Saúde e Segurança das Plataformas a bordo

Plataformas Offshore

1 SESMT:

 

O que é SESMT:

 

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT),visa proteger colaboradores em seu local de trabalho, proporcionando saúde e integridade e com isso reduzindo acidentes ou doenças ocupacionais.

O SESMT, deve executar um trabalho cujo seja preventivo. A principal finalidade é diminuir até mesmo eliminar os riscos existentes à saúde e segurança dos trabalhadores.

A NR 4 tem uma lista de atividades voltadas para os profissionais no âmbito de SESMT, dentre quais se destaca:

  • Estabelecer o uso de (EPI)Equipamentos de Proteção Individual, de acordo com a NR 6;
  • Incrementar programas, campanhas e outras atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores, visando prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Explicar e orientar os empregadores quanto aos riscos presentes;
  • Apontar e descrever os casos ocorridos na empresa.

 

Importância do SESMT:

 

O programa do SESMT visa promover assistência e orientações para os funcionários que forem vítimas dos riscos presentes na empresa.  É e suma importância as empresas incrementar pois além de métodos empregues cria uma uma organização voltada para o combate à falta de segurança no local de trabalho.

Assim, além de minimizar problemas envolvendo acidentes, o organização SESMT pode também:

  • Proporcionar ambiente saudáveis entre os colaboradores;
  • Bem-estar e qualidade de vida;
  • Aumento da produtividade e, consequentemente, nos lucros;
  • A empresa diminui gastos com benefícios acidentários.

O SESMT também trabalha em conjunto com o SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a fim de promover ao trabalhador saúde e segurança aos trabalhadores.

 

SST:

 

A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nada mais são do que ramos de atuação na Justiça do Trabalho que promovem a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Esses ramos são responsáveis por criar medidas que visem a redução dos riscos no ambiente laboral e a proteção dos colaboradores.

Acidentes e doenças ocupacionais sempre estiveram presentes na história da humanidade, desde desabamento em minas e até uma provável intoxicação pelo chumbo encontrado nesses locais (ambos podendo ocasionar a morte dos trabalhadores). Mesmo com o perigo constante, a saúde e a segurança do trabalho sempre foram deixados de lado para visar apenas o lucro dos trabalhos independentemente do bem estar dos colaboradores. 

No Brasil a revolução industrial aconteceu em 1930, o país chegou em 1970 como um dos líderes em acidentes de trabalho. Como consequência, em 1972 o Governo Federal emitiu uma portaria obrigando os estabelecimentos, que se enquadravam nas condições determinadas, a manter além das Comissões Internas de Prevenção e Acidentes (CIPA’S) os serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho.

 

Profissionais Da SST:

 

Segue abaixo os profissionais que constituem o SST:

  • Técnico de Segurança do trabalho: profissional responsável pela inspeção de locais, instalações e equipamentos do empregador, seu objetivo é identificar riscos de acidentes ou fatores prováveis e executar o uso correto dos equipamentos de proteção;
  • Auxiliar de Enfermagem do trabalho: esse profissional realiza os mesmos procedimentos de um auxiliar de enfermagem corriqueiro, empenha sua função nos estabelecimentos que ponham em risco à saúde e integridade física do trabalhador (Ex: indústrias, fábricas). O auxiliar deverá ser acompanhado por um enfermeiro hierarquicamente superior;
  • Enfermeiro do trabalho: esse profissional realiza os mesmos procedimentos de um enfermeiro corriqueiro, empenha sua função em empresas. Seu objetivo é identificar as necessidades de saúde e higiene no local de trabalho, protegendo os trabalhadores. O enfermeiro deve prestar primeiros socorros no local de trabalho caso necessário e cumprir demais atividades normalmente (EX: administração de remédios, fazer curativos...). Ademais, deve participar de programas públicos (Ex: campanha de vacinação) dependendo de algumas regiões em que a empresa se apresenta;
  • Médico do trabalho: esse profissional atua diretamente no combate e na prevenção da saúde dos empregados. Realiza exames periódicos, admissionais. Pode atuar sozinho ou em conjunto com profissionais da área da saúde de forma a realizar programas de proteção à saúde, devendo participar de programas públicos dependendo de algumas regiões em que a empresa se apresenta;
  • Engenheiro do trabalho: esse profissional tem por objetivo utilizar seus conhecimentos para aprimorar, capacitar e implementar utilidades.Examina locais e condições de trabalho, instalações, métodos e processos para identificar e corrigir riscos de acidentes, podendo adaptar ou criar maquinário que os operadores irão utilizar. Ademais, fica responsável pelo material de conscientização dos trabalhadores sobre riscos e periculosidade das tarefas (utilizando palestras, panfletos, cursos, entre outros).

 

Função Dos Profissionais:

 

A função principal dos profissionais é garantir a integridade e saúde dos trabalhadores, sendo necessário seguir as regras determinadas pela legislação trabalhista: as Normas Regulamentadoras (NR). As NR's são complementares ao capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas, constituindo deveres e direitos, são fiscalizadas pelo Ministério do trabalho. 

2 SESMT a bordo:

SESMT a bordo e em terra da plataforma:

 

Como já explicado no capítulo anterior o SESMT tem a finalidade de garantir a segurança do colaborador no trabalho a bordo.

O papel do SESMT a bordo

 

Segundo a Norma Regulamentadora o dimensionamento do SESMT deve complementar a bordo da operadora da instalação na plataforma deve assegurar, pelo menos, um técnico de segurança do trabalho para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração de trabalhadores que esteja a bordo.

A empresa da plataforma deve garantir a lotação de que 50 trabalhadores, durante o período de prestação dos seus serviços a bordo. Para cada criação de um grupo novo de colaboradores embarcados deve ser implementado um técnico de segurança.

