Princípios da Redação Forense

Português Jurídico

1 A Redação Forense

REDAÇÃO JURÍDICA E GRAMÁTICA APLICADA

De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, versão 2012, a redação oficial deve se caracterizar por:

  • impessoalidade;
  • uso da norma padrão da linguagem;
  • clareza;
  •  concisão;
  • formalidade;
  • uniformidade;

E, ainda, pelos princípios fundamentais de toda administração pública:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade;
  • eficiência.

A publicidade implica necessariamente certos princípios, como:

  • impessoalidade;
  • clareza;
  • uniformidade;
  • concisão;
  • uso de linguagem formal.

Portanto, para que um texto fique adequado, com as ideias claras e objetivas, é preciso descartar alguns vícios, como complexidade, parágrafos longos e construções intercaladas ou invertidas. O cuidado com a correção linguística é imprescindível.

2 TEORIA DA COMUNICAÇÃO

A comunicação é uma capacidade inata do ser humano. Por meio de sinais (corporal, gestual, facial, sinais de fumaça, dentre outros) ou de um conjunto de signos, a pessoa expressa sentimentos, ideias, entendimento ou compreensão de algo, mantém contato ou ligação com outros, dentre tantas funções. Para isso, é importante que se conheçam e considerem os elementos envolvidos num processo comunicativo, independentemente da situação em que a comunicação ocorra.

ELEMENTOS

Em um processo comunicativo, existem, no mínimo, seis elementos envolvidos:

  • emissor (quem emite a mensagem);
  • receptor (a quem a mensagem é direcionada);
  • mensagem (o que é comunicado);
  • canal (meio físico pelo qual a mensagem é enviada);
  • código (grupo de sinais, linguagem utilizada para enviar a mensagem);
  • referente (assunto sobre o qual versa a mensagem).

3 LINGUAGEM JURÍDICA

Petri (2017) expõe que há uma linguagem do Direito porque o Direito dá um sentido particular a certos termos. O conjunto desses termos forma o vocabulário jurídico, composto por:

1) termos que possuem o mesmo significado na língua corrente e na jurídica [p.ex.:
critério, argumentos];
2) termos que possuem um significado na língua corrente e outro específico na
linguagem jurídica [ex.: sentença (frase, oração / decisão de juiz)];
3) termos que possuem mais de um significado na linguagem jurídica [ex.:
prescrição (determinação / decurso de prazo)];
4) termos que só possuem significado no Direito [p.ex.: acórdão (decisão de órgão
colegiado)];
5) termos latinos de uso jurídico [p.ex.: caput, data venia].

E complementa que “o emissor não é tudo ne comunicação. O destinatário também é levado em conta. (...) Se o direito é feito para todos, a linguagem do direito também. (...) Se a ninguém é dado ignorar a lei, aquele que faz a lei está sob a lei de fazer-se entender.” (PETRI, 20017)

Nos anos 2000, o desembargador Carlos Alberto Bencke já alertava que o Direito sempre foi considerado ciência hermética, reservada para os iniciados nas suas lides; em se tratando de especialização em um ramo do conhecimento humano, como também o são a Medicina, a Engenharia ou a Economia.

Defendia o então desembargador que, à medida que essas ciências passaram a trabalhar junto à população, precisaram ficar mais acessíveis e democratizar sua linguagem àqueles que delas necessitam. Com o Direito deve acontecer o mesmo, mas com um grau de dificuldade maior. Os advogados peticionam para o juiz que assim os entende; o promotor exara parecer e o direciona também para o juiz; e, finalmente, o juiz decide para os advogados, para o promotor e para o Tribunal. Enfim, as palavras ficam num mesmo círculo e, de rigor, ninguém necessita pedir explicações sobre o real sentido daqueles termos técnicos utilizados. Todavia, o Direito não pertence aos lidadores do Direito, mas sim às partes, geralmente pessoas leigas nos assuntos jurídicos. Com a abertura cada vez maior dos julgamentos públicos na sua essência a imprensa passou a realizar a cobertura dos processos que dizem respeito mais de perto aos interesses da sociedade. Daí esbarrou nos termos técnicos e nas dificuldades de passar uma informação inteligível para o seu público consumidor.

