Administração Pública Contemporânea

Administração Pública

1 Modelos de administração pública

Modelo patrimonial:

O modelo patrimonial tem como seu principal alicerce o embasamento nas tradições de uma sociedade, ou seja, suas leis são baseadas em um conjunto de crenças e costumes de determinada sociedade, todavia esses costumes são definidos por uma linhagem sucessória de governantes.

Uma de suas características é que a definição de cargos é baseada nas relações pessoais, priorizando assim a má gestão, corrupção e a ineficiência em detrimento da boa gestão. Como exemplo a ser dado destaca-se o modelo da monarquia, onde o rei com poder absoluto distribuía cargos a nobreza.

Modelo burocrático:

A 'Crença na Razão' é a base para a elaboração de leis no modelo burocrático, onde as leis são definidas visando a coerência com a sociedade atual. Os membros são escolhidos com base em critérios mais fundamentados como eleições ou concursos. Três são os princípios que com põe o modelo burocrático.

  • Formalismo:
  1. Os deveres e atribuições são determinados por normas e regulamentos;
  2. As normas são responsáveis pela padronização da rotina e procedimentos da administração pública;
  3. A comunicação é padronizada e devidamente documentada.
  • Impessoalidade: as relações são definidas pela posição institucional e pela competência dos profissionais em detrimento das relações pessoais ou afetivas;
  • Profissionalismo: o acesso aos cargos ocorre através de competência técnica, priorizando assim a boa gestão em detrimento do amadorismo;

O modelo racional traz como benefícios a redução de custos e uma maior eficiência e segurança para a maquina pública, entretanto, os malefícios encontrados são uma redução da flexibilidade no trabalho e um enrijecimento dos funcionários em relação às mudanças.

MODELO GERENCIAL:

O modelo gerencial traz como seu objetivo primário a redução do engessamento do Estado causado pela burocratização do sistema, buscando assim uma maior flexibilização e descentralização da administração pública, trazendo assim mais autonomia aos gestores e funcionários. Suas principais características são:

  • Funcionários escolhidos por competência técnica;
  • Maior autonomia aos funcionários e gestores públicos;
  • Separação entre os interesses públicos e privados;
  • Valorização da transparência e dos órgãos de controle.

Governabilidade, Governança e Accountability

Fazendo uso de 'benchmarking' (utilização e aprimoramento de conceitos e práticas previamente testadas por outras organizações) a administração pública vem aplicando esses três conceitos oriundos da administração privada, visando assim o aprimoramento da máquina pública.

Governabilidade

A governabilidade é o conceito que representa a capacidade política de se governar baseada na legitimidade do governo, ou seja, esta é baseada na capacidade de organização e articulação do governo para conciliar os interesses divergentes dos diversos setores da sociedade.

Governança

Governança Corporativa é o sistema que garante aos sócios-proprietários a governança estratégica da empresa e o monitoramento efetivo da diretoria. A relação entre propriedade e administração é feita por meio do conselho de administração, da auditoria independente e do conselho local, instrumentos fundamentais para o exercício do controle. A boa governança corporativa garante equidade aos acionistas, transparência, responsabilidade pelos resultados e conformidade com as leis do país.

Accountability

Accountability é um termo do idioma inglês que pode ser traduzido para o português como Prestação de Contas e refere-se à obrigação dos membros de um órgão administrativo ou representativo, de prestar contas às entidades de controle ou seus representantes. Significa que aqueles que desempenham funções importantes na sociedade devem explicar regularmente o que estão fazendo, como fazem, por que fazem, quanto gastam e o que farão a seguir. Portanto, não se trata apenas de ser responsável em termos quantitativos, mas de auto-avaliar o trabalho realizado, dando a conhecer o que foi alcançado e justificando o que falhou. A obrigação de prestação de contas, nesse sentido amplo, é tão maior quanto a função é pública, ou seja, quando se trata de desempenho de posições pagas com dinheiro dos contribuintes.

