Violência poder e direitos humanos
Inicialização aos Direitos Humanos
1 Violência e poder sob a ótica dos direitos humanos
Nesta aula, partindo das obras de Michel Foucault, Hannah Arendt e de Giorgio Agamben, vamos fazer uma distinção entre violência e poder, ressaltando a importância dos direitos humanos. O tema violência tem se tornado objeto de muitas discussões e, assim, tem sido apreendido por várias disciplinas distintas, tais como Psicologia, Medicina social, Psiquiatria, Direito e Criminologia. Na presente aula, devemos ressaltar a importância da abordagem sociológica para o problema, mesmo que para isso seja necessário nos apoiar nas contribuições de autores tão diversos como os indicados acima.
Também faremos uma reflexão sobre o contexto atual em que há aumento das tensões e dos conflitos sociais que tendem a legitimar maior poder punitivo do Estado, ao mesmo tempo em que deslegitimam as conquistas relacionadas às liberdades políticas. Em outros termos, segundo Zygmunt Bauman, o suposto ou real crescimento da violência e da insegurança está forçando as pessoas e a sociedade de uma forma geral a abrirem mão das conquistas da democracia consubstanciadas nas liberdades políticas em troca de uma suposta garantia do Estado e de setores privados para seus bens, incluindo a vida e o patrimônio.
Procuramos ressaltar o papel da democracia como antídoto contra a violência e da sociedade civil no controle democrático das políticas públicas, apresentando um resumo das estratégias de enfrentamento da violência do Estado e das instituições públicas. Pretendemos destacar a persistência de amplos espaços de incivilidade na sociedade brasileira atual, em que a violência parece ser legitimada e ganha cada vez mais espaço tanto na vida cotidiana como na cobertura da mídia.
* Doutor e Mestre em Sociologia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP).
Em nossa época, parece que a violência está se tornando ubíqua. A violência acaba sendo colocada como solução para todos os problemas sociais. A aula coloca essas questões como ponto de partida para uma discussão mais ampla sobre a caracterização da sociologia da violência e sobre as contribuições da Sociologia para a compreensão crítica de nossa realidade social.
Violência no contexto da América Latina e do Brasil
Após o processo de retomada da democracia, que ocorreu durante as duas últimas décadas, as sociedades latino-americanas têm experimentado um crescimento preocupante das desigualdades sociais, dos conflitos urbanos e rurais, da luta por direitos. Esse crescimento acompanha de perto o processo de ampliação do repertório de garantias constitucionais e jurídicas oferecidas pelo Estado Democrático de direito.E mais do que isso, parece que os governos democráticos no subcontinente não têm sido capazes de reverter o quadro histórico de discriminação, pobreza e estagnação econômica existente nesses países. Ao contrário, as agências do Poder Público parecem oferecer enorme resistência às transformações democráticas.
Inversão da lógica dos direitos humanos
No Brasil, assim como em quase toda a América Latina, segundo Guillermo O’Donnell (1999), encontramos uma inquietante inversão do esquema dos direitos. Os direitos políticos (eleições diretas, direito de voto, direito de ser eleito, constituição de partidos e de associações políticas, direito de imprensa) e sociais (direitos trabalhistas, direito à educação, à saúde e à habitação) estão razoavelmente legitimados, a despeito das dificuldades em torno de sua implementação.
Os direitos civis (direito à vida, à segurança, à integridade física, à liberdade, à propriedade e à justiça), que são considerados base de sustentação dos direitos sociais, passam por uma profunda falta de legitimação. A vida, a liberdade, a propriedade parecem estar banalizadas e parcela importante da população desses países parece, a cada dia, ter de lutar pela garantia dos direitos básicos à existência enquanto personalidades jurídicas.
As jovens democracias da América Latina sofrem, na verdade, uma profunda incompletude na sua formação democrática, sobretudo em termos da dimensão legal e institucional (instituições e instrumentos de proteção e garantias democráticas à população de uma forma geral e à população vulnerável de uma forma específica).
Limites da democracia no Brasil
Em todos os países do subcontinente, e no Brasil de forma mais particular, vigoram os métodos ilegais de aplicação da lei por parte de diferentes instituições. No país, ainda são muito comuns a tortura como forma de investigação, os maus tratos como forma de justiça sumária, condições de tratamento degradante e subumano nas delegacias de polícia, nas prisões, nas instituições para jovens em conflito com a lei e nas instituições asilares. No país são comuns as execuções extrajudiciais por justiceiros e esquadrões da morte (com a participação de policiais e com o beneplácito de órgãos do Poder Público e de moradores), o assassinato de crianças e adolescentes de rua, a violência contra indígenas e povos de rua, a violência rural (afora o aspecto abjeto das desigualdades e das relações de trabalho escravas ainda persistentes no mundo agrário), diversas arbitrariedades do sistema judicial (pessoas sendo detidas por crimes insignificantes e pessoas respondendo em liberdade por crimes de maior monta, em decorrência de sua condição social ou racial); também é comum no país a impunidade generalizada das elites políticas e econômicas.
