Português Jurídico

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1 A importância da linguagem na atividade jurídica

Introdução

O profissional da área jurídica deve ter essencialmente conhecimento do Direito. Não deve, no entanto, limitar-se a tais aprendizados. O ato de escrever e de organizar ideias é técnica essencial para o profissional demonstrar domínio de sua capacidade. Não se trata de arte ou dom. É estudo, prática, técnica. A inadequação na linguagem compromete a expressão do pensamento jurídico. Muitos são os casos em que o texto fica aquém da capacidade do próprio autor. Quem trabalha direta ou indiretamente com linguagem jurídica deve buscar, constantemente, conhecimento das regras gramaticais e técnicas para boa redação

Linguagem técnica e linguagem rebuscada

Linguagem jurídica é linguagem técnica e faz uso de termos específicos e estrutura própria em seus textos. Domínio de amplo e adequado vocabulário é importante para expressão específica. Palavras técnicas e precisas inibem falhas de compreensão. Não se pode, no entanto, em nome da linguagem técnica, justificar o uso de rebuscamento e comprometer o conteúdo. É comum encontrar textos com verdadeiras acrobacias linguísticas e desprezível conteúdo. Observe exemplo de rebuscamento.

O desembargador Carlos Alberto Bencke esclarece que: Os advogados peticionam para o juiz que assim os entende; o promotor exara parecer e o direciona também para o juiz; e, finalmente, o juiz decide para os advogados, para o promotor e para o tribunal. Enfim, as palavras ficam num mesmo círculo e, de rigor, ninguém necessita pedir explicações sobre o real sentido daqueles termos técnicos utilizados. Lembremo-nos, todavia, que o Direito não pertence aos lidadores do Direito, mas sim às partes, geralmente pessoas leigas nos assuntos jurídicos. Com a abertura cada vez maior dos julgamentos – públicos na sua essência – a imprensa passou a realizar a cobertura dos processos que dizem respeito mais de perto aos interesses da sociedade. Daí esbarrou nos termos técnicos e nas dificuldades de passar uma informação inteligível para o seu público consumidor

O Superior Tribunal Militar recebeu, certa vez, um recurso assim redigido:

O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua postura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância.

Observe trecho de circular produzida pelo Banco Central do Brasil:

Os parentes consanguíneos de um dos cônjuges são parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa, além dos parentes consanguíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios parentes consanguíneos.

Inúmeras são as vezes em que a má redação compromete o entendimento. A página eletrônica Consultor Jurídico publicou entrevista com o advogado Manuel Alceu sobre o rebuscamento na linguagem jurídica. Cito trecho da entrevista.

O Manual de Redação da Presidência da República esclarece:

A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que
a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com
eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-
-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.

A Ministra Ellen Gracie, no discurso de posse da presidência do Supremo Tribunal Federal, demonstrou sua preocupação com a linguagem forense:

Que a sentença seja compreensível a quem apresentou a demanda e se enderece às partes em litígio. A decisão deve ter caráter esclarecedor e didático. Destinatário de nosso trabalho é o cidadão jurisdicionado, não as academias jurídicas, as publicações especializadas ou as instâncias superiores. Nada deve ser mais claro e acessível do que uma decisão judicial bem fundamentada.

O Manual de Redação e Padronização de Atos Oficiais do Ministério Público Federal afirma que:

a falta de precisão na linguagem técnica acarreta problemas para o desempenho de tarefas e, às vezes, prejudica as relações humanas, gerando desentendimentos, discussões e até redução da produtividade. (...) É preciso ser econômico nas ideias e conciso em sua exposição, utilizando somente as palavras necessárias. Devem-se evitar as explicações supérfluas e inúteis, tratar de um assunto por vez, ser coerente e buscar alcançar o objetivo previamente traçado. E isso ainda não é suficiente. A estética, a visualização do texto impresso no papel, tudo deve ser feito tendo em vista atingir o leitor.

O Manual de Redação Oficial do Tribunal de Contas do Distrito Federal complementa:

A eficácia da comunicação jurídica depende basicamente do uso
de linguagem simples e direta, chegando ao assunto que se deseja expor sem passar, por exemplo, pelos atalhos das fórmulas de
refinada cortesia usuais no século passado. Ontem o estilo tendia
ao rebuscamento, aos rodeios ou aos circunlóquios; hoje, a vida
moderna obriga a uma redação mais objetiva e concisa.

O art. 23 do Decreto n. 4.176, de 28 de março de 2002, esclarece:

Art. 23 (...)
I - para a obtenção da clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo
quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se
pode empregar a nomenclatura própria da área em que se está legislando;

b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das
normas legais, de preferência o tempo presente ou o futuro simples
do presente; e
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os
abusos de caráter estilístico;
II - para a obtenção da precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, com clareza, de modo
que permita perfeita compreensão do objetivo, do conteúdo e do
alcance do ato normativo;
b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito
meramente estilístico;
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo
sentido ao texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na
maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões
locais ou regionais;
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio
de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f) indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, por
meio do emprego da abreviatura “art.” seguida do correspondente
número, ordinal ou cardinal;
20
g) utilizar as conjunções “e” ou “ou” no penúltimo inciso, alínea
ou item, conforme a sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva;
h) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de ato normativo e casos em que houver
prejuízo para a compreensão do texto;
i) expressar valores monetários em algarismos arábicos, seguidos
de sua indicação por extenso, entre parênteses;
j) empregar nas datas as seguintes formas:
1. 4 de março de 1998 e não 04 de março de 1998; e
2. 1o
 de maio de 1998 e não 1 de maio de 1998;
l) grafar a remissão aos atos normativos das seguintes formas:
1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na ementa, no preâmbulo, na primeira remissão e na cláusula de revogação; e
2. Lei no
 8.112, de 1990, nos demais casos; e
m) grafar a indicação do ano sem o ponto entre as casas do milhar
e da centena;"

2 Vocabulário jurídico

A linguagem jurídica é técnica. Isso significa que muitos termos utilizados em textos jurídicos, apesar de parecerem complexos e mesmo estranhos, têm função de definir conceitos de que aquele que redige não se pode afastar. Observe o exemplo.