2 Gestão financeira em orgãos públicos

Finanças públicas

Por definição o termo finanças públicas se refere ao campo econômico que lida com o pagamento de atividades coletivas e governamentais, bem como com a administração e desempenho dessas atividades.

Orçamento público

O orçamento público é uma ferramenta de gestão que visa facilitar o controle por parte do gestor, prevendo receitas e reduzindo despesas com a finalidade de assegurar a execução de obras e projetos, bem como assegurar o pagamento de servidores.

Principios orçamentários

Os princípios orçamentários consistem em um conjunto de regras e normas que norteiam a boa execução do funcionalismo público, visando um maior controle financeiro.

  • Anualidade: também chamado de princípio da periodicidade. As previsões de receitas e despesas devem sempre se referir a um período de tempo limitado. No Brasil esse período de tempo consiste no prazo de um ano.
  • Unidade: o orçamento deve ser ÚNICO para determinado exercício, evitando assim a existência de orçamentos paralelos.
  • Publicidade: o orçamento deve ser liberado para o conhecimento público para que sua eficácia seja válida. No caso do Governo Federal, a publicação deve ser feita no Diário Oficial da União.
  • Equilíbrio: o equilíbrio financeiro apesar de ser um princípio orçamentário não é inflexível. Este consiste em manter um superavit público, em suma as despesas não devem ultrapassar as receitas.
  • Orçamento bruto: todas as partes das receitas e despesas devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem dedução alguma. Essa regra visa evitar a inclusão de valores líquidos, ou seja, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante da comparação entre as receitas e despesas de um determinado serviço público.
  • Universalidade: o orçamento deve cobrir todas as receitas e despesas relacionadas aos Poderes da União, seus fundos, agências e entidades da administração direta e indireta.
  • Exclusividade: de acordo com o art. 165, parágrafo 8º da Constituição Federal de 1988 o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e nada, além disso.
  • Especificação: esse princípio visa proibir autorizações gerais, ou seja, as despesas devem ser ordenadas com um nível de separação, de modo que cada uma possa ser identificada separadamente.

Ciclo orçamentário

O Ciclo Orçamentário brasileiro é composto de três fases: lei do plano plurianual (PPA), lei das diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA).

  • Lei do plano plurianual (PPA): estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras decorrentes delas e para aquelas relacionadas a programas de duração contínua; LDO e LOA devem ser compatíveis com ele. (É obrigatório segundo o art. 165, I, e § 1º da Constituição).
  • Lei das diretrizes orçamentárias (LDO): O LDO compreende os objetivos e prioridades da administração pública, orienta a redação da Lei Orçamentária e prevê mudanças na legislação tributária. O principal objetivo da LDO é compatibilizar o orçamento anual com o planejamento de longo prazo definido no PPA, orientando a preparação do orçamento anual.
  • Lei orçamentária anual (LOA): A LOA, confeccionada de acordo com o PPA e o LDO, compreende o orçamento fiscal dos poderes e agências da Administração direta e indireta, o orçamento da previdência social e o orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado. Mostra a estimativa de receita e autorização de despesas.

Gestão de receitas

A receita pública consiste em todos os recursos que serão utilizados para a devida liquidação das despesas. Estes por sua vez são oriundos de um sistema tributário que deve obedecer os seguintes princípios:

  • Equidade: cada indivíduo deve contribuir com uma quantia 'justa' baseando-se nos conceitos de benefício e capacidade de pagamento. O conceito de benefício por sua vez é bastante polêmico, uma vez que um cidadão que não utiliza os serviços de saúde e de educação pública, por exemplo, não está isento de contribuir para esses setores. Por sua vez o conceito de capacidade de pagamento significa que contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem contribuir com o mesmo valor;
  • Progressividade: diretamente relacionado com o conceito de capacidade de pagamento, esse princípio garante que a alíquota deve aumentar à medida que a renda do contribuinte aumenta;
  • Neutralidade: com a finalidade de manter a indústria nacional competitiva a tributação em tese não deve desestimular o consumo, produção e investimento;
  • Simplicidade: em teoria o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplificados a fim de reduzir custos administrativos, todavia o sistema tributário brasileiro é complexo, enrijecido e burocrático.