Esses desvios e problemas não são suportados em países de democracia mais consolidada, mas são ainda aceitos, embora de maneira tácita, pela maioria da população no Brasil. Essas práticas, mais a persistência das desigualdades sociais (incluindo a iniqüidade das condições de vida de uma parcela importante da população), geram insegurança e perpetuam o círculo da violência. Em outros termos, e avançando talvez uma conclusão importante presente nas contribuições da sociologia da violência, a violência entendida como violação das leis penais é apenas parte de um problema maior que precisa ser refletido e compreendido em seus aspectos mais gerais. Sempre um cuidado deve ser tomado nessas discussões: uma visão ampliada da violência não corresponde à afirmação ingênua de que são as parcelas mais pobres da população que cometem crimes. Longe disso, a reflexão sociológica aponta para o fato marcante segundo o qual a violência está disseminada nas sociedades capitalistas contemporâneas, mas há uma forte especificação da criminalização sobre setores populares (a chamada criminalização da pobreza), que são mais vigiados e suas ilegalidades são menos toleradas. As razões para isso ainda precisam ser exploradas de forma mais sistemática.
No Brasil, a incompletude do Estado democrático de direito revelou-se de forma mais evidente nas duas últimas décadas, em que ocorreram de forma paralela à estagnação econômica, o aumento das pressões por empregos e oportunidades e a explosão da criminalidade urbana, sobretudo daquele em que há uma relação íntima entre crime e segregação urbana, nas favelas, bairros periféricos e áreas urbanas excluídas do tecido da cidade.
Em outros termos, 20 anos de redemocratização do país e a violência, promovida a despeito do poder do Estado ou promovida pelo próprio Estado, ainda não foi debelada. Nossas cidades vão aos poucos se convertendo em praças de guerra, onde vigoram toques de recolher, áreas de isolamento, sistemas de vigilância, segurança privada, condomínios fechados e uma miríade impressionante de guetos de todas as formas e matizes, naquilo que Teresa Caldeira (2001) denominou de forma acertada de “enclaves fortificados”.
Crime, violência e segurança pública
O posicionamento tradicional para o controle do crime e da violência aponta para o recrudescimento da ação repressiva do Estado sobre os supostos autores dos crimes. Essa ação repressiva é sempre entendida como aumento de efetivo policial, ações ostensivas sobre comunidades periféricas, estratégias implacáveis sobre os criminosos, aumento das taxas de prisões em flagrante, aumento da concessão de prisões preventivas por parte dos juízes, aumento das taxas de encarceramento e aumento da duração das penas, enfim, endurecimento penal.
É preciso não ser ingênuo, pois as agências de segurança brasileiras são desnecessariamente violentas, discriminatórias e ineficazes. Para piorar o quadro, a justiça criminal parece não ser capaz de corrigir o funcionamento do sistema; ao contrário, a justiça parece ser parte de outro sistema penal, que não dialoga com as instituições da segurança pública, nem com o Ministério Público[1].
Além disso, as políticas públicas de segurança parecem sofrer de esquizofrenia, pois não relacionam o controle do crime com o investimento urbano voltado para a (re)configuração das cidades e a ampliação de oportunidades para as populações mais vulneráveis.
Segurança pública e respeito à educação e aos direitos humanos parecem não caminhar na mesma direção. Ao contrário, o Poder Público insiste em considerar os crimes contra o patrimônio como prioridade (com resultados pífios, exceto pela massificação da pena de prisão) e parte importante dos recursos públicos de segurança não é destinada às áreas periféricas (onde os jovens são arregimentados por criminosos muitas vezes bem conhecidos pelos aparatos repressivos).
[1] Ministério Público é um órgão do Poder Executivo que tem como papel primordial fiscalizar a aplicação da lei e se fazer de parte nos casos de violações da lei em que a ação seja pública. É composto por promotores e procuradores de justiça. É organizado nos estados e na União. A atuação do MP deve ser independente dos interesses políticos. As funções do MP são previstas na Constituição Federal de 1988.
As ações do Poder Público na área criminal e de segurança pública discriminam determinadas faixas da população ou determinados grupos sociais, na medida em que o seu alvo é a chamada criminalidade popular. O resultado disso é inquietante: aumento das taxas de encarceramento e aumento dos indicadores de mortes violentas, muitas delas, pelas próprias polícias.
As análises sobre as políticas de segurança apontam a frágil experiência democrática do Brasil como uma das causas desse problema. Nem as instituições públicas teriam incorporado as regras do jogo democrático, nem a sociedade civil estaria pronta para aceitar o primado da universalidade da lei e dos direitos humanos.
Além desse quadro sinistro, a tendência global é preocupante, pois assinala que o Estado, diante de uma profunda crise de legitimação, tem sido leniente em relação ao maior investimento privado em segurança e ao maior espaço de privatização de amplas esferas da vida social, estimulando uma crescente e lucrativa indústria de segurança e de repressão penal.
