Noções Básicas em Farmácia Hospitalar e Suas Interfaces com a Saúde Coletiva
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Guia Básico para Farmácia Hospitalar
Noções Básicas em Farmácia Hospitalar e Suas Interfaces com a Saúde Coletiva
1 A FARMÁCIA HOSPITALAR:
De acordo com o Conselho Federal de Farmácia (CFF), Farmácia Hospitalar e outros serviços de saúde definem-se como “unidade clínica, administrativa e econômica, dirigida por farmacêutico, ligada hierarquicamente à direção do hospital ou serviço de saúde e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente”.
Neste contexto, a farmácia hospitalar deve desenvolver atividades clínicas e relacionadas à gestão. A farmácia é um setor do hospital que demanda elevados valores orçamentários e, por isso, o farmacêutico hospitalar deve assumir atividades gerenciais para contribuir com a eficiência administrativa e, consequentemente, com a redução dos custos.
Por outro lado, a farmácia hospitalar também tem o objetivo de contribuir no processo de cuidado à saúde, por meio da prestação de assistência ao paciente com qualidade, que vise ao uso seguro e racional de medicamentos, conforme preconiza a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria no 3.916/98, do Ministério da Saúde.
As atividades desenvolvidas pela farmácia hospitalar podem ser observadas sob o ponto de vista da organização sistêmica da Assistência Farmacêutica. Segundo a Resolução no 338/2004, do Conselho Nacional de Saúde, Assistência Farmacêutica é:
“(...) um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. ”
Recentemente, em 2010, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 4.283, que estabeleceu diretrizes relacionadas e estratégias, objetivando organizar, fortalecer e aprimorar as ações da assistência farmacêutica em hospitais, tendo como eixos estruturantes a segurança e a promoção do uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. Esta Portaria reconhece como áreas de atuação da Farmácia Hospitalar: a gestão, a distribuição e dispensação de medicamentos e produtos para a saúde, a manipulação e a unitarização de medicamentos, bem como o cuidado ao paciente, a informação sobre medicamentos e outras tecnologias em saúde e, inclusive, as atividades de ensino e pesquisa e educação continuada. Além disso, a farmácia hospitalar deve contar com farmacêuticos e auxiliares, necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, considerando a complexidade do hospital, os serviços ofertados, o grau de informatização e mecanização, o horário de funcionamento, a segurança para o trabalhador e usuários.
O farmacêutico hospitalar é o profissional responsável pela orientação de pacientes internados e ambulatoriais, visando sempre à eficácia terapêutica, racionalização dos custos e uso racional dos medicamentos, promovendo o ensino e a pesquisa, além de propiciar um vasto campo de aprimoramento profissional. Também atua na gestão dos estoques e logística farmacêutica, tendo o medicamento como insumo mais importante. Representa a Farmácia nas mais variadas comissões hospitalares, sendo uma referência em tudo que cerca o medicamento.
As atribuições do farmacêutico hospitalar no Brasil são definidas pela Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 492 de 26 de novembro de 2008, que regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada no Brasil.
As principais atribuições do farmacêutico foram agrupadas em cinco grandes áreas:
- Atividades logísticas;
- Atividades de manipulação/produção;
- Atividades focadas no paciente;
- Controle de qualidade;
- Atividades intersetoriais.
2 Atividades Logísticas:
O farmacêutico é o responsável legal por todo o fluxo do medicamento dentro da unidade hospitalar. As atividades de logística hospitalar englobam o planejamento, implementação e controle eficiente, ao correto custo, do fluxo e armazenagem de medicamentos e outros materiais. Além disso, inclui também a elaboração de normas e controles que garantam a sistemática da distribuição e a qualificação de fornecedores.
1.1 Aquisição:
No ciclo da assistência farmacêutica, a aquisição de medicamentos é uma das principais atividades, visto que o mesmo é um insumo fundamental de suporte às ações de saúde. Uma boa aquisição de medicamentos deve considerar primeiro o que comprar (seleção); quando e quanto comprar (programação); e como comprar. O monitoramento e a avaliação dos processos são fundamentais para aprimorar a gestão e intervir nos problemas.
