Inspeções de Segurança e Saúde a Bordo
NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
1 Controle de Saúde e Segurança:
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Introdução:
Conforme a Norma Regulamentadora 37, as plataformas de petróleo precisam ser inspecionadas regulamente pela o operadora encarregada pela instalação,visando a segurança e saúde no trabalho. É de suma importância que os riscos das atividades e as operações que serão realizadas a bordo da plataforma. sejam considerados.
O SESMT deve elaborar o cronograma anual das inspeções mensais, informando previamente a CIPLAT.
As inspeções devem ser documentadas por meio de relatórios,como no minimo o seguinte conteúdo:
- nome da plataforma, data e local inspecionado;
- participantes e suas respectivas assinaturas;
- pendências anteriores e situação atual;
- existência de risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores;
- recomendações;
- cronograma com a proposta de prazos e de responsáveis pela execução das recomendações.
O responsável responsável pela plataforma deve ter o relatório de inspeções de segurança e saúde a bordo, através de assinaturas ao final deste documento, aprovando o cronograma com prazos e responsáveis pelo atendimento das recomendações.
Esses relatórios de saúde e segurança devem em cópia anexado á ata, apresentados a CIPLAT durante a reunião ordinária após término de sua elaboração.
Inspeções e Manutenções:
Já nas inspeções e manutenções, devem ser implementados o plano de inspeções e manutenção dos documentos, instrumentos, máquinas, sistemas e acessórios da plataforma, apontando a estratégia adequada, as normas técnicas nacionais, as recomendações dos fabricantes ou fornecedores e as boas práticas de engenharia aplicáveis.
A operadora devem priorizar as manutenções preventivas, efeitos de falhas ou situações indesejáveis. visando a previne-las.
O plano deve ser claro e objetivo elaborado por profissional devidamente habilitado e todos os resultados desse planejamento deve ser documentado em um livro especifico, ficha até mesmo um sistema informatizado.
No plano de inspeções e manutenções deve abranger no mínimo as seguintes pontuadas:
- listagem dos elementos da plataforma sujeitos às inspeções e manutenções;
- tipos de intervenções a serem realizadas;
- cronograma anual com o estabelecimento de prazos e a identificação dos responsáveis;
- formação profissional dos trabalhadores e suas respectivas autorizações formais;
- medidas de segurança a serem adotadas para cada um dos elementos e os respectivos equipamentos de proteção coletiva e individual necessários, podendo estar na permissão para o trabalho;
- descrição das atividades a serem realizadas e os procedimentos de inspeções e manutenções;
- assinaturas dos responsáveis técnicos
A operadora também deve justificar e documentar todas as faltas de cumprimento dos prazos definidos pela inspeções e manutenções.
Esses planos devem ser analisados pelo menos a cada a cinco anos e sempre atualizando se necessário, vale ressaltar que deve ser feito por um profissional devidamente habilitado.
A regularidade das das inspeções e manutenções, levando em conta:
- o previsto nas NRs, nas normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, nas internacionais;
- as recomendações do fabricante ou fornecedor, especialmente os itens críticos à segurança e à saúde dos trabalhadores;
- as medidas propostas nos relatórios de inspeções de segurança e saúde do trabalho;
- as recomendações e pareceres contidos nos relatórios de inspeções e manutenções;
- as sugestões decorrentes de investigações de incidentes do trabalho elaboradas pelo SESMT e CIPLAT;
- as recomendações das análises de riscos; g) as condições ambientais e climáticas a bordo; h) as sugestões dos representantes dos empregados, caso sejam pertinentes.
As mesmas devem serem feitos pelos colaboradores com treinamento adequado, perante a supervisão de um profissional qualificado a bordo e sendo coordenado também por profissional devidamente qualificado que pode estar lotado em terra.
No relatório de manutenção deve abranger:
- as não conformidades encontradas;
- as intervenções realizadas com suas respectivas datas, descrevendo as peças reparadas ou substituídas;
- os registros dos profissionais responsáveis pela execução das intervenções;
- os nomes dos executantes das intervenções;
- a assinatura do responsável pelo relatório.
É vedado utilização e operação de equipamentos, instrumentos, tubulações, dentre outros sistemas de manutenção, antes da manutenção corretiva do responsável legal da plataforma.
Em casos de manutenção, reparos, e outras atividades no que diz respeito os ( VANT "drone") Veículos Aéreos Não Tripulados a operadora deve seguir o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial n.º 94/2017 (RBAC-E n.º 94/2017) da (- ANAC) Agência Nacional de Aviação Civil, e também as medidas estipuladas pelo o (DECEA) Departamento de Controle do Espaço Aéreo e as competências da (ANATEL) Agência Nacional de Telecomunicações.
