INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA

NOÇÕES BÁSICAS EM AUXILIAR DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA

1 Reparo e Função do Instrumentador Cirúrgico:

A instrumentação cirúrgica é uma profissão de nível técnico, no Brasil, em que o profissional tem a função de ajudar o cirurgião no ato cirúrgico, que abrange desde a preparação dos instrumentos até a esterilização dos mesmos, após a cirurgia. A instrumentação cirúrgica nasceu no século XX no período de maior crescimento nas cirurgias e com isso, o papel do instrumentador cirúrgico também ganhou destaque. Devido a esse crescimento tornou-se necessário qualificar mais profissionais para trabalhar nessa área tão importante para a medicina. Surgiram então, as primeiras escolas formadoras de instrumentadores cirúrgicos. Na França em 1954, surgiram as escolas de Técnicos em instrumental cirúrgicos.

A finalidade dessas escolas era preparar os profissionais para atuar na instrumentação cirúrgica de forma que entendessem a evolução cirúrgica, isto é, tempos cirúrgicos, materiais para cada especialidade entre outras atividades cirúrgicas. Toda pessoa que decide realizar um curso de instrumentação cirúrgica deve conhecer a história referente à Batalha de Solferino, na qual podemos destacar Jean Henri Dunant, que auxiliava os cirurgiões repassando os instrumentais e materiais cirúrgicos necessários para o ato cirúrgico. Portanto, dentre as inerentes funções, a maior responsabilidade do instrumentador cirúrgico é o cuidado com os instrumentos cirúrgicos.

Esse cuidado envolve toda a manutenção destes instrumentais, e o seu processamento adequado. Já, o objetivo maior, assim como de toda a equipe cirúrgica, é a qualidade e segurança do procedimento cirúrgico, atendendo ao cliente com maior eficácia e eficiência. Atualmente, muitos profissionais de enfermagem acabam optando pela instrumentação cirúrgica, mas vale lembrar que o curso específico é muito importante para que este profissional possa participar de concursos públicos. A Câmara de deputados aprovou o Projeto de Lei 642/07, do deputado George Hilton (PRB-MG), que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será encaminhada para análise do Senado, se não houver recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara. O projeto estabelece que o exercício da profissão seja privativo daqueles que tenham concluído curso de Instrumentação Cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal, ou no exterior, desde que esse diploma seja revalidado no Brasil. Também podem exercer a atividade aqueles que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.

A instrumentação cirúrgica a cada dia que passa, vem recebendo da direção das instituições hospitalares, das clínicas e principalmente das equipes cirúrgicas uma grande valorização. Esse reconhecimento exige uma maior qualificação dos instrumentadores cirúrgicos e consequentemente, as instituições formadoras destes profissionais devem estar atentas a essa nova exigência do mercado. As pessoas que optam por essa atividade devem estar preparadas para proporcionar ao paciente e a sua equipe cirúrgica a segurança e tranquilidade, pois trabalham no centro cirúrgico e cuidam dos instrumentais que serão utilizados nas cirurgias.

 O Instrumentador Cirúrgico é responsável por todo o instrumental utilizado antes, durante e após a cirurgia, ou seja, por todo o seu processamento, exceto os instrumentais básicos cuja responsabilidade é da central que esteriliza os materiais da instituição hospitalar. Com a evolução das intervenções cirúrgicas, exige-se conhecimento de aparelhos e instrumentos modernos, técnicas usualmente empregadas em atos operatórios, noções de anatomia, assepsia, biossegurança, células e tecidos, ética profissional, fisiologia, higiene e microbiologia. O instrumentador cirúrgico é um profissional  ndispensável para que o ato operatório transcorra com segurança e qualidade.

Sua função primordial é fornecer o instrumental cirúrgico adequado ao cirurgião e ao auxiliar, sendo possível realizar as funções básicas de segundo auxiliar quando o primeiro estiver ocupado. Todo instrumentador cirúrgico deve conhecer a técnica empregada no ato operatório e estar atento à manutenção da assepsia de toda a equipe cirúrgica, colaborando para a qualidade do procedimento cirúrgico.

Podemos ainda citar outras funções básicas do instrumentador cirúrgico:

  • Conhecer os instrumentais por seus nomes, apelidos e gestos;
  • Entregar o instrumento com presteza ao sinal ou pedido verbal do cirurgião, colocando-o em sua mão de forma precisa e exata para uso imediato;
  • Não se distrair no decorrer da cirurgia, pois a antecipação às requisições do cirurgião depende da atenção do instrumentador;
  • Sempre antes da cirurgia é preciso certificar-se que tudo está em ordem, desde os fios e agulhas, até os instrumentos especiais. 
  • O instrumentador cirúrgico é o braço direito do cirurgião, portanto, deve saber com antecedência dos procedimentos cirúrgicos agendados, para que possa prever os materiais necessários para as cirurgias.