Na gestão das compras de medicamentos além do aspecto financeiro, a preocupação com a qualidade deve estar sempre presente, visto que os serviços da saúde, em nosso caso específico as farmácias hospitalares, têm a responsabilidade de ofertar uma assistência farmacoterapêutica adequada às necessidades dos pacientes.
Para realizar esta atividade, é necessário estabelecer quatro objetivos principais:
• Obter produtos e serviços na quantidade certa;
• Com qualidade e a um menor custo;
• Garantir que a entrega seja feita de maneira correta;
• Desenvolver e manter boas relações com os fornecedores,
1.2 Processos de Compra:
O processo de compra de medicamentos no setor público é complexo, envolve um conjunto de exigências legais e administrativas que devem ser cumpridas. Todos os medicamentos são adquiridos de acordo com a Lei nº8.666/93, estando sob a responsabilidade do farmacêutico a elaboração da especificação técnica e informações para cadastramento, a emissão de pareceres técnicos nos processos de compra e a elaboração do planejamento das aquisições. O quantitativo adquirido corresponde às necessidades geradas pelo consumo dos medicamentos nas unidades.
Devido ao volume de produtos farmacêuticos que são adquiridos, armazenados e distribuídos e do montante financeiro envolvido, exige-se um rigoroso controle em todas essas etapas.
As normas que regulam os processos de aquisição nos hospitais públicos são as estabelecidas pelas leis:
• Nº 8.666 de 06 de junho de 1993 – que institui normas para licitação;
• Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 – que institui a modalidade de licitação denominada Pregão;
Da lei nº 8.666/93 destacamos o seu artigo 3º que traz os seguintes dizeres:
“A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).”
Em algumas Instituição a aquisição dos medicamentos padronizados é realizada pela modalidade de Registro de Preços, na qual os medicamentos são adquiridos atualmente para um período de 12 meses. A quantidade de medicação adquirida é baseada nas médias de consumo de cada item, sendo que para medicações que foram incluídas recentemente na Padronização de Medicamentos, as compras são efetuadas de acordo com as solicitações médicas.
No entanto, os medicamentos não-padronizados são adquiridos por Cotação de Preços Eletrônica ou compra direta, na qual os medicamentos solicitados são encaminhados ao setor de compras. Para estes pedidos é necessário o preenchimento da JUSTIFICATIVA DE MEDICAMENTOS NÃO-PADRONIZADOS (FORMULÁRIO GRAFURG Nº 749). Sendo que estes medicamentos tem até 72 horas para serem adquiridos, e são comprados geralmente para um período de 07 dias, o que é revalidado de acordo com a solicitação médica e necessidade do paciente, em virtude da alta dos pacientes ser muitas vezes indeterminada.
OBS: A Farmácia possui um MANUAL DE PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS, o qual é ofertado aos Médicos Residentes via impressa e, será disponibilizado via página do HU-FURG/EBSERH posteriormente.
1.3 Dispensação:
A dispensação é a principal atividade logística da farmácia hospitalar, sendo definida como o ato profissional de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. A dispensação deve ser realizada nas quantidades e especificações solicitadas, de forma segura e no prazo requerido, promovendo o uso adequado e correto de medicamentos e correlatos.
Os principais sistemas de dispensação do hospital Universitário são: dose coletiva e dose individualizada:
Dose coletiva: algumas medicações são solicitadas pela enfermagem, por de-para, principalmente medicações manipuladas que são utilizadas em curativos e feridas. Esta dispensação ocorre de no máximo duas unidades por paciente e os pedidos somente são aceitos quando os nomes dos pacientes são informados no documento.
Dose individualizada: os medicamentos são fornecidos para 24 horas de tratamento, em nome do paciente, em doses individualizadas. Este tipo de sistema possibilita uma maior integração do farmacêutico com a equipe de saúde, um controle mais efetivo sobre os medicamentos, redução do tempo do pessoal da enfermagem com atividades relacionadas a medicamentos, possibilidade de redução de erros de medicação e diminuição dos subestoques. Com relação às desvantagens, o sistema leva a um aumento das necessidades de recursos humanos e estruturais da farmácia hospitalar, além de um incremento das atividades da farmácia, com consequente necessidade de plantão.
