Especificações da NR 34

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

1 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval:

OBJETIVO:

A Norma Regulamentadora – 34 tem a finalidade de estabelecer as medidas de segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da industria da construção e reparação naval.

  • Navios
  • Barcos
  • Lanchas
  • Plataformas fixas ou flutuantes, etc.

2 Responsabilidades:

Empregador:

  • Indicar formalmente um responsável pela Norma
  • Garantir a efetiva implementação das medidas de proteção
  • Garantir que qualquer trabalho só inicie depois de adotadas as medidas de proteção
  • Assegurar a interrupção imediata de todo e qualquer trabalho em caso de mudanças nas condições ambientais que o tome risco á integridade física e psíquica dos trabalhadores.
  • Assegurar a realização da Analise Preliminar de Risco – APR e quando aplicável a emissão de PT –Permissão de Trabalho.
  • Realizar antes do inicio das atividades operacionais, Dialogo Diário de Segurança – DDS, contemplando os riscos, atividades que serão desenvolvidas e as medidas de proteção.

Observação: O Tema do DDS deve ser consignado num documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença.

3 Responsabilidades:

Empregados:

  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições das Normas Regulamentadoras.
  • Interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierárquico, qualquer mudança nas condições ambientais, que tome potencialmente perigoso á integridade física e psíquica dos trabalhadores.
  • O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação esclarecendo os procedimentos, condições ou operações de trabalho.

4 Certificado:

Ao termino da capacitação, deve ser emitido certificado contendo:

  • Nome do trabalhador
  • Conteúdo programático
  • Carga horária
  • Data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico,e uma cópia deve ser entregue ao colaborador e outra anexada na empresa.
  • A capacitação será consignada no registro do empregado.
  • O trabalhador de receber cópia do material didático utilizado na capacitação.

5 Documentação:

Toda documentação prevista na NR-34 deve permanecer no estabelecimento a disposição dos Auditores Fiscais do Trabalho, dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de 5 anos.

6 Permissão de Trabalho:

Caso o trabalho não esteja contemplado na APR, é necessário a emissão da PT com 3 vias:

  • Afixada no local de trabalho.
  • Entregue á chefia imediata.
  • Arquivada e estruturada de forma a permitir a rastreabilidades.
  • Conter os requisitos mínimos a serem atendidos para execução dos trabalhos.
  • Ser assinada pelos integrantes da equipe de trabalho, chefia imediata e profissional de Segurança e Saúde no Trabalho ou, na inexistência deste, o responsável técnico pelo cumprimento desta norma.

7 APR- Analise Preliminar de Risco:

Deve ser:

  • Elaborada por equipe multidisciplinar.
  • Coordenada por profissional de Segurança e Saúde no Trabalho ou, na inexistência deste, o responsável pelo cumprimento das normas.
  • Assinada por todos os participantes.

8 Medidas de ordem em geral:

  • Garantir local de trabalho e áreas adjacentes limpos, secos e isentos de agentes inflamáveis, tóxicos e contaminantes.
  • Liberar a área somente após constatar ausência de atividades incompatíveis.
  • Garantir que a realização de trabalho a quente seja executada por trabalhador qualificado.