As demais funções do instrumentador são: 

  • Chegar ao centro cirúrgico e logo vestir o uniforme privativo, não se esquecendo do gorro para proteger os cabelos, máscaras para cobrir o nariz e a boca, e por fim, a proteção para os pés;
  • Verificar com o enfermeiro responsável do centro cirúrgico a confirmação da internação do paciente, os exames pré-operatórios e a sala disponibilizada para o procedimento;
  • Escolher o material específico para a cirurgia e verificar se está em ordem;
  • Se não estiver familiarizado com o cirurgião, perguntar antecipadamente os fios que serão utilizados durante a cirurgia;
  • Usar técnica de escovação correta, vestir avental esterilizado e calçar as luvas;
  • Dispor na mesa o campo cirúrgico duplo, próprio para a mesa de instrumentador;
  • Dispor o material da cirurgia na mesa, evitando contaminar o mesmo, verificando sempre se nenhum material importante está faltando;
  • Evitar qualquer tipo de contaminação, conservando as mãos acima da cintura, não podendo encostar estas em qualquer lugar que não esteja esterilizado;
  • Tomar o cuidado para não encostar com a parte não estéril do avental nas mesas auxiliares e de instrumentais, na falta de avental com opa utilizado na proteção das costas;
  • Auxiliar na colocação dos campos que delimitam a área operatória, entregando-os ao assistente e ao cirurgião;
  • Passar os instrumentos, sempre tendo cuidado que seja do lado correto, para evitar quedas, e que o cirurgião tenha que corrigir o seu posicionamento antes de usar, evitando um acidente;
  • Conservar o campo operatório sempre limpo e em ordem para evitar transtornos;
  • Conservar os instrumentos sempre no lugar próprio, nunca deixar a mesa desorganizada;
  • No caso de cirurgias em que são retirados materiais para exame, é necessário se responsabilizar por elas até que sejam encaminhadas ao setor competente;
  • Ter o controle do material e instrumental durante toda a cirurgia, prestando atenção em toda e qualquer manobra do cirurgião;
  • Contar compressas grandes, pequenas e gazes antes e ao término de cada procedimento cirúrgico;
  • Evitar o desperdício de fios, porém ter sempre o necessário para não ocorrer complicações durante o ato cirúrgico;
  • Ser consciencioso e lembrar que a vida do paciente depende da assepsia do instrumental, além da habilidade do cirurgião;
  • Ao final da cirurgia realizar o curativo na incisão cirúrgica;
  • Separar o instrumental dos materiais perfurantes e cortantes, evitando dessa forma acidentes;
  • Antecipar os pedidos do cirurgião, de modo a prevenir o atraso no tempo operatório. Isto se consegue conhecendo instrumental, o tempo cirúrgico e, prestando atenção ao desenrolar da cirurgia, a fim de estar sempre um passo à frente do cirurgião;
  • Atenção, iniciativa e rapidez durante todo o tempo.

2 responsabilidade compartilhada:

Equipe cirúrgica:

Funções do instrumentador:

  • conferir os materiais e equipamentos necessários ao ato cirúrgico;
  • paramentar-se, de acordo com técnica asséptica, cerca de 15 minutos antes do início da cirurgia;
  • conhecer os instrumentos cirúrgicos por seus nomes e colocá-los sobre a mesa, de acordo com sua utilização nos tempos cirúrgicos;
  • preparar agulhas e fios adequados a cada tempo;
  • auxiliar cirurgião e assistentes na paramentação;
  • auxiliar na colocação dos campos operatórios;
  • prever e solicitar material complementar ao circulante de sala;
  • responsabilizar-se pela assepsia, limpeza e acomodação ordenada e metódica dos instrumentais, desde o início até o fim da operação;
  • entregar o instrumento com presteza, de acordo com sinal manual ou pedido verbal da equipe;
  • sincronizar tempos e ações manuais com o cirurgião e o assistente;
  • desprezar o material contaminado;
  • observar e controlar para que nenhum material permaneça no campo operatório;
  • auxiliar no curativo e no encaminhamento do paciente à devida unidade;
  • conferir o material após o uso;
  • retirar o material da SO e encaminhá-lo à CME.

3 Congresso Nacional - Projeto de Lei 642/2007:

Dispõe sobre a regulamentação da profissão do instrumentador;

Aprovado na Câmara dos Deputados (abril de 2010)

Aprovado.

  • Comissão de Seguridade Social e Família,
  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Projeto de Lei 642/2007:

Dispõe sobre a regulamentação da profissão do instrumentador:

Estabelece que o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de Instrumentação Cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil. Também podem exercer a atividade aqueles que já atuam na Profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.

Conselho Federal de Medicina (CFM – Lei 3268/98):

  • É lícito o exercício da Instrumentação Cirúrgica por acadêmicos de medicina e estudantes de enfermagem, desde que devidamente acompanhados por docente / Supervisor responsável.

Conselho Nacional de Saúde (CNS – Parecer):

  • A Instrumentação Cirúrgica pode ser considerada uma especialidade / qualificação de profissionais da área da saúde.

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN – Resolução 214/98):

  • Instrumentação Cirúrgica → atividade de enfermagem, não sendo ato privativo do enfermeiro
  • Profissional de enfermagem, atuando como instrumentador cirúrgico, subordina-se diretamente ao enfermeiro da unidade (COREN – SP)