NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
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Especificações da NR 34
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
1 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval:
OBJETIVO:
A Norma Regulamentadora – 34 tem a finalidade de estabelecer as medidas de segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da industria da construção e reparação naval.
- Navios
- Barcos
- Lanchas
- Plataformas fixas ou flutuantes, etc.
2 Responsabilidades:
Empregador:
- Indicar formalmente um responsável pela Norma
- Garantir a efetiva implementação das medidas de proteção
- Garantir que qualquer trabalho só inicie depois de adotadas as medidas de proteção
- Assegurar a interrupção imediata de todo e qualquer trabalho em caso de mudanças nas condições ambientais que o tome risco á integridade física e psíquica dos trabalhadores.
- Assegurar a realização da Analise Preliminar de Risco – APR e quando aplicável a emissão de PT –Permissão de Trabalho.
- Realizar antes do inicio das atividades operacionais, Dialogo Diário de Segurança – DDS, contemplando os riscos, atividades que serão desenvolvidas e as medidas de proteção.
Observação: O Tema do DDS deve ser consignado num documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença.
3 Responsabilidades:
Empregados:
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições das Normas Regulamentadoras.
- Interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierárquico, qualquer mudança nas condições ambientais, que tome potencialmente perigoso á integridade física e psíquica dos trabalhadores.
- O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação esclarecendo os procedimentos, condições ou operações de trabalho.
4 Certificado:
Ao termino da capacitação, deve ser emitido certificado contendo:
- Nome do trabalhador
- Conteúdo programático
- Carga horária
- Data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico,e uma cópia deve ser entregue ao colaborador e outra anexada na empresa.
- A capacitação será consignada no registro do empregado.
- O trabalhador de receber cópia do material didático utilizado na capacitação.
5 Documentação:
Toda documentação prevista na NR-34 deve permanecer no estabelecimento a disposição dos Auditores Fiscais do Trabalho, dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de 5 anos.
6 Permissão de Trabalho:
Caso o trabalho não esteja contemplado na APR, é necessário a emissão da PT com 3 vias:
- Afixada no local de trabalho.
- Entregue á chefia imediata.
- Arquivada e estruturada de forma a permitir a rastreabilidades.
- Conter os requisitos mínimos a serem atendidos para execução dos trabalhos.
- Ser assinada pelos integrantes da equipe de trabalho, chefia imediata e profissional de Segurança e Saúde no Trabalho ou, na inexistência deste, o responsável técnico pelo cumprimento desta norma.
7 APR- Analise Preliminar de Risco:
Deve ser:
- Elaborada por equipe multidisciplinar.
- Coordenada por profissional de Segurança e Saúde no Trabalho ou, na inexistência deste, o responsável pelo cumprimento das normas.
- Assinada por todos os participantes.
8 Medidas de ordem em geral:
- Garantir local de trabalho e áreas adjacentes limpos, secos e isentos de agentes inflamáveis, tóxicos e contaminantes.
- Liberar a área somente após constatar ausência de atividades incompatíveis.
- Garantir que a realização de trabalho a quente seja executada por trabalhador qualificado.