Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil - PGIRCC
Noções básicas de Construção Civil e Desenho Arquitetônico
1 Introdução ao Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil - PGIRCC
Nos grandes centros urbanos, onde a construção civil emerge em ritmo acelerado, os resíduos provenientes da construção civil são, muitas vezes, depositados em locais impróprios e de maneira inadequada. Uma solução para esse problema é minimizar a quantidade do entulho gerada, somada à efetiva aplicação pelos municípios das normas ambientais já existentes.
Nesse contexto, a união entre o empresariado, a sociedade civil e a gestão pública é extremamente relevante, no sentido de mudar essa realidade. O presente trabalho objetiva trazer uma contribuição aos municípios, apresentando diretrizes básicas para elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGIRCC, sempre norteado pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama 307/2002, complementada pela Resolução Conama 348/2004.
2 Definições do PGIRCC
A história da humanidade há muito se caracteriza pela modificação do ambiente natural com a finalidade de adaptá-lo às suas necessidades, anseios e busca por condições seguras de se abrigar das intempéries ambientais. Com desenvolvimento constante, a indústria da construção civil vinha, ao longo dos anos, gerando resíduos sem se preocupar com sua destinação adequada, situação respaldada pela ausência de normas para as atividades do setor.
Nos últimos anos, a construção civil tem incrementado significativa-mente a quantidade de resíduos sólidos gerada principalmente em grandes municípios, contribuindo para o agravamento de problemas ambientais e sociais. Essa grande quantidade de resíduos provém de diversas fontes, principalmente das obras de intervenção como reformas, ampliações e de-molições.
Mudanças de paradigmas no comportamento da sociedade civil frente ao uso dos recursos naturais e à destinação do que “sobrava”, incentivadas por legislações e normas, refletiram em transformações no setor da construção civil e na forma como são tratados os resíduos gerados. Assim, a partir de 2002, o setor passou a contar com a Resolução Conama 307, que estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos Resíduos da Construção Civil – RCCs, abrangendo desde a classificação até a sua disposição adequada, passando pela atribuição de responsabilidades ao poder público municipal e também aos geradores no que se refere à sua destinação.
A seguir, apresentamos algumas definições:
Resíduos Sólidos: materiais resultantes de processo de produção, transformação, utilização ou consumo, oriundos de atividades humanas, de animais ou resultantes de fenômenos naturais, cuja destinação deverá ser sanitária e ambientalmente adequada.
Resíduos de Construção Civil – RCCs: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, dentre outros, comumente chama-dos de entulhos de obras, caliça ou metralha (Conama 307/2002).
Reservação de Resíduos: procedimento operacional que tem por finalidade viabilizar a reutilização ou reciclagem futura de resíduos triados e dispostos segregadamente.
Aterro de Resíduos de Construção Civil e de Resíduos Inertes: área onde serão empregadas técnicas de deposição de resíduos da construção civil Classe A e/ou resíduos inertes no solo, visando à reservação de materiais segregados de forma a possibilitar o uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível sem causar danos à saúde e ao meio ambiente (Conama 307/2002).
Redução: ato de diminuir de quantidade, tanto quanto possível, em volume ou peso, os resíduos sólidos oriundos das atividades da construção civil.
Segregação: consiste na triagem dos resíduos da construção civil no local de origem ou em locais licenciados para essa atividade.
Reutilização: processo de reaplicação de um resíduo sem a sua transformação (Conama 307/2002).
Reciclagem: processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação (Conama 307/2002). Essa transformação viabiliza que o resíduo passe a ser um produto novamente comercializável.
Estocagem: armazenamento dos resíduos em local adequado, de forma controlada e sem risco à saúde pública e ao meio ambiente.
Destinação Final ou Disposição Final: conjunto de atividades que objetiva dar o destino final adequado ao resíduo, com ou sem beneficia-mento, sem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Transporte: transferência física dos resíduos coletados até uma unida-de de tratamento ou destinação final, mediante o uso de veículos apropriados.
