Direito Administrativo 1
Princípios do Direito Administrativo
1 Princípios de direito administrativo Parte 1
a) Princípios Expressos da Administração Pública:
b) Princípios não-expressos, ou implícitos Na Constituição Federal e Expressos na Lei nº 9.784/99:
2 Princípios de direito administrativo Parte 2
X. Supremacia do Interesse Público (Implícito na CF/88 e expresso na Lei nº 9.784/99): Também conhecido como Princípio da Primazia do Interesse Público, ou Simplesmente, Princípio do Interesse Público.
Intimamente ligado ao princípio da impessoalidade ou da finalidade, posto consistir na premissa de que todos os atos administrativos devem ser praticados com um único fim: O atendimento do interesse público.
No entanto, o Princípio da Supremacia do Interesse Público vai um pouco além: Também determina que, em caso de contraposição entre interesses particulares e interesses públicos, os últimos devem prevalecer sobre os primeiros. É o princípio que fundamenta, por exemplo, o exercício do Poder de Polícia.
O Princípio da Supremacia do Interesse Público veda a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo quando houver autorização em lei, o que também é chamado de Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
c) Princípios não-expressos ou implícitos da Administração Pública segundo outros autores:
Não é de se estranhar se alguém encontrar em outra apostila livro, ensaio jurídico ou mesmo em decisão judicial alguma menção a princípio não listado acima. Isso porque até aqui foram listados apenas os princípios da Administração Pública expressamente estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e pela Lei 9.784/99 (Lei de processos administrativos).
No entanto, esse rol não é impositivo ou taxativo. Outros princípios existem e, muito embora não estejam expressamente estabelecidos na Constituição ou na legislação infraconstitucional, também são de observância obrigatória, tais quais estes até aqui mencionados. Dentre os princípios implícitos da Administração Pública, vale mencionar:
XI. Indisponibilidade do Interesse Público- Determina que o administrador não representa seus próprios interesses quando atua, razão pela qual não pode dispor livremente do interesse público e do exercício de suas competências. Deve a autoridade agir segundo os estritos limites impostos pela lei.
XII. Autotutela- A Administração possui a possibilidade de rever os seus atos com o objetivo de adequá-los à realidade fática em que postos. Pelo princípio da autotutela a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, ou revogá-los com base em critérios de conveniência e oportunidade.
3 Administração pública
Administração Direta
4 Características dos órgãos públicos
5 Classificação dos órgãos públicos
I. De acordo com a posição estatal:
II. De acordo com a atuação funcional:
6 Administração Indireta Parte 1
importante:
Autarquias em Regime Especial:
7 Administração Indireta Parte 2
importante :
importante
8 Administração Indireta Parte 3
9 Poderes administrativos Parte 1
A) poder vinculado
B) poder discricionário
C) poder hierárquico
Dar ordens (Art. 116, Lei nº 8.112/90):
Fiscalizar (Art. 53, Lei nº 9.784/99):
Avocar (Art. 15, Lei nº 9.784/99):
Delegar (Arts. 11 a 14, Lei nº 9.784/99):
10 Poderes administrativos Parte 2
Rever (Art. 53 da Lei nº 9.784/99):
D) poder disciplinar
E) poder normativo ou regulamentar
Importante:
11 Poderes administrativos Parte 3
F) poder de polícia
Atributos do Poder de Polícia:
importante:
Extensão e limites do Poder de Polícia
Meios de Atuação do Poder de Polícia
12 Poderes administrativos Parte 4
Sanções Aplicáveis pelo Poder de Polícia
Multa:
Interdição da atividade:
Demolição da Construção ou Embargo da Obra:
Destruição de objetos:
Inutilização de alimentos:
Proibição da fabricação de certos produtos:
Importante:
13 Deveres do administrador público
I. Poder-dever de agir:
II. Dever de Eficiência:
III. Dever de Probidade:
IV. Dever de Prestar Contas:
14 Uso e abuso de poder
Remédios constitucionais
15 Atos administrativos Parte 1
Atos e fatos
Atos da Administração Pública:
Atos Administrativos:
Características dos atos administrativos:
Os sujeitos ativos dos atos administrativos:
Fatos administrativos:
16 Atos administrativos Parte 2
Requisitos, elementos ou pressupostos dos atos administrativos:
17 Mérito do ato administrativo
18 Atributos do ato administrativo
19 Motivação dos atos administrativos
importante :
Teoria dos motivos determinantes
20 Invalidação dos atos administrativos
21 Convalidação dos atos administrativos
Convalidação tácita (Art. 54, Lei n° 9.784/99):
Convalidação expressa ou voluntária (Art. 55, Lei n° 9.784/99):
22 Serviços públicos Parte 1
Teoria Formalista:
importante:
Serviço público X obra pública X Poder de Polícia X exploração estatal de atividade econômica
23 Serviços públicos Parte 2
Regulamentação e controle
importante
Serviços delegados a particulares
Concessão:
importante
24 Serviços públicos Parte 3
25 Serviços públicos Parte 4
26 Permissões
importante:
27 Autorizações
28 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Parte 1
CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS
29 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Parte 2
Seção II DOS SERVIDORES PÚBLICOS