NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
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Classificações dos Tanques NR 13
NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
1 Tanques
Disposições Gerais dos Tanques:
Os tanques metálicos de armazenamento e estocagem foram incluídos à norma regulamentadora 13 em dezembro de 2018, logo, esses equipamentos também devem seguir as disposições da norma.
Os tanques metálicos devem permanecer com o fundo apoiado sobre o solo, não podendo ser enterrados, com diâmetro externo superior a três metros e capacidade de mais de vinte mil litros.
Ressaltamos que os tanques que não se enquadram na NR 13 devem seguir as disposições da NR 20.
"13.7 Tanques 13.7.1 Disposições Gerais 13.7.1.1 As empresas que possuem tanques metálicos de armazenamento e estocagem enquadrados nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo:
a) os fluidos armazenados;
b) condições operacionais;
c) os mecanismos de danos previsíveis;
d) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente decorrentes de
possíveis falhas nos tanques."
Dispositivos de Segurança:
Os tanques devem possuir dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo conforme critérios dos códigos de projetos utilizados, ou em atendimento às recomendações de estudos e análises de cenários e falhas, da mesma forma, devem, possuir instrumentação de controle conforme definido no projeto e processo de instrumentação.
"13.7.1.2 Os tanques devem possuir dispositivos de segurança contra sobrepressão e
vácuo conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às
recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
13.7.1.3 Os tanques devem possuir instrumentação de controle conforme definido no
projeto de processo e instrumentação."
Documentação:
Assim como os outros equipamentos enquadrados na NR 13, os estabelecimentos que possuem tanques devem possuir documentação devidamente atualizada:
- Planejamento e execução de dados relacionados à inspeção;
- Projeto de alteração ou reparo;
- Relatório de Inspeção de Segurança;
- Registro de Segurança.
Ademais, toda documentação deverá estar disposta para fiscalização pelos órgãos competentes e quando extraviados ou deteriorados, deverão ser reconstituídos pelo responsável técnico, formalmente designado.
13.7.1.4 Todo estabelecimento que possua tanques enquadrados nesta NR deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) folhas de dados com as especificações dos tanques necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
b) desenho geral;
c) projeto de alteração ou reparo em conformidade com os subitens 13.3.3.3 e 13.3.3.4;
d) relatórios de inspeção de segurança, em conformidade com o subitem 13.7.3.7;
e) Registro de Segurança em conformidade com o subitem 13.7.1.5."
"13.7.1.6 Os documentos referidos no subitem 13.7.1.4, quando inexistentes ou
extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador por um responsável técnico
formalmente designado"
"13.7.1.7 A documentação referida no subitem 13.7.1.4 deve estar sempre à disposição
para fiscalização pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do
Trabalho, e para consulta pelos operadores, pessoal de manutenção, de inspeção e das
representações dos trabalhadores e do empregador na CIPA, devendo, ainda, o
empregador assegurar o livre e pleno acesso a essa documentação à representação
sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando
formalmente solicitado."
Registro de Segurança:
O Registro de Segurança é um catálogo que detalha todas as principais ocorrências acerca dos tanques metálicos de armazenamento e estocagem. O registro poderá ser feito através de páginas numeradas, sistema informatizado, outros meios de registros. Nele, devem constar:
- Ocorrências que causem risco à segurança dos tanques;
- Ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária;
- Condição operacional do tanque e nome legível junto a assinatura do profissional habilitado.
"13.7.1.5 O Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas,
pastas ou sistema informatizado do estabelecimento com segurança da informação
onde devem ser registradas:
a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos
tanques;
b) as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo
constar a condição operacional do tanque, o nome legível e assinatura do
responsável técnico formalmente designado pelo empregador no caso de registro em
livro físico ou cópias impressas."
Segurança na Operação de Tanques:
A fim de garantir saúde e segurança aos trabalhadores, as empresas deverão instalar dispositivos contra subpressão e vácuo, tais como válvulas corta chamas. Esses dispositivos devem estar de acordo com plano de manutenção elaborado pelo empregador.
No mesmo sentido, o empregador deve manter a identificação dos tanques conforme padronização instituída pelo mesmo.
"13.7.2 Segurança na operação de tanques
13.7.2.1 Os dispositivos contra sobrepressão e vácuo, e válvulas corta-chamas, quando
aplicáveis, devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um
plano de manutenção elaborado pelo empregador.
13.7.2.2 A instrumentação de controle dos tanques deve ser mantida em boas condições
operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo empregador.
13.7.2.3 Os tanques devem ser identificados conforme padronização formalmente
instituída pelo empregador."
2 Inspeção de Segurança nos Tanques:
Inspeção de Segurança Inicial:
Os tanques devem ser submetidos à inspeção de segurança inicial, isto é, antes de serem utilizados. Entretanto a norma não estipula quais exames/ métodos ou testes devem ser realizados.
"13.7.3 Inspeção de segurança de tanques
13.7.3.1 Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nos tanques."
Inspeção de Segurança Periódica:
É obrigatório que os tanques sejam submetidos à inspeção de segurança periódica, entretanto, a norma não estipula quais exames/ métodos ou testes devem ser realizados. As inspeções deverão ser constituídas por profissional habilitado
"13.7.3.2 Os tanques devem ser submetidos à inspeção de segurança periódica."
Os prazos de inspeção deverão obedecer os intervalos estabelecidos em programas de inspeção instituídos pelo empregador e obedecendo os prazos estabelecidos na ABNT NBR 17505-2.
"13.7.3.4 As inspeções de segurança periódicas dos tanques devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis."
Inspeção Extraordinária:
A inspeção extraordinária tem carácter preventivo, isto é, quando há alguma ocorrência capaz de oferecer riscos ao empregador. São situações que demandam inspeção extraordinária:
- Sempre que o tanque tiver sua estrutura comprometida;
- Quando o tanque for submetido a reparo ou alterações;
- Antes de ser colocado em funcionamento após permanecer inativo por mais de vinte e quatro meses;
- Quando houver alteração no local de instalação do tanque.
"13.7.3.5 Deve ser executada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que o tanque for danificado por acidente ou outra ocorrência que
comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando o tanque for submetido a reparo provisório ou alterações significativas,
capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes de o tanque ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo
por mais de 24 (vinte e quatro) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação."
Relatório inspeção de segurança:
O relatório de inspeção de segurança , deverá ser elaborado com páginas numeradas ou sistema informatizado, feito no prazo de 90 dias, e conter no mínimo:
- Identificação dos tanques;
- Fluidos armazenados no tanque e temperatura de operação correspondente;
- Tipo de inspeção realizada;
- Data de início e término da inspeção;
- Descrição de testes realizados;
- Resultado de inspeções e intervenções executadas;
- Recomendação e providências necessárias;
- Parecer conclusivo da integridade dos tanques;
- Data prevista para a próxima inspeção;
- Nome, cadastro, assinatura do profissional responsável técnico.
As recomendações advindas do relatório de segurança devem ser implementados pelo empregador, com prazos e responsáveis pela execução.
"13.7.3.6 O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “d” do subitem
13.7.1.4 deve ser elaborado em páginas numeradas, contendo no mínimo:
a) identificação dos tanques;
b) fluidos armazenados nos tanques, e respectiva temperatura de operação;
c) tipo de inspeção executada;
d) data de início e de término da inspeção;
e) descrição das inspeções, exames e testes executados;
f) registro fotográfico, ou da localização das anomalias significativas detectadas nos
exames internos e externos dos tanques;
g) resultado das inspeções e intervenções executadas;
h) recomendações e providências necessárias;
i) parecer conclusivo quanto à integridade dos tanques até a próxima inspeção;
j) data prevista para a próxima inspeção de segurança;
k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do
responsável técnico formalmente designado pelo empregador e nome legível e
assinatura de técnicos que participaram da inspeção."
"13.7.3.6.1 O prazo para emissão desse relatório é de até 90 (noventa) dias"
13.7.3.6.2 O relatório de inspeção de segurança pode ser elaborado em sistema
informatizado do estabelecimento com segurança da informação, ou em mídia
eletrônica com utilização de assinatura digital, desde que a assinatura seja validada por
uma AC."
"13.7.3.7 As recomendações decorrentes da inspeção devem ser implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela sua execução."