NOÇÕES BÁSICAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FRENTE Á SITUAÇÃO DO COVID-19
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Medidas de biossegurança e EPI
NOÇÕES BÁSICAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FRENTE Á SITUAÇÃO DO COVID-19
1 Medidas de biossegurança:
O termo biossegurança corresponde a série de ações voltadas para prevenção, eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, à preservação do meio ambiente e à qualidade dos resultados.
A biossegurança no Brasil surgiu por meio de legislação específica, a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, para regular o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados - OGM.
Posteriormente, a Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, estabeleceu as normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades relacionadas à OGM e seus derivados, criou o Conselho Nacional de Biossegurança(CNBS) e reestruturou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Na área da saúde, esse tema suscita reflexões por parte dos profissionais, uma vez que estão mais suscetíveis a contrair doenças advindas de acidentes de trabalho, através de procedimentos que envolvem riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos.
Os profissionais que prestam assistência direta à saúde ou manipulam material biológico no seu cotidiano devem ter conhecimento necessário sobre biossegurança para uma prática eficaz e segura.
O profissional de limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde está exposto a riscos e o objetivo das medidas de biossegurança é identificar riscos à saúde e ao meio ambiente decorrentes da exposição à matéria orgânica e aos agentes biológicos e do manuseio de produtos químicos e materiais perigosos.
A utilização de precauções básicas auxilia os profissionais nas condutas técnicas adequadas à prestação dos serviços, por meio do uso correto de EPI, de acordo com a NR n° 6, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.Essas medidas devem gerar melhorias na qualidade da assistência e diminuição de custos e infecções.
Ao Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde competem os procedimentos para a remoção de sujidades, detritos indesejáveis e microrganismos presentes em qualquer superfície, visando manter o ambiente dentro dos padrões estabelecidos pelos serviços de saúde.
As medidas de biossegurança em serviços de saúde evitam os riscos inerentes ao uso de produtos químicos e materiais biológicos. Tem a finalidade de diminuir os riscos envolvidos no uso desses materiais, pelos profissionais da instituição. Incluem procedimentos para aquisição, armazenamento, transporte e manuseio desses produtos.
As medidas de biossegurança podem ser isoladas ou estar inseridas em um plano de prevenção e controle de riscos biológicos, químicos e materiais perigosos.
Os riscos que os profissionais de limpeza estão expostos:
Risco biológico: Risco Biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. São agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons encontrados em sangue, fluidos corpóreos, meios de culturas e espécimes clínicos.
Classificação de risco de agentes biológicos
Os agentes biológicos são classificados em:
Classe de risco 1: Baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.
Classe de risco 2: Risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 3: Risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 4: Risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Risco químico:
Os riscos químicos dependem da reatividade do produto e, portanto, não é possível estabelecer uma regra geral que garanta a segurança no manuseio de todas as substâncias químicas. As propriedades físico-químicas, reatividade, toxicidade, condições de manipulação, possibilidade de exposição do trabalhador, vias de penetração no organismo e disposições finais do produto são variáveis que devem ser consideradas no estabelecimento do risco.
Recomendações para produtos químicos:
- Na aquisição do produto químico
- É de responsabilidade da Segurança do Trabalho:
- Identificação do risco atribuído ao produto em função do uso.
- Elaboração da ficha técnica, conforme modelo padronizado, baseada nas informações do fabricante e na legislação vigente.
- Identificação dos profissionais sob risco.
- Determinação da necessidade de EPC e EPI.
- Avaliação da área física para armazenamento e manuseio do produto: condições de estocagem, ventilação, proximidade de produtos não compatíveis
- Elaboração de parecer quanto aos riscos envolvidos.
Prerrogativas para o uso do produto:
Treinamento do usuário e disponibilização da ficha técnica no local de uso: Unidade usuária e Segurança do Trabalho.
Identificação da embalagem do produto e do subproduto decorrente de diluição – nome e data de validade: Unidade usuária.