Classificação de receitas

As receitas podem ser classificadas primariamente em receitas correntes (oriundas do sistema tributário, receitas de atividades produtivas e transferências correntes) e receitas de capital (resultantes do empréstimo e venda de bens).
As receitas correntes por sua vez são classificadas da seguinte forma:

  • Receita tributária: oriunda dos impostos pagos pela sociedade;
  • Receita de origem patrimonial, agropecuária e industrial: origina-se do uso de ativos estatais, como aluguéis, jurisdição, interesses, participações e dividendos, produção de plantas, animais e derivados, extração mineral, transformação e construção;
  • Receita de contribuições: são contribuições sociais e econômicas, cujo objetivo seria a conservação de programas de interesses coletivos e sociais;
  • Receita de serviços: receitas obtidas através de serviços como a utilização de faróis e a cobrança de pedágio;
  • Transferências correntes: são recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e destinados a cobrir as despesas correntes;
  • Receitas diversas: são as receitas que não possuem uma classificação definida como cobrança de multas e juros, cobrança da dívida ativa e restituições.

Por sua vez as Receitas de Capital recebem a seguinte classificação:

  • Operações de crédito: empréstimos e financiamentos.
  • Alienação de bens: nada mais é do que a conversão de bens em valores monetários.
  • Amortização de empréstimos concedidos: são fontes oriundas do retorno de valores dados anteriormente por meio de empréstimos a outras entidades de direito público.
  • Transferência de capital: recursos originados de outras partes do direito privado ou público para suprir as despesas de capital.
  • Outras receitas de capital: receitas oriundas de fontes que não se enquadram nas classificações anteriores.

A receita tributária (primeira classificação das receitas correntes) também possui sua própria classificação:

  • Imposto: tributo cuja obrigação é originada de uma situação não dependente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte como, por exemplo, o IPTU;
  • Taxa: é o tributo oriundo de um exercício regular do poder de polícia, ou a utilização de um serviço público prestado ao contribuinte, ou colocado à sua disposição;
  • Contribuição de melhoria: é o tributo cobrado para fazer face ao custo de obras públicas vindas da valorização imobiliária tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Contribuíção social e econômica

É uma categoria especial de receita do governo, normalmente criada para algum fim específico embora ela possa continuar sendo cobrada após este ser atingido. Como, por exemplo, a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). Esta receita NÃO É CONSIDERADA COMO RECEITA TRIBUTÁRIA.

Gestão de despesas

Despesa pública é o conjunto de desembolsos, realizado por toda e qualquer pessoa de direito público, para o bom funcionamento da máquina pública e todos os gastos governamentais devem ser classificados obedecendo as seguintes diretrizes:

  • Classificação funcional pragmática: a classificação Funcional-Pragmática visa especificar em que áreas tais despesas estão sendo realizadas bem como para qual finalidade esses recursos estão sendo empregados. Como, por exemplo, pode-se citar gastos na área de saúde com a finalidade de se comprar equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Classificação institucional ou por órgão: a classificação institucional remete a estrutura organizacional e administrativa governamental. Indicando assim qual setor estará realizando o gasto. Como exemplo a ser dado podemos citar gastos do ministério da educação ou do ministério da saúde;
  • Classificação por natureza econômica: indica o impacto econômico do gasto e é dividido pela lei em ‘Despesas Correntes’ e ‘Despesas de Capitais’;
  1. Despesas correntes: são gastos de natureza operacional como manutenção de equipamentos e gastos com o funcionamento dos órgãos governamentais;
  2. Despesas de capitais: são gastos com a finalidade de se adquirir novos ativos, ou seja, para a compra de bens de capital ou já em uso.