É possível, sem conhecimento jurídico, entender o texto transcrito, mas, provavelmente, parte do conteúdo da mensagem será perdida. Quando o advogado cita o termo hediondo, refere-se à enumeração taxativa de lei específica e remete a todos os efeitos que ela determina. Um leitor comum não compreende o termo em sua amplitude jurídica. A essas expressões de sentido técnico crítica alguma merece ser feita. Respeita-se o aspecto técnico, mas condena-se prolixidade e rebuscamento. Transcrevo exemplos que devem ser evitados.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende uso mais adequado da linguagem jurídica e cita vocábulos a serem evitados:

 

3 Competência textual

 

A Língua Portuguesa, de vocabulário extenso e gramática complexa, permite ampla variação linguística. Destaco características básicas em relação a um bom texto. A boa dissertação não significa texto rebuscado ou incompreensível. Pode-se afirmar que deve ser justamente o contrário. Assim, nossa primeira preocupação é apresentar qualidades fundamentais ao texto adequado: clareza, concisão, formalidade, objetividade, simplicidade e correção gramatical.

 

Clareza

Habilidade de transpor com exatidão uma ideia ou pensamento. O texto deve ser claro de tal forma que não permita interpretação equivocada ou demorada pelo leitor. A compreensão deve ser imediata. É importante usar vocabulário acessível, redigir orações na ordem direta, utilizar períodos curtos e eliminar o emprego excessivo de adjetivos. Deve-se excluir da escrita ambiguidade, obscuridade ou rebuscamento. O texto claro pressupõe o uso de sintaxe correta e de vocabulário ao alcance do leitor. O Supremo Tribunal Federal, em seu Manual de Redação, recomenda, para obtenção de clareza:

a) releia o texto várias vezes para assegurar-se de que está claro;
b) empregue a linguagem técnica apenas em situações que a exijam e tenha o
cuidado de explicitá-la em comunicações a outros órgãos ou em expedientes
voltados para os cidadãos;
c) certifique-se de que as conjunções realmente estabeleçam as relações sintáticas desejadas; no entanto, evite o uso excessivo de orações subordinadas,
pois períodos muito subdivididos dificultam o entendimento;

d) utilize palavras e expressões em outro idioma apenas quando forem indispensáveis, em razão de serem designações ou expressões de uso já consagrado ou de não terem exata tradução. Nesse caso, grafe-as em itálico.

Evite rebuscamento ou arcaísmos, que podem comprometer a clareza ou a correção gramatical.

 

Concisão

Consiste em informar o máximo em um mínimo de palavras. No entanto, contenção de palavras não significa contenção de pensamentos. Por essa razão, não se devem eliminar fragmentos essenciais do texto com o objetivo de reduzir-lhe o tamanho. Termos desnecessários necessitam ser eliminados. Mais que curtas e claras, as expressões empregadas devem ser precisas. Recomendações:

a) revise o texto e retire palavras inúteis, repetições desnecessárias, desmedida adjetivação e períodos extensos e emaranhados. Não acumule pormenores irrelevantes. O Manual de Redação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios afirma que:

nos documentos jurídicos, costumam-se empregar diversos adjetivos para qualificar os substantivos a que se referem, como pretório
excelso, douto magistrado, augusto presidente, respeitável decisão, elevado e digno ministro, sobrelevado órgão recursal, entre outros.
Esses adjetivos devem ser evitados, por não acrescentarem informação necessária ao texto e por serem contrários aos princípios da
concisão e da clareza;

b) dispense, sempre que possível, os verbos auxiliares, em especial ser, ter e haver, pois a recorrência constante a eles torna a redação monótona, cansativa;

c) prefira palavras breves. Entre duas palavras opte pela de menor extensão.

d) dispense, nas datas, os substantivos dia, mês e ano:

• no dia 12 de janeiro (em 12 de janeiro);

• no mês de fevereiro (em fevereiro);

• no ano de 2016 (em 2016)

e) Troque a locução verbo + substantivo pelo verbo:

• fazer uma viagem (viajar);

• fazer uma redação (redigir);

• pôr as ideias em ordem (ordenar as ideias);

• pôr moedas em circulação (emitir moedas).

f) Use aposto em lugar de oração apositiva:

Inadequado: O contrato previa a construção da ponte em um ano, que era prazo mais do que suficiente.

Adequado: O contrato previa a construção da ponte em um ano, prazo mais do que suficiente

g) Empregue particípio para reduzir orações:

Inadequado: Agora que expliquei o título, passo a escrever o texto.

Adequado: Explicado o título, passo a escrever o texto.

h) Elimine, sempre que possível, os artigos indefinidos um e uma:

• Dante quer (um) inquérito rigoroso e rápido.

• Timor-Leste se torna (uma) terra de ninguém.

• A cultura da paz é (uma) iniciativa coletiva.

i) Seja conciso nas correspondências também. Observe o quadro com exemplos.

Formalidade e correção gramatical

A utilização do padrão formal de linguagem representa texto correto em sua sintaxe, claro em seu significado, coerente e coeso em sua estrutura, elegante em seu estilo. Ser culto não é ser rebuscado. As incorreções gramaticais desmerecem o redator e a própria instituição. Também não deve ser coloquial, com gírias, regionalismos etc. Seguem recomendações para produção de texto formal e correto:

a) evite expressões e clichês do jargão burocrático e as formas arcaicas de construção de frases, assim como o coloquialismo e a gíria;

b) prefira a palavra simples quando for possível. c) adote como norma a ordem direta da frase, por ser a que conduz mais facilmente o leitor à essência da mensagem.