Agregado Reciclado: material granular proveniente do beneficia-mento de resíduos de construção que apresentem técnicas para aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia (Conama 307/2002).
Geradores: pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos da construção civil, de acordo com a classificação estabelecida na Resolução Conama 307/2002.
Área de Triagem e Transbordo – ATT: estabelecimento privado ou público destinado ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados e coletados por agentes privados, usado para triagem dos resíduos recebidos, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada.
Gerenciamento de Resíduos: sistema de gestão que visa a reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos (Conama 307/2002).
Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil – PGIRCC: documento que consolida e sintetiza as ações necessárias para estabelecimento da gestão integrada de resíduos, contemplando os aspectos sanitários, ambientais e econômicos.
Usina de Reciclagem de Entulho – URE: unidade industrial que transforma o entulho em agregados para serem reutilizados.
2.1 Classe de Resíduos
A Associação Brasileira de Normas Técnicas, por meio da NBR 10.004/2004, classifica os resíduos quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, indicando quais devem ter manuseio e destinação mais rigorosamente controlados. De forma sucinta tem-se:
- Resíduos Classe I: perigosos
- Resíduos Classe II: não perigosos
- Resíduos Classe II A: não inertes
- Resíduos Classe II B: inertes
Os resíduos da construção civil pertencem à Classe II B – inertes. Porém, devido ao caráter específico de cada obra e à composição dos mate-riais, podem ser gerados nos canteiros de obras resíduos que se enquadrem igualmente nas Classes I e II A, perigosos e não inertes, respectivamente.
Existem quatro classes de resíduos da construção civil determinadas pelas Resoluções Conama 307/2002 e 348/2004, conforme quadro abaixo.
3 Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil – pgircc
De acordo com a Resolução Conama 307/2002, o Plano de Gerencia-mento Integrado de Resíduos da Construção Civil – PGIRCC deve ser
elaborado pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Na elaboração do plano, deve-se atender ao disposto no artigo 6º da Resolução Conama 307/2002, incisos I a VIII, destacando as ações educativas e a proibição de deposição de resíduos da construção civil em áreas não licenciadas.
A educação ambiental deve ser entendida como um dos instrumentos básicos indispensáveis nos processos de gestão ambiental, proporcionando um campo de reflexão permanente, sendo necessário formar e capacitar cada participante como corresponsável pelo gerenciamento das ações implantadas.
O plano deve incorporar:
- 1ª etapa: Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, elaborado, implementado e coordenado pelo município;
- 2ª etapa: Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, elaborados e implementados pelos geradores.
3.1 Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Esse documento é elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e deve estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.
Para elaboração desse programa que compõe o PGIRCC, o município pode seguir as seguintes etapas básicas:
a) formação de equipe técnica
A formação da equipe para elaboração, implantação e coordenação do programa deve ser preferencialmente multidisciplinar. A comissão deve desenvolver:
- treinamento e capacitação dos agentes responsáveis diretamente pela operacionalização do programa, como funcionários da prefeitura, associação de catadores e/ou carroceiros etc;
- proposição de ações que visem ao monitoramento, fiscalização e manutenção do programa.
b) elaboração do diagnóstico da situação atual dos RCCs São obtidas informações como:
- caracterização dos RCCs (levantamento qualitativo e quantitativo);
- análise das possíveis condições de deposições de RCCs.
c) elaboração, implantação e coordenação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Após o término das etapas, a equipe técnica deve elaborar o pro-grama que fará parte integrante do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil – PGIRCC. As etapas de implantação e coordenação deverão ser realizadas posteriormente.
3.2 Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil são elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados dentro do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Apresenta-se, a seguir, uma sugestão de roteiro para elaboração do projeto, bem como um modelo para separação de resíduos em um canteiro de obras.
