TÉCNICA DE REDAÇÃO FORENSE
Português Jurídico
1 Princípios gerais de redação
Verdade
A boa redação deve necessariamente respeitar a verdade. Falar a verdade e, mais ainda, registrá-la por escrito é um dever ético, um ato de cidadania e de respeito aos direitos humanos, indispensável na convivência social. Por isso, o texto escrito deve expressar conceitos que julgamos verdadeiros. A mentira, o subterfúgio, o propósito de enganar não podem fazer parte do nosso código de conduta. Quem escreve deve ater-se a fatos e realidades, não podendo perder-se em fantasias, opiniões pessoais ou divagações.
Falta credibilidade ao texto que não seja verossímil, que contenha afirmações genéricas, por exemplo: “O Brasil é um país atrasado, que nunca alcançará as grandes nações”. Se o redator tivesse dados concretos (estatísticas, números), eventualmente poderia desenvolver uma tese nesse sentido, mas ainda assim seria muito perigoso (do ponto de vista da credibilidade) fazer afirmações tão largas, que podem ser desmentidas por outras em sentido oposto.
Então, em vez de “chutar” uma opinião dessas, sem fundamento, é de boa técnica redigir um texto mais contido, que se baseie em dados concretos e comprovados (também não adianta citar estatísticas a esmo, extraídas de fontes duvidosas ou até de noticiários da imprensa, que podem pecar pela falta de rigor científico).
Quando se trata de textos jurídicos, é imposição legal que os fatos devem ser expostos em juízo conforme a verdade; não podem ser formuladas pretensões, nem alegada defesa, destituídas de fundamento (artigo 14 do Código de Processo Civil); a lei pune o litigante de má-fé, ou seja, aquele que alterar a verdade dos fatos (art. 17, II do mesmo Código). Então, o primeiro dever do bom redator é procurar alcançar a verdade naquilo que escreve, evitando todo desvio de argumentação, sofismas ou imprecisões, que esvaziam o bom texto.
Clareza
O segundo princípio da boa redação é a clareza. Expressar o pensamento sem obscuridade é uma arte, que exige muito exercício, até que o redator se acostume a escrever de forma simples, com frases curtas e objetivas, de fácil compreensão para o leitor.
Certa vez um juiz escreveu na sentença: “Relativamente aos depoimentos das testemunhas arroladas pelo requerido, são cheias de evasivas, exceção feita à excompanheira, a qual afirma a existência de um imóvel que foi vendido e o valor rateado entre ambos, o mesmo ocorrendo com um veículo entre ambos adquirido, anotando mais que haviam adotado um filho durante a vida em comum, sendo que o requerido não pagava pensão para a criança porque o pai, ao falecimento, deixou o mesmo como seu beneficiário, sendo que o réu vem pagando um plano de saúde” É difícil entender todas essas informações, misturadas numa única frase, que trata ao mesmo tempo de testemunhas, ex-companheira, imóvel, veículo, filho adotado, pensão, falecimento e (ufa!) um plano de saúde. Aí está um bom exercício de redação: reescrever esse texto, tornando-o legível e compreensível. Ou, alternativamente, podem tentar aclarar este conceito, expresso por um acadêmico: “Direito, ao meu ver, é o fenômeno social e só existe, pois a sociedade necessita do mesmo. Sem sociedade não se teria direito, pois o mesmo não vive sem a mesma”. A apresentação gráfica do texto é fundamental para a clareza. Com o uso do computador, é fácil escolher o tipo e o tamanho das letras, que facilitem a leitura. Deve ser adotado um padrão de composição (letras, margens, espaços); nada de letras muito miúdas, ou garrafais, nem de caracteres extravagantes.
Coerência
Uma boa redação deve ser coerente. A palavra “coerência” (do latim “co-haerentia”, ligação, harmonia) indica a conexão ou nexo entre os fatos, ou as idéias; lógica. Ou seja: é necessário ter um discurso lógico, se possível calcado no modelo do silogismo, pelo qual, postas duas premissas, segue-se uma conclusão.
O importante é não se contradizer: uma vez adotada uma tese, ou escolhido um ponto de vista, cumpre desenvolver o raciocínio pertinente até o fim, usando argumentos bem encadeados. Incorreta uma sentença, na qual o juiz considerou que os fatos ficaram provados, o réu era culpado, mas absolveu-o ... por falta de provas. Pura distração, desatenção, descuido – o que seja, mas a lógica não pode ser sacrificada: é preciso observar sempre o antecedente para afirmar o conseqüente. Essa técnica se adquire com a prática e com a reflexão: pensar antes de escrever; se necessário, redigir um resumo, um rascunho, ou simples notas que ajudarão a memória (documentos, folhas dos autos, artigos da lei, precedentes da jurisprudência etc.). O computador é precioso auxiliar nessa tarefa, bastando que seu usuário saiba dirigir corretamente suas pesquisas.