3 Atividades de Manipulação/Produção:
O objetivo da manipulação de fórmulas magistrais, oficinais e parenterais é proporcionar medicamentos com segurança e qualidade, adaptados à necessidade da população atendida, além de desenvolver fórmulas de medicamentos e produtos de interesse estratégico ou mesmo econômico. Possibilita o fracionamento e diluição dos medicamentos elaborados pela indústria farmacêutica, a fim de racionalizar sua utilização e distribuição e ainda preparar ou diluir germicidas necessários para realização de antissepsia, limpeza, desinfecção e esterilização.
A manipulação de fármacos, por exigência ética e jurídica, deve seguir os princípios das Boas Práticas de Manipulação em Farmácia, conforme RDC Anvisa no 67/2007. Segundo esta resolução, para realizar atividades de manipulação, a farmácia deve dispor de áreas para as atividades administrativas, de armazenamento, controle de qualidade e dispensação e salas exclusivas para a pesagem e para a manipulação propriamente dita.
2.1 Nutrição Parenteral:
Apesar de não apresentar riscos ocupacionais e ambientais, a manipulação de nutrição parenteral exige condições específicas e controladas, principalmente pela necessidade de esterilidade, apirogenicidade e ausência de partículas. Para isso, devem ser observados os aspectos destacados pela Portaria MS/SNVS no 272/98, que determina o Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Parenteral.
O farmacêutico é o responsável pela avaliação da prescrição, manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte da nutrição parenteral.
Atualmente, o serviço de produção de Nutrições Parenterais é terceirizado para as unidades de UTI Neonatal, UTI Pediátrica e Pediatria, necessitando de prescrições médicas diárias a serem enviadas para a empresa terceirizada. Para pacientes adultos, são compradas Nutrições Parenterais Padrão prontas para uso.
2.2 Medicamento Citostático:
Atualmente, a Farmácia adquire o medicamento Ganciclovir Sódico em bolsas prontas para uso, nas apresentações: 1mg/ml – bolsa de 250ml e bolsa de 500ml.
2.3 Produção de Saneantes:
A grande maioria dos saneantes utilizados no hospital são produzidas pelo Setor de Farmácia, abaixo, listamos alguns produtos que são feitos:
- Detergente Neutro
- Detergente de Pinho
- Sabonete Líquido
- Sabonete Glicerinado
- Álcool Gel
- Álcool 70º GL
- Hipoclorito 1%
- Hipoclorito 125 ppm
- Formol 10%
- Clorexedine Degermante 2%
- Clorexedine Aquoso 0,2%
- Clorexedine Solução Alcoólica 0,5%
2.4 Produção de Medicamentos Manipulados:
Ainda há a produção de medicamentos manipulados ou fracionamento de medicamentos industrializados, conforme segue a listagem abaixo:
ACICLOVIR CREME 5% POTE 4 GR ALCOOL 70ºGL FRASCO 50ML
CARVÃOATIVO POTE 10GR (fracionamento)
DESLORATADINA 0,5MG/ML - FLACONETE 10 ML (fracionamento) DEXAMETASONA0,1% CREME, POTE 4GR DOMPERIDONA1MG/ML, FLACONETE 20ML (fracionamento) HEPARINOIDE GEL, POTE 4 GR (fracionamento)
HIDRATO DE CLORAL 20% XAROPE, FLACONETE 20 ML HIDR.AL+MG+DIMETICONA, FLACONETE 10 ML (fracionamento) LACTULOSE SOL. ORAL 667 MG/ML, FLACONETE 10ML (fracion.) LANETTE, CREME POTE 50 GR
LANETTE, LOÇÃO C/ PERMETRINA 1% , POTE 100ML LANETTE, LOÇÃO C/PERMETRINA 5% , POTE 100ML LANETTE, LOÇÃO POTE 50GR
MICONAZOL GEL ORAL 20MG/G, POTE 4GR (fracionamento) NISTATINA25.000UI/G POTE/APLICADOR 4GR (fracionamento) NISTATINA SUSPENSÃO 100.000 UI /GR, FLACONETE 10ML (frac.) OLEOANTI ESCARA, FRASCO 60 ML
OLEO MINERAL, FLACONETE 20ML (fracionamento) OXIDO ZINCO+AC BORICO (HIPOGLOS) POTE 50GR PASTAD’AGUAPOTE 100G (fracionamento)
PERMANGANATO DE POTASSIO 1:10.000, FLACONETE 10 ML PREDNISOLONA3MG/ML FLACONETE 10ML (fracionamento) SOLUÇÃO THIERSCH 50ML
SOLUÇÃO HIGIENE ORAL, 20ML SULFADIAZINA DE PRATA30G (fracionamento)
TINTURADE BENJOIN 10% 50ML (fracionamento) VASELINASALICILADA0,5% 20ML VASELINASALICILADA1% 20 ML
VASELINA SÓLIDA– BISNAGA 15G (Fracionamento)