Disponibilização de EPI e de orientações escritas quanto ao uso correto: Unidade usuária e Segurança do Trabalho.
Determinação da forma de descarte do produto e das embalagens vazias: Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde, conforme PGRSS.
EPI:
Há obrigatoriedade de uso determinado na ficha técnica do produto químico perigoso. Avental impermeável.
Luvas resistentes ao produto, preferencialmente de punho longo.
Óculos de proteção.
Protetor respiratório: Respirador valvulado classe P2 com carvão (PFF2-VO).
- Uso individual.
- Identificação na parte interna da máscara com nome e data.
- Guarda em saco plástico fechado
Proibições:
- Mistura de produtos saneantes/químicas não previamente autorizados.
- Reaproveitamento de embalagens vazias com produtos saneantes diferentes do rótulo original.
- Alteração na proporção da diluição preconizada.
- Utilização de produtos saneantes fora do período de validade.
- Manuseio do produto saneantes sem o uso de EPI apropriados.
- Armazenamento conjunto de produtos saneantes incompatíveis.
Risco de natureza físico-química:
Considera como risco de natureza físico-química a capacidade de o produto reagir com outra substância, produzindo fenômenos físicos como calor, combustão ou explosão ou, ainda, produzindo outra substância tóxica. Na avaliação dos riscos devidos à natureza física, devem ser considerados os parâmetros de difusão e inflamabilidade.
Risco tóxico:
Toxicidade é a capacidade inerente de uma substância produzir efeitos nocivos a um organismo vivo ou ecossistema.
Risco tóxico é a probabilidade de o efeito nocivo acontecer nas condições de uso da substância. É dependente das propriedades físico- -químicas, vias de penetração no organismo, dose, alvos biológicos, capacidade orgânica de eliminação e efeitos sinergísticos com outros agressores.
Drogas citotóxicas:
As drogas medicamentosas são padronizadas pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), sendo as políticas de armazenamento, transporte, manuseio, administração e descarte das drogas citotóxicas estabelecidas pelo Serviço Técnico da Farmácia Oncológica da instituição.
Essas drogas são manipuladas em ambiente exclusivo, com acesso restrito e equipado com Cabine de Segurança Biológica Classe II B2, por profissionais do Serviço de Farmácia com treinamento específico e com uso de EPI.
2 Risco ergonômico e EPI:
Entende-se por risco ergonômico qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho monotonia, repetitividade e postura inadequada de trabalho.
Material perfurocortante:
Envolve qualquer material com capacidade de corte ou perfuração da pele que deve ser manuseado com máximo cuidado e descartado em recipiente rígido, impermeável e resistente à punção. O recipiente de descarte deve estar disponível próximo à área de uso, em suportes apropriados, preferencialmente na unidade de atendimento ao paciente.
Não deve ultrapassar o seu limite de preenchimento. É proibido o reencape de agulhas e o descarte desses materiais em lixo comum. O recolhimento e destino final são realizados conforme PGRSS.
Sinalização de segurança:
No Brasil, a simbologia de segurança é normatizada na NR n° 26, da Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 (BRASIL, 1978).c
Equipamentos de segurança:
As medidas de prevenção para a exposição a sangue e fluidos corpóreos e/ou a patógenos respiratórios é essencialmente prevenida por meio da prática de medidas de precaução, incluindo cuidados com material perfurocortante, EPI e EPC, normatizados pelo SCIH e pela Segurança do Trabalho.
Os EPI devem ser utilizados pelos profissionais, durante a execução de procedimentos que possam provocar contaminação da roupa com sangue e fluídos corpóreos ou por patógenos que se transmitem por contato.
A instituição é responsável pelo fornecimento de EPIs apropriados e em quantidade suficiente aos profissionais do Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde. A aquisição de EPI deverá ser precedida de testes operacionais e checagem do Certificado de Aprovação (CA).
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Uniforme:
EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a prevenir riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Para ser comercializado, todo EPI deve ter CA emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme estabelecido na NR n° 6 do TEM.
Luvas de borracha:
Devem ser utilizadas por todo profissional durante execução de procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde.Ainda, devem ser confeccionadas com material resistente e possuir cano longo ou curto para proteção das mãos e proteção parcial de antebraços.
Se recomenda a utilização de cores diferentes de luvas de borrachas ,como luvas de cor clara :
- Luvas de cor escura: usadas na limpeza e desinfecção de superfícies onde a sujidade é maior (Exemplos: pisos; banheiro; rodízios de mobiliários; lixeiras; janelas; tubulações na parte alta).
- Luvas de cor clara: usadas na limpeza e desinfecção de mobiliários (Exemplos: camas, mesas, cadeiras, paredes, portas e portais, lavatórios/pias).
As mãos dos profissionais de limpeza e desinfecção de superfícies devem ser lavadas antes e após o uso de luvas. Após a utilização, as luvas devem ser lavadas e desinfetadas.Quando estiver com luvas não se deve tocar em maçanetas, portas, telefones, botões de elevadores e outros locais.
Ao usar luvas deve-se segurá-las pelo lado interno, calçando-se sem tocar na face externa. Ao se retirá-las, deve-se segurá-las pela face externa sem tocar a pele.
Máscaras:
A máscara cirúrgica deverá ser usada nas situações:
- Sempre que houver possibilidade de respingos de material biológico ou produtos químicos em mucosas do nariz e boca.
- Sempre que o profissional entrar em quarto de paciente com patologias de transmissão respiratória por gotículas (exemplos: meningites bacterianas, coqueluche, difteria, caxumba, influenza). Em áreas nas quais a utilização seja recomendada pelo SCIH.
- Ambientes com odor fétido.
- Limpeza e desinfecção de superfícies em áreas de construção e reformas para evitar a inalação do pó.
Em área de isolamento para aerossóis (exemplos: bacilo da tuberculose) estão indicadas as máscaras de proteção respiratória, tipo respirador, para partículas, com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3m (máscaras do tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3).
Óculos de proteção:
Os óculos de proteção devem ser utilizados durante o preparo de diluição não-automática, quando da limpeza de áreas que estejam localizadas acima do nível da cabeça, e que haja risco de respingos, poeira ou impacto de partículas.
Devem ser lavados e desinfetados após o uso.
Botas:
As botas (material impermeável, com cano alto e de solado antiderrapante) estão recomendadas para a proteção dos pés e parte das pernas durante atividades com água e produtos químicos e, ainda, para evitar quedas.
Sapatos:
O uso de sapatos é recomendado durante todo o período de trabalho, com exceção nos momentos de lavação de piso, nos quais deverão ser utilizadas as botas.
Avental:
Deve ser utilizado durante a execução de procedimentos que possam provocar contaminação da roupa com sangue e fluidos corpóreos e produtos químicos ou contaminados.
O avental deve ser impermeável, podendo ser usado por cima do uniforme, é recomendado para a realização de atividades com risco de respingos. Pode ser processado pela lavanderia após realização do procedimento de limpeza e desinfecção.
Após o uso, deve ser retirado com técnica correta, sem ter contato com a parte externa, e em seguida deve-se fazer a desinfecção. Em áreas especiais onde exista risco de radiações é necessário o uso de dosímetro, avental e colar de chumbo ou similar.
Gorro:
O gorro deve ser usado em área especiais nas quais são exigidas a paramentação completa por parte dos profissionais da instituição.Para as demais áreas do serviço de saúde, recomenda-se que as profissionais de limpeza e desinfecção de superfícies mantenham os cabelos presos e arrumados. Para os profissionais do sexo masculino são imprescindíveis cabelos curtos e barba feita.
Para as demais áreas do serviço de saúde, recomenda-se que as profissionais de limpeza e desinfecção de superfícies mantenham os cabelos presos e arrumados. Para os profissionais do sexo masculino são imprescindíveis cabelos curtos e barba feita.