Nesse sentido, a lei apresenta uma preocupação, como se observa na Constituição Federal em seu artigo 59, parágrafo único, "Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

Essa Lei Complementar de número 95, de 26 de fevereiro de 1998, em seu artigo 11, apresenta:

Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e
ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I - para a obtenção de clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando
a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a
nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e
adjetivações dispensáveis;
II - para a obtenção de precisão

a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita
compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com
clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

Outro ponto importante foi o Projeto de lei nº 1676, de 1999, que dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa e dá outras providências:

Art. 2°. Ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, no intuito de
promover, proteger e defender a língua portuguesa, incumbe:
I - melhorar as condições de ensino e de aprendizagem da língua
portuguesa em todos os graus, níveis e modalidades da educação nacional;
II - incentivar o estudo e a pesquisa sobre os modos normativos e populares
de expressão oral e escrita do povo brasileiro;
III - realizar campanhas e certames educativos sobre o uso da língua
portuguesa, destinados a estudantes, professores e cidadãos em geral;

De fato, não é possível que os direitos de cada cidadão sejam amplamente exercidos uma vez que se desconheçam as possibilidades jurídicas de condução de determinada situação.

Os textos das sentenças, pareceres, liminares e despachos são recheados de palavras de difícil compreensão e não são raras as ocasiões nas quais, depois de audiências e decisões, o cidadão, perplexo, não tem a menor ideia sobre o destino que lhe foi reservado: culpado ou inocente? Vitorioso ou vencido? O juridiquês afasta a população do Poder Judiciário (...) Afinal, ninguém valoriza o que não conhece. (Rodrigo Collaço, 2005) Foi com essa argumentação que, em 2004, o então da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço, lançou a campanha pela simplificação da linguagem jurídica

Petri (2017) expõe que há uma linguagem do Direito porque o Direito dá um sentido particular a certos termos. O conjunto desses termos forma o vocabulário jurídico, composto por:

1) termos que possuem o mesmo significado na língua corrente e na jurídica [p.ex.:
critério, argumentos];
2) termos que possuem um significado na língua corrente e outro específico na
linguagem jurídica [ex.: sentença (frase, oração / decisão de juiz)];
3) termos que possuem mais de um significado na linguagem jurídica [ex.:
prescrição (determinação / decurso de prazo)];
4) termos que só possuem significado no Direito [p.ex.: acórdão (decisão de órgão
colegiado)];
5) termos latinos de uso jurídico [p.ex.: caput, data venia].

E complementa que “o emissor não é tudo ne comunicação. O destinatário também é levado em conta. (...) Se o direito é feito para todos, a linguagem do direito também. (...) Se a ninguém é dado ignorar a lei, aquele que faz a lei está sob a lei de fazer-se entender.” (PETRI, 20017)

Nos anos 2000, o desembargador Carlos Alberto Bencke já alertava que o Direito sempre foi considerado ciência hermética, reservada para os iniciados nas suas lides; em se tratando de especialização em um ramo do conhecimento humano, como também o são a Medicina, a Engenharia ou a Economia.

Defendia o então desembargador que, à medida que essas ciências passaram a trabalhar junto à população, precisaram ficar mais acessíveis e democratizar sua linguagem àqueles que delas necessitam. Com o Direito deve acontecer o mesmo, mas com um grau de dificuldade maior. Os advogados peticionam para o juiz que assim os entende; o promotor exara parecer e o direciona também para o juiz; e, finalmente, o juiz decide para os advogados, para o promotor e para o Tribunal. Enfim, as palavras ficam num mesmo círculo e, de rigor, ninguém necessita pedir explicações sobre o real sentido daqueles termos técnicos utilizados. Todavia, o Direito não pertence aos lidadores do Direito, mas sim às partes, geralmente pessoas leigas nos assuntos jurídicos. Com a abertura cada vez maior dos julgamentos públicos na sua essência a imprensa passou a realizar a cobertura dos processos que dizem respeito mais de perto aos interesses da sociedade. Daí esbarrou nos termos técnicos e nas dificuldades de passar uma informação inteligível para o seu público consumidor.