Dívida pública e resultado fiscal

Quando a receita obtida através de tributos é insuficiente para custear as despesas da maquina pública origina-se então uma situação de deficit, o que obriga o governo a fazer uso de empréstimos para conseguir arcar com as despesas. Sucessivos deficits ampliam a dívida pública, prejudicando assim a situação fiscal do País.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que sejam apurados os resultados primários e secundários.

  • Resultado primário: visa medir o comportamento fiscal do Governo no período fiscal (geralmente com início em 1º de Janeiro e fim em 31 de dezembro), representando a diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas e, as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida. O objetivo primordial é verificar se o governo está contribuindo para o aumento ou redução da dívida pública. Caso o resultado seja positivo no final teremos a situação de superavit primário, e caso seja negativo teremos a situação de deficit primário. 
  • Resultado nominal: visa indicar, efetivamente, o montante de recursos que o setor público necessitou captar para a realização de suas despesas orçamentárias. Para isso deve-se acrescentar ao resultado primário os valores pagos de juros pela dívida pública. 

Em suma, os recursos gerados em superavits primários podem ser usados para pagamento dos juros da dívida pública. Se o superavit primário for maior que os juros, teremos superavit nominal, caso contrário, teremos deficit nominal.

3 Influencias do neoliberalismo

Gestão pública e o neoliberalismo

Durante a década de 90 o Brasil passou a adotar os ideais do neoliberalismo para gerir a administração pública do País após os fortes sinais da Crise econômica. Esse ideário já havia sido disseminado nos Estados Unidos, Europa e em parte da América Latina como no Chile, Argentina e México.
Tendo seu início com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) com o então presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, o modelo liberal buscava estruturar o modelo de Administração Gerencial centrada na formação de um novo perfil de gestor público que deveria atender aos ditames impostos e/ou idealizados pela Reforma do Estado.
Administrativamente falando, as principais medidas visavam o equilíbrio das contas do Estado com as chamadas “políticas de estabilização”, que a redução drástica dos gastos públicos. Entre as medidas mais polêmicas, encontra-se a redução do salário real, a demissão do funcionalismo, a extinção, fusão e incorporação de órgãos públicos, a redução dos níveis hierárquicos na administração pública (downsizing) e o corte de benefícios, como a retirada de carros e outros recursos disponíveis para cargos mais elevados da burocracia estatal.

Descentraliação da gestão

A Constituição de 1988 concedeu autonomia aos municípios, equiparando-os à União e aos estados. Ao mesmo tempo, instituiu nova repartição tributária, que acarretou ganhos significativos para os municípios, desta forma os mesmos passaram a contar com uma quantia muito maior de recursos financeiros a sua disposição. 
Os Conselhos Municipais ganham destaque dentre os vários instrumentos de participação política disponíveis para os cidadãos, devido a sua ampla disseminação no território brasileiro e a interface que promovem entre a participação e a representação.

Conselhos municipais

O modelo federativo abriu espaço para inovações institucionais, como os conselhos, que se incumbem das competências designadas pela legislação constitucional e infraconstitucional. Os Conselhos são constituídos por membros escolhidos pelo Executivo Municipal e outros oriundos de entidades da sociedade civil, podendo ser classificados em três tipos.