4 Atividades Intersetoriais:
O ambiente hospitalar é extremamente complexo, demandando a ação conjunta de profissionais com diferentes formações para atingir seu objetivo maior que é melhorar a saúde dos pacientes atendidos. Nesse sentido, destacamos as principais atividades em que o farmacêutico hospitalar pode oferecer sua contribuição:
Programas de Capacitação de Ensino:
Toda farmácia hospitalar deve possuir programa de capacitação e educação permanente para os colaboradores. O ensino ocorre pela realização de estágios curriculares dos alunos do curso superior de farmácia ou especialização em farmácia hospitalar, palestras e cursos para equipe multidisciplinar, pacientes e público externo, entre outras atividades. Além das atividades educativas voltadas aos colaboradores internos, o farmacêutico também poderá participar de processos de educação continuada envolvendo outros departamentos do hospital, fomentando a prescrição e administração racional de medicamentos.
Farmacovigilância:
A Farmacovigilância é a ciência das atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer outros possíveis problemas relacionados a medicamentos. Para execução das ações de farmacovigilância, faz-se necessária a coleta de informações junto aos profissionais diretamente envolvidos com o medicamento no ambiente hospitalar.
Para isto, existe o programa do VIGIHOSP, onde qualquer usuário ou profissionais da saúde podem ter acesso e preencher quaisquer tipo de queixas reacionadas à Vigilância em Saúde (ex: eventos adversos, queixas sobre equipamentos, quedas de pacientes, etc), as quais serão avaliadas, para que possa haver intervenções no intuito de termos maior cuidado para que estes eventos não sejam repetidos.
Centro de Informações de Medicamentos (CIM):
Tem como função essencial a seleção e sistematização de informações atualizadas sobre medicamentos, de maneira a responder a demandas dos membros da equipe de saúde e da comunidade, visando a promover o uso racional dos medicamentos.
Não possuímos um CIM dentro do HU, contudo, os questionamentos que são enviados à Farmácia por documento escrito ou que são repassados via telefone, são encaminhados ao CIM de Porto Alegre, sendo que a resposta geralmente é dada em 24 - 48 horas e repassada ao setor ou pessoa solicitante, assim como, as Farmacêuticas do HU também procuram estudar e se informar a respeito destes questionamentos para poderem fornecer a melhor resposta.
Participação nas Comissões Hospitalares:
Diante da imensa oferta de medicamentos no mercado, cabe à Comissão de Padronização de Medicamentos selecionar os medicamentos que melhor atendam às necessidades terapêuticas dos pacientes que utilizam aquele hospital. As atribuições desta Comissão incluem:
- Participar na elaboração da política de medicamentos da instituição, incluindo seleção e dispensação de medicamentos;
- Estipular critérios para obtenção de medicamentos que não constem na padronização;
- Participar na elaboração de protocolos de tratamento elaborados por diferentes serviços clínicos;
- Investigar a utilização de medicamentos na instituição;
- Avaliar Interações de Medicamentos do ponto de vista farmacodinâmico e farmacocinético;
- Avaliar incompatibilidades físico-químicas entre os componentes utilizados;
- Participar ativamente da educação permanente dirigida à equipe de saúde e assessorar todas as atividades relacionadas à promoção do uso racional dos medicamentos.
Equipe de Apoio Técnico aos Processos de Licitação e Parecer Técnico:
Nos órgãos públicos, as compras de materiais e medicamentos devem obedecer à Lei Federal no 8.666/93. Nos processos licitatórios, o farmacêutico hospitalar participa das seguintes funções:
- Elaboração de editais de compras e especificação técnica;
- Participação nas licitações e aquisições por meio de avaliação técnica;
- Colaboração de forma decisiva na qualificação de fornecedores.