Nesse sentido, a lei apresenta uma preocupação, como se observa na Constituição Federal em seu artigo 59, parágrafo único, "Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

Essa Lei Complementar de número 95, de 26 de fevereiro de 1998, em seu artigo 11, apresenta:

Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e
ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I - para a obtenção de clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando
a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a
nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e
adjetivações dispensáveis;
II - para a obtenção de precisão

a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita
compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com
clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

Outro ponto importante foi o Projeto de lei nº 1676, de 1999, que dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa e dá outras providências:

Art. 2°. Ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, no intuito de
promover, proteger e defender a língua portuguesa, incumbe:
I - melhorar as condições de ensino e de aprendizagem da língua
portuguesa em todos os graus, níveis e modalidades da educação nacional;
II - incentivar o estudo e a pesquisa sobre os modos normativos e populares
de expressão oral e escrita do povo brasileiro;
III - realizar campanhas e certames educativos sobre o uso da língua
portuguesa, destinados a estudantes, professores e cidadãos em geral;

De fato, não é possível que os direitos de cada cidadão sejam amplamente exercidos uma vez que se desconheçam as possibilidades jurídicas de condução de determinada situação.

Os textos das sentenças, pareceres, liminares e despachos são recheados de palavras de difícil compreensão e não são raras as ocasiões nas quais, depois de audiências e decisões, o cidadão, perplexo, não tem a menor ideia sobre o destino que lhe foi reservado: culpado ou inocente? Vitorioso ou vencido? O juridiquês afasta a população do Poder Judiciário (...) Afinal, ninguém valoriza o que não conhece. (Rodrigo Collaço, 2005) Foi com essa argumentação que, em 2004, o então da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço, lançou a campanha pela simplificação da linguagem jurídica

4 COMUNICAÇÃO JURÍDICA

A comunicação jurídica, diferentemente de um texto jornalístico ou de um literário, por exemplo, tem como princípios fundamentais o esclarecimento e uma resposta objetiva àquilo que é transmitido. A isso dá-se o nome de eficácia.

As características de um texto eficaz (GOLD, 2010) são:
- concisão
- objetividade
- clareza
- coerência
- adequação linguística
- correção gramatical

Portanto, para que um texto jurídico fique adequado, com as ideias claras e objetivas, é preciso descartar alguns vícios, como complexidade, parágrafos longos e construções intercaladas ou invertidas. O cuidado com a correção linguística é imprescindível.

Vamos à discussão de alguns modelos!

5 ATA

Registro objetivo e fiel de fatos ocorridos numa reunião ou assembleia

CARACTERÍSTICAS

  • Registro em ordem cronológica
  • Emprego do tempo verbal pretérito perfeito
  • Numerais registrados por extenso
  • Ausência de parágrafos
  • Ausência de rasuras

Para documentos manuscritos:

→ em caso de erro, empregar a expressão digo e citar o trecho correto

→ se a falha for detectada após a redação, escrever a expressão: em tempo: onde se lê... leia-se... e registrar a correção

 

ESTRUTURA

• título - n.º da ata e/ou identificação da reunião:
Ata da trigésima assembleia ordinária
• data - hora, dia, mês e ano da reunião
• local - rua, número, cidade etc.
• tipo de convocação que determinou a reunião (prévia ou estatutária)
• finalidade(s) da reunião
• nome completo e qualificação dos presentes
• direção dos trabalhos (presidente e secretário)
• ordem do dia (assuntos discutidos, votações realizadas e deliberações tomadas)
• fecho - encerramento dos trabalhos
• assinatura(s)

6 ATESTADO

Documento que tem a finalidade de comprovar fato, direito ou discorrer sobre uma situação de conhecimento da Administração Pública.

É um documento em que se afirma a veracidade de certo fato, a existência de uma obrigação ou de um ato que se consumou.

Por exemplo:
• atestado de sanidade mental,
• de boa conduta,
• de bons antecedentes,
• de matrícula,
• de residência,
• de idoneidade moral,
• de óbito

Quando os fatos ou situações constam em arquivos da Administração, utiliza-se a certidão para comprovar a sua existência. Enquanto o atestado declara, a certidão é transcrição de algo existente. O atestado difere da certidão por ter natureza declaratória, já que afirma alguma ocorrência sobre a qual não consta registro, em caráter permanente, em poder do Estado.

 

ESTRUTURA:

a) título: ATESTADO, em letras maiúsculas e centralizado acima do texto;
b) texto: exposição daquilo que se afirma, atesta ou declara;
c) local e data (dia, mês e ano);
d) assinatura, nome e cargo da autoridade que atesta.

