Direitos Humanos I
Inicialização aos Direitos Humanos
1 Direitos humanos:
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”
2 Contexto e definição dos direitos humanos:
Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:
-Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
-Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
-Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
-Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
3 Normas internacionais de direitos humanos:
A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o desenvolvimento e a adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Outros instrumentos foram adotados a nível regional, refletindo as preocupações sobre os direitos humanos particulares a cada região.
A maioria dos países também adotou constituições e outras leis que protegem formalmente os direitos humanos básicos. Muitas vezes, a linguagem utilizada pelos Estados vem dos instrumentos internacionais de direitos humanos.
As normas internacionais de direitos humanos consistem, principalmente, de tratados e costumes, bem como declarações, diretrizes e princípios, entre outros.
Tratados:
Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão.
A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU.
A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão.
Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda com se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado.
Além disso, mesmo que um Estado não faça parte de um tratado ou não tenha formulado reservas, o Estado pode ainda estar comprometido com as disposições do tratado que se tornaram direito internacional consuetudinário ou constituem normas imperativas do direito internacional, como a proibição da tortura. Todos os tratados das Nações Unidas estão reunidos em treaties.un.org.
Costume:
Assim, por exemplo, enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é, em si, um tratado vinculativo, algumas de suas disposições têm o caráter de direito internacional consuetudinário.
Declarações, resoluções etc. adotadas pelos órgãos das Nações Unidas:
Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso amplo por parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e inegável em termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das relações internacionais.
O valor de tais instrumentos está no reconhecimento e na aceitação por um grande número de Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo legal, podem ser vistos como uma declaração de princípios amplamente aceitos pela comunidade internacional.
4 O que são Direitos Humanos:
Direitos humanos é o conjunto de garantias e valores universais que tem como objetivo garantir a dignidade, que pode ser definida com um conjunto mínimo de condições de uma vida digna.
São direitos humanos básicos: direito à vida, à liberdade de expressão de opinião e de religião, direito à saúde, à educação e ao trabalho.
Origem dos direitos humanos:
O primeiro registro histórico de direitos humanos é de aproximadamente 500 anos antes de Cristo, quando Ciro, rei da Pérsia, declarou a liberdade de escravos e alguns outros direitos de igualdade humana. Esses direitos foram gravados em uma peça chamada Cilindro de Ciro.
Também são acontecimentos importantes na proteção dos direitos humanos a criação da Declaração de Direitos de Virgínia, nos Estados Unidos (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) na França.
A criação da Organização das Nações Unidas em 1945 também faz parte da história da evolução dos direitos humanos. É importante porque um dos objetivos da ONU é trabalhar para garantir a dignidade de todos povos e para diminuir as desigualdades mundiais.
Hoje existem várias organizações e movimentos que têm como objetivo defender os direitos humanos, como por exemplo:
-Serviço Paz e Justiça na América Latina,
-Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos,
-Human Rights Watch,
-Gabinete de Instituições Democráticas e Direitos Humanos da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
A DUDH é importante no mundo todo porque é considerada o documento que marca o início da conscientização e preocupação mundial com a proteção dos direitos humanos. A Assembleia Geral da ONU considera a Declaração como um modelo ideal para todos os povos para atingir o respeito a esses direitos e liberdades humanas.
A DUDH afirma que todos os seres humanos nascem livres e que são iguais em dignidade e em direitos. Além disso, a adoção da Declaração pela ONU também tem o objetivo de evitar guerras entre países, promover a paz mundial e de fortalecer a proteção aos direitos humanitários.
Características dos direitos humanos:
- São universais: são válidos para todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação ou diferenciação,
- São relacionados entre si: todos os direitos humanos devem ser aplicados igualmente, a falta de um direito pode afetar os outros,
- São indisponíveis: significa que uma pessoa não pode abrir mão dos seus direitos,
- São imprescritíveis: significa que os direitos humanos não têm prazo e não perdem a validade.
Leis sobre os direitos humanos:
-Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)
-Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966)
-Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
-Proibição de tortura e tratamento desumano,
-Liberdade de pensamento, de crença e de religião,
-Proibição de censura,
-Proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem,
-Sigilo telefônico e de correspondências,
-Liberdade de escolha de profissão,
-Liberdade de locomoção dentro do país,
-Direito de propriedade e de herança,
-Acesso garantido à justiça,
-Racismo, tortura e tráfico de drogas são crimes inafiançáveis,
-Proibição de pena de morte,nenhum brasileiro pode ser extraditado.
Direitos humanos, cidadania e democracia:
Para exercer a cidadania plenamente os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, tanto no âmbito individual quanto no coletivo.
Ter plena cidadania e igualdade entre os cidadãos faz parte do conceito de democracia, que prevê a participação de todos na sociedade em condições de igualdade.
Assim, a igualdade, a preservação dos direitos humanos, a dignidade e a cidadania são fundamentais para garantir a democracia em qualquer nação.