 

 

 

d) evite o pleonasmo. Pleonasmo é a repetição de termos que, em certos casos, têm emprego legítimo, para conferir à expressão mais força, mais vigor, ou mesmo por questão de clareza. Na frase Conheça-te a ti mesmo, atribuída a Sócrates, a redundância (te = a ti) produz inegável efeito retórico. À exceção desses casos, o pleonasmo constitui vício inadequado em textos dissertativos. Observe exemplo na expressão “nem tampouco”. O termo “tampouco” já tem sentido negativo e equivale a também não. O emprego da segunda negativa (nem) é, portanto, redundante. Observe lista de pleonasmos a serem evitados.

Acordo amigável
Apenas tão só / apenas tão somente
Compartilhar com
Criar novos cargos
Deferimento favorável
Detalhe minucioso
Elo de ligação
E nem
Encarar de frente
Erário público
Exceder em muito
Expectativa futura
Experiência anterior
Expressamente proibido
Exultar de alegria, de felicidade
Fato verídico
Frequentar constantemente
Ganhar grátis
Há dois anos atrás
Habitat natural
Outra alternativa
Panorama geral
Peculiaridade própria
Planejar antecipadamente
Prever antes / antecipadamente
Prosseguir adiante
Reincidir novamente
Repetir de novo / outra vez
Superávit positivo

Supracitado acima / anteriormente
Surpresa inesperada
Todos foram unânimes
Tornar a repetir
Totalmente lotado

Objetividade

A objetividade consiste em ir diretamente ao assunto, sem rodeios e divagações. Para ser objetivo, é necessário escrever apenas as palavras imprescindíveis à compreensão do assunto. Redigir com objetividade é evidenciar a ideia central a ser transmitida e usar vocabulário de sentido exato, com referencial preciso, para facilitar a compreensão do leitor. Observe exemplo de texto com falta de objetividade retirado de revista de grande circulação.

Como produzir texto objetivo:

a) use frases curtas e evite intercalações excessivas ou inversões desnecessárias. Inadequado: O maior país da América Latina – apesar de ainda desconhecer seu potencial imenso – parece ter encontrado o caminho do progresso tão esperado pela população. Adequado: O Brasil parece ter encontrado o caminho do progresso.

b) elimine os adjetivos que não contribuam para a clareza do pensamento. Inadequado: A maravilhosa cidade de Brasília, capital do Brasil, representará nosso imenso país. Adequado: Brasília representará o Brasil.

c) corte os advérbios ou as locuções adverbiais dispensáveis. Inadequado: Desde sempre e nos dias de hoje, há necessidade de estudo. Adequado: Há necessidade de estudo sempre.

d) seja econômico no emprego de pronomes pessoais, pronomes possessivos e pronomes indefinidos. Evite, por exemplo, um tal, um outro, um certo, um determinado, pois termos indefinidos juntos não contribuem para maior clareza; ao contrário, tornam o texto obscuro. Inadequado: Um tribunal de São Paulo produziu um parecer contrário. Adequado: Tribunal de São Paulo produziu parecer contrário.

e) restrinja o uso de conjunções e de pronomes relativos (que, qual, cujo). Inadequado: O processo que foi arquivado e que apresentava informações que eram relevantes. Adequado: O processo arquivado apresentava informações relevantes.

f) não use expressões irrelevantes, pois tornam o texto artificial. Inadequado: O STF, que fica em Brasília, decidiu assim. Adequado: O STF decidiu assim.

g) evite figuras de linguagem, frases ambíguas. Inadequado: O tribunal é fogo para decidir. Adequado: O tribunal é criterioso para decidir.

h) se puder optar, escolha a voz ativa. Inadequado: A decisão foi divulgada pelo Tribunal. Adequado: O Tribunal divulgou a decisão.

i) não externe opiniões subjetivas, reúna fatos e fundamentos lógicos;

j) use palavras específicas, pertinentes ao assunto

Simplicidade

Redigir com simplicidade significa escrever para o leitor. O bom senso estabelecerá o equilíbrio entre a linguagem técnica e a comum. Com palavras adequadas e de conhecimento amplo, é possível escrever de maneira original e criativa e produzir frases elegantes, variadas, fluentes e bem interligadas.

a) evite expressões e clichês do jargão burocrático e as formas arcaicas de construção de frases, assim como o coloquialismo e a gíria. Ex.: Sendo o que nos resta para o momento...; Sem mais, é o que vai epigrafado...; Esse problema é uma coisa que deve ser considerada...; Aí o caso ficou resolvido;

b) prefira, em qualquer ocasião, a palavra simples. Ex.: votar é sempre melhor que sufragar;
c) adote como norma a ordem direta da frase, por ser a que conduz mais facilmente o leitor à essência da mensagem.

4 Estilo de redação

O Manual de Redação do Senado Federal afirma que há quem pretenda justificar como particularidade de estilo o uso sistemático de figuras de retórica, de expressões enviesadas e de tantos outros enfeites linguísticos que normalmente comprometem a clareza do texto e a dificultam sua compreensão. Tais recursos linguísticos se revelam inadequados à redação jurídica, que deve primar pela clareza e objetividade. Todos os manuais e atos normativos relacionados à linguagem jurídica são claros em recomendar linguagem objetiva, sem rebuscamentos ou recursos estilísticos desnecessários.