7 CONVÊNIO

Acordo administrativo firmado por entidade pública de qualquer espécie, ou entre a Administração e entidades privadas, para a realização de objetivos e interesses comuns entre os partícipes. A posição das partes é de igualdade jurídica, razão pela qual não pode ser cobrada a permanência nem a estipulação de sanção para hipótese de desconstituição ou retirada. Assim como o contrato, o convênio, na Administração Pública do Estado do Paraná, é regido pela Lei Estadual n. 15.608, de 16 de agosto de 2007

ESTRUTURA:

a) título em letras maiúsculas, centralizado acima do texto;
b) ementa: resumo do assunto do convênio, colocada no alto da página, à direita, em
espaço simples;
c) introdução: nome e quali cação dos partícipes;
d) cláusulas contendo a matéria especí ca do convênio. Podem ser divididas, se necessário,
em parágrafos e alíneas;
e) termo ou fecho;
f) local e data (dia, mês e ano) da assinatura do convênio;
g) assinatura dos partícipes (com respectivo cargo ou representação) e das testemunhas.
As testemunhas assinam à esquerda, abaixo dos partícipes.

8 CONVITE E CONVOCAÇÃO

Mensagens escritas que formalizam o ato de convidar alguém para um evento. O primeiro caracteriza-se apenas como uma solicitação, enquanto o segundo constitui uma exigência de comparecimento.

ESTRUTURA CONVITE

a) título do documento;
b) texto:
• quem convida (pessoa ou instituição);
• a quem é dirigido o convite (geralmente denominado por um pronome de tratamento,
escrito por extenso; em alguns casos, utiliza-se o cargo ou função);
• dados do evento: título, programação, data, hora, local;
• indicação do meio para informações e confirmação de presença (opcional).

ESTRUTURA CONVOCAÇÃO

a) título do documento;

b) endereçamento;
c) vocativo;
• a quem é dirigida a convocação (geralmente denominado por um pronome de tratamento,
escrito por extenso; em alguns casos, utiliza-se o cargo ou função);
d) dados do evento: título, programação, data, hora, local;
e) indicação do meio para informações e con rmação de presença (opcional);
f) quem convoca (nome e cargo).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo

 

CARACTERÍSTICAS

  • principal modalidade de comunicação de um Ministro ao Presidente da República;
  • possibilidade de envolver mais de um Ministério; nesse caso, deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, e chamada de interministerial possibilidade de duas finalidades e, consequentemente, estruturas diferentes: 1) caráter exclusivamente informativo 2) proposta de medida ou submissão de projeto de ato normativo

 

ESTRUTURA 1

- apresentação como padrão-ofício

ESTRUTURA 2

apresentação como padrão-ofício

  • anexo com proposta de medida ou apresentação de projeto de ato normativo, apontando:

a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

  • apenso com formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002 (Manual da Presidência, 2003).

 

9 MEMORANDO

Comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão ; entre departamentos de uma mesma empresa, ou entre matriz e suas filiais e vice-versa, ou entre filiais Conhecido também como comunicado interno ou comunicação interna (CI)

 

CARACTERÍSTICAS

  • Uso exclusivo para fins administrativos;
  • Tramitação rápida;

ESTRUTURA

  •  nome – memorando
  • timbre ou cabeçalho: símbolo (escudo, armas), número e data
  • cargo do receptor/destinatário
  • nome do emissor
  • data
  • resumo da mensagem – ref. ou assunto
  • mensagem
  • assinatura

MENSAGEM

Instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos. Mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para: informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

 

 

10 OFÍCIO

Escrito em que se faz a comunicação sobre algum assunto de caráter administrativo

 

CARACTERÍSTICAS

  • Cada ofício deve conter um único assunto
  • O número de linhas de separação entre as diversas partes do ofício pode ser alterado; o que realmente importa é a disposição estética
  • O papel deve ser dobrado horizontalmente, de modo que se obtenham três partes iguais em forma de Z: - o timbre fica visível - o destinatário fica voltado para a parte posterior do envelope
  • Caso o ofício seja longo, de modo que não caiba em uma só folha:

- escrevem-se perto de dez linhas do texto na primeira folha

- indicam-se destinatário e iniciais apenas na primeira folha, na posição normal (à esquerda inferior)

- a três linhas do timbre na folha de continuação, à esquerda, repete-se a identificação do ofício, acrescentando-se o número da folha:

Exemplo: Ofício n.º 38/SSP ⎯ fl.2 - a duas linhas da identificação, continua-se normalmente o texto, seguido do cumprimento final, da assinatura e identificação (nome e cargo)

ESTRUTURA

formatação diferenciada

- margem esquerda: 3cm - margem direita: 2cm

- cabeçalho: 5cm

- recuo de parágrafo: 1,5cm

- espaçamento simples entre as linhas

- timbre ou cabeçalho: símbolo (escudo, armas), número e data

- número do ofício, seguido do ano, deve ser escrito à esquerda, no alto da folha, e também da sigla do órgão que expede o ofício; na mesma linha, à direita, vem a indicação do local e da data

  1. após um espaçamento de aproximadamente 4 cm, vem o vocativo (Senhor Diretor, Senhor Secretário, Senhor Deputado ...)
  2. texto: exposição do assunto
  3. no encerramento, usam-se fórmulas de cortesia
  4. abaixo da assinatura do emissor, devem vir seu nome completo e cargo
  5. acompanhado do pronome de tratamento adequado, o nome completo do destinatário deve vir ao pé da folha, à esquerda, seguido do cargo/função e da localidade
  6. no cabeçalho ou no rodapé deve constar: nome do órgão ou setor, endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico

O Manual de Redação Oficial da Presidência da República (2012) apresenta algumas orientações sobre um modelo de documento administrativo, o padrão ofício. Observe a seguir algumas características:

àDOCUMENTO PADRÃO OFÍCIO [OFÍCIOS, MEMORANDOS]

a) Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede. - Memorando nº 123/2011/Proen/Reitoria/IF Goiano - Ofício nº 123/2011/GAB/Reitoria/IF Goiano

b) Local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita. - Goiânia, 30 de setembro de 2011.

c) Assunto: resumo do teor do documento. A palavra “Assunto” fica com fonte regular e o assunto, em si, em negrito. - Assunto: Redistribuição de servidor - Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores

d) Destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço. Ao Senhor José da Silva Secretário da Agricultura do Estado de Goiás Av. Goiás n° 350, Centro – Goiânia – GO

e) Texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: - introdução: apresenta o assunto - desenvolvimento: desenvolve o assunto - conclusão: reafirma / reapresenta a posição recomendada sobre o assunto

f) Fecho

g) Assinatura

h) Identificação do signatário

11 RELATÓRIO E PARECER

Relatório - descrição de fatos com o objetivo de orientar o servidor interessado ou o superior imediato para determinada ação.

Parecer - procedimento de análise que indica solução favorável ou desfavorável a ser aplicada a um caso, fundamentada em dispositivos legais, jurisprudência e informações.

Primeiro é necessário organizar as ideias, focando nos objetivos do texto:

- Argumentar?

- Informar?

- Persuadir?

- Orientar?

A estrutura do texto (narrativa, relato) deve seguir uma ordem de cronologia ou de grau de importância. E o texto dissertativo deve conter obrigatoriamente:

  •  Introdução (objeto, objetivo, justificativa)
  • Desenvolvimento (argumentos, explicações e exemplos)
  • Conclusão (indicação objetiva e clara de ação/posicionamento)

O Relatório, que embasa o Parecer, deve conter algumas informações básicas: O quê? Quem? Quando? Onde? Quais ações? Como? Por quê?

E poderão seguir uma lógica:

1) Problema

2) Causa

3) Efeito

4) Soluções

ATENÇÃO:

Observar a delimitação das unidades do texto (divisão em parágrafos/tópicos/itens)

Manter o foco na ideia principal (o que deve inter-relacionar as ideias)

O PLANO DE IDEIAS apresentado por Medeiros (2010) pode servir para planejar ações, para relatar atividades e para nortear um parecer. Uma estrutura lógica bem interessante:

Introdução

1 Objetivo

2 Estabelecimento de cronograma

Desenvolvimento

3 Tarefas realizadas

3.1 Quantidade

3.2 Qualidade Desenvolvimento

4 Tarefas realizadas

4.1 A curto prazo

4.2 A médio prazo

4.3 A longo prazo

Desenvolvimento

5 Viabilidade da realização de tarefas [possibilidade ou impossibilidade]

5.1 Condições técnicas 5.2 Viabilidade de recursos humanos

5.3 Viabilidade de recursos financeiros

Conclusão

6 Necessidade... Detecção... Evidências...

Conforme orientações de Rodríguez (2004, p.205-6), alguns cuidados em relação à narração, no texto jurídico:

1. A petição inicia-se com o encaminhamento, que deve conter a designação do juiz, desembargador (ministro, promotor, delegado...), acompanhada da devida fórmula de tratamento, a vara, o foro ou o Tribunal e a comarca.

2. Em alguns casos, o encaminhamento pode conter, além de todos esses dados, o nome do destinatário.

3. Depois do encaminhamento, seguido de espaço em branco, a petição deve indicar o número dos autos.

4. É recomendável que se insira uma referência, o “nome da peça”, para orientar a leitura dos autos em momento posterior.

5. O parágrafo inicial deve trazer o nome da parte que fala nos autos, o tipo de ação, a parte adversa e uma introdução para a alegação que se iniciará.

6. Nas petições iniciais, o primeiro parágrafo deve qualificar as partes.

7. As petições iniciam-se, em geral, com uma narrativa dos fatos.

8. A narrativa dos fatos pode se referir aos fatos do mundo exterior ou às ações havidas no decorrer do processo.

9. A narrativa é figurativa, ou seja, contém personagens e coisas. Os personagens, por meio de suas ações, transformam uma realidade anterior.

10. O primeiro passo de quem pretende construir uma narrativa é selecionar os fatos que serão narrados.

11. Os principais fatos a serem narrados são os juridicamente relevantes, aqueles que importam consequência jurídica ou aquele do qual nasce o ponto principal para a argumentação ou o pedido.

12. Não bastam, em narrativas mais apuradas, principalmente as iniciais, os fatos juridicamente relevantes. É preciso que nelas se insiram outros, circunstanciais, que levam o leitor a compreender melhor o contexto em que os fatos juridicamente relevantes ocorreram.

13. Podem ser selecionados, também, fatos que contribuem para a ênfase ou para despertar interesse na leitura. A enunciação desses fatos, entretanto, traz o risco de confundir o leitor, ou de lhe desviar a atenção quanto aos fatos efetivamente mais importantes.

14. Selecionados os fatos, o narrador deve escolher, como segundo passo, uma ordem para sua enunciação no texto. Preferencialmente, deve-se optar por narrar em ordem cronológica, linear, pois ela facilita o entendimento. Há casos, entretanto, que, desde que haja uma intenção clara, o autor pode optar por subverter essa ordem, fazendo-o com cautela.

15. Os fatos podem ser controversos ou incontroversos. Os primeiros, por serem mais relevantes para o deslinde da demanda, merecem atenção especial, porque necessitam maior comprovação. Costuma-se, então, abrir, nas petições mais longas, capítulos à parte para a comprovação desses fatos que por vezes dependem de investigação da prova processual.

16. A petição deve conter narração dos fatos todas as vezes que o autor achar necessário expô-los para fundamentar um pedido.

17. O terceiro passo para a narração, após escolhida sua ordem, é sua enunciação propriamente dita, ou seja, passá-los ao papel. Nessa etapa, contam todas as habilidades do autor, como o vocabulário, o conhecimento gramatical etc. No entanto, como a narrativa é regida pelo transcurso do tempo, sua indicação é o fator mais relevante.

18. O tempo na narrativa tem como marco referencial inicial o ato da fala, ou seja, o momento em que a petição é escrita.

19. Outros marcos temporais podem ser inseridos no texto, à medida que a narrativa se desenvolve, sendo necessário situar os outros eventos em relação a ele: anteriores, contemporâneos ou posteriores?

20. O tempo verbal é uma das formas de indicar o transcurso temporal na narrativa.

21. Os advérbios e expressões de valor adverbial também situam o leitor quanto ao tempo.

12 Referências

Referência Bibliográfica

 

REDAÇÃO JURÍDICA E GRAMÁTICA APLICADA Prof. Adriane Cristina Ribas Setti