Procedimentos operacionais, fases e classificação de tensão
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
1 Procedimentos operacionais e análise de riscos:
Introdução:
O procedimento operacional é uma descrição com detalhes de todas as operações que são precisas para estar realizando procedimentos operacionais nas manutenções ou operação elétrica em cumprimento com a NR 10, ou seja, um padrão para realizar a atividade.
Estes procedimentos foram criados inicialmente para padronizar a execução de uma tarefa, onde esta execução fosse feita por mais de um trabalhador em vários turnos, e que não fosse realizado de maneira diferente, mesmo que os trabalhadores desses turnos não se encontrem.
Procedimentos podem ser feitos de maneira descrito ou por fluxogramas, que iremos mostrar os passos para realizar a atividade a ser feita, em algumas organizações são implantadas outras ferramentas da qualidade na elaboração dos procedimentos, como o 5W 2H, tendo o propósito de responder algumas perguntas como: o que faz?; quando faz?; como faz?; onde faz?.
Atualmente, considerados por muitos os procedimentos operacionais como sendo uma ferramenta puramente técnica e gerencial do setor de qualidade, conhecidos também por Instruções de Trabalho - IT ou Procedimento Operacional Padrão, os procedimentos tem uma grande importância no setor elétrico, além de ter uma exigência legal, vai padronizar a tarefa a ser executada buscando a segurança dos trabalhadores.
Na criação dos procedimentos do setor elétrico, é essencial que os mesmos estejam em cumprimento da NR10, descrevendo todas as medidas de controle que são necessárias para fazer a execução das tarefas além das informações técnicas necessárias, focando sempre o trabalhador que realmente irá executar a tarefa, ou seja, o eletricista.
Em cumprimento com a NR 10 no item 10.2.4, alínea "a" as empresas devem possuir "conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;” deve-se então, descrever detalhadamente todos os serviços executados na manutenção e/ou operação elétrica.
Análise de riscos - Norma ABNT NBR ISO 12100 e ABNT NBR ISO/IEC 31010
Para estar determinado as medidas de controle dos serviços em instalações elétricas, é preciso fazer um processo de avaliação de riscos, que é um processo universal de identificação de riscos, chamado de análise de riscos .(você pode aprender mais sobre ele na apostila "Acidentes elétricos, responsabilidades e prevenção e combate à incêndios" , que também se encontra nesse curso).
A análise de riscos irá possibilitar o entendimento dos riscos, suas consequências e causas. Isto irá proporcionar uma entrada para decisões sobre:
- Se convém que uma atividade seja feita;
- Os riscos necessitam ser tratados;
- A escolha entre opções com variados riscos;
- Priorizar opções de tratamento de riscos;
- A seleção mais apropriada de estratégias para tratamento dos riscos que trará riscos adversos a um nível tolerável.
A análise de riscos é feita conforme a norma ABNT NBR ISO 12100 e ABNT NBR ISO/IEC 31010 , e é uma técnica usada para estar conduzindo o processo de avaliação de riscos, dando valor a gravidade, exposição e probabilidade, da seguinte maneira:
A categoria de gravidade irá avaliar a intensidade ou profundidade do risco de acidente, conforme:
- Não é grave: Pequenos cortes, contusões, inchaços;
- Pouco grave: Incapacidade temporária;
- Grave: Incapacidade permanente;
- Muito grave: Morte;
- Extremamente grave: Elevado número de mortes. Grandes perdas.
Categoria de exposição:
A categoria de exposição é uma frequência de ocorrência de risco ou período de tempo pelo qual existiu uma exposição a risco de acidente. A seleção se baseia na observação, experiência e conhecimento da atividade em causa, conforme:
Raro: Sabe-se que ocorre, mas com baixíssima frequência;
Irregular: De uma vez por mês a uma vez por ano;
Ocasional: De uma vez por semana a uma vez por mês;
Frequente: Aproximadamente uma vez por dia;
Contínua: Muitas vezes por dia.
Categoria de probabilidade:
A categoria de probabilidade é a que faz a probabilidade de que o acidente se produza quando se está exposto ao risco. Isso se determina pela consideração de cada passo na sequência do acidente, e todo o caminho para as consequências, e com base na experiência e o conhecimento da atividade, conforme:
- Nunca aconteceu: Acidente como coincidência extremamente remota (Nunca aconteceu, depois de muitos anos de exposição);
- Repetição improvável: Acidente como coincidência remotamente possível. Isso já aconteceu aqui (probabilidade de 1 %);
- Raro: Acidente como coincidência rara (probabilidade de 10 %);
- Possível: Acidente como perfeitamente possível (probabilidade de 50 %);
- Muito provável: Acidente como resultado mais provável e esperado, se a situação de risco ocorrer.
A avaliação de possíveis consequências relacionadas ao risco irá determinar o grau de risco de exposição do trabalhador e assim as medidas de controle necessárias para a atividade, que podem ser categorizadas da seguinte maneira:
Trivial: não requer ação específica.
Tolerável: Nenhum controle adicional é preciso. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou a aperfeiçoamento que não imponham custos extras. A monitoração é necessária para assegurar que os controles sejam mantidos.
Moderado: Tem que ser feito esforços para diminuir o risco, porém os custos de prevenção tem que ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas para reduzir o risco tem que ser implementadas dentro de um período de tempo definido. Quando o risco moderado se associa a consequências extremamente prejudiciais, uma avaliação adicional pode ser precisa, tendo o objetivo de estabelecer, mais precisamente, a probabilidade de dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas.
Substancial: O trabalho não pode ser iniciado até que o risco tenha sido diminuído. Recursos consideráveis poderão ser alocados para diminuir o risco. Quando o risco for envolver o trabalho em execução, uma ação urgente tem que ser tomada.
Intolerável: O trabalho não pode ser iniciado nem continuar até que o risco tenha sido reduzido. Caso não exista possibilidade de diminuir o risco, nem com recursos ilimitados, o trabalho tem que permanecer proibido.
Separação dos procedimentos operacionais:
Os procedimentos operacionais podem ser separados pelos seguintes grupos, dependendo da necessidade:
Procedimentos administrativos;
- Análise de Riscos;
- Ordem de serviço;
- Prontuário das instalações elétricas;
- Especificação, utilização e controle de equipamentos de proteção individual e coletiva e ferramentas.
Procedimentos de segurança:
- Sinalização e isolamento do local de trabalho;
- Detecção de tensão;
- Aterramento temporário;
- Posicionamento de escada e linha de vida;
- Verificação de estruturas.
Procedimentos de operação e manutenção;
- Processo de desenergização;
- Processo de energização;
- Manutenções e/ou operações em baixa e/ou alta tensão;
- Inspeções;
- Ensaios;
Procedimentos de emergência:
- Resgate em trabalho em altura;
- Resgate em espaço confinado;
- Situação de emergência em instalações elétricas.
2 Fases e Segurança em projetos:
Introdução:
A NR se aplica ás fases de geração, transmissão, consumo e distribuição, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e qualquer trabalho que for realizado nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais que são estabelecidas pelos órgãos competentes , na omissão ou ausência destas, as normas internacionais cabíveis.
Prontuário de Instalações elétricas:
Os estabelecimentos que tem uma carga instalada superior a 75 kw tem que constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do que esta disposto no subitem 10.2.3 da NR 10, no mínimo:
- Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR 10 e descrição das medidas de controles existentes;
- Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental aplicáveis conforme determina a NR;
- Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos que foram realizados;
- Resultados dos testes de isolação elétrica realizada em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
- Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".
Medidas de proteção coletiva:
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme é estabelecido nesta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2 tem que ser utilizadas outras formas de medidas coletivas, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistemas de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
Segurança em projetos:
Só podem ser consideradas desernegizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, e sendo obedecida a sequência abaixo:
- Seccionamento;
- Impedimento de reenergização;
- Constatação da ausência de tensão;
- Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
- Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
- Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
O estado de instalação desenergizada tem que ser mantido até a autorização para o religamento, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:
- retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
- retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
- remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
- remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
- destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
Segurança em instalações elétricas energizadas:
As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou maior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser feitas por trabalhadores qualificado.
Trabalhador Qualificado: Se considera trabalhador qualificado aquele que comprovar a conclusão de um curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Profissional Legalmente Habilitado: Podemos considerar um profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador Capacitado: Se considera trabalhador capacitado todo aquele que atenda às seguintes condições em simultâneo:
- Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
- Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional autorizado e habilitado responsável pela capacitação.
Reciclagem:
É necessário ser realizado um treinamento de reciclagem bienal (a cada 2 anos) e sempre que acontecer uma das situações a seguir:
- Mudança de empresa ou troca de função;
- Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por um período maior a três meses;
- Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Sinalização :
Nos locais de instalações e serviços em eletricidade tem que ser adotada uma sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e a identificação, obedecendo ao disposto da NR-26 Sinalização de Segurança, de maneira a atender, dentre outras, as situações a seguir:
- Identificação de circuitos elétricos;
- Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
- Restrições e impedimentos de acesso;
- Delimitações de áreas;
- Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
- Sinalização de impedimento de energização;
- Identificação de equipamento ou circuito impedido.
Aos trabalhadores:
Cabe aos trabalhadores nos serviços em eletricidade:
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
- Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
- Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
Observação: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
3 Classificação de tensão:
Introdução:
A norma regulamentado nº 10, dispõe de 4 (quatro) tipos de tensão:
Tensão de Segurança: Extra baixa tensão de origem em uma fonte de segurança;
Extra-baixa Tensão (EBT): Tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra;
Baixa tensão: Uma tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 100 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra;
Alta tensão (AT): Uma tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 150 volts em corrente contínua, entre as fases ou entre fase e terra.
Destaca-se que todos os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas tem que possuir um treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
A seguir, iremos dar um foco maior na Alta tensão, que é mais perigosas das tensões.
Alta tensão:
A alta tensão é uma corrente elétrica que está presente nos sistemas de geração, utilização e distribuição de energia elétrica que possuam uma tensão maior de 1.000V. Os trabalhos que envolvem esse tipo de tensão envolve um grande risco, sendo o principal deles o Arco Elétrico.
Qualquer atividade que é desempenhada neste tipo de tensão tem que ser seguida com muito cuidado, com treinamentos e medidas de segurança que tem como objetivo guardar a vida do trabalhador.
Veja a seguir as medidas de segurança que envolvem a alta tensão:
- Os trabalhadores tem que receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrica de Potência (SEP);
- Os serviços de alta tensão, bem como os executados no Sistema Elétrico de Potência -SEP, não podem ser feitos individualmente.
- Todos os trabalhos em AT (Alta tensão), bem como aqueles que interagem com o SEP, podem ser realizados apenas a uma ordem de serviço específica para local e data, sendo assinada por um superior responsável pela área;
- Antes de iniciar o trabalho em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, que são responsáveis pela execução do serviço, tem que fazer uma avaliação prévia, planejar e estudar as atividades e ações que foram desenvolvidas de maneira a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade que são aplicáveis ao serviços;
- Os serviços em AT só podem ser feitos quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por um profissional autorizado;
- A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II da NR 10, apenas podem ser realizadas mediante a desativação, que também se conhece como um bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, equipamento ou sistema;
- Equipamentos e dispositivos desativados tem que ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado;
- Equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, que te como objetivo trabalho em alta tensão, tem que ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo- se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente;
- Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, como aqueles também envolvidos em atividades no SEP tem que dispor de equipamento que irá permitir a comunicação permanente com os outros membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.