Isso aponta para formas de desengajamento do Estado diante das demandas por direitos das não-elites e para o crescimento das estratégias de encarceramento massivo dessas mesmas não-elites (WACQUANT, 1999); para a privatização de amplos aspectos da justiça criminal e a exacerbação do encarceramento penal, por exemplo, pela concessão da gestão das penitenciárias às empresas privadas e pela expansão do número de instituições penais (CHRISTIE, 1998); para os guetos voluntários dos ricos e a mobilização dos pobres (BAUMAN, 1999); para a cultura do controle e para a obsessão securitária (GARLAND, 2001).
Classificação da violência
Dito isso, do que estamos falando? A violência deve ser entendida como uma categoria muito abrangente que, talvez, seja pouco produtiva em termos de uma descrição adequada do universo de problemas presente na sociologia da violência.
É muito difícil organizar o pensamento diante de tantos elementos importantes que definem o quadro da análise. Para tentarmos dar um passo adiante é preciso, em primeiro lugar, dar uma indicação da amplitude do problema. De forma descritiva, a violência, como compreendida atualmente e sem nenhuma pretensão de esgotar a classificação, pode comodamente ser dividida em:
Violência criminal
Violência criminal refere-se àquelas ações, intencionais ou não, individuais ou coletivas, que são traduzidas em termos de direito penal (crimes e contravenções) e para as quais são especificados os tipos, as modalidades e as penas correspondentes.
Violência política
Violência política refere-se àquelas ações, intencionais ou não, individuais ou coletivas, que podem ser definidas pela lei penal, mas que em geral ultrapassam o próprio direito, pois colocam o Estado como principal perpetrador e, em algumas circunstâncias, podem ser aceitas ou rejeitadas. Em geral, os Estados autoritários são os maiores perpetradores da violência política, mas a violência política independe do regime político.
Violência social e econômica
Essas violências são aqueles atos ou processos coletivos pelos quais grupos de pessoas podem ser colocados à margem dos benefícios e dos frutos do trabalho e das atividades sociais; esses processos ocorrem tanto porque as pessoas não recebem condições mínimas que proporcionem acesso aos benefícios como também porque as pessoas são levadas a não acreditar que possuem direitos ou mesmo capacidade para esse acesso. A violência econômica, de forma mais específica, decorre da divisão desigual das oportunidades de ganho ou da divisão desigual do trabalho socialmente necessário, de tal forma que a pessoa contribui para o produto social, mas não recebe um quantum equivalente às energias individuais dispensadas para essa produção.
Violência das instituições públicas
Essas são ações ou processos pelos quais as instituições, que são consideradas numa democracia como garantidoras de direitos, passam a ser na verdade obstáculos para o acesso aos direitos ou mesmo tornam-se perpetradoras de violências contra os cidadãos. A aula explora muitas dessas dimensões, mas vale a pena relembrar que o poder político emergiu historicamente como instrumento de limitação da violência e como garantidor de direitos. Portanto, há um paradoxo insolúvel no qual o Estado não pode ser instrumento de mais violência e de distribuição de injustiças.
Violência internacional (macroviolência)
Essa violência é um tipo não muito novo, embora enfrente sempre processos de ressignificação. No momento atual, essa violência não está apenas adstrita às estratégias relacionadas às guerras por territórios ou por benefícios econômicos. Ela também deixou de passar pela apropriação direta dos bens dos países. Hoje, ela passa por uma nova divisão internacional do capitalismo em que nem sempre quem produz mais ou detém mais riquezas pode usufruir. Ao contrário, as regras do mercado global criam e recriam condições nas quais as diferenças entre os países são convertidas em desigualdade. Além disso, é no cenário internacional que estão ocorrendo os principais processos de liquidação de direitos humanos: contrabando de armas, migrações, genocídios, tráfico de drogas, tráfico e exploração sexual de pessoas.
Violência simbólica
Essa violência está em todos os lugares e se reveste em seu caráter não-físico, mas não é menos danosa, pois pela violência simbólica (mídia, educação, moda, costumes, tradições, direito, religião, cultura) as pessoas tendem a aceitar condições injustas ou inadequadas e a naturalizar relações desiguais. É o caso, por exemplo, da aceitação da violência doméstica ou do abuso sexual de crianças como sendo parte da natureza das relações sociais no contexto familiar em que o homem (o marido ou o pai) são donos dos corpos da mulher e dos filhos e, com isso, pode usá-los ou abusar deles. É o caso da aceitação do castigo corporal como mecanismo de punição de um erro ou de adequação desse erro à norma social. A violência simbólica torna, na maioria das vezes, o inaceitável em aceitável, em convencional. É o caso, por exemplo, das desigualdades de gênero no mercado de trabalho ou da discriminação racial que impede determinados grupos de pessoas a ter acesso aos direitos, pelo simples fato de serem diferentes em relação a uma norma tácita.