Mediante como descrito no subitem 37.24.8 desta NR, a operadora precisa:
- contratar empresas prestadoras de serviço ou ser devidamente cadastrada na ANAC;
- assegurar que o operador de drone participe da elaboração das análises de riscos e assine a PT para a atividade de voos a bordo;
- garantir que os drones utilizados em áreas classificadas obedeçam às condições previstas nas normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO para estes tipos de locais;
- avaliar as operações simultâneas na plataforma antes da utilização do drone;
- elaborar mapa limitando a área permitida ao voo do drone, notadamente sobre as áreas com a possível presença de trabalhadores.
2 Sistema de Detecção e Alarme de Incêndios e Gases:
É de suma importância a instalações de dispositivos de alarme, se por ventura haver ocorrências de incêndios os trabalhadores estarão atentos e de certo irão colocar em prática o plano de prevenção de incêndio e gases.
Em todas as plataformas devem ter sistemas de manutenção e de alarmes para a monitorização das possibilidades perdas de materiais tóxicos e inflamáveis utilizando métodos específicos nesse fim, sendo projetado por profissionais devidamente habilitados.
Em todas as plataformas de produção e perfuração devem haver alarmes e também outros dispositivos de de segurança de combate ao incêndio, de parada de emergência (shut down) e de despressurizações (blow down) da unidade e outras situações de riscos, permitindo as atuações conforme previstos anteriormente.
O sistemas de alarme dispostos devem emitir ruídos sonoros e contínuo a 90 dB (A) devem ser instalados também sinais luminosos inconfundíveis.
Os ajustes realizados em alarmes devem ser propícios de:
- a toxidez dos materiais presentes;
- os limites inferior e superior de explosividade dos materiais inflamáveis;
- o efeito sinérgico em razão da presença de outras substâncias no ar;
- o tempo máximo requerido para a resposta do detector;
- as ações a serem tomadas, após soar o alarme;
- o tempo necessário para evacuar os trabalhadores do ambiente contaminado ou em chamas.
Os detectores e os alarmes fixos devem ser energizáveis pelo sistema elétrico de emergência da plataforma, de acordo NORMAM-01/DPC.
Somente é permitido desativar, contornar (by-pass), mudar o nível de ação (set point) ou utilizar qualquer meio que impeça o correto funcionamento dos detectores ou alarmes, por meio de:
a) a autorização de gestor designado pelo empregador;
b) o procedimento ou planejamento específico;
c) a implementação das recomendações contempladas pelas análises de riscos.
Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios e Explosões:
A empresa da instalação deve empregar medidas continuamente, desde a prevenção e controlamento de vazamentos, vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões, considerando também os meios para minimizar ocorrências, em casos de falhas na prevenção e controle.
Deve ser incluídos procedimentos para minimizar riscos de emissões "fugitivas"
A comprovação da consulta dos trabalhadores embarcados em lista específica, na elaboração ou revisão das medidas.
Os atos que visa prevenir e controlar vazamentos, vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões devem ser revistas, em seguida as análises das medidas empregues na resultância desses episódios ou quando ocorrer:
- "recomendação decorrente de inspeção de segurança ou das análises de riscos;
- modificação, ampliação ou reforma da instalação;
- alterações significativas nas condições operacionais e de processo, segundo critérios das análises de riscos;
- recomendações decorrentes das análises de incidentes ocorridos na instalação, ou mesmo fora dela, que possam ter afetado as condições normais de operação da plataforma;
- casos de abrangência decorrentes de incidentes ocorridos nas suas próprias plataformas ou divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cuja avaliação deve ser realizada pela operadora da instalação;
- solicitação do SESMT;
- solicitação da CIPLAT, mediante avaliação técnica do SESMT;
- notificação pela auditoria fiscal do trabalho".
Sistemas utilizados para armazenar, ou tratar os fluidos de perfuração, completação, estimulação e restauração de poços de petróleo, com características combustíveis ou inflamáveis, devem ser dotados de equipamentos e instrumentos de medida e controle para impedir a formação de atmosferas explosivas, obedecendo a seguinte organização:
a) prevenir a liberação ou disseminação desses agentes no meio ambiente de trabalho;
b) reduzir a concentração desses agentes no ambiente de trabalho;
c) eliminar o risco de incêndio e explosão.
A operadora da instalação deve assinalar e classificar nas plantas da plataforma as áreas, externas e internas, sujeitas à existência ou a formação de atmosferas contendo misturas inflamáveis ou explosivas, de acordo com a norma ABNT NBR IEC 60079 e alterações posteriores.
As áreas classificadas devem possuir sinalização de segurança, visível e legível, indicando a proibição da presença de fontes de ignição.