3.2.1 Proposta de Roteiro
3.2.2 Modelo de Classificação e Separação no Canteiro de Obra
Para implantação da coleta seletiva dos resíduos em uma obra, sugerem-se os seguintes passos:
- 1º Passo: planejamento das ações a serem efetivadas e onde serão implantadas, a fim de direcionar os esforços para que sejam alcançadas as metas.
- 2º Passo: mobilização de pessoal, que pode ser feita por meio de palestras, complementada por cartazes, mensagens em contracheques e outros meios apropriados.
- 3º Passo: caracterização dos RCCs gerados nas principais fases da obra, sendo variável durante sua execução. O Quadro 2 ilustra os principais resíduos gerados em cada etapa da obra e a destinação mais adequada.
- 4º Passo: avaliação da viabilidade do uso dos componentes do entulho.
- 5º Passo: desenvolvimento de todo o processo e providências relativas a acordos, contratos, licenças, autorizações e demais documentos que permitam a utilização dos resíduos da construção civil;
- 6º Passo: desenvolvimento e documentação dos procedimentos adotados para seleção, acondicionamento, despacho e retirada dos resíduos da obra. Providenciar recipientes para acondicionamento dos materiais a serem segregados. Em cada pavimento, quando for o caso, deve-se ter recipiente para coleta seletiva, identificado conforme o material a ser selecionado. No andar térreo, é importante a instalação de baias para acumular os resíduos coletados. A normalização do padrão de cores para os resíduos é dada pela Resolução Conama 275/2001.
- 7º Passo: estabelecimento de logística do transporte para retirada dos resíduos selecionados, de maneira a evitar o acúmulo no canteiro de obra, o que pode desestimular a coleta seletiva.
- 8º Passo: capacitação de todos os envolvidos, por meio de treinamento. Também é necessário treinamento específico dirigido aos funcionários que irão efetuar a remoção dos resíduos de construção civil dos recipientes para as baias.
4 Propostas de Gestão Diferenciada do Entulho
Grande parte do entulho de construção civil é disposta em diversos pontos de descarte aleatório nas cidades, de forma clandestina em en-
costas, terrenos baldios, córregos, valas, praias, estradas, trazendo, como consequência, criação de pontos de lixo, mau cheiro, doenças, obstrução do sistema de drenagem, inundações, insegurança no trânsito, deslizamentos e proliferação de insetos e animais nocivos.
Dessa forma, faz-se necessária a adoção de medidas que venham corrigir esses problemas. Um modelo escolhido baseia-se na seleção e implantação de áreas, em pontos estratégicos próximos ao centro de geração de tais resíduos, com a finalidade de receber, reaproveitar e reciclar esses entulhos.
Nesse contexto, são apresentadas algumas propostas para gestão diferenciada do entulho:
Grande parte do entulho de construção civil é disposta em diversos pontos de descarte aleatório nas cidades, de forma clandestina em en-
costas, terrenos baldios, córregos, valas, praias, estradas, trazendo, como consequência, criação de pontos de lixo, mau cheiro, doenças, obstrução do sistema de drenagem, inundações, insegurança no trânsito, deslizamentos e proliferação de insetos e animais nocivos.
Dessa forma, faz-se necessária a adoção de medidas que venham corrigir esses problemas. Um modelo escolhido baseia-se na seleção e implantação de áreas, em pontos estratégicos próximos ao centro de geração de tais resíduos, com a finalidade de receber, reaproveitar e reciclar esses entulhos.
Nesse contexto, são apresentadas algumas propostas para gestão diferenciada do entulho:
a) implantação de Postos de Descarga de Entulho (PDEs)
São áreas selecionadas para descargas oficializadas de entulho, localizadas próximas aos centros de produção dos resíduos, cuja capacidade de recebimento por gerador será definida no PGIRCC de cada município. O entulho disposto temporariamente será transportado para outro local onde se fará o reaproveitamento ou destino final.