Vale lembrar que o Código de Processo Civil considera inepta a petição inicial, entre outras hipóteses, quando “da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”, ou quando “contiver pedidos incompatíveis entre si” (incisos II e IV do parágrafo único, do art. 295).
Daí a responsabilidade do advogado ao redigir a inicial, sem dúvida a peça mais importante do processo. E a própria escolha do tipo de ação a ser ajuizada é tarefa das mais árduas, que exige o máximo de cuidados técnicos, bom senso e diligência. O mesmo ocorre com o juiz, que deverá observar os requisitos essenciais da sentença (art. 458 do CPC), o que às vezes envolve questões muito complexas, nas quais a lógica e a clareza da expressão disputam, ao lado da verdade, a primazia da boa redação.
Concisão
A palavra CONCISÃO, do latim concisione, indica o ato de cortar, de partir em pedaços; conciso significa cortado, curto, limitado.
No texto de Fernando Pessoa, quer significar que a concisão é a riqueza (a beleza) do pensamento (luxúria = exuberância, superabundância, viço das flores).
Escrever de forma concisa, ou escrever com concisão, quer dizer ser objetivo, direto, não repetir idéias ou palavras, não alongar o texto desnecessariamente. O jurista Moniz de Aragão apontou o defeito da falta de objetividade: "A leitura de peças forenses é desanimadora. Escritas em linguagem que beira o ridículo pelo palavreado, falta-lhes a limpidez necessária a esclarecer as questões submetidas a julgamento" ("O Processo Civil no limiar de um novo século", in "Cidadania e Justiça", Revista da AMB, n. 8, 2000, p. 58).
Nosso Código de Processo Civil é severo no policiamento da linguagem, reiterando preceitos tendentes a evitar os abusos - art. 282 (requisitos da petição inicial) - art. 302 ("na contestação, cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial") e assim por diante. Não seria necessário que a lei fizesse tais observações, se todos - advogados, promotores, juízes - cuidassem de escrever de forma concisa, apenas o necessário. A citação de autores, obras jurídicas, textos legais deve limitar-se ao essencial; inútil transcrever matéria estranha, precedentes de jurisprudência repetidos, que nem sempre se aplicam com pertinência ao caso.
Nos trabalhos acadêmicos, sobretudo monografias, teses e dissertações de pósgraduação, permite-se (às vezes é até necessário) desenvolver um pouco mais o texto, digamos “incrementá-lo” com citações mais longas, em língua estrangeira quando pertinentes, antecedentes históricos e outras colocações, que o bom estudante, o mestrando ou o doutorando saberão selecionar. O que se recomenda, apenas, é que esse alargamento não venha a tornar o texto excessivamente “derramado”, como se o autor tivesse começado a escrever e não encontrasse a saída para concluir; ou sob outra perspectiva, como se o redator pretendesse mostrar uma sabedoria esnobe, sem se desculpar perante os demais mortais pela sua imensa superioridade intelectual.
Enfim, aqui fica uma sábia lição do jesuíta espanhol Baltasar Gracián, da obra "A arte da prudência", escrita em 1647: "A brevidade é agradável e lisonjeira, além de dar mais resultado. Ganha em cortesia o que perde pela concisão. As coisas boas, se breves, são duplamente boas. Todos sabem que o homem prolixo raramente é inteligente. Diga brevemente e terá bem dito".
Correção
A correção constitui o quinto princípio da boa redação. É preciso escrever em linguagem correta, que observe as regras gramaticais básicas; caso contrário, o leitor, se tiver razoável conhecimento do idioma, logo perceberá a insegurança do redator e não confiará no texto que está lendo. Se o leitor não confia em quem escreve, fica incompleta a comunicação emissor-receptor e ambos perdem tempo.
A experiência indica que primeiro se deve escrever, compor um texto, em torno do qual se irá trabalhar. Não importam eventuais erros, porventura cometidos na primeira redação. Importa sim é colocar as idéias no papel, para que se possa visualizar o conjunto de palavras. Daí vem a segunda etapa: ler o que está escrito e começar a corrigir. A correção quase sempre inclui uma série de cortes: riscam-se (deletam-se) palavras inúteis, “enxuga-se” o texto, suprimindo tudo o que for dispensável. Se for o caso, é melhor reescrever – começar nova redação, se a primeira se apresenta imperfeita, a tal ponto que parece estar inteiramente errada (“não era isso que eu pretendia dizer...”).
Feita essa primeira correção, não custa ir ao dicionário para esclarecer algumas dúvidas. Ao dicionário, ou à gramática, ou ainda aos manuais de redação, que sempre devemos ter à mão. Assim, aos poucos, o texto vai se aperfeiçoando e ficará “no ponto” que consideramos satisfatório. Sempre que possível, vale a pena guardar a redação por um dia, deixar que descanse uma noite – no dia seguinte, parece que as dúvidas se desfazem, as idéias estão mais claras. A leitura do texto nos indicará, então, o caminho definitivo: eis a nossa redação concluída, sem pressa, sem afobação e, acima de tudo, correta, o que é motivo de satisfação para nós e