Recomendações:

a) texto inteligível com palavras e expressões em seu sentido comum, salvo quando o assunto for de natureza técnica, hipótese em que se empregarão a nomenclatura e a terminologia próprias da área;

b) orações na ordem direta sem preciosismos, neologismos, intercalações excessivas, jargão técnico, lugares-comuns, modismos e termos coloquiais;

c) uso do tempo verbal de maneira uniforme em todo o texto;

d) coerência na exposição de ideias, com organização lógica do início ao fim do texto em sequência lógica e ordenada. Isso significa que o texto deve conter apenas as ideias pertinentes ao assunto proposto;

e) consistência nos argumentos e pensamentos apresentados.

Linguagem formal: empregada por pessoas com mais formação acadêmica e intelectual. Observamos seu uso nos meios profissionais, universitários, diplomáticos, científicos. O vocabulário é rico em termos mais precisos e as regras gramaticais são mais adequadas à norma culta.

Linguagem coloquial: é o uso do idioma em sua forma mais espontânea e sem compromisso com as normas gramaticais. Geralmente, o texto apresenta gírias, figuras de linguagem, construções incompletas e com falhas gramaticais. Observe um texto coloquial.

 

Níveis de Linguagem

5 Padronizações e normatizações

Elementos normativos

O artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto legal. Pode desdobrar-se em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas e as alíneas em itens. De acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001), e com o Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, que estabelecem normas e diretrizes para a elaboração, redação, alteração e consolidação - entre outros aspectos - de atos normativos, são as seguintes as regras fundamentais em relação ao artigo:

a) na forma abreviada (Art.), seguida do ordinal até o art. 9º, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do art. 10, emprega-se o cardinal, seguido de ponto:

• Art. 9º Os objetivos do Planejamento Estratégico do MPF são:

• Art. 10. Os objetivos do Projeto Wiki MPF são:

b) por extenso, se vier empregada em sentido genérico ou desacompanhada do numeral:

• Fez referência ao artigo anterior da lei.

• O artigo da Resolução que trata (...).

O texto de um artigo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, a disposição principal, chamada caput (do latim cabeça), encerra-se por dois-pontos e as subdivisões encerram-se por ponto e vírgula, exceto a última, que terminará por ponto-final.

Em referências, emprega-se a forma abreviada art., seguida de algarismo arábico e do símbolo de numeral ordinal até o nove:

• O fundamento é o art. 5º da Constituição.

• A Lei Complementar nº 75, no seu art. 37, trata (...);

A partir do número dez, emprega-se apenas o algarismo arábico correspondente:

• Fizemos referência ao art. 10.

 

Parágrafo

O parágrafo é a divisão imediata do artigo e pode conter explicações ou modificações da proposição anterior. É representado pelo sinal gráfico §, forma
entrelaçada dos esses iniciais da expressão latina signum sectionis (sinal de
seção, corte).
Emprega-se o sinal gráfico §:

a) antes do texto do parágrafo, quando seguido de número. Emprega-se o ordinal até o nono, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do § 10, emprega-se a numeração cardinal, seguida de ponto: • § 1º Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá (...). • § 11. A violação do disposto neste artigo sujeita (...).

b) nas citações e referências bibliográficas:

• Agiu nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal. Emprega-se o sinal gráfico duplo §§, quando seguido de número, indicando mais de um parágrafo:

• O art. 32 e seus §§ 4º e 5º esclarecem o assunto.

Usa-se a palavra parágrafo por extenso quando:

a) o parágrafo for único:

Art. 18. O Subcomitê Gestor de Tabelas será constituído (...) Parágrafo único. O SGT será coordenado (...)

b) o sentido for vago, indeterminado, e estiver desacompanhado do número:

• Isso se refere ao parágrafo anterior.

Nota: a forma p. único somente poderá ser usada nas referências, entre parênteses:
• (art. 32, p. único, do Código Eleitoral)
O texto de um parágrafo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto-final.
Quando se subdivide em incisos, empregam-se dois-pontos antes das subdivisões, que se separam por ponto e vírgula, exceto a última, terminada por ponto final. 

Inciso

 

O inciso é usado como elemento discriminativo do caput de um artigo ou de um parágrafo. Ele vem após dois-pontos, é indicado por algarismos romanos, seguido de travessão e separado por ponto e vírgula, exceto o último, que se encerra por ponto-final. As iniciais dos textos do inciso são minúsculas:
• Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral;
II – os tribunais regionais eleitorais;
III – os juízes eleitorais;
IV – as juntas eleitorais.

Quando citado em ordem direta, recomenda-se que o inciso seja grafado por extenso:

• a alínea c do inciso III (...). Na ordem indireta, o nome inciso pode ser suprimido:

• o art. 67, IX, c, do Regimento Interno.

Alínea

A alínea é o desdobramento dos incisos e vem indicada por letras minúsculas seguidas de parênteses. Quanto às iniciais e à pontuação dos textos das alíneas, empregam-se as mesmas regras dos incisos:

• Art. 14. (...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Quando citada em ordem direta, a alínea deve ser grafada por extenso:
• a alínea c do inciso V (...).
Na ordem indireta, o nome alínea pode ser suprimido:
• o art. 67, IX, c, do Regimento Interno

Item

O item é o desdobramento das alíneas e vem indicado por algarismos arábicos.
As letras iniciais e a pontuação dos textos dos itens seguem o padrão dos incisos:
• Art. 1º São inelegíveis:
(...)
II – para presidente e vice-presidente da República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
1. os ministros de Estado;
2. os chefes dos órgãos (...). 

Observações:

a) por ser termo latino, caput deve ser destacado (itálico ou negrito):
• O caput do art. 91 da Constituição.
b) quando citado na ordem indireta, deve vir entre vírgulas:
• O art. 91, caput, da Constituição.
c) alguns manuais de redação oficial orientam a não empregar a abreviatura de
número. Assim, indicam:
• Lei 6.368/1976;
• Resolução 3/1999.