Violência tecnológica
Que violência é essa? É a violência que decorre da ampliação de nossa dependência moderna em relação à tecnologia. A tecnologia produz uma dependência que torna-se em violência tanto porque temos que nos adaptar à ela como porque aquelas pessoas que não têm acesso à tecnologia parecem também perder o direito a ter acesso ao mundo globalizado. A tecnologia também pode ser considerada violência, na medida em que nunca os processos de exclusão, de destruição, de dor e sofrimento puderam ser realizados sem o contato físico e de forma tão asséptica. Nesse sentido, nossa adesão à violência se torna maior porque, por exemplo, a dor pode ser controlada e o sofrimento pode ser reduzido com os avanços da tecnologia médica. Ao mesmo tempo, a morte pode ser produzida aos milhões com a tecnologia e nunca foi tão simples tirar a vida de alguém. Um simples vírus disseminado intencionalmente ou não pode ter efeitos devastadores.
Violência das guerras e do terrorismo
Essa violência está em alta em nossas sociedades, que são baseadas na violência tecnológica. Ao mesmo tempo, essa violência nunca deixou de ser empregada em qualquer momento que fosse julgada necessária. Ainda é preciso fazer uma história das guerras e sua contraface, o terrorismo, como parte integrante da constituição das sociedades, em diferentes momentos da história. Afinal, tanto a guerra pode dar legitimidade ao terrorismo como o terrorismo pode justificar a extensão da guerra. E no mundo moderno, essas duas faces da violência caminham também na direção da limitação dos direitos expressos na democracia, pois, para muitos, a guerra somente pode ser bem-sucedida se fizer uso dos mesmos meios utilizados pelos terroristas.
Microviolências cotidianas
Essas são as violências com as quais temos mais contato no cotidiano, embora não tenhamos o hábito de considerá-las destrutivas. Em geral, decorrem de conflitos intersubjetivos, ou seja, dos conflitos que ocorrem em qualquer momento em que duas ou mais pessoas compartilham espaços, ações ou processos. Pensem no trânsito, na fila de ônibus, na escolha de coisas que possam representar um grupo, na definição de o que fazer num final de semana, ou na escolha de o que comprar etc. Todos os comportamentos sociais envolvem escolhas, justificativas para essas escolhas e custos em relação às escolhas feitas. Tudo isso gera conflito, que pode ser bem administrado no cotidiano ou pode gerar aumento das tensões entre as pessoas, até que essas tensões cheguem a níveis insuportáveis. Essas violências também estão presentes nos comportamentos sociais que consideramos fora do padrão, no uso impróprio de local público, no uso inadequado de objetos, instrumentos ou ferramentas que provocam incômodos, e assim por diante. A lista é simplesmente infindável.
Nem todas as violências são convertidas em crimes ou violações da lei penal, embora seja preciso dizer que todas as violências afetem de alguma forma certos limites morais ou perturbem determinadas formas de sensibilidade. Mas a violência, onde quer que esteja ou não importa como seja definida, sempre provoca algum sentimento de justiça. Por mais difusa que seja a violência, sempre há aquele sentimento de que alguma coisa não está em ordem, não está adequada. Esse é sempre um momento bom para parar e refletir sobre nossos atos e sobre nossas escolhas, afinal, viver em sociedade sempre envolve a elaboração e a reelaboração de contratos e a reflexão sobre as expectativas.
O fato é que nem todas as violências que foram convertidas em crimes são detectadas pelo sistema criminal. E, raramente a criminalização da violência implica diminuição da violência, às vezes mesmo chega a ocorrer o contrário. E, mais raramente ainda, a punição do crime converte-se em justiça ou pacificação social.
Qual é a justa medida entre violência, crime e punição? Como produzir um convívio social pacífico quando os mecanismos de administração de conflitos provocam a exacerbação dos mesmos?
A ênfase no crime, nos processos e nas instituições que criminalizam o comportamento violento, partindo-se da crença de que sua repressão e punição teriam o efeito imediato de diminuir a violência, é equívoca. A punição, por mais sutil que seja, é uma vingança, uma violência cometida pelo Estado por meio de seus agentes.
Por mais que teorias penais de humanização sejam discutidas, proclamando o mínimo penal ou mesmo a abolição da pena de prisão, as práticas punitivas que emanam do direito continuam a vincular o crime – a violação da lei – a um castigo. A punição, no limite, transforma o criminoso em objeto de castigo, de execração, de sofrimento e de expiação. O ciclo da violência não se rompe jamais.
Violência como categoria das Ciências Sociais
A dificuldade reside na presença constante de aspectos cognitivos nas análises sobre violência que interferem em nossa capacidade de discernimento. Para dizer o mínimo, estamos elevando a violência a uma categoria explicativa do social. Deve-se afirmar que a violência é uma categoria que não explica nada, na verdade ela precisa ser explicada. Os aspectos cognitivos presentes na explicação da violência são os seguintes:
:::: tipificação do sujeito da ação violenta;
:::: intencionalidade ou motores subjetivos da ação violenta;
:::: causalidade macrossocial, macropolítica ou macroeconômica da violência;
:::: modalidades de ação e de perpetração da violência;
:::: temporalidade da ação violenta;
:::: danos causados ou efeitos imediatos dessa ação (custos sociais, sofrimento da vítima, efeitos nos familiares etc.);
:::: regras de punição – punibilidade dos perpetradores.