  • Conselhos de programas: estão geralmente relacionados com o provimento e acesso a bens e serviços. Normalmente são vinculados a programas governamentais concretos, focados em ações emergenciais. Esses conselhos, em geral, exercem funções executivas no que diz respeito ao programa e trabalham com clientelas específicas, supostamente beneficiárias dos programas. Um exemplo que ilustra perfeitamente esse tipo de conselho são os conselhos de programas de alimentação escolar;
  • Conselhos de política: possuem relação com as políticas públicas estruturadas em sistemas nacionais, previstos, em geral, na legislação nacional, tendo ou não caráter obrigatório. São integrados ao sistema nacional, e atribuídos com responsabilidades legalmente estabelecidas no que se refere à formulação e implementação das políticas na respectiva esfera governamental, compondo as práticas de planejamento e fiscalização das ações. Funcionam também como fóruns públicos de captação de demandas e negociação de interesses específicos dos diversos grupos sociais e como uma forma de ampliar a participação dos segmentos com menos acesso ao aparelho de Estado. Conselhos de saúde, de assistência social e de educação são alguns dos exemplos que podemos dar;
  • Conselhos temáticos: estes não possuem vínculo com um sistema ou legislação nacional, são criados na esfera municipal por iniciativa local ou estadual. Em geral, estão associados a movimentos de ideias ou temas gerais que encontram receptividade nos municípios em razão de suas peculiaridades. Conselhos de transporte ou de direito da mulher são exemplos que se encaixam nesse modelo.

Ministério público

Possuí a tarefa de fiscalizar o cumprimento da lei em defesa da sociedade. O Ministério Público adquiriu autonomia administrativa e funcional frente ao Executivo. Na Constituição, ele figura num capítulo à parte dos três poderes.
O Ministério Público se ocupa dos seguintes direitos/interesses:

  • Difusos: São os transindividuais de natureza indivisível; são seus titulares pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato. Como exemplo podemos citar destinatários de propaganda enganosa, veiculada na televisão;
  • Coletivos: São os transindividuais de natureza indivisível cujos titulares são um grupo, uma categoria ou uma classe de pessoas ligadas entre si, ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Um exemplo a ser dado seria um aumento indevido das prestações de um consórcio;
  • Individuais e homogêneos: São os decorrentes de origem comum. Para exemplificar podemos citar um certo bem de consumo, produzido em série, que apresentou um mesmo defeito, lesando os usuários finais. Um fato comum liga inúmeros consumidores.

Tribunal de contas

O Tribunal de Contas foi criado especialmente para o controle dos orçamentos públicos. É um órgão auxiliar do Poder legislativo, e não do Poder Judiciário; de natureza administrativa, sua finalidade é fiscalizar a atividade financeira da administração pública.
 O Tribunal de Contas da União (TCU) tem sede no Distrito Federal, é composto por nove ministros, tendo suas garantias, prerrogativas, vencimentos, impedimentos e vantagens equiparados às dos ministros do Superior Tribunal de Justiça ( STJ).

Licitação

O processo de licitação é responsável pela escolha da empresa que deve ser contratada pela administração pública para o fornecimento de seus produtos e / ou serviços. Esse processo deve obedecer a alguns princípios para que seja realizado.

  • Principio da legalidade: o princípio da legalidade determina que os atos do administrador estarão sujeitos a legislação vigente, devendo assim obedecer a todo o processo legal.
  • Principio da impessoalidade: em suma esse princípio estabelece que o processo licitatório deve adotar critérios objetivos e imparciais para a escolha do fornecedor / prestador de serviço.
  • Principio da moralidade: o administrador deve ter uma conduta honesta e ser munido de boa-fé, respeitando o interesse público acima do privado.
  • Principio da publicidade: todos os atos do administrador público devem ser disponibilizados para o conhecimento de todo e qualquer cidadão ter acesso, além disso, todo o processo licitatório deve ser divulgado em jornais (oficiais ou não), evitando assim que a licitação ocorra as escuras para limitar a concorrência.
  • Principio da vinculação do instrumento convocatório: esse princípio estabelece que os requisitos constados no edital devem ser obedecidos, tendo valor tanto para o administrador quanto para os licitantes.
  • Principio do julgamento objetivo: diretamente ligado ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, esse princípio estabelece que os requisitos constados no edital devem conter critérios objetivos e não subjetivos.
  • Principio da probidade administrativa: parecido com o princípio da moralidade, ele define que haja moral e ética em todas as condutas administrativas.

Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade de licitação

A licitação é obrigatória para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando firmadas por contrato com terceiros, sendo obrigados a licitar todas as organizações públicas. 
Todavia existem exceções em que a licitação não é obrigatória:

  • Dispensa: só pode ser utilizada quando a licitação for menos vantajosa para a administração pública, como, por exemplo, em casos de urgência ou em situações em que o processo de licitação seja muito oneroso e os produtos sejam de baixo custo.
  • Inexigibilidade: utilizada quando não há concorrência e apenas um fornecedor possuí o produto.

Modalidades de licitação

  • Concorrência: a modalidade concorrência ocorre entre quaisquer interessados que consigam comprovar os requisitos exigidos no edital. Possui participação ampla, julgamento por comissão, admite pré-qualificação dos licitantes e admite qualquer tipo de licitação;
  • Tomada de preços: ocorre entre os interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Possui um cadastramento prévio, é mais rápido que a modalidade da concorrência e possui ampla publicidade;
  • Convite: a modalidade convite geralmente é utilizada no caso de contratos de menor custo. É menos completa e mais rápida, possui publicidade menor, a administração convida no mínimo 3 interessados, cadastrados ou não, e afixa, em local próprio, uma cópia do instrumento convocatório. Os cadastrados não convidados que tomarem conhecimento do processo poderão manifestar interesse em até 24h antes da apresentação das propostas;
  • Concurso: acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, conforme concessão de prêmios ou remuneração aos vencedores. Os prêmios podem ser bens economicamente mensuráveis ou honrarias de outra natureza. Destaca-se que a publicação do edital deve acontecer no mínimo dias antes da apresentação dos trabalhos;
  • Leilão: tem como objetivo a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Diferentemente das demais modalidades, o ganhador será o que der o maior lance;
  • Pregão: pode ser utilizada apenas em licitações cuja finalidade seja a aquisição de bens e serviços comuns com o critério do menor preço, sendo inválida para a contratação de obras. É aplicável a qualquer valor previsto para contratação, e o prazo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas foi definido como oito dias úteis. A disputa é feita através de propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.

Gestão tributária

O Brasil possui uma gama de tributos divididos entre as esferas, federal, estadual e municipal.

Tributos da União

  • Imposto sobre importação de produtos estrangeiros; 
  • Imposto sobre exportação para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; 
  • Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; 
  • Imposto sobre produtos industrializados; 
  • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos, ou valores mobiliários; 
  • Imposto sobre a propriedade territorial rural; 
  • Imposto sobre grandes fortunas; 
  • Outros impostos; impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa; 
  • Empréstimo compulsório;
  • Taxas; 
  • Contribuições de melhoria.

Tributos do Estado

  • Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos; 
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; 
  • Imposto sobre propriedade e veículos automotores; 
  • Adicional do Imposto de Renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital; 
  • Taxas; 
  • Contribuições de melhoria.

Tributos do Município

  • Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; 
  • Imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza; 
  • Taxas; 
  • Contribuição de melhoria.

Princípios constitucionais tributarios

Os princípios constitucionais tributários consistem em normas jurídicas, que servem de fundamento e de alicerce ao direito. Possuem um papel fundamental em exercer limites constitucionais ao poder de tributar.

