NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
6 modulos
Nr 13 Operador de Caldeira
NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
1 Nr 13 Operador de Caldeira
Introdução
NR-13 é a norma regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, e tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão, caldeiras e tubulações.
Foi criada em 8 de junho de 1978, sofrendo revisões pela portarias SSMT n.°2, de 8 de maio de 1984,SSMT n.°23, de 27 de dezembro de 1994, pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008 e pela portaria MTE nº 594 de 28 de Abril de 2014(incluindo também as tubulações na norma, entre outras mudanças significativas).
2 Disposições gerais
A partir das portaria determinadas têm entre as disposições gerais:
3 DOCUMENTAÇÃO
4 Informativo
Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
5 Segurança na Manutenção de Vasos de Pressão
6 Anexo 1-A
Currículo mínimo para
1 - Noções de grandezas físicas e unidades.
2 - Caldeiras - considerações gerais.
3 - Operação de caldeiras.
4 - Tratamento de água e manutenção de caldeiras.
5 - Prevenção contra explosões e outros riscos.
6 - legislação E normalização.
ANEXO I-B
Currículo mínimo para treinamento de Segurança na operação de unidades de Processo.
1 - Noções de grandezas físicas e unidades.
2 - Equipamentos de processo.
3 - Eletricidade.
4 - Instrumentação.
5 - Operação de unidade.
6 - Legislação e normalização.
7 ANEXO 2
Norma Regulamentadora
Organização
Hierarquia e órgãos regulamentadores
8 Tipos
Uso
Norma técnica da droga
9 Destacando os principais tópicos da NR 13.
Esta Nr deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
Da postergação da inspeção periódica
Profissional habilitado
NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:
A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:
10 DA CLASSIFICAÇÃO DAS CALDEIRAS
CALDEIRAS A VAPOR
Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
11 ITENS OBRIGATÓRIOS DA CALDEIRA
As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
DO MANUAL DE OPERAÇÃO
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
12 Inspeção periódica