Os técnicos de segurança do SESMT, deve cumprir toda a jornada de trabalho integralmente embarcados, unicamente na função a que se refere a segurança no trabalho e na plataforma onde estão lotados. É proibido ao técnico o desvio de funções.  

Quando atingir o número de cinquenta trabalhadores no turno da noite, ao menos um dos dos profissionais da operadora de instalação instalação lotados a bordo da plataforma, deve cumprir sua jornada neste período.

Quando o número de trabalhadores forem inferior a cinquenta no turno da noite, a presença do profissional deve ser planejada om antecedência mínima de 24 horas, com exceção de casos de emergências.

Na ausência de profissional de segurança do SESMT a bordo, por motivos de férias, licenças, capacitação e outros tipos de afastamentos legais, a operadora da instalação pode prosseguir à sua substituição por outro profissional de segurança, pelo prazo máximo de sessenta dias, sem a obrigatoriedade de atualização da composição do SESMT de bordo junto ao MTb.

Em casos de atividades envolvendo atividades operação de instalação, o profissional de segurança do trabalho, lotado a bordo, pode ser substituído por períodos de até cento e oitenta dias, em ciclos superiores a três anos.

Plataformas que permitem a circulação dos trabalhadores serão consideradas como uma única instalação marítima para efeito de demarcação do número de profissionais de segurança do trabalho para integrarem o SESMT a bordo. 

Pelo menos um dos profissionais de segurança do trabalho deve estar presente em operações de risco ou simultâneas, até mesmo quando se tratar de plataformas desabitadas.

Em plataformas não é obrigado a constituir SESMT, porém é obrigatória a presença de profissional de segurança do trabalho sempre que, 

O serviço necessitar da sua anuência para liberar a execução do trabalho, mediante as análises de riscos o serviço necessitara da sua posição para a liberação das atividades de trabalho.

A quantidade de de profissionais de segurança do trabalho presentes no SESMT a bordo deve ser embasado no número de colaboradores embarcado.

Quando houver alguma alteração haja alteração no quantitativo mencionado no subitem 37.9.6 desta NR o SESMT deve ser reavaliado,e o seu registro atualizado junto ao Ministério do Trabalho.

Para as plataformas novas, o dimensionamento do SESMT a bordo deve ser fundamentado no efetivo estabelecido no subitem 37.25.5 desta NR.

37.25.5 A operadora da instalação deve dimensionar o efetivo suficiente de trabalhadores para a realização de todas as tarefas operacionais com segurança, analisando, no mínimo, os seguintes aspectos:

  • os diferentes níveis de capacitação técnica;
  • os postos de trabalho;
  • a organização do trabalho;
  • as turmas de embarque;
  • os horários e turnos de trabalho;
  • os treinamentos necessários;
  • a definição de responsabilidades de supervisão e execução das atividades laborais."

 

O papel do SESMT em terra

 

Já o papel do SESMT em terra é dimensionar os prescritos SESMT, conforme empregue na NR 4.

o SEMT em terra da operadora da instalação e das empresas que prestem serviços a bordo devem considerar a soma dos colaboradores lotados em terra como a dos colaboradores na plataforma.

O SESMT situado em terra dará assistência tanto aos trabalhadores lotados em terra como aos embarcados.

3 Organização nas atividades de trabalho:

 

A operadora de instalação responsável deverá, elaborar, documentar, implementar, divulgar, manter atualizado e disponibilizar os procedimentos operacionais realizados na plataforma para todos os trabalhadores ali envolvidos.

Referente aos procedimentos operacionais, devem estar em concordância com: 

  • as especificações técnicas do projeto dos sistemas da plataforma;
  • as instruções dos manuais de operação e de manutenção elaborados pelos fabricantes/fornecedores;

Esses procedimentos operacionais também devem conter instruções objetivas para o desempenho das atividades com segurança, em cada uma das seguintes etapas:

  • comissionamento;
  • pré-operação e partida;
  • operação;
  • parada, inclusive de emergência;
  • retorno à operação, incluindo após emergência;
  • descomissionamento.

Os procedimentos também devem ser reavaliados, a cada dois anos e revisadas sempre que ocorrer as ocorrências a seguir:

  • recomendações decorrentes de inspeção de segurança, análises de riscos ou incidentes ocorridos na instalação;
  • modificações, ampliações ou reformas nos sistemas e equipamentos relacionados aos procedimentos;
  • alterações significativas nas condições operacionais da plataforma;
  • solicitações do SESMT

Se acaso houver revisão de procedimento operacional os trabalhadores envolvidos ou terceirizados, devem passar por reciclagem de acordo com o subitem 37.8.10.1 desta NR 37.

Segundo a NR 37 a operadora da instalação deve dimensionar o efetivo suficiente de trabalhadores para realizar todas as atividades visando a segurança, analisando no mínimo, as seguintes pontuadas:

a) os diferentes níveis de capacitação técnica;

b) os postos de trabalho;

c) a organização do trabalho;

d) as turmas de embarque;

e) os horários e turnos de trabalho;

f) os treinamentos necessários;

g) a definição de responsabilidades de supervisão e execução das atividades laborais.

As medidas adotadas pelo empregador, no dimensionamento a bordo, devem ser todos documentados e arquivados na plataforma e assinados pelo profissional responsável, denominado pela empresa.

A organização do trabalho deve ter no minimo os requisitos previstos no subitem 17.6.2 da Norma Regulamentadora 17.

Os trabalhadores devem ser devidamente capacitados nas atividades em que atuem, e também ser conscientizados referente a importância de cumprir todos os métodos e técnicas para saúde e segurança.