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH):
Em 1998, foi publicada a Portaria GM/MS no 2.616, pela qual o farmacêutico é considerado parte fundamental na prevenção e controle das infecções hospitalares.
É obrigatória a participação de um profissional de nível superior representante do serviço de farmácia do hospital na Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), normatizada por esta Portaria.
Algumas atribuições desta comissão são:
- Participar da elaboração do guia de utilização de antimicrobianos e do manual de germicidas;
- Observar os indicadores de controle de infecção e sensibilidade dos antimicrobianos, consumo e taxa de letalidade;
- Monitorar as prescrições de antimicrobianos;
- Verificar a ocorrência de resistência microbiana e estabelecer rotina de dispensação de antimicrobianos;
- Monitorar as prescrições de antimicrobianos;
- Auxiliar no controle de custos;
- Elaborar relatórios de consumo.
Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral:
O trabalho multiprofissional é de grande importância para que o tratamento com as Nutrições Parenterais seja exitoso. O profissional Farmacêutico deve trabalhar ativamente como membro da EMTN, avaliando as prescrições de NP quanto à estabilidade, compatibilidades entre insumos, e possíveis interações medicamentosas.
Dentre suas competências estão:
- Verificar possíveis reações adversas, documentando-as e, se necessário, emitindo documentos;
- Controlar a qualidade das nutrições parenterais, sejam industrializadas ou manipuladas (produção própria ou terceirizadas)
- Sugerir e implementar melhores práticas na terapia com NP.
Comissão do Núcleo de Segurança ao Paciente:
Formada no início de 2014, cujo objetivo é estabelecer políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura hospitalar voltada para a segurança dos pacientes, através do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas e tecnologias, que visem garantir a qualidade dos processos na Instituição, incluídas ações de controle sanitário e regulamentação, imprescindíveis para identificar precocemente a ocorrência de eventos que afetam a segurança do paciente.
São atribuições do Núcleo de Segurança do Paciente: Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente; Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente; Identificar pontos críticos para a segurança do paciente; Aprovar e implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; Definir políticas, diretrizes e estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; Elaborar e viabilizar junto à Administração a implementação de ações para instituir sistemas mais seguros.
5 ERROS DE MEDICAÇÃO:
O erro de medicação é qualquer erro que se produz em qualquer dos processos do sistema de utilização de medicamentos. Estes erros podem assumir dimensões clinicamente significativas e impor custos relevantes ao sistema de saúde.
Os erros de medicação podem estar relacionados à prática profissional, produtos usados na área de saúde, procedimentos, problemas de comunicação, educação do paciente, monitoramento e uso de medicamentos.
As farmácias têm um papel importante na prevenção desses erros visto que sua função é dispensar os medicamentos de acordo com a prescrição médica, nas quantidades e especificações solicitadas, de forma segura e no prazo requerido, promovendo o uso seguro e correto de medicamentos.
A segurança de um medicamento engloba desde a análise do seu inerente potencial de risco, passando pela prescrição (doses, intervalos, horários, duração), administração (diluições, aplicações, assepsia nas injeções, horários, alimentos concomitantes), aquisição (qualidade, boas práticas de fabricação), armazenamento (umidade, temperatura, tempo de validade), dispensação e até a adesão do paciente ao tratamento.
Os erros de medicação podem ser classificados em:
- Erros de prescrição;
- Erros de dispensação;
- Erros de administração.
O erro de prescrição com significado clínico é definido como um erro de decisão ou de redação, não intencional, que pode reduzir a probabilidade de o tratamento ser efetivo ou aumentar o risco de lesão no paciente, quando comparado com as práticas clínicas estabelecidas e aceitas.
Os erros de dispensação são os que estão mais relacionados com as atividades da farmácia hospitalar e englobam os erros de conteúdo, rotulagem e documentação. Os erros referentes ao conteúdo da dispensação, ou seja, relacionados aos medicamentos que estão prescritos e serão dispensados (medicamento errado; concentração errada; forma farmacêutica errada; medicamento com desvio de qualidade; dispensação de medicamento prescrito sem horário, quantidade, concentração ou forma farmacêutica).