A persistência desses aspectos cognitivos produz nos discursos, nas políticas públicas e nas subjetivas inquietações, sentimento de insegurança, adjudicações sobre o caráter dos sujeitos, estranhamento em relação aos agressores, silenciamento em relação às vítimas, crença na disseminação da violência e na penetração dela nas estruturas profundas da psique humana. Chega-se a afirmar que todos nós somos de fato muito violentos. A diferença é que alguns, mais do que outros, conseguem suprimir esse lado violento, na medida em que nos civilizamos. Outros, os bárbaros, deixam a violência fluir sem controle. Estamos fechados num ciclo explicativo que nos distancia da compreensão da violência e da compreensão da penalização da violência na forma do crime e do criminoso.
Michel Wieviorka (1997), sociólogo francês conhecido por seus trabalhos sobre violência, elabora uma hipótese interessante: há relação entre a fragmentação dos espaços públicos e a distorção do espectro geral da violência a partir de suas dimensões políticas:
A tarefa de uma sociologia da violência é mostrar as mediações ausentes, os sistemas de relações cuja falta ou enfraquecimento criam o espaço da violência: se essas mediações, se esses sistemas de relações parecem mais escondidos, incompreendidos ou ignorados do que realmente carentes ou ausentes, porque a sociedade em questão, suas elites políticas, seus intelectuais, sua opinião pública se recusam a reconhecêlas e a debatê-las, então a violência deve ser analisada antes de tudo como uma representação, como a subjetividade de grupos, ou mesmo de uma sociedade inteira, incapazes de se compreender e de compreender o que as cerca.
Do que estamos falando? Talvez algumas especificações teóricas sejam necessárias.
Violência e poder, segundo Hannah Arendt
Uma das principais contribuições para a discussão sobre a violência foi de Hannah Arendt (1970). Para a autora, o que define e separa violência de poder é a dimensão política, que é ausente em violência e presente em poder. Para ela, é preciso fazer várias distinções até chegarmos a uma definição minimamente satisfatória de violência. Por exemplo, poder é uma ação humana orquestrada, baseada no princípio da representação e delegação políticas e se consubstancia no poder político do Estado soberano. O poder não pode ser confundido com a potência. A potência é, digamos, a força de um homem e de uma coletividade e que pode se voltar contra o poder e pode, inclusive, ser útil para a ampliação do poder. A potência, no entanto, é facilmente suplantada pelo poder. A potência é, sem dúvida, uma energia que pode ser utilizada, mas o fato mais marcante é que está em forma latente. A força é a energia liberada pelas forças da natureza, sempre lembrada em momentos de catástrofe naturais, mas rapidamente esquecidas. No cotidiano, a força da natureza surge como a energia capaz de produzir coisas que são benéficas à sociedade. A força também é a energia liberada pelos movimentos coletivos quando esses desejam que suas reivindicações sejam ouvidas e quando clamam por reconhecimento político. A potência e a força são costumeiramente consideradas sinônimos de violência.
A autoridade, que é uma força política, caracteriza-se pela possibilidade de ausência do uso da força, pelo reconhecimento do poder por parte daqueles que têm a obrigação da obediência. A autoridade pode ser passada de uma pessoa ou de uma instituição para outra, não é encarnada na figura de uma única pessoa, que governa com base no poder carismático, por exemplo. A autoridade, em seu exercício, não requer o uso sistemático e necessário da coerção. O poder difere da potência e da força na medida em que está intimamente articulado à autoridade e, assim, tem como característica a contenção da potência e da força e sua transferência, digamos, para fins úteis e controlados. A violência, nesse sentido, e por exclusão, nada mais seria do que a instrumentalização da força com vistas a sua ampliação. A violência sempre tem um elemento disruptivo, é sempre uma ameaça à autoridade e ao poder.
Em outros termos, essas distinções operadas por Arendt servem para afirmar que na essência de todo governo está o poder, mas sua eficácia está na recusa em usar o poder como força, como potência ou como violência. A característica básica do poder é a persuasão, o uso da linguagem como meio de convencimento e esclarecimento mútuos. O poder é a essência do governo, há uma relação intrínseca entre poder e governo, entre autoridade e poder. A violência é ameaça, ela não constitui a política, ao contrário, ela é o fim da política. Nesse sentido, o poder, que não pode ser mais considerado símile de repressão, é necessário para a constituição do social e, assim, é justificável e legítimo. A violência, como antípoda do poder, pode até ser utilizada com o fim de aumentar o poder, mas ela invariavelmente corrompe o poder e o assimila à força pura e simples. A violência pode ser justificável (dentro da lógica que os fins justificam os meios, como no caso de uma guerra, da ação contra revoltas ou contra criminosos armados), mas nunca legítima (porque sempre é um excesso indevido da lógica do direito).