Pontuação com elementos normativos

Ao citar referências de elementos articulados, geralmente surgem dúvidas em relação ao uso de vírgulas.

a) ordem direta crescente ligada pela preposição “de” não recebe vírgula:
• O processo está baseado nos incisos I e II do art. 226 do Código Penal.

• O advogado recorreu com base na alínea “d” do inciso III do art. 593 do
Código de Processo Penal.
• Com base na alínea “b” do inciso II do art. 10 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993

b) sequência em ordem indireta, mesmo com a preposição “de”, é separada por vírgula.
• Tal situação é regulada no art. 302, III, do Código de Processo Penal.
• O art. 5º, XXXVI, da Constituição de 1988 repete a regra do art. 153, § 3º,
da Constituição de 1967.

Observação: erro comum.

• O art. 14, “b” do Código de Processo Penal (faltou a vírgula após a alínea).

• art. 14, do Código de Processo Penal (ordem crescente com preposição “de” não aceita vírgula)

6 Recomendação na Redação Oficial

Referência a texto legal

A recomendação na redação oficial é empregar por extenso na primeira vez.
• Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
• Portaria nº 10, de 20 de março de 2004.
Nas seguintes, pode-se empregar a forma reduzida:
• Lei n° 8.177, de 1991 ou Lei nº 8.177/1991.
• Portaria nº 10/2004.
Usa-se inicial maiúscula e por extenso quando há referência expressa a um diploma legal:
• Lei nº 8.112.
• Portaria nº 28.
• Resolução nº 113.
• Decreto-Lei nº 2.354

Em sentido generalizado, usa-se com inicial minúscula:
• A lei é a fonte imediata da justiça em um país.
Quando se tratar de referência à legislação, colocada entre parênteses, a expressão pode ser abreviada:
• O referido dispositivo (DL 2.354/1992)

Datas

As datas devem ser grafadas com as seguintes normas na linguagem formal e
em instituições públicas:
a) a localidade não pode sofrer abreviatura.
b) a unidade da Federação não é obrigatória. Recomenda-se o uso em localidade pouco conhecida ou com nome semelhante em outro estado.
c) o primeiro dia é ordinal. Não existe zero antes do número 2 ao 9.
d) o mês é escrito em minúsculo e por extenso.
e) não existe ponto entre o milhar e a centena no ano: 2016 (não: 2.016).
f) nos casos em que for cabível o uso da data abreviada (nunca na data do
documento), não se deve pôr zero à esquerda do número no dia e no mês:
5/6/2016 (não: 05/06/2016).
g) no interior do texto, as datas e os anos podem ser escritos de forma plena
ou abreviada. No entanto, em órgãos públicos, a preferência é pela forma
extensa. O primeiro dia do mês é designado com ordinal também.
• Entre 1986 e 1988, o Congresso elaborou a atual Constituição brasileira,
assinada em 8 de outubro de 1988.
• O Brasil foi campeão mundial de futebol em 1958, 1962, 1970, 1994 e
2002.
• O documento foi assinado em 1º de abril de 2004.
h) se a data não estiver centralizada, indica-se o uso de ponto-final.
• Brasília, 1º de junho de 2015.
• Brasília, 2 de junho de 2015.
• Brasília-DF, 27 de junho de 2015.
i) datas que se tornaram efemérides são escritas por extenso preferencialmente:
• o Sete de Setembro.
• o Quinze de Novembro.
• o Dois de Julho.
Mas (dia 1º):
• o 1º de Janeiro.
• o 1º de Maio;

j) as décadas podem ser mencionadas sem a referência ao século (salvo quando houver possibilidade de confusão).
• O “milagre econômico” da década de 70.
• Os anos 20 foram fortemente influenciados pela Semana de Arte Moderna
de 1922.
• Na década de 1850.

Horas

a) o símbolo de horas é h, o de minutos é min e o de segundos é s.
b) na menção de horas cheias, recomenda-se não usar o símbolo, mas a palavra hora(s), por extenso:
• Encontro você às 14 horas.
c) na menção de horas e minutos, usa-se o símbolo de horas, mas não há necessidade de incluir o símbolo de minutos:
• Encontro você às 14h30.
d) na menção de horas, minutos e segundos, usam-se os símbolos de horas e minutos, mas não há necessidade de incluir o símbolo de segundos:
• Encontro você às 14h30min22.
e) em referência a horas, não se usa zero antes do numeral.
f) quando a referência for a período de tempo e não a horário, não se usa o símbolo, mas as palavras hora(s), minuto(s), segundo(s), por extenso. Recomenda-se, também, não usar algarismo:
• A reunião se estendeu por quatro horas e vinte minutos.
• A viagem dura dezoito horas.
• O terremoto começou às 10h35min22 e durou quarenta e três segundos.
g) na linguagem formal devem-se seguir as instruções anteriores, mesmo que a leitura não corresponda exatamente à grafia:
• A sessão terminou às 12h30 (na leitura: às doze horas e trinta minutos; às doze e trinta; ao meio-dia e meia).
h) as regras não se aplicam quando, em linguagem estritamente técnica, não corresponderem à praxe ou a instruções específicas.

2.6 Pronomes de tratamento

O conhecimento adequado no uso dos pronomes de tratamento é fundamental na linguagem jurídica, principalmente em instituições públicas. É necessário atenção para o seu uso em três momentos distintos: vocativo, corpo do texto e endereçamento.

 

Grafia

 

Não se devem abreviar os pronomes de tratamento no endereçamento, no encaminhamento, no vocativo e em comunicações dirigidas a altas autoridades dos
Poderes da República e a altas autoridades eclesiásticas. A forma por extenso
demonstra maior respeito e deferência, sendo, pois, recomendável em correspondência mais formal ou cerimoniosa.
Na correspondência interna, nada impede que se abrevie a forma de tratamento
no texto. Entretanto, é mais conveniente que se utilizem as formas por extenso
por serem mais elegantes e mais adequadas à norma culta da língua portuguesa. 

