Controle Ocupacional:
NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
1 PCMSO á bordo:
Para entender essa apostila, primeiramente deve saber o que é PCMSO e a quem se aplica, não é mesmo!
O que é:
É uma conformidade disposta na NR 7 que visa regulamentar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
Para que serve:
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
É um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhador mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.
O PCMSO também serve para que a empresa acompanhe através de exames, se ações de segurança tem sido eficientes ou não.
Exames disposto:
- Exame de admissão
- Exame periódico
- Exame de retorno ao trabalho
- Exame de mudança de função
- Exame para demissão
Validade:
Item 7.4.6- Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser revisadas anualmente (validade um ano).
Segundo a NR 30, as empresas são obrigadas a elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) para a promoção da saúde e integridade do trabalhador, conforme dito acima e observando também o Quadro 2 disposto nesta NR.
Todo o exame médico realizado, o médico emitira em três vias o Aso (Atestado de Saúde Ocupacional).
1º Via. Sendo assim a primeira via deve ser mantido a bordo da embarcação juntamente onde o colaborador esta exercendo sua atividade.
2° Via. A segunda vai deve ser entregue ao colaborador imediatamente, junto com recibo e as duas outras vias.
3° Via. Já a terceira via deve ser mantida na empresa em terra.
Se por ventura a validade expirar na decorrência de uma travessia, ficara prorrogado até a data da escala da embarcação em porto onde tem condições necessárias para realização desses exames, sempre observado o prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Para aos trabalhadores aquaviários que atuem em embarcações a mar aberto, devem ser empregues padrões médico e modelos de Certificado Médico (Health Certificate - Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW) estabelecidos no QUADRO III dessa NR.
2 Higiene e Conforto a bordo:
Na apostila "Introdução a Norma Regulamentadora 30" está exposto alguns temas abordados referente os temas instalações Sanitárias, da cozinha e como deve os pisos nos ambientes aquaviárias. Nesse capitulo iremos dar continuidade do Controle Ocupacional Marítimo/Aquaviário.
Locais para Lavagem e Secagem de Roupas de Trabalho:
Em todas as embarcações devem ter locais fáceis para a lavagem e secagem das roupas. As instalações para a lavagem das roupas devem ser abastecidas por água doce.
O local para guardar as roupas já secas e impa, devem ser em um local devidamente arejado.
Proteção à Saúde:
Se haver enfermaria no local, deverá ser em uma área adequada, instalações de água quente e fria, drenagem de líquidos e resíduos.
A enfermaria também deverá dispor de materiais e instrumentos adequados de acordo com sua afinidade.
Limpeza e Manutenção das Embarcações:
Segundo a Norma Regulamentadora, a que se refere na limpeza de de tanques de carga, óleo, lastro ou de espaços confinados é exigido:
- vistoria prévia do local por tripulante habilitado, com atenção especial ao monitoramento dos percentuais de oxigênio, contaminantes e de explosividade da mistura no ambiente, em conformidade com as normas vigentes;
- uso de ventilador, exaustor ou de ambos para a eliminação de gases e vapores, antes de permitir a entrada de pessoas, a fim de manter uma atmosfera segura durante a realização dos trabalhos;
- trabalho realizado em dupla, portando o executante um cabo guia que possibilite o seu resgate, pelo observador;
- uso de aparelhos de iluminação e acessórios cujas especificações sejam adequadas à área classificada;
- proibição de fumar ou portar objetos que produzam chamas, centelhas ou faíscas;
- uso de equipamentos de ar mandado ou autônomo de pressão positiva, em ambientes com deficiência de oxigênio ou impregnados por gases e vapores tóxicos;
- depositar em recipientes apropriados, estopas e trapos usados, com óleo, graxa, solventes ou similares para terem destinação adequada.
A realização de atividades em espaços confinados deve somente ser realizado após a vistoria e emissão da Permissão de Trabalho pelo comandante da embarcação.
É vedado qualquer tipo de trabalho que prejudique a integridade do trabalhador inclusive, operações de carga e descarga.
Os marinheiros não poderão executar as atividades em andaimes sem antes ser analisados e implementados as medidas de segurança corretas.