Portanto, para Hannah Arendt, a forma mais extrema de poder é “todos contra um” e a forma mais extrema de violência e “um contra todos”. Dessa forma, o poder de um tirano ou de um déspota converte-se facilmente em violência, pois é justificável manter o poder contra quem pretende usurpá-lo, mas é ilegítimo fazê-lo. A violência de um movimento revolucionário (no caso mais patente das grandes revoluções do século XVIII) pode ser convertida em poder. A luta pela justiça tem o privilégio de fazer com que a violência torne-se justificável e legítima, desde que rapidamente os revolucionários abram mão da violência, dos meios violentos, em prol da autoridade reconstituída mediante processo de delegação e legitimação. Evidentemente, tanto o poder político como a violência de um déspota podem ser passíveis de ampliação, mas a violência cessa quando entra no mundo do direito e o poder cessa quando abre mão do direito. Essa transitividade é a chave para a identificação dos termos e é a chave para resolver profundas discórdias políticas no mundo moderno.
Poder e biopolítica, segundo Michel Foucault
Outro autor que deu importante contribuição para essa discussão foi Michel Foucault (1987; 1999). Para ele, as relações sociais são caracterizadas como relações de poder (toda relação social é permeada por estratégias de dominação, de controle, por tentativas de interferir sobre a ação de outras pessoas ou mesmo sobre o pensamento de outras pessoas). O poder não pertence à política, no sentido da política estatal. O poder pertence ao mundo cotidiano, às relações entre os indivíduos. Entre um pai e um filho, entre um professor e um aluno, entre um homem e uma mulher há relações de poder. As relações de poder são, de certa forma, esquecidas pela nossa sociedade porque nós tendemos a acreditar nas idéias e nos saberes produzidos a partir dessas relações. Assim, não vemos poder na relação entre pai e filho porque acreditamos que a relação é dada pela natureza ou pela vontade de Deus. Assim, a relação é mistificada e considerada sagrada. Não vemos relações de poder entre homem e mulher porque acreditamos que as diferenças sexuais são naturais e que o homem foi provido de um maior quantum de força do que a mulher, o que dá a ele certas vantagens e certos direitos etc. O mesmo vale para outras relações que até são constituídas por saberes mais especiais, produzidos pela ciência, como é o caso do poder do médico sobre o paciente, do juiz sobre o condenado, do educador sobre o educando etc. Os saberes reforçam as práticas de poder e ampliam o poder de uns sobre outros. Nesse sentido, o poder não reprime, não silencia, não elimina as pessoas.
Foucault e Arendt coincidem nesse ponto, o poder é constitutivo do social. Somente há relações de poder entre pessoas livres. A violência, se pode ser considerada como algo diverso do poder, é um instrumento utilizado em relações sociais desiguais: ela somente ocorre quando um dos pólos da relação não está gozando de uma situação de liberdade. Assim, evidentemente, a relação entre senhor e escravo é uma relação de violência. A relação violenta pode ser convertida em relações de poder, desde que um dos pólos da relação ganhe status jurídico de liberdade. Afinal, não é esse o caso nos dias de hoje nas relações entre diferentes atores, grupos e indivíduos? Os presos, as crianças, as mulheres não são considerados escravos, ao contrário, são livres e pela via do poder apenas precisam ser tutelados. Não somente há afinidade entre poder e violência, entre guerra e política, como também o poder é a extensão da violência e a política é a extensão da guerra, por meios diferentes.
O que está em jogo, portanto, são as formas pelas quais se obtêm a sujeição e a domesticação dos outros. Em termos mais atuais, o que está em jogo é o direito de punir, e não a segurança do corpo social, e muito menos a garantia de direitos. O problema das práticas jurídicas (soberania) e das práticas punitivas (disciplina ou norma) é que elas estão relacionadas com a constituição de pessoas obedientes, e não apenas de pessoas autônomas. Assim, a política moderna nasce sob o signo de uma visceral contradição entre liberdades jurídicas (poder e direitos) e práticas disciplinares (controle, segregação e violência).
Para Foucault (1987; 1999), o que está na base das teorias da soberania é o poder de punir e esse poder era compreendido como poder de morte (do condenado, do criminoso, do escravo). Na soberania, o poder é representado como poder de morte, de multiplicação das mortes. Nas democracias, o poder se volta para o direito de vida, enquanto biopoder. Trata-se de mudar a qualidade da vida, de tirar proveito das energias vitais, de ampliar as capacidades da vida para dar aos indivíduos uma utilidade social. As pessoas são vistas como uma massa de seres viventes que tem como características a força produtiva, a força de trabalho, a capacidade de produção de riquezas. O biopoder inclui as pessoas, enquanto coletividade, nos cálculos do poder político. As pessoas passam a ser governadas para que se possa obter o máximo de suas energias vitais. O que consideramos violência é parte integrante desse processo no qual o poder se converteu em biopoder. O poder sobre a vida é um dos enigmas das sociedades democráticas. Não se trata de ampliar o poder do governo por meio da eliminação física do súdito. Trata-se agora da ampliação do poder pela via da ampliação da capacidade produtiva dos indivíduos. O poder no mundo moderno é um poder que pretende dizer às pessoas como elas devem viver suas vidas e pretende oferecer a elas os meios pelos quais essa vida é possível e desejável.
Homo sacer, segundo Giorgio Agamben
Giorgio Agamben (2002) afirmou que a concepção de Michel Foucault deve ser articulada às idéias de Hannah Arendt. As duas concepções se iluminam mutuamente. A noção de poder disciplinar e de biopoder podem ser ampliadas quando consideradas na perspectiva do resgate da teoria do poder político. De qualquer forma, a tensão existente entre os dois autores reforça a idéia de que a violência não pode ser totalmente convertida em poder político e que o poder político não pode abrir mão de forma absoluta da violência como instrumento de pacificação. Contradição das contradições: a paz é instaurada mediante a guerra, ou, em outros termos, a política é a extensão da guerra por outros meios. Entre poder e violência há mais semelhanças e afinidades do que gostaríamos de pensar nos dias de hoje. A política é constituída não como pacificação da violência, mas como esquecimento da violência fundadora. No cerne da operação que transformou a água em vinho, na história do Ocidente, estão os mecanismos de sofrimento corporal expressos nos sacrifícios e nos rituais de sagração.
Em outros termos, na base da vida política ocidental, está o cruzamento entre o poder soberano e a sacralização do corpo. Há uma partilha entre o corpo nu, a vida nua, desprovida de qualidades e, conseqüentemente, de proteções e a biopolítica, o corpo constituído enquanto parte integrante da política. A condição da vida política requer a definição de uma vida que vale a pena ser vivida, de uma vida qualificada. A noção contrária de uma vida nua, que não merece ser vivida, está presente na reflexão filosófica da Antigüidade clássica. Entre os gregos, enquanto zoé remetia à vida natural, bíos indicava uma vida qualificada. A vida natural era excluída do mundo da política, local da bíos. Agamben argumenta que o poder soberano no Ocidente explicitou e aprofundou o vínculo secreto que, paradoxalmente, se estabeleceu na simetria entre a soberania e a vida nua. A soberania emerge na medida em que precisa definir uma vida politicamente desqualificada, sobre a qual a violência precisa ser exercida. O soberano deixa de praticar violência e cria o poder político, na medida em que cria em torno da vida qualificada todo tipo de proteção, proteção essa negada aos portadores de uma vida politicamente nua. É como se a política sempre implicasse, para sua existência, mecanismos de exclusão e de segregação. O lado oculto, mas nem por isso menos essencial da constituição do poder político é a violência que incide sobre o corpo dos súditos desprovidos de direitos. Parece que esse paradoxo não foi resolvido nem mesmo pelas modernas democracias ocidentais, que continuam produzindo formas cada vez mais mortíferas e terríveis de suplício dos corpos de seus cidadãos, constantemente rebaixados à condição de homine sacri.
O autor encontra, numa figuração do direito romano arcaico, a alegoria mais acabada dessa condição contraditória: o homo sacer, o homem sagrado, com seu corpo santificado, protegido. Homem sagrado é protegido e ao mesmo tempo expulso de qualquer proteção. Aquele que assassinasse o homem sagrado, contraditoriamente, não seria passível de sofrer condenação por homicídio! O desamparo do homo sacer, não-sacrificável e impunível, é uma das chaves para a compreensão da soberania moderna. O paradigma da política, o espaço de exceção por excelência, onde os corpos santificados podem ser sacrificados sem que isso seja considerado uma afronta ao direito penal, é o campo de concentração. O campo é a lembrança terrível desse processo de inclusão exclusiva que levou à fundação da soberania e das sociedades modernas. Elevar o corpo à condição de elemento sagrado, paradoxalmente, não garante a sua proteção, ao contrário, parece ser a via mais rápida para o reconhecimento de que o corpo protegido pertence a alguém desprovido de vida qualificada. A sagração do corpo é o primeiro passo para a morte do inocente, é o primeiro passo para a desqualificação política dos sujeitos.
A morte, a dor, o sofrimento, os campos de concentração, as penitenciárias não são produtos de uma sociedade autoritária. O autor lembra que os primeiros campos de concentração da Alemanha foram criados por governos social democráticos. O campo sempre foi situado fora de qualquer parâmetro. A própria Hannah Arendt afirmou que o campo não encontra precedente em nossa história política. Agamben quer mostrar que o campo de concentração é um dos fundamentos da política da soberania. A política se forma a partir de um estado de exceção e depende da existência de corpos nus para reforçar seu domínio, seu poder e sua força. Hoje, parece que os campos estão se disseminando, ao contrário do que a ingenuidade quer crer. Todos os espaços institucionais e sociais em que vidas são desqualificadas, em que os corpos são violados, em que as pessoas são convertidas em corpos matáveis, teriam o estado de exceção como referência e paradigma. Nesses espaços, a morte, a dor e a violência não resultam em condenação dos agressores. O Estado moderno nasce ao instituir regras de exceção, nasce ao partilhar os corpos dos cidadãos e ao incidir sobre esses corpos direitos ou violência, dupla mortalha, dupla fatalidade.
Nos antigos e nos novos campos de concentração, as estratégias de poder e os discursos normalizadores restringem os direitos de cidadania. Quem tem uma vida que não merece ser vivida torna-se objeto da violência. A violência, portanto, é uma cunha que desenha os limites de inclusão/exclusão da política. Inquietante então pensar que os instrumentos jurídicos do poder de Estado têm como produto principal exatamente a violência que julgamos ser excessiva, desnecessária, que deve ser abjurada. Descoberta inquietante, que faz a crítica da teoria política do contrato social e da razão iluminista presente no discurso jurídico: o alvo da política não é a liberdade, é o corpo, sobre o qual incide uma violência considerada necessária!
O conceito de violência deve ser deslocado do senso comum, pois não somente reforça o quadro cognitivo de referência (segundo o qual a violência é expulsa da política e quem comete atos de violência é por natureza violento), mas principalmente porque acena para as mesmas estratégias que merecem ser criticadas: a violência que merece repressão penal (a punição deve ser certa e implacável); alguém que merece ser punido (e banido do convívio social) e alguém que merece compaixão (silenciado, pois sua dor não pode ser compartilhada, nós podemos ser vítimas, mas não aceitamos essa situação de fragilidade subjetiva). A violência torna-se insondável, pois se aproxima perigosamente do poder político, de onde jamais foi totalmente expulsa.
Direitos humanos como antídoto à violência
Qualquer discussão sobre violência deve sair do campo do conhecido e enfrentar o desafio de abarcar o problema da ausência da violência, na forma da afirmação dos direitos humanos. A afirmação de direitos de cidadania, a reconstituição da ética na Administração Pública e o processo de legitimação dos direitos humanos são focos de uma nova concepção de política, presente nas discussões sobre formação do Estado desde fins do século XVII. A discussão, presente nos clássicos da política (e em autores diversos como Friedrich Nietzsche, Karl Marx, Sigmund Freud e Max Weber), é uma forma complexa de discutir o processo (os limites e as impossibilidades) de conversão da violência em conflito, em política e em paz.
O debate sobre direitos humanos é amplo e aqui não é o caso de retomá-lo. Por enquanto, bastaria dizer que os direitos humanos remontam a uma lógica política segundo a qual a base de sustentação do poder político não é o Estado, mas antes, são os cidadãos. Nesse sentido, os cidadãos devem ser protegidos e essa proteção deve ser integral, na forma de uma plêiade de direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos. E mais ainda, os direitos humanos não devem ser compreendidos de forma fragmentária, um direito limitando necessariamente outros direitos. Ao contrário, todos os direitos, por mais excludentes que possam parecer, concorrem para o crescimento das sociedades e para o amadurecimento da política.
Por isso, a democracia é condição essencial para realização e satisfação das necessidades e dos direitos das pessoas, em todos os aspectos da vida. O poder político, nessa lógica, não faz uso desnecessário da força, pois ele é espaço de controle da violência. O poder político não pode ser fonte de violência e, assim, precisa corrigir as dissimetrias sociais e as diferenciações de direitos. Os direitos humanos são instrumentos políticos por excelência na medida em que tem como função primordial, ao proteger os cidadãos contra os excessos do Estado, limitar o poder e expulsar a violência da lógica do sistema democrático. O exercício do poder, nas democracias, exige controles democráticos efetivos e a ampliação do repertório de direitos. A violência não pode ser contida pelo aumento do poder do Estado sobre a sociedade. Isso é contra-senso. A ampliação da força não leva à dissolução da violência. A violência somente pode ser contida mediante o reconhecimento e a aplicação dos direitos humanos.
Toda e qualquer forma de enfrentamento da violência depende da articulação entre Estado e sociedade, entre as diferentes esferas de governo e entre as diferentes organizações que compõem a máquina burocrática do Estado. A contenção da violência, nas suas mais contraditórias formas, depende da valorização dos aspectos participativos da cidadania e um compromisso efetivo com a valorização dos direitos humanos como componente essencial de qualquer sociedade democrática.
Nesse sentido, a diminuição ou contenção da violência deve ser feita mediante práticas de direitos humanos incorporadas nas políticas públicas. Os processos tradicionais de tomada de decisões e implementação de políticas devem ser repensados com base numa crítica à violência e na aceitação de que os direitos humanos são seu principal antídoto. É um longo caminho que pode levar à aceitação de que a não-violência está ligada a todo um novo repertório de direitos e à conversão desse repertório em políticas acessíveis a uma grande maioria. Não se pode deixar que os contextos sociais façam emergir como solução para o problema da violência a ampliação da força do Estado, na forma do atual Estado punitivo. O respeito aos princípios básicos dos direitos humanos deve ser a razão de ser das políticas públicas e, nesse sentido, devemos ser intolerantes em relação às desigualdades sociais, ao desemprego, ao salário mínimo, às políticas de restrição de direitos adquiridos, à violência policial, à corrupção, ao uso privado dos recursos públicos e ao abandono de nossas cidades.