 

Concordância

• Vossa: é empregado para a pessoa com quem se fala, a quem se dirige a correspondência.
• Sua: é empregado para a pessoa de quem se fala.
Concordância de pessoa
Os pronomes de tratamento, embora se refiram à pessoa com quem se fala,
concordam com a terceira pessoa. O verbo concorda com o substantivo que
integra a locução:
• Vossa Senhoria saberá encaminhar o problema.
Também os pronomes possessivos referentes a pronomes de tratamento são
sempre os da terceira pessoa:
• Solicito que Vossa Senhoria encaminhe seu pedido (e não vosso pedido).
Concordância de gênero
Faz-se a concordância não com o gênero gramatical, mas com o sexo da pessoa
representada pelo pronome de tratamento.
• Vossa Senhoria será arrolado como testemunha;

• Vossa Excelência será informada imediatamente sobre a solução dada ao caso;
• Diga a Sua Excelência que nós o aguardamos no aeroporto.

Vocativo

O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

• Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

• Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

• Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

• Senhor Senador,
• Senhor Juiz,
• Senhor Ministro,
• Senhor Governador,

Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

• Senhor Fulano de Tal

Observações:
a) a forma Vossa Magnificência é empregada em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo Magnífico Reitor.
b) os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são:
• Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente é Santíssimo Padre.
• Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, em comunicações
aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo Eminentíssimo Senhor Cardeal
ou Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal.
• Vossa Excelência Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a
Arcebispos e Bispos;
• Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos.
• Vossa Reverência é empregado para sacerdotes, clérigos e demais religiosos.
c) fica dispensado o emprego do superlativo Ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.
d) doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

7 Referência a documentos jurídicos

Legislação

 

Constituição, emendas constitucionais, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decretos, normas emanadas de entidades públicas e privadas (ato normativo, portarias, resoluções, ordens de serviço, circular, entre outros). JURISDIÇÃO (País, Estado ou Município). Título. numeração, data e dados da publicação.

Ato normativo

 

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato nº 801, de 23 de dezembro de 2008. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, ano 146, n.1, p. 67, 2 jan. 2009. Seção 1, pt.1.

Código Civil

BRASIL. Código civil, Código de processo civil, Constituição federal. Organização por Anne Joyce Angher. 5. ed. São Paulo: Rideel, 2005. 1536 p. (Mini 3 em 1).

Constituição

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto; Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes. 41. ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008. 368 p. (Saraiva de legislação).

Decreto

BRASIL. Decreto-Lei n° 1.413, de 14 de agosto de 1975. Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. In: MORAES, Luis Carlos Silva de. Curso de direito ambiental. São Paulo: Atlas, 2001. p.169-170.

Instrução normativa

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Instrução normativa nº 41, de dezembro de 2008. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, ano 146, n. 1, p. 3-4, 2 jan. 2009. Seção 1, pt. 1.

Lei ordinária

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.746, de 30 de março de 1989. Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências. In: ______. Superior Tribunal de Justiça. STJ – Superior Tribunal de Justiça: regimento interno. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 83-90

Medida provisória

BRASIL. Medida Provisória nº 581, de 12 de agosto de 1994. Dispões sobre os quadros de cargos de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Advocacia-Geral da União. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 132, n. 155, p. 12.246, 15 ago. 1994. Seção 1, pt. 1.

Portaria

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Portaria nº 322, de 16 de abril de 1998. Consulex: Leis e Decisões, Brasília, v. 2, n. 18, jun. 1998.

Resolução

BRASIL. Ministério da Integração Nacional. Secretaria Executiva. Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos. Resolução nº 37, de 29 de dezembro de 2008. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, ano 146, n. 1, p. 32, 2 jan. 2009. Seção 1, pt. 1.

Jurisprudência

JURISDIÇÃO (País, Estado ou Município) e órgão judiciário competente. Título (natureza da decisão ou ementa). Número, partes envolvidas (apelante, apelado, recorrente e recorrido, se houver). Relator, local data e dados da publicação.

Acórdão: BRASIL. Tribunal Regional Federal (2. Região). Recurso em sentido estrito nº 2005.50.01.003452-8. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Wilson Nunes de Carvalho. Relator: Desembargadora Federal Liliane Roriz. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2008. Revista IOB Trabalhista e Previdenciária, Porto Alegre, ano 20, n. 234, p. 161-165, dez. 2008.

Súmula: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 27, de 12 junho de 1991. Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. In: BUSSADA, Wilson. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça: acórdãos de origem e sentenças decorrentes. 2. ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1995. v. 1. p. 492-500.

Doutrina: Qualquer discussão técnica sobre questões legais, publicada em artigos de periódico, monografias, papers, entre outros, da área do Direito referenciado, conforme o tipo de documento.

CAMPOS, Alexandra Santana; CAMPOS, Marcelo. A Lei de Execução Fiscal após a as alterações do CPC: aspectos doutrinários e jurisprudenciais. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, ano 16, n. 82, p. 9-20, set./out. 2008. CARMONA, Carlos Alberto. Ensaio sobre a sentença arbitral parcial. Revista de Processo, São Paulo, ano 33, n. 165, p. 9-28, nov. 2008.

8 Argumentação Jurídica

A técnica para se escrever bem na atividade profissional é conhecer o assunto, estudar gramática, dominar estruturas argumentativas e apurar recursos estilísticos. A eficácia da linguagem jurídica depende de qualidades constantes a serem aplicadas no texto: clareza, concisão, coerência, coesão, correção gramatical, formalidade, padronização, lógica na argumentação.

Não tenha dúvida: só escreve bem quem pratica muito. A linguagem jurídica exige organização do pensamento com abordagem direta, fundamentação consistente e técnica para expressar o conteúdo. É comum encontrarmos texto com excelente abordagem (enunciado), mas argumentos incoerentes, inconsistentes ou irrelevantes. Nosso enfoque será relacionar abordagem com argumentos que a contemplem com raciocínio lógico. Espero que o estudo e a prática possam contribuir para o seu aprimoramento.

Estrutura de texto técnico

O Manual de Redação e Padronização de Atos Oficiais do Ministério Público Federal recomenda que a estrutura de texto técnico seja dividida em três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão com ordenação lógica e divisão coerente entre todas as partes.

O Tribunal de Contas da União recomenda que textos técnicos argumentativos apresentem os requisitos resumidos no termo CERTO: Clareza, Concisão, Convicção, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade.

Clareza: textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Termos técnicos e siglas menos conhecidas devem ser utilizados desde que necessários e devidamente definidos em glossário. Quando possível, complementar os textos com ilustrações, figuras e tabelas. Usar palavras e expressões em seu sentido comum com frases curtas e concisas. Construir orações na ordem direta, preferencialmente na terceira pessoa, e evitar preciosismos, neologismos e adjetivações dispensáveis.

Convicção: expor os argumentos com firmeza. Não utilizar expressões que denotem insegurança como “parece que” ou “entendemos”.

Concisão: ir direto ao assunto. Não utilizar comentários complementares desnecessários nem fugir da ideia central. Intercalações de textos devem ser utilizadas com cautela, de modo a não dificultar o entendimento pelo leitor. A transcrição de trechos de doutrina e/ou jurisprudência deve restringir-se ao mínimo necessário.

Exatidão: apresentar as necessárias evidências para sustentar o argumento, conclusões e propostas. Procurar não deixar espaço para contra-argumentações.

Relevância: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração. Não discorrer sobre ocorrências que não resultem em conclusões.

Tempestividade: cumprir os prazos sem comprometer a qualidade.

Objetividade: comunicar de forma justa e não enganosa. Interpretações devem ser baseadas no conhecimento e compreensão de fatos e condições

Argumentação

Argumentação é estrutura textual que apresenta abordagem (ideia proposta), fundamento (embasamento ou justificativa para a abordagem) e conclusão. Difere do texto narrativo, do descritivo e do informativo. Texto argumentativo é aquele que propõe enunciado com argumentos que o tornam coerente. O argumento, assim, é uma proposição válida para justificar abordagem (enunciado).

A argumentação visa persuadir o leitor ou ouvinte acerca de uma posição. Agostinho dias Carneiro afirma que “argumentar é um processo que apresenta dois aspectos: o primeiro ligado à razão, supõe ordenar ideias, justificá-las e relacioná-las; o segundo, referente à paixão, busca capturar o ouvinte, seduzi-lo e persuadi-lo”. Os argumentos devem promover credibilidade. Com a busca de argumentos por autoridade e provas concretas, o texto caminha para direção coerente, precisa e persuasiva.

Othon M. Garcia afirma que “na argumentação, além de dissertar, procuramos formar a opinião do leitor ou a do ouvinte, tentando convencê-lo de que a razão está conosco”, isto é, a verdade. Argumentar é, em última análise, convencer ou tentar convencer mediante a apresentação de razões em face da evidência das provas e à luz de um raciocínio lógico e consistente. Observe exemplo de abordagem e argumentação.

Abordagem (enunciado): José da Silva administrou muito bem a empresa no último ano.

Argumento: Ele aumentou o volume de vendas, diminuiu dívidas, criou condições de trabalho mais confortáveis aos funcionários e melhorou a imagem da empresa na sociedade.

O argumento apresenta ideias que justificam a abordagem apresentada. As características apresentadas embasam o que se espera de um bom administrador de empresa. Bom texto argumentativo é aquele que fundamenta de maneira clara e convincente as ideias abordadas no enunciado. Imaginemos um tema para dissertação relacionado à industrialização.

Análise: o texto apresenta uma abordagem (fenômeno característico das sociedades modernas), mas não justifica a ideia nos períodos seguintes.

Análise: o texto não deixa claro o enunciado (abordagem) e lança ideias soltas sobre industrialização em cada período. Não há uma unidade de pensamento argumentativa.

Lógica da argumentação

A relação entre lógica e argumentação é a capacidade de observar a validade de um enunciado (abordagem) por meio de proposições e conclusões.

O silogismo desenvolvido por Aristóteles (duas premissas e uma conclusão) é exemplo comum de lógica de argumentação. Observe exemplo clássico de silogismo

Premissa 1: Todo homem é mortal.

Premissa 2: Sócrates é homem.

Conclusão: Logo, Sócrates é mortal.

A característica básica do silogismo é apresentar duas premissas declarativas e chegar a uma conclusão válida. Há diversos estudos sobre o silogismo. Como nosso interesse é relacionar a lógica à argumentação, enfatizaremos os tópicos relevantes para nosso curso.

 

Argumento dedutivo ou indutivo

A argumentação técnica geralmente faz uso de estrutura dedutiva ou indutiva na argumentação.

Argumento dedutivo

O argumento dedutivo é uma forma de raciocínio que geralmente parte de uma verdade universal e chega a uma verdade menos singular. Esta forma de raciocínio é válida quando suas premissas, sendo verdadeiras, fornecem provas evidentes para sua conclusão. Observe exemplo.

Premissa 1 (argumento): Tudo que respira é um ser vivo.

Premissa 2 (fato): A planta respira.

Conclusão (pensamento dedutivo): Logo, a planta é um ser vivo.

O argumento dedutivo baseia-se em ideias consagradas e plenamente aceitas como verdade absoluta. Ao apresentar o argumento, a conclusão já aparece fundamentada nele. Observe exemplos

Argumento: Só há movimento no carro se houver combustível.