A prefeitura poderá elaborar um sistema de controle, conforme modelo proposto abaixo, visando a supervisionar a coleta e a disposição do entulho por cada carroceiro. Caberá, ainda, à prefeitura o cadastramento e o acompanhamento das tarefas executadas pelo carroceiro. O pequeno gerador também deverá participar da supervisão da disposição adequada do entulho.
Quando a produção por gerador exceder esse limite, o controlador indicará a base mais próxima para entrega do entulho, após efetuar a coleta de todos os dados do usuário e do veículo.
a) implantação de Postos de Descarga de Entulho (PDEs)
São áreas selecionadas para descargas oficializadas de entulho, localizadas próximas aos centros de produção dos resíduos, cuja capacidade de recebimento por gerador será definida no PGIRCC de cada município. O entulho disposto temporariamente será transportado para outro local onde se fará o reaproveitamento ou destino final.
A prefeitura poderá elaborar um sistema de controle, conforme modelo proposto abaixo, visando a supervisionar a coleta e a disposição do entulho por cada carroceiro. Caberá, ainda, à prefeitura o cadastramento e o acompanhamento das tarefas executadas pelo carroceiro. O pequeno gerador também deverá participar da supervisão da disposição adequada do entulho.
Quando a produção por gerador exceder esse limite, o controlador indicará a base mais próxima para entrega do entulho, após efetuar a coleta de todos os dados do usuário e do veículo.
b) implantação de Bases de Descarga de Entulho (BDE)
São grandes áreas de descargas oficializadas de entulho licenciadas pelas prefeituras, localizadas próximas a grandes centros produtores de entulho, com a finalidade de receber, reaproveitar e reciclar grande volume desse material. Esses resíduos poderão ser provenientes dos Postos de Descarga de Entulho e dos geradores acima do limite de volume especificado no PGIRCC municipal.
Essas áreas poderão ser escolhidas entre aquelas com topografia acidentada ou já degradadas, para propiciar sua correção, reaproveitando-se o entulho disposto, promovendo a maximização da eficácia da coleta e transporte desse resíduo, até que sejam elaborados os estudos e as pesquisas necessários à implantação da reciclagem.
Poderão ser utilizados terrenos como PDE e BDE, sendo:
- propriedade pública;
- áreas de empréstimo ou convênio;
- propriedade particular;
- áreas para aquisição ou permissão de uso.
b) implantação de Bases de Descarga de Entulho (BDE)
São grandes áreas de descargas oficializadas de entulho licenciadas pelas prefeituras, localizadas próximas a grandes centros produtores de entulho, com a finalidade de receber, reaproveitar e reciclar grande volume desse material. Esses resíduos poderão ser provenientes dos Postos de Descarga de Entulho e dos geradores acima do limite de volume especificado no PGIRCC municipal.
Essas áreas poderão ser escolhidas entre aquelas com topografia acidentada ou já degradadas, para propiciar sua correção, reaproveitando-se o entulho disposto, promovendo a maximização da eficácia da coleta e transporte desse resíduo, até que sejam elaborados os estudos e as pesquisas necessários à implantação da reciclagem.
Poderão ser utilizados terrenos como PDE e BDE, sendo:
- propriedade pública;
- áreas de empréstimo ou convênio;
- propriedade particular;
- áreas para aquisição ou permissão de uso.
5 Suporte dos Projetos Implantados
Programa de informação, educação ambiental e mobilização comunitária: objetiva atingir os agentes envolvidos com a questão da deposição de entulho por meio dos veículos de comunicação (rádio, televisão, jornal), folhetos, cartazes, placas e programas específicos desenvolvidos.
Programa de fiscalização, orientação e monitoramento: baseado na legislação existente e em parceria com outros órgãos afins, esse programa será intensificado nas áreas de descarte aleatório, fazendo cumprir as metas do projeto e corrigir os hábitos inadequados da população.
Programa de remediação de áreas degradadas pelo descarte clandestino de entulho: tem como finalidade melhorar e transformar o uso das áreas de descarte clandestino de entulho, por meio da limpeza e execução de jardins, plantio de árvores e outros.
