Direitos e deveres dos agentes comunitários de saúde
Introdução em Agente Comunitário de Saúde
1 Agentes comunitários de Saúde:
Introdução:
Embora a implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde tenha tido papel fundamental na origem da Estratégia de Saúde da Família, a profissão de ACS só foi criada em 2002 (Lei 10.507). Entre as determinações desta lei, podemos destacar:
1. O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde ocorrerá exclusivamente no SUS.
2. A profissão caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, através de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas conforme as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.
3. O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da profissão:
a. Residir na área da comunidade em que vai atuar
b. Ter concluído (e ter sido aprovado) no curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde
c. Ter concluído o ensino fundamental.
4.O ACS prestará os seus serviços ao gestor local do SUS, através de vínculo direto ou indireto.
Na Política Nacional de Atenção Básica (de 2006) ficam mais claras algumas das atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde. Inicialmente são apontadas as atribuições comuns a TODOS os membros da equipe, que são:
- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS
- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica
São atribuições específicas dos agentes comunitários de saúde:
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade
- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área
- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe
- cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados
- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe
- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.
É permitido ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. No que diz respeito aos direitos dos Agentes Comunitários de Saúde, os termos não estão tão bem estabelecidos, em parte porque seus direitos trabalhistas ,por exemplo dependem em muito da forma de contratação, que pode variar em diferentes municípios. No que diz respeito ao acesso à saúde, o ACS tem os mesmos direitos de qualquer usuário da unidade, já que é também morador da área.
2 Programas de saúde familiar:
A Estratégia Saúde da Família:
A Estratégia Saúde da Família (ESF) busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade física, má alimentação, uso de tabaco, dentre outros. Com atenção integral, equânime e contínua, a ESF se fortalece como a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proximidade da equipe de saúde com o usuário permite que se conheça a pessoa, a família e a vizinhança. Isso garante uma maior adesão do usuário aos tratamento e intervenções propostas pela equipe de saúde, e o resultado é mais problemas de saúde resolvidos na atenção básica, sem a necessidade de intervenção de média e alta complexidade em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) ou hospital.
A Equipe de Saúde da Família está ligada à Unidade Básica de Saúde (UBS) local. Esse nível de atenção resolve 80% dos problemas de saúde da população. Entretanto, se a pessoa precisar de um cuidado mais avançado, a ESF já faz este encaminhamento.
Desta forma, a Saúde da Família se fortalece como a porta de entrada do Sistema Único de Saúde, reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.
Composição da ESF:
A Estratégia Saúde da Família (ESF) é composta por equipe multiprofissional que possui, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS).
Também há equipe de Saúde Bucal, composta por cirurgião-dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas de uma determinada área, que passam a ter corresponsabilidade no cuidado com a saúde.
Atividades básicas de uma equipe de Saúde da Família:
- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis e identificar os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta;
- executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nos diversos ciclos da vida;
- garantir a continuidade do tratamento, pela adequada referência do caso;
- prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, buscando contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde por meio da educação sanitária;
- promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas;
- discutir, de forma permanente, junto à equipe e à comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;
- incentivar a formação e/ou participação ativa nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde.