O Auxiliar de produção pela óptica da Saúde e Segurança no Trabalho
Óptica
1 Material de apoio:
Prezado aluno (a),
Como você sabe, hoje em dia, o conhecimento está a um clique de distância e, pensando nisso, nós da WR Educacional, preparamos algumas sugestões para que você seja um profissional atualizado e tenha àquele diferencial que o mercado de trabalho procura e deseja.
A fim de ampliar e fundamentar seus conhecimentos sobre este assunto, materiais sobre o assunto.
Veja a seguir os links para um estudo mais aprofundado sobre o tema:
Obs: Temos como foco nesse curso as normas regulamentares: 03, 05, 06, 10, 12, 15, 17,25.
2 O auxiliar no Âmbito da Saúde e Segurança no Trabalho:
Introdução à Segurança e Saúde no Trabalho:
A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nada mais são do que ramos de atuação na Justiça do Trabalho que promovem a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Esses ramos são responsáveis por criar medidas que visem a redução dos riscos no ambiente laboral e a proteção dos colaboradores.
Acidentes e doenças ocupacionais sempre estiveram presentes na história da humanidade. Entretanto, mesmo com o perigo constante, a saúde e a segurança dos trabalhadores sempre foram deixados de lado para visar apenas o lucro dos trabalhos independentemente do bem estar dos colaboradores.
Esta forma de pensamento mudou somente após a segunda metade do século XVIII, devido a Revolução Industrial. Os altos índices de insalubridade da época ocasionaram em inúmeros acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, afinal eram jornadas de trabalho longas, por muitas vezes exaustivas e com a utilização de mão de obra infantil.
Apesar da redução da jornada de trabalho, proibição do trabalho noturno e implementação de novos sistemas de ventilação nas fábricas, as medidas mostraram-se infrutíferas. Com o número de acidentes de trabalhadores permanecendo inalteráveis, em 1833 o parlamento do reino Unido criou o “Factory Acts” (Atos de Fábrica). Os Atos de Fábrica implementaram nas fábricas têxteis inglesas novas regras para proteção dos trabalhadores, restringindo a jornada de trabalho, aumentando a idade mínima de trabalho e tornando obrigatório um médico para orientação dos riscos do trabalho e realização de exames periódicos e, principalmente, admissionais.
Somente em 1919 foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que posteriormente se reuniu com a Organização Mundial da Saúde (OMS) para estabelecer novos objetivos de bem estar e saúde ocupacional. Em 1950 a OIT estabeleceu os principais objetivos da saúde ocupacional: proteger os trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde, que possa decorrer do seu trabalho ou das condições em que este é realizado, contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela colocação destes em atividades profissionais para as quais tenham aptidões, contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
No Brasil a Revolução Industrial aconteceu em 1930, posteriormente o país chegou em 1970 como um dos líderes em acidentes de trabalho. Como consequência, em 1972 o Governo Federal emitiu uma portaria obrigando os estabelecimentos, que se enquadravam nas condições determinadas, a manter além das Comissões Internas de Prevenção e Acidentes (CIPA’S) os serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho.
Nesse contexto surgiram os Auxiliares de Produção, uma forma a otimizar a linha de produção, os profissionais atuam em qualquer setor industrial básico participando da maioria das etapas até que o produto final chegue ao seu destino. Entretanto, uma função tão importante, necessária e presente no cotidiano não possui regras específicas para sua segurança do trabalho, tendo que utilizar Normas Regulamentares dispostas sobre seu campo de atuação. (Exemplo: um auxiliar de produção industrial não possui uma norma regulamentar específica, devendo observar as normas regulamentares dispostas para os trabalhadores em geral na área de industrias).
A seguir iremos analisar o quadro dos Auxiliares de Produção em relação a Saúde e Segurança no Trabalho.
Riscos do Auxiliar de Produção:
Os riscos ocupacionais enfrentados pelo auxiliar de produção dependem da sua área de atuação, o Ministério do Trabalho classificou a existência de 05 tipos de riscos laborais e suas representações por cor:
- Físico (representado pela cor verde)
O risco advém dos agentes físicos e energéticos, tais como: ruídos, radiação, calor, pressão;
Exemplo: Auxiliar de produção de madeireiras que lidam diariamente com ruídos.
- Químico (representado pela cor vermelha)
O risco advém das substâncias químicas , tais como: gasolina, chumbo, ácidos;
Exemplo: Auxiliar de produção de metalúrgicas que tem contato com substância químicas.
- Biológico (representado pela cor marrom)
O risco advém de vetores biológicos, tais como: bactérias, vírus, fungos, parasitas;
Exemplo: Auxiliar de produção de cozinha industrial que tem contato com alimentos enlatados, crus, entre outros.
- Ergonômico (representado pela cor amarela)
O risco advém da própria anatomia humana e suas limitações, tais como: esforço físico excessivo, postura inadequada;
Exemplo: Auxiliar de produção na indústria automotiva que, em linhas de manufatura, exerce esforços repetitivos.
- Acidentais (representado pela cor azul)
O risco advém do próprio local de trabalho, seja por imprudência, má gestão ou risco pré existente, tais como: falta de iluminação apropriada, risco de choque, falta de equipamentos de proteção.
Exemplo: Auxiliar de produção de indústria têxtil onde não há estoque adequado para os materiais, vindo esses a colidir com os equipamentos.
Nesta apostila iremos focar no Auxiliar de Produção Industrial e seu ambiente laboral, sendo os principais acidentes nessa área: queda de altura, cortes, choques, fraturas e amputações.
Normas Regulamentares:
Em busca da complementação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) criaram-se as Normas Regulamentares (NRs) como forma de proteção às garantias fundamentais dos trabalhadores, revolucionando a Área da Segurança e Saúde no Trabalho.
- O que são Normas Regulamentares?
São um conjunto de normas que determinam os procedimentos técnicos para assegurar os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores. Foram criadas pelo Ministério do Trabalho, podendo sofrer modificações somente através dele. Atualmente existem 37 normas em vigência, permanecendo obrigatórias para todos os empregadores e empregados.
Quais as finalidades das NRs?
As finalidades das NRs são: prevenir acidentes, garantir direitos fundamentais dos empregados, impedir a realização de trabalhos em condições precárias e ilegais, criar diretrizes para as empresas, assegurar o uso de equipamentos de segurança e sua manutenção.
Quais as consequências do empregador que não seguir as NRs?
Ao empregador aplicar-se-à multas, interdição do estabelecimento, pagamento de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores e realização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante ao Estado. Em casos de lesão corporal no ambiente laboral há ainda as despesas com tratamento médico, lucros cessantes até a alta médica, estabilidade provisória para o empregado e, em alguns casos, pensão vitalícia.
Principais normas regulamentadoras para a área de indústria:
A seguir estão elencadas as principais Normas Regulamentadoras para a área de Industrias:
- Norma Regulamentadora nº 03:
Dispõe a cerca da adoção de embargos e interdições como medidas de urgência para locais que apresentem riscos graves e iminentes aos trabalhadores, ou seja, paralisam-se os serviços em todo ou parte do estabelecimento (embargo total ou parcial).
- Norma Regulamentadora nº 05:
Dispõe sobre a criação e sistematização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, auxiliando o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
- Norma Regulamentadora nº 06:
Dispõe sobre o fornecimento e utilização dos equipamentos de proteção individuais (EPI) e inspecionar o uso adequado durante o desempenho das funções.
- Norma Regulamentadora nº 10:
Dispõe sobre medidas de controle e sistema preventivos em instalações elétricas e serviços de eletricidade, busca a segurança e proteção dos trabalhadores envolvidos nesse ramo de atuação.
- Norma Regulamentadora Nº 12:
Dispõe sobre referências técnicas , medidas de proteção e regulamentação de equipamentos e prevenção de acidentes a cerca dos trabalhadores que atuam especificamente no ramo de máquinas e equipamentos.
- Norma Regulamentar Nº 15:
Dispõe sobre atividades insalubres e seu respectivo adicional.
- Norma Regulamentar Nº 17:
Dispõe sobre as diretrizes para adaptação das condições do trabalho em relação aos seus trabalhadores, de modo a otimizar as funções e proporcionar bem estar aos colaboradores.
- Norma Regulamentar Nº 25:
Dispõe sobre o destino final dos resíduos das indústrias, garantindo segurança aos trabalhadores envolvidos no descarte desses materiais e proteção ambiental.
3 Segurança e Saúde no Trabalho: Diretrizes
O auxiliar de produção e os Meios de Prevenção na Saúde e Segurança no Trabalho:
Os auxiliares de produção são como todos os outros funcionários de uma empresa e, portanto, gozam de todos os direitos e garantias fundamentais que a CLT assegura aos empregados e, por consequência, sofrem os mesmo riscos que os empregados na linha de produção.
Para evitar riscos e acidentes, é dever do auxiliar atentar-se aos dispositivos da Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Principalmente quando este auxiliar for trabalhar no setor de indústrias químicas ou de energia, pois são setores considerados de riscos graves. Os profissionais devem utilizar e recorrer aos:
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
É dever da empresa estudar e reconhecer os riscos de suas atividades para fornecer aos seus colaboradores equipamentos eficazes. O uso dos EPI's é determinado pela Norma regulamentadora nº 06, que estabelece a obrigação da empresa, e de seus supervisores, de fornecer gratuitamente e inspecionar o uso adequado durante o desempenho das funções.
- Equipamentos de Proteção coletiva (EPC):
Os equipamentos utilizados de forma coletiva, podem ser instalados pela empresa ou móveis. É dever do empregador estudar e reconhecer os riscos de suas atividades para fornecer aos seus colaboradores equipamentos eficazes. Têm por objetivo prevenir os colaboradores ou terceiros presentes no ambiente, reduzir ou anular riscos comuns e aumentar a produtividade.
- Membros da CIPA:
A Comissão interna de Prevenção de Acidentes tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, devendo ouvir e atender, quando possível, às solicitações dos empregados. É dever do empregador atentar-se às solicitações da CIPA e proporcionar meios para o desempenho de suas atividades (disposto na Norma Regulamentar nº 5), mantendo-a regularmente em funcionamento.
O Auxiliar de Produção e sua Contribuição para SST:
A figura do Auxiliar originalmente foi criada para atender às necessidades das Indústrias e seu deficit organizacional e de produção. Com a expansão da função do auxiliar de produção pode-se afirmar que aos poucos essa figura irá assumir lugar de suma importância na Saúde e Segurança do Trabalho, pois, além de contribuir com a empresa em si o profissional acaba afetando o ambiente laboral de toda equipe. Vejamos a seguir alguns exemplos das finalidades do profissional e o seu impacto na estrutura organizacional:
- Organização e limpeza do local de trabalho e maquinário:
Essa função do auxiliar de produção afeta não somente a visibilidade do ambiente laboral, como também a higiene ocupacional ( ramo da SST);
- Separação de materiais e ferramentas que serão utilizados na linha de produção e realização de manutenções preventivas e corretivas:
Essa função não afeta somente a otimização do tempo e trabalho, como também diminui riscos de acidentes;
- Observação nas práticas de segurança e higiene:
Fiscalizando esses tópicos o auxiliar de produção torna-se capaz de prevenir riscos e acidentes.
Desta forma, fica claro mais um motivo da importância do auxiliar de produção para as empresas.
Benefícios para as empresas ao se Instalar a Saúde e Segurança no Trabalho:
Apesar das Normas serem obrigatórias ainda há muitas empresas relutantes ao seu conceito. Essas empresas acreditam que a SST é somente gasto com funcionários, com materiais de proteção e que tais medidas não geram lucros para o empregador. Contudo, é válido ressaltar que esses "gastos" evitam acidentes de trabalho, pagamento de seguros, benefícios previdenciários além de poder aumentar sua rentabilidade e produtividade no trabalho.
- Logística Industrial:
A logística Industrial é a gestão, planejamento e controle de estoque, ou seja, é uma forma de otimização industrial que visa atender o consumidor na hora e locais certos pelo menor custo possível. Nesse sentido, temos que a logística industrial e o auxiliar de produção andam juntos em busca da melhor forma de desenvolvimento.
Ademais temos que enquanto o auxiliar de produção é uma das vagas que mais cresce no país em número de contratações, a logística proporciona um maior desenvolvimento econômico para aqueles que a utilizam.
- Importância da Logística:
A logística proporciona a otimização industrial e seu papel estratégico reduz gastos desnecessários, aumentando a rentabilidade da empresa que a utiliza.
- Desafios da Logística Industrial:
Com a crescente competitividade que a globalização proporciona, a logística industrial enfrenta obstáculos no mercado. Um desses obstáculos é o controle de qualidade (apesar da produção minuciosa e da tecnologia avançada, a empresa tem que superar a concorrência), aliado à isto a Indústria enfrenta problemas quanto a entrega. Um dos principais motivos da falha na entrega é o roubo de carga que acontece em todo país e acarreta prejuízos, outro fator é a infraestrutura precária das estradas ao longo da extensão territorial.
Meios de Controle e Planejamento:
- Redução de gastos desnecessários:
Através da análise, gestão e planejamento de custos é possível reduzir gastos desnecessários. (Exemplo: uma empresa entrega seus produtos de forma desorganizada, sem rota definida. Após a logística ser instituída é possível realizar um meio de entrega com rota específica, a fim de se evitar gastos com combustível, tempo, etc).
- Tecnologia a favor da Indústria:
Implantação de sistemas automatizados que proporcionam maior produtividade e menor custo.
- Organização:
Manter o controle de estoque, de forma a organizar e ordenar os produtos para melhor visualização do trabalhador ( desta forma fica fácil identificar qual produto precisa de reposição, evitando gastos desnecessários).
- Sistematização:
Análise de todos os processos de criação até a obtenção do produto final. Desta forma, é possível identificar os setores de falha e prever os processos logísticos.
- Sistema Automatizado de Abastecimento de Frotas:
O sistema controla com precisão todo abastecimento da frota e o total de combustível consumido, gerando economia para as empresas que o utilizam.