5.1 Infraestrutura Necessária
As áreas escolhidas para receber os materiais inertes deverão passar por uma limpeza geral, bem como instalação da infraestrutura para a sua finalidade, a saber:
- Paisagismo: para evitar impacto visual negativo. Por serem bem próximos a residências, os terrenos dos Postos de Descarga de Entulho e Bases de Descarga de Entulho deverão ser murados, identificados e dotados de portões.
- Guarita: para abrigar o pessoal da vigilância, responsável pelo controle da entrada e saída de veículos.
- Escritório: para utilização dos auxiliares administrativos, bem como servir de guarda dos controles administrativos e de almoxarifado geral.
- Área de descarga e triagem: local onde a descarga é efetuada pelos usuários e poder público, como também a separação manual dos materiais.
- Área de classificação: local destinado a separar os agregados graúdos dos miúdos, por meio do processo de peneiramento.
- Baias para armazenamento: locais para a separação, classificação e armazenamento dos materiais até a utilização ou comercialização.
- Área para rejeito: local destinado a armazenar os rejeitos ou aguardar o transporte para o aterro.
- Sinalização: confecção de placas indicativas e informativas com logomarca e instaladas nos postos e bases.
- Equipamentos e veículos: caminhões para o transporte dos resíduos até a base de descarga; trator de esteira para espalhamento, compactação e aterramento nas áreas, de acordo com a necessidade; e equipamentos para a reciclagem, de acordo com o definido no PGIRCC.
- Funcionários: para controle de entrada e saída de veículos, indicação de locais de descarga e segurança dos postos e bases de descarga de entulho.
- Estudos Ambientais: realização de estudos ambientais necessários à implantação dos postos e bases, em conformidade com as normas e outras regulamentações ambientais existentes.
- Projetos: têm função de ordenar a disposição de entulho na cidade; tornar eficaz a coleta, o transporte e o destino final; propiciar o tratamento para dar toda condição de utilização dos postos e bases; e controlar efetivamente os pontos possíveis de depósito clandestino. O projeto conta também com um serviço de atendimento ao público, em que o usuário poderá solicitar informações sobre a remoção de seu entulho.
5.2 Sistematização da Coleta e do Transporte de Entulho
A coleta de entulho e o seu transporte do ponto de geração para as bases ou para os postos são ações de responsabilidade do gerador, de fundamental importância para o êxito da operacionalização do projeto concebido.
Esse processo caracteriza-se pelo envolvimento dos cidadãos que devem segregar o entulho das outras partes componentes do lixo, avaliar a quantidade, acondicionar e armazenar adequadamente, removendo-o aos postos ou bases convenientes nos dias e horários estabelecidos.
Para que o sistema de coleta e transporte de entulho funcione com a eficácia desejada, é essencial a existência de um fluxo de informações permanente, uma excelente atuação da fiscalização e a aplicação de medidas educativas, estimulando a participação da população, com o intuito de assegurar
6 Aterros de Resíduos da Construção Civil e Inertes
A Norma Brasileira NBR 15.113/2004, da ABNT, fixa condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros de resíduos da construção civil Classe A e de resíduos inertes.
6.1 Partes Constituintes do Projeto Os projetos apresentados deverão ser constituídos das seguintes partes:
- memorial descritivo, que deverá conter:
- informações cadastrais, informações sobre os resíduos a serem reservados e/ou dispostos no aterro, informações sobre o local destinado ao aterro e ao armazenamento temporário dos resíduos Classe D;
- concepção, justificativa, descrição e especificações do projeto;
- método de operação do aterro;
- plano de reservação dos materiais segregados e/ou plano de encerramento e uso futuro da área do aterro.
