O TRABALHO COM REFORÇO NECESSIDADE DO NOVO REGIME DE PROGRESSÃO CONTINUADA
Mediador Escolar
1 LDBEN:
Segundo a LDBEN nº 9394/96, de 20.12.1996 seção III, artigo 32º, o ensino fundamental com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivos a formação básica do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno, domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Preocupados com os altos índices de analfabetismo das crianças, mesmo entre as matriculadas no ensino regular, o foco do governo centraliza-se na qualidade da educação oferecida em nosso país, aderindo a uma política de responsabilização, através de avaliações de desempenho, mede-se a proficiência de alunos que estão tendo aproveitamento nos estudos.
De acordo com o artigo 2º da LDBEN Os estabelecimentos que utilizam, progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental, o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observando as normas do respectivo sistema de ensino. Em seu artigo 12 propõe que os estabelecimentos de ensino, respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
Com isso entende-se que apesar do regime de progressão continuada, isto não redime o estabelecimento escolar de oferecer reforço aos alunos que não apresentam um rendimento satisfatório ao da série em que cursa já que nenhuma lei deixa claro que se o aluno não possui condições de aprender em uma série seguinte, deverá se aprovado, só porque o estabelecimento de ensino aderiu ao regime de progressão continuada.
Frente a esta realidade que enfrentamos atualmente, seria necessário que os estabelecimentos de ensino incluíssem entre seus profissionais um específico para atuar na assistência ao professor regente e aos alunos com dificuldades de aprendizagem, que apesar de frequentarem uma classe regular, o ensino que lhe é oferecido não atende suas reais necessidades de um aprendizado de qualidade.
O presente artigo pretende destacar os procedimentos que são priorizados para que haja legitimação das normas estabelecidas na lei. Esta reflexão aqui exposta assume como pressuposto a lei da LDBEN, 9394/96 de 20.12.1996, pois esta norteia todos os parâmetros que regem nossas instituições escolares. Sendo assim, torna-se necessário que se faça cumprir as regras e normas estabelecidas.
2 QUALIDADE DE ENSINO:
Em nosso país o regime vigente é a democracia, que reconhece o direito do indivíduo de participar da gestão de assuntos públicos, bem como a nova gestão democrática e a participativa de nossas instituições escolares, onde é apontado o direito de discutir, refletir e encontrar soluções para os problemas vigentes dentro deste espaço. Sendo assim, um dos problemas que a escola enfrenta atualmente é garantir um ensino que propicie um aprendizado efetivo a todos discentes e que isto seja cumprido, apesar do estabelecimento, adotar ou não, o regime de progressão continuada.
A LDB, em seu Art.24, inciso V, apregoa que a verificação do rendimento escolar observará o seguinte critério obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. Entende-se então que independentes dos progenitores terem condições econômicas é dever das instituições de ensino oferecer esta prestação de serviço à comunidade e que este item deve constar do projeto político pedagógico das escolas.
Apesar dos gráficos apresentados por pesquisas acerca da alfabetização e suas prerrogativas, desenvolvidas nos últimos anos, indicarem um aumento significativo dos índices de alfabetizados, ainda existe um longo caminho para atender a expectativa de um ensino de qualidade, pois esta qualidade não é medida apenas pela diminuição no índice de analfabetos, mas também pela garantia que esse alunado possa ler escrever e ser letrado, para que atenda as demandas dessa sociedade globalizada que estamos inseridos no contexto atual.
De acordo com os PCN’S língua é um sistema histórico e social que possibilita ao homem significar o mundo e a realidade. Assim aprendê-la é aprender não só as palavras, mas também os significados culturais e com eles, os modos pelos quais as pessoas do seu meio social entendem e interpretam a realidade a si mesma.
GESTÃO ESCOLAR:
Neste contexto, a gestão é de extrema importância, pois é necessário que o tema aqui proposto, “reforço escolar”, seja uma das propostas do projeto político pedagógico da escola, sabendo-se que antigamente, o ensino tecnicista, exigia um diretor “ditador”, que ditava todas as regras da escola; e hoje com a prática democrática da gestão participativa todos devem ser ouvidos, participando como sujeitos das ações escolares priorizando um bem comum, pois só participa efetivamente quem efetivamente exerce a democracia.. (ANTUNES).
Na escola atual, é necessário que se tenha muito clara a filosofia de cada instituição, onde sejam respeitados os direitos de aprendizagem deste alunado. Bruner defende que todas as crianças nascem com o “desejo de aprender”. Entretanto, esse desejo só é mantido se houver motivação. Ele acredita no poder do reforçamento nas fases iniciais de aprendizagens, mas acha que isso deve ser transitório, ou seja, com o passar do tempo o aprendiz deve se tornar autossuficiente, não precisando do reforçamento.
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO:
Segundo a LDBEN 9394/96 em seu art. 12 Os estabelecimentos de ensino respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. E ainda no Art. 13 aponta que os estabelecimento de ensino devem: Zelar pela aprendizagem dos alunos. Entende-se então, que este importante documento, o projeto politico pedagógico, prevê a responsabilidade da escola, (e entendendo-se como “escola” uma organização participativa) e nesta perspectiva a de todos os atores sociais envolvidos no processo de ensino aprendizagem.
Estes atores podem e devem zelar por seus direitos, devendo exigir que se cumpra a legislação e que conste no presente documento a ressalva do reforço educacional e de um profissional específico para realizá-lo, pois o que temos constatado até o presente momento é que os profissionais escolares são desviados de suas reais funções para cumprir esta necessidade. Isso se torna necessário para um efetivo aprendizado mais justo e igualitário para todos. Pois nada justifica aprovar um aluno, que não tenha condições de progredir em uma série seguinte. A tarefa é de todos os membros da comunidade escola, como aponta Libâneo Desde o início da história da humanidade, os indivíduos e grupos travaram relações recíprocas diante da necessidade de trabalharem conjuntamente para garantir sua sobrevivência. (Libâneo)
3 REFORÇO ESCOLAR:
Averiguou-se que o item “reforço escolar”, consta na proposta política pedagógica das três escolas analisadas. Ficando constatado que na escola de zona rural, até o ano de 2011, existia na escola dois profissionais que ministravam o reforço, que eram a eventual e a bibliotecária, entretanto no ano de 2012, por forças e mudanças políticas, o profissional que ministra o reforço nesta escola é a supervisora pedagógica. Para Passerino o trabalho do supervisor educacional deve ser orientado pela concepção libertadora de educação, exige um compromisso muito amplo, não somente com a comunidade na qual se está trabalhando, mas consigo mesmo.
Constatando-se assim, mais uma das muitas funções atribuídas a este profissional indispensável na escola que é o supervisor. Na escola municipal de zona urbana visitada, existe uma eventual que divide suas funções entre substituir os professores regentes em sala e o reforço, o que não é suficiente para sanar este problema, pois não se consegue atender toda a demanda de alunos com dificuldades de aprendizagem. Pois há dias que eles são atendidos e dias que não, pois a falta dos professores é imprevisível.
Acaba, então, deixando o aluno sem uma sequência e qualidade nesse reforço. Já na escola estadual de zona urbana constatou-se que existe além da eventual também a bibliotecária para prestar o serviço do reforço, e que, geralmente as duas profissionais conseguem juntas atender a demanda. Pois, quando a eventual se encontra em sala de aula, substituindo os professores, existe a bibliotecária para substituí-la.