;
Nunca improvisar proteções coletivas;
Garantir instalação e manutenção adequadas;
Registrar as inspeções e manter documentação acessível.
5 EPI PARA TRABALHO EM ALTURA: SELEÇÃO, INSPEÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMITAÇÃO DE USO
1. Conceito de EPI
De acordo com a NR-06, o EPI é todo dispositivo ou produto destinado à proteção individual contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
No trabalho em altura, o EPI é complementar à proteção coletiva, não devendo substituí-la.
2. Principais EPIs Utilizados
Cinturão de segurança tipo paraquedista – usado com sistema de ancoragem;
Talabarte com absorvedor de energia – reduz o impacto de uma queda;
Trava-queda (deslizante ou retrátil) – bloqueia automaticamente a queda;
Capacete com jugular – evita desprendimento durante o trabalho;
Calçado antiderrapante e luvas de proteção – garantem estabilidade e firmeza na tarefa;
Mosquetões e conectores – asseguram a ligação entre os componentes do sistema.
3. Seleção e Inspeção
Escolher apenas EPIs com CA (Certificado de Aprovação) válido;
Verificar compatibilidade entre os equipamentos (cinturão, talabarte e ancoragem);
Realizar inspeção visual e tátil antes de cada uso: costuras, deformações, cortes ou oxidação;
Registrar inspeções e substituir equipamentos danificados ou vencidos.
4. Conservação e Limitações de Uso
Armazenar em local limpo, seco e longe do sol;
Nunca lavar com solventes ou produtos abrasivos;
Não emprestar EPIs de uso pessoal;
Seguir o prazo de validade e recomendações do fabricante;
Lembrar: o EPI reduz o risco, mas não elimina o perigo — deve ser usado com técnicas seguras e supervisão.
6 ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA
1. Principais Tipos de Acidentes
Os acidentes em altura estão entre os mais graves no ambiente de trabalho.
Os mais comuns são:
Queda de pessoas devido à ausência ou mau uso de EPIs e EPCs;
Queda de materiais ou ferramentas sobre outros trabalhadores;
Choque elétrico em serviços próximos a redes energizadas;
Colapso de estruturas, andaimes ou plataformas;
Escorregamentos e desequilíbrios causados por piso irregular ou molhado;
Improvisações em equipamentos sem certificação ou inspeção.
2. Principais Causas
Falta de planejamento e análise de risco;
Treinamento insuficiente ou inexistente;
Descumprimento de procedimentos operacionais;
Ausência de supervisão;
Uso inadequado de EPIs ou equipamentos vencidos;
Negligência e excesso de confiança durante a execução.
3. Medidas de Prevenção
Realizar análise de risco e planejamento prévio de cada tarefa;
Implantar sistemas de proteção coletiva;
Garantir EPIs adequados e em bom estado;
Promover treinamento e reciclagem periódica;
Fiscalizar o cumprimento das normas e interromper atividades inseguras;
Estimular a cultura de segurança e responsabilidade compartilhada.
7 CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, INCLUINDO NOÇÕES BÁSICAS DE TÉCNICAS DE RESGATE E DE PRIMEIROS SOCORROS
1. Situações de Emergência em Trabalho em Altura
Emergência é toda situação inesperada que representa risco imediato à vida ou à integridade física.
No trabalho em altura, podem ocorrer:
Queda ou suspensão do trabalhador;
Choque elétrico;
Mal súbito ou perda de consciência;
Rompimento de equipamentos;
Incêndio ou explosão na área de trabalho.
2. Condutas em Caso de Emergência
Manter a calma e avaliar a segurança da área;
Acionar o plano de emergência e comunicar a equipe de resgate;
Não tentar o resgate sem treinamento ou autorização;
Isolar a área para evitar novos acidentes;
Aguardar equipe treinada, fornecendo informações precisas sobre a ocorrência.
3. Noções Básicas de Técnicas de Resgate
O resgate deve ser planejado previamente, com equipamentos adequados e equipe capacitada;
Utilizar cordas, polias e sistemas de ancoragem certificados;
Evitar improvisações — o resgate mal executado pode causar novos acidentes;
Após o resgate, o trabalhador deve ser avaliado por profissional de saúde antes de retornar às atividades.
4. Primeiros Socorros
Medidas iniciais até a chegada de socorro especializado:
Verificar consciência e respiração da vítima;
Proteger o local e não movimentar o acidentado sem necessidade;
Controlar sangramentos com compressão direta;
Manter vias aéreas desobstruídas;
Chamar o serviço de emergência (SAMU 192) informando local, tipo de acidente e condições da vítima.