- memorial técnico, que deverá conter:
- cálculo dos elementos do projeto, como sistemas de proteção ambiental, taludes, bermas etc. Para cada um dos elementos de projeto, devese apresentar dados e parâmetros de projeto, critérios, fórmulas e hipóteses de cálculo, justificativas e resultados;
- capacidade de reservação e/ou vida útil do aterro (quantidade de resíduos da construção civil classe A e resíduos inertes a ser reservada e/ou disposta diária e anual, massa específica adotada, capacidade volumétrica da área e prazo de operação do aterro estimado em função da quantidade de resíduos a ser reservada e/ou disposta).
- cronograma de execução e estimativa de custos, que deverá especificar, entre outros, os custos de terreno, dos equipamentos utilizados, da mão de obra empregada, dos materiais utilizados e instalações e serviços de apoio.
- desenhos e plantas, que deverão ser apresentados de acordo com a ABNT NBR 5984/1980, contendo:
- etapas e sequência construtiva do aterro;
- desenhos e plantas do aterro, em escala não inferior a 1:1000 com áreas de reservação e/ou disposição dos resíduos sólidos, limites da área total a ser utilizada, vias internas, sequência de preenchimento da(s) área(s) ao longo do tempo e sistemas de proteção ambiental;
- configuração final do aterro (em escala não inferior a 1:1000);
- cortes do aterro (cortes transversais e longitudinais do aterro concluído, posicionados de forma a representar os detalhes necessários à perfeita visualização da obra);
- detalhes dos sistemas de proteção ambiental;
- áreas administrativas e de apoio (escritórios, sanitários, oficinas, vestiários, refeitórios, guarita, balança etc);
- sistema de monitoramento (detalhes de monitoramento da estabilidade do aterro e da qualidade das águas);
- área de espera;
- detalhes da área reservada para a deposição temporária de resíduos que tenham tido sua classificação questionada.
eventuais anexos.
6.2 Responsabilidade e Autoria do Projeto
Deverá ser de responsabilidade e subscrito por profissional devidamente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Crea. Todos os documentos e plantas relativas ao projeto deverão ter a assinatura e o número de registro no Crea do responsável, com indicação da Anotação de Responsabilidade Técnica.
7 Usina de Reciclagem de Entulhos Provenientes da Construção Civil
A forma mais difundida de tratamento dos resíduos de construção civil consiste na segregação da fração mineral, seguida de trituração, que processa o resíduo na granulometria desejada e possibilita a sua utilização na própria indústria da construção civil. Em Minas Gerais, a experiência mais significativa é da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que dispõe de três Usinas de Reciclagem de Entulho, programa iniciado em 1993.
7.1 Estudo de Caso: Belo Horizonte
A Usina de Reciclagem de Entulho do bairro Estoril recebe, diariamente, cerca de 95 m3 de entulhos (outubro, 2008), provenientes de grandes geradores e das Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes – URPVs ou Postos de Recebimento de Entulho – PDE, que, por sua vez, recebem os resíduos em locais distribuídos nas regionais do município e encaminham, posteriormente, para as unidades de reciclagem
A sequência da infraestrutura necessária para implantação da usina é mostrada a seguir, por meio de fotos tiradas no local:
- Guarita/Portaria: local onde são realizados os trabalhos de verificação dos veículos, inspeção inicial dos resíduos recebidos e umidificação do entulho – ducha, possibilitando a minimização dos particulados.
Pátio para estocagem dos resíduos de construção civil: o entulho deve ser segregado na fonte geradora, sendo selecionado os resíduos não contaminados, que serão destinados à reciclagem como fragmentos de blocos cerâmicos, concreto, argamassa, brita, azulejos, telhas. Ressalta-se que a heterogeneidade dos componentes do entulho pode alterar a sua classificação, pois apresentam dependência direta com as obras que lhe deram origem, podendo apresentar elementos que o tornem não inerte ou, até mesmo, perigosos. Os entulhos recebidos que ultrapassam o limite aceitável de contaminação são encaminhados diretamente para o aterro sanitário.