Instalações Sanitárias:
Referente as instalações sanitárias, deve ser obedecido os seguintes requisitos:
- os pisos devem ser de material antiderrapante, impermeável, de fácil limpeza e devem estar providos de um sistema de drenagem;
- os locais devem ser devidamente iluminados, arejados e, quando necessário, aquecidos;
- as pias devem ter o necessário abastecimento de água doce, quente e fria;
- os vasos sanitários devem ter pressão de descarga suficiente, permitindo seu funcionamento a qualquer momento e o seu controle de modo individual e, quando necessário, dispor de ducha higiênica próxima;
- quando houver vários vasos sanitários instalados num mesmo local os mesmos devem estar separados por meio de divisórias que garantam a privacidade dos usuários;
- as instalações sanitárias devem ser mantidas em permanente estado de conservação e limpeza.
Disposições:
Das disposições Complementares:
Normas que estão relacionadas com a segurança e saúde do trabalhador são regulamentados quanto a sua aplicação e condições de trabalho, nas seguintes atividades:
- exploração e produção de petróleo em plataformas e navios-plataforma marítimos;
- pesca industrial e comercial;
- pesca artesanal;
- trabalho submerso;
- outras atividades realizadas a bordo de embarcações e plataformas.
3 Quadros- Saúde e Segurança no Trabalho Aquaviário:
Quadro I:
Quadro II:
Para todas as funções a bordo serão considerados como padrões mínimos específicos:
- Sem condições significativas evidentes de visão dupla (diplopia);
- Campos visuais suficientes e sem evidências de patologias;
- Serão toleradas discromatopsias leves e moderadas, conforme os critérios estabelecidos nos testes utilizados.
Quadro III:
Diretrizes sobre a Avaliação do Nível Minimo da Capacidade Física Necessária para Admissão e Para Permanência em Serviço
Observação:
1. A tabela acima descreve (a) as tarefas, funções, eventos e situações normais a bordo, (b) uma capacidade física correspondente que é considerada necessária para a segurança de um marítimo que esteja vivendo e trabalhando a bordo de um navio no mar, e (c) uma diretriz para medir a capacidade física correspondente. As Administrações devem levar em conta estas capacidades físicas ao estabelecer os padrões de aptidão médica.
2. Esta tabela não se destina a abordar todas as situações possíveis a bordo, nem todas as situações que possam desqualificar medicamente o indivíduo; e devem, portanto, ser utilizadas apenas como uma orientação geral. As Administrações devem estabelecer as categorias de marítimos que estão sujeitos a uma avaliação da capacidade física para o serviço em navios que operam na navegação marítima, levando em conta a natureza do trabalho em que serão empregados a bordo. Por exemplo, a aplicação integral destas diretrizes pode não ser adequada no caso de artistas aos quais não são designadas tarefas na tabela mestra. Além disto, deve ser dada toda a atenção a circunstâncias especiais envolvendo casos individuais, bem como quaisquer riscos conhecidos de permitir que o indivíduo seja empregado a bordo do navio, e até que ponto uma capacidade limitada pode ser conciliada numa determinada situação.
3. O termo “procedimentos de reação à emergência”, como usado nesta tabela, destina-se a abranger todas as medidas padrão de reação a emergências, tais como abandono do navio e combate a incêndio, bem como os procedimentos básicos a serem seguidos por cada marítimo para aumentar a sua sobrevivência pessoal, para evitar criar situações em que seja necessária a ajuda especial de outros membros da tripulação
4. O termo “ajuda” significa a utilização de outra pessoa para realizar a tarefa.
5. Na dúvida, o examinador médico deve quantificar, por meio de testes objetivos, o grau de gravidade de qualquer debilitação que desqualifique o candidato, sempre que houver testes adequados disponíveis, ou enviar o candidato para uma outra avaliação.
6. A Convenção sobre Exames Médicos (Marítimos) da OIT, 1946 (No. 73) fornece, entre outras, as medidas que devem ser tomadas para permitir que uma pessoa a quem, após um exame, tenha sido negado um certificado possa solicitar um novo exame por um árbitro ou árbitros médicos, que deverão ser independentes de qualquer armador ou de qualquer organização de armadores ou de marítimos.