Fato: O carro está em movimento.

Pensamento dedutivo: Logo, há combustível no carro.

Argumento: Só há fogo se houver oxigênio

Fato: Na lua não há oxigênio.

Pensamento dedutivo: Logo, na lua não pode haver fogo

O pensamento dedutivo é muito empregado ao defender argumento bem aceito universalmente e com fato contemplado pelo argumento. O emprego de textos normativos para justificar teses é excelente exemplo de uso.

Imagine a seguinte situação: o candidato a presidente da República José da Silva fez campanha eleitoral fora do prazo permitido por lei. Eis exemplo para empregar o argumento por dedução. Argumento: A Lei nº X determina que candidatos só podem fazer campanha eleitoral em tal prazo. Caso se comprove que houve campanha em data não permitida, o candidato será apenado de tal forma.

Fato: O candidato fez campanha fora do prazo aceito.

Conclusão: O candidato deve ser apenado.

 

Argumento indutivo

Argumentos indutivos apresentam premissas que conduzem a uma conclusão. Um bom argumento indutivo terá uma conclusão altamente provável, mas geralmente não aceita de forma universal. O argumento indutivo estrutura- -se em apresentação de fato singular em busca do convencimento por meio de raciocínio que vai além das premissas para o caso. O autor busca convencer não por fundamentos plenamente consagrados, mas por linha de pensamento específica que excede o próprio fato. Observe exemplos.

Premissa 1 (fato): A sala 1 da escola foi pintada de verde.

Premissa 2: (fato): As salas 2, 3, 4, 5, 6, também foram pintadas de verde.

Conclusão indutiva: Todas as salas da escola serão pintadas de verde.

Fato: O ouro conduz eletricidade e é um metal.

Fato: O ferro, o zinco, o bronze, a prata também são metais e conduzem eletricidade.

Conclusão indutiva: Todo metal conduz eletricidade.

Nota-se que a conclusão não decorre necessariamente das premissas. É uma probabilidade de que a conclusão seja verdadeira. Do ponto de vista formal, o argumento é correto. Contudo, diferentemente da dedução, um argumento indutivo, sendo ele válido, pode admitir uma conclusão falsa, ainda que suas premissas sejam verdadeiras.

Na linguagem jurídica, o uso do pensamento indutivo é empregado para defender pensamento que não está presente ou não está embasado claramente no ordenamento jurídico.

Falácias

 

Deriva do verbo latino fallere (enganar). É o raciocínio falso com aparência de verdadeiro. A falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega. Argumentos que se se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias. Os argumentos falaciosos podem ter validade emocional, íntima, psicológica, mas não validade lógica. Observe exemplos de falácia.

Os assassinos de crianças são desumanos. Portanto, os humanos não matam crianças.

Acredite no que eu digo, não se esqueça de quem é que paga o seu salário.

Devemos seguir a Bíblia porque é um livro que atravessou os séculos intacto.

Todas as peças deste caminhão são leves; logo, o caminhão é leve.

O Sol nasce porque o galo canta.

Principais argumentos retóricos na linguagem jurídica

  • Argumento de comprovação

Argumento baseado em evidências (estatística, relatório, testemunho). Trata-se de argumentos bem eficientes, baseados em fatos.

  • Argumento de autoridade (ab autoritatem)

Argumento que se vale da notória especialização e reconhecimento de autoridade em determinada área para corroborar a afirmação. As citações de doutrina são os exemplos mais claros do argumento de autoridade, que tem duplo efeito: primeiro, de fazer presumir-se certa a conclusão, porque emanada de alguém de notório conhecimento; segundo, de revelar que a conclusão é isenta de parcialidade.

  • Argumento por analogia (simili)

Argumento que pressupõe que a Justiça deve tratar de maneira igual, situações iguais. As citações de jurisprudência são os exemplos mais claros do argumento por analogia, que é bastante útil porque o juiz será, de algum modo, influenciado a decidir de acordo com o que já se decidiu, em situações anteriores. Também ocorre no caso em que um caso não previsto de modo direto por uma norma jurídica ser empregado por semelhança ao um caso concreto previsto.

  • Estrutura argumentativa com enfoque no conceito

O autor conceitua, fundamenta e, por último, interpreta. Ao encontrar tema sobre assunto específico e técnico, o candidato opta por, primeiro, conceituar o assunto. Demonstra, assim, que domina o conteúdo. Depois, posiciona-se sobre o tema.

Trata-se de texto com excelente estrutura. O autor conceituou o assunto no primeiro parágrafo. No segundo, ampliou o assunto e citou doutrina. Apenas no final, houve o posicionamento

  • Estrutura argumentativa com posicionamento direto

Outra possibilidade é a resposta direta já no início do texto. O autor agora prefere já se posicionar desde o início. Assim, logo no primeiro período, o texto apresenta a abordagem com a resposta esperada. Depois, a fundamentação justifica a opinião do autor. 

  • Estrutura argumentativa com relação entre ideias

Autores necessitam, em alguns casos, abordar dois ou mais assuntos e relacioná-los. Deve-se tomar cuidado para não misturar as ideias no mesmo parágrafo.

  • Estrutura argumentativa expositiva

O autor se preocupa em demonstrar que conhece o assunto. Não se deseja abordar um posicionamento. Texto jurídico, por natureza, apresenta boa fundamentação com domínio do embasamento legal. Não basta apenas conhecer o assunto. Há necessidade de organizar bem a ideia e fazer uso de recursos retóricos para fundamentar bem a análise jurídica.

Outro aspecto importante é a consistência. Ela é a capacidade de ampliar a fundamentação com citação de autores consagrados ou decisões relativas à abordagem proposta.