Sistema de reciclagem implantado
Isolamento da área e implantação do paisagismo
Instalação de unidades de apoio operacional: deverá conter, no mínimo, escritório, instalações sanitárias e vestiários, copa/cozinha.
8 Monitoramento do PGIRCC
O município, após a implantação do PGIRCC, deve desenvolver um programa de monitoramento para avaliação dos resultados. Por meio da avaliação, torna-se possível identificar as etapas que necessitam de correções em busca da melhoria contínua do processo.
O monitoramento deve avaliar todas as etapas, desde a educação ambiental até a destinação final, buscando sempre aumentar o número de colaboradores envolvidos no PGIRCC, pois a maior adesão de geradores reflete diretamente na melhoria da condição ambiental.
Os resultados encontrados a partir do monitoramento devem estar disponíveis para os envolvidos e para a população do município, concretizando o trabalho desenvolvido pela prefeitura e incentivando novas iniciativas.
8.1 Possíveis Indicadores
redução da disposição clandestina de resíduos da construção civil e entulhos no município;c
adastro de geradores de resíduos que utilizem o aterro de inertes do município;
- controle do recebimento e disposição dos resíduos por meio de registro sistemático de sua operação no dia a dia, que inclua o arquivamento organizado dos formulários específicos;
- identificação da pessoa/entidade responsável pela geração do(s) resíduo(s) transportados, inclusive endereço para contato;
- identificação do meio de transporte utilizado e de seu responsável/ condutor; data(s) de coleta e de transporte do(s) resíduo(s);
- controle de geração de poeira a ser prevenida, principalmente nos períodos de estiagem continuada por meio do periódico, espargimento de água tanto sobre a parcela do maciço já conformada, quanto sobre a frente de operações em utilização (inclusive área de descarga e triagem preliminar), com a utilização de caminhões irrigadores e/ou de outros dispositivos eficazes definidos pela fiscalização de obras públicas do município;
- controle do acesso à área, com isolamento adequado e identificação do empreendimento (portão de acesso, cerca, cerca-viva etc.);
- quantidade de resíduos recebidos por dia;
- qualidade dos resíduos destinados ao aterro de inerte.
9 Viabilidade Econômica
A viabilidade econômica de um projeto está relacionada ao lucro líquido gerado por ele e à análise desse lucro. No caso da implantação do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil, os resultados contemplarão contribuições socioeconômicas e ambientais mais variadas possíveis.
A análise desses resultados evidenciará que as ações de inclusão dos carroceiros (utilizados geralmente para coleta de pequenos geradores de entulho) e da segregação das grandes construções (grandes geradores) contribuirão para criação de novos empregos e de empresas de pequeno, médio ou grande porte, voltadas para a fabricação de artefatos produzidos com matéria-prima proveniente de resíduos da construção civil.
Compete ao gestor municipal a participação na implantação do PGIRCC, cedendo recursos, realizando cobranças ao gerador para a coleta e a disposição dos RCCs e, ainda, buscando parcerias com o poder público estadual e federal e com a sociedade civil. Caberá também ao gestor público um programa de monitoramento e fiscalização do PGIRCC.
Diante dos itens abaixo relacionados, a aplicação do PGIRCC demonstrará viabilidade socioeconômica e ambiental:
- resgate da identidade do profissional carroceiro com o reconhecimento da profissão pelo Ministério do Trabalho;
- limpeza urbana do município com a exclusão de pontos clandestinos de disposição de entulhos, evitando poluição visual, degradação ambiental e proliferação de vetores;
- mobilização social com implementação de educação ambiental em vários setores administrativos e produtivos do município, gerando participação da população com contribuição ambiental adequada;
- investimento inicial relativamente baixo para implantação de gestões simplificadas;
- conservação e preservação de áreas com existência de coleção hídrica;
- criação de empresas com geração de empregos para a reciclagem do entulho, propiciando inserção de mão de obra, qualidade de vida e reaproveitamento de materiais renováveis reduzindo, portanto, a extração de novos recursos na natureza;
- custos menores para construções de modalidades diversas, tanto na área comercial quanto na área administrativa, devido ao reaproveitamento e ao não desperdício dos materiais.