Serviços referente o uso de equipamentos, instrumentos, ferramentas e demais serviços que possam gerar chamas, fagulhas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência ou à formação de atmosferas explosivas ou misturas inflamáveis, devem obedecer ao descrito no subitem 34.5, da NR-34.
3 Proteção e Combate a Incêndios:
É primordial haver meios de proteção e combate a incêndios, e para isso segue abaixo métodos e técnica conforme prescrto na Norma Regulamentadora 37.
Os métodos de proteção e combate ao incêndio em plataformas devem ser desenvolvidas através de riscos existentes para com os trabalhadores e ter conter as seguintes finalidades:
- reduzir a possibilidade de ocorrência de incêndio;
- detectar e alarmar a ocorrência de incêndio na zona de origem;
- limitar a possibilidade de propagação de incêndio;
- proteger a atuação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de resposta a emergências;
- controlar e, quando for seguro, extinguir focos de incêndio;
- salvaguardar a segurança e a saúde dos trabalhadores durante o abandono da plataforma.
Já os sistemas de proteção proteção contra incêndio deve ser constituídos, no mínimo as seguintes pontuadas:
- instrumentos de detecção e alarmes da presença de gases, fumaça e chama;
- controle e parada do processo de produção ou perfuração;
- fonte de energia elétrica autônoma de emergência;
- equipamentos suficientes para combater incêndios em seu início, conforme prescreve a NORMAM 01/DPC;
- trabalhadores treinados no uso correto dos equipamentos supracitados, estabelecido na NORMAM01/DPC;
- Equipamentos de Proteção Individual - EPIs adequados para combater o fogo e com Certificados de Aprovação - CAs;
- rotas de fuga, saídas de emergência e iluminação de emergência para a rápida retirada do pessoal a bordo, em caso de incêndio ou explosão.
Dispositivos de controle e parada de emergência:
Como já ditou outras vezes em plataformas devem haver sistemas automáticos, e para isso também deve haver dispositivo que paralisem os mesmos, isolem parte dele, despressurizem a unidade ou limitem o escalonamento de situações anormais.
Após a analise dos riscos existentes, a operadora de instalações deve métodos e operações para o sistema de parada da plataforma, em função do local e tipo de emergência.
A plataforma deve possuir controle das admissões e descargas do ar e do funcionamento da ventilação das estações de controle, das áreas de vivência e dos compartimentos de serviço, de carga e de máquinas.
Os meios de fechamento dos dutos e de controle dos ventiladores devem:
a) ficar protegidos do fogo;
b) ser facilmente acessíveis;
c) ser localizados fora dos compartimentos que estão sendo ventilados;
d) estar identificados de forma visível e legível;
e) indicar se os dutos estão abertos ou fechados;
f) mostrar se os ventiladores estão ligados ou desligados.
Localização e sinalização:
Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil visualização e acesso.
Rotas de fuga:
Os locais de trabalho e as áreas de vivência devem dispor de rotas de fuga e saídas para áreas
externas, em número suficiente e dispostas de modo a conduzir os trabalhadores até um local seguro ou
para o posto de abandono da plataforma com rapidez e segurança.
Além do estabelecido na NORMAM-01/DPC, as rotas de fuga devem:
- possuir sinalização vertical por meio de placas fosforescentes ou sinais luminosos, segundo norma
- ABNT NBR 13434-2 ou sinalização no piso ou ao nível do rodapé, indicando o sentido para chegar a
- saída;
- ser dotadas de iluminação de emergência;
- ser mantidas permanentemente desobstruídas e integras;
- possuir largura mínima de 1,20m quando principais e 0,70m para as secundárias;
- ser, nas áreas internas, contínuas e seguras para o acesso às áreas externas.
A plataforma deve possuir projeto de iluminação de emergência de acordo com a norma IEC 61892-2, elaborado por profissional legalmente habilitado e com os objetivos de:
- facilitar a saída de zonas perigosas (áreas classificadas, de caldeiras, de vasos de pressão e outras);
- propiciar apropriada visibilidade das rotas de fuga secundárias para que os trabalhadores possam chegar
- à rota de fuga principal;
- permitir visibilidade e orientação ao longo da rota de fuga principal;
- permitir a visualização de quadros e painéis elétricos a serem ligados/desligados em caso de sinistro a
- bordo;
- possibilitar a identificação dos equipamentos de segurança e de combate a incêndio;
- garantir a iluminação de emergência da enfermaria
As portas para as rotas de fuga principais devem:
- ser dispostas de maneira a serem sempre visíveis;
- ser mantidas permanentemente desobstruídas;
- abrir no sentido de fuga, exceto para as portas deslizantes;
- estar situados de modo que, ao serem abertas, não impeçam as vias de passagem ou causem lesões pessoais.