Os erros relacionados à rotulagem podem gerar dúvidas no momento da dispensação e/ou administração e incluem os erros de grafia nos rótulos e tamanho de letras que impedem a leitura correta. São considerados os rótulos do próprio produto as etiquetas impressas na farmácia e utilizadas na identificação dos medicamentos, das misturas intravenosas e da nutrição parenteral preparadas na farmácia.
Os erros de documentação de registro do processo de dispensação englobam, por exemplo, a ausência ou registro incorreto da dispensação de medicamentos controlados, falta de data na prescrição, falta de assinatura do prescritor ou do dispensador, dentre outros.
Já o erro de administração é qualquer desvio no preparo e administração de medicamentos mediante prescrição médica, não observância das recomendações ou guias do hospital ou das instruções técnicas do fabricante do produto.
Devido às consequências dos erros de medicação, é importante a adoção de medidas preventivas. Algumas estratégias podem ser adotadas, tais como: adesão dos profissionais a políticas e procedimentos que visem à segurança, participação do paciente em seu tratamento, uso de tecnologias e ambientes que minimizem a possibilidade de erro, acesso à informação, educação para a segurança e suporte administrativo que assegure adequado contingente de profissionais, viabilizando um número apropriado de atendimentos por profissional.
6 LEGISLAÇÃO – FARMÁCIA HOSPITALAR:
Leis:
Lei no 5.991/73 – Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, horário do farmacêutico, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Lei no 8.666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Portarias:
Portaria ANVISA no 272/98 – Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral.
Portaria SVS/MS no 344/98 – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Portaria MTE no 485/05 – Aprova a NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.
Portaria MS no 721/89 – Aprova Normas Técnicas em Hemoterapia para a Coleta, Processamento e Transfusão de Sangue, Componentes e Derivados.
Portaria MS no 2.616/98 – Controle de Infecção Hospitalar.
Portaria MS no 3.916/98 – Política Nacional de Medicamentos.
Portaria SAS/MS no 1.017/02 – Estabelece que as Farmácias Hospitalares integrantes do SUS devam estar sob a responsabilidade do farmacêutico.
Portaria MS no 4.283/10 – Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.
Resoluções:
RDC Anvisa no 50/02 – Dispõe sobre Regulamento Técnico para projetos físicos em estabelecimentos assistenciais de saúde.
RDC Anvisa no 45/03 – Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Utilização de Soluções Parenterais em Serviços de Saúde
RDC Anvisa no 220/04 – Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos serviços de terapia antineoplásica.
RDC Anvisa no 306/04 – Dispõe sobre Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.
RDC Anvisa no 11/06 – Dispõe sobre o regulamento técnico de funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar.
RDC Anvisa no 80/06 – Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos em farmácias e drogarias.
RDC Anvisa no 67/07 – Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
RDC Anvisa no 38/08 – Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear “in vivo”.
RDCAnvisa no 9/09 – Altera o anexo VI da Resolução RDC no 45/03.
RDC Anvisa no 63/09 – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Radiofármacos.
Resolução CONAMA no 358/05 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução CFF no 279/96 – Ratifica a competência legal do farmacêutico para atuar profissionalmente e exercer chefias técnicas e direção de estabelecimentos hemoterápicos.
Resolução CFF no 288/96 – Dispõe sobre a competência legal para o exercício da manipulação de drogas antineoplásicas pelos farmacêuticos.
Resolução CFF no 292/96 – Ratifica competência legal para o exercício da atividade de Nutrição Parenteral e Enteral e revoga a Resolução 247/93.
Resolução CFF no 354/00 – Dispõe sobre a assistência farmacêutica em atendimento pré-hospitalar e as urgências/emergências.
Resolução CFF no 386/2002 – Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da assistência domiciliar em equipes multidisciplinares.
Resolução no 470/08 – Regula as atividades do Farmacêutico em gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico.
Resolução CFF no 486/08 – Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na área de radiofarmácia e dá outras providências.
Resolução CFF no 492/08 – Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada.
Resolução CNS no 338/2004 – Política Nacional de Assistência Farmacêutica.