10 Legislação
É sabido que a disposição dos resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para contínua deterioração da qualidade ambiental. Diante disso, cabe ao município a responsabilidade do gerenciamento da disposição desses resíduos, criando legislações sobre o assunto de interesse local, além de suplementar a legislação federal e a estadual, quando couber.
O grande problema enfrentado pela administração municipal é, na sua maioria, a ausência de normas e procedimentos para a fiscalização e o devido cumprimento às infrações cometidas pela população em geral. Neste capítulo, o objetivo é orientar os gestores municipais na implantação dessas normas e procedimentos adequados para a melhor gestão dos resíduos da construção civil.
Para a eficaz gestão ambiental, o município deverá instituir secretarias, órgãos municipais ou conselhos de meio ambiente para deliberarem sobre assunto local, incorporando a variável ambiental nos planos e programas de governo, particularmente na política de desenvolvimento urbano. O Plano Diretor, que define toda a política de desenvolvimento no território municipal, é um excelente instrumento para efetivar a proteção ambiental do município, de forma articulada com as demais matérias de interesse local.
10.1 Licenciamento
O município é o titular e deve ser o principal responsável por ações de controle do meio ambiente local. O poder público deverá promover, pelo manejo diferenciado e pela reciclagem, a correção dos problemas ambientais decorrentes da disposição indiscriminada de resíduos da construção civil na malha urbana, além de reduzir a quantidade de resíduos destinados para o aterro de inertes, reintegrando-o ao ciclo produtivo.
É fundamental, ao se iniciar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, que o dirigente municipal conheça todas as legislações pertinentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal. As legislações municipais podem ser encontradas na própria Lei Orgânica do Município, no Plano Diretor ou em outra legislação existente. No caso de verificar a insuficiência ou a inexistência dessas legislações, cabe então, ao dirigente municipal encaminhamento ao jurídico para posteriores elaborações de tais necessidades
Para viabilização política do PGIRCC, o dirigente municipal deve procurar integrar algumas ou todas as ações com outros municípios, principalmente os vizinhos. Nesse caso, o consórcio intermunicipal promoverá uma gestão compartilhada, permitindo, entre outros, custos reduzidos e melhor aproveitamento do solo.
10.2 Legislação Federal
LEI FEDERAL 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 – dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências
RESOLUÇÃO CONAMA 275, DE 25 DE ABRIL 2001 – estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva
RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 – estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos da construção civil
RESOLUÇÃO CONAMA 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 – altera a Resolução Conama 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos
10.3 Legislação Estadual
LEI ESTADUAL 7.772, DE 8 DE SETEMBRO DE 1980 – dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais
LEI ESTADUAL 14.128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 – dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais
LEI ESTADUAL 15.972, DE 12 DE JANEIRO DE 2006 – altera a estrutura orgânica dos órgãos e entidades da área de meio ambiente que especifica e a Lei 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e dá outras providências
LEI ESTADUAL 18.031, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 – dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos
10.4 ABNT
- NBR 10.004/2004 – Resíduos Sólidos – Classificação
- NBR 8.419/1992 – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos
- NBR 8.849/1995 – Apresentação de projetos de aterro controlados de resíduos sólidos urbanos
- NBR 10.007/2004 – Amostragem de resíduos sólidos
- NBR 12.235/1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
- NBR 15.112/2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Área de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
- NBR 15.113/2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação
- NBR 15.114/2004 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
- NBR 15.115/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos
- NBR 15.116/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos
- NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação
- NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos – Procedimentos
- NBR 10.006 – Solubilização de Resíduos – Procedimentos
- NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos – Procedimentos
- NBR 6484 – Solo – Sondagens de simples reconhecimento com
- SPT – Método de Ensaio