  • Princípio da legalidade: em decorrência deste princípio, todos os aspectos referentes a um tributo, como sua criação, seu aumento de alíquota, seu parcelamento, a alteração de prazos para recolhimento, devem ser disciplinados por lei.
  • Princípio da anterioridade: a lei tributária não deve gerar seus efeitos de maneira imediata para não surpreender o contribuinte. O contribuinte deve ter um tempo para se preparar para a tributação e seus impactos sobre a atividade econômica. A anterioridade, contudo, não se aplica a todos os tributos, não abrangendo, por exemplo, empréstimos compulsórios, Impostos sobre Importações (II), Imposto sobre Exportações (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
  • Principio da capacidade contributiva: o tributo deve ser graduado em função da capacidade econômica do contribuinte, levando em consideração sua capacidade de pagamento e isentando aqueles que não podem pagar.
  • Principio da progressividade: significa que as alíquotas dos tributos podem ser graduadas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Como exemplo podemos citar o caso do Imposto de Renda. Esse principio pode ser visto como uma extensão do princípio da capacidade contributiva.
  • Princípio da vedação do tributo com efeito confiscatório: o tributo não pode ter efeito de confisco devido ao direito de propriedade individual garantido na constituição federal.
  • Princípio da liberdade de tráfego de pessoas e bens: tem como objetivo permitir a livre circulação de pessoas e de bens em todo território nacional. Entretanto, isso não impede a cobrança de pedágios para a conservação de vias públicas, pois, a própria Constituição Federal a autoriza.
  • Princípio da imunidade recíproca: fica vedado aos entes tributantes, União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
  • Princípio da uniformidade tributária: a União está proibida de instituir tributo não uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção entre o Estado, Distrito Federal e Municípios. Todavia isso não excluí a possibilidade de criação de incentivos fiscais para o desenvolvimento de alguma região.

Obrigações e legislação tributária

A Legislação tributária engloba o conjunto de leis, de tratados e convenções internacionais, de decretos e de normas complementares em Direito Tributário. De acordo com a Constituição Federal (CF), são espécies normativas:

  • Emenda constitucional: é a espécie normativa típica no direito brasileiro para o exercício do poder de proceder à alteração da CF. A CF não cria tributos, entretanto, estabelece regras de limitação a estes.
  • Lei complementar: é a espécie normativa de competência restrita a determinadas matérias, aprovada por meio de um processo legislativo diferenciado (aprovação por maioria absoluta dos membros de cada casa legislativa). A lei complementar é requisito para a instituição de determinados tributos. Combinada a esta função, caberá: dispor sobre conflitos de competências em matéria tributária; regulamentar as limitações constitucionais ao poder de tributar; e estabelecer normas gerais em matérias tributárias.
  • Lei ordinária: é a espécie normativa geral no ordenamento brasileiro, aprovada por quorum simples nas casas legislativas (maioria dos presentes). Caberá a lei ordinária a função de criar, alterar e extinguir tributos.
  • Lei delegada: é a espécie normativa de competência do chefe do executivo, que pressupõe a prévia e específica delegação de competência do Congresso Nacional. Essa lei tem o mesmo nível hierárquico da lei ordinária.
  • Medida provisória: no Direito Constitucional brasileiro, a medida provisória (MP) é utilizada pelo presidente da República, em caráter urgente, sem a participação do Poder Legislativo. As medidas provisórias vigorarão por sessenta dias, prorrogáveis por mais 60. Após este prazo, se o Congresso Nacional não as aprovar, convertendo-as em Leis, as MPs perderão sua eficácia. A Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser confirmada na sessão legislativa seguinte. Ao aspecto da elaboração de matéria tributária, as MPs não se mostram instrumento hábil e legal à criação ou majoração de tributos, pois, a Constituição exige via específica, consubstanciada na Lei formal, em face do princípio da legalidade. Neste contexto, as medidas provisórias, em matéria tributária, são utilizáveis para a criação de impostos extraordinários de guerra, e para a instituição de empréstimos compulsórios de emergência (guerra, sua iminência, crises econômicas e calamidade pública).
  • Decretos legislativos: são instrumentos normativos de igual hierarquia da Lei ordinária, editados privativamente pelo Congresso Nacional, para a aprovação de tratados e convenções internacionais. São ferramentas idôneas, também, para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Servem, para fixar, a cada exercício financeiro, a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. Para o Direito Tributário, interessam mais de perto os decretos legislativos aprovando convenções internacionais para evitar dupla tributação do imposto sobre a renda, ou para instituir isenções de impostos federais, estaduais e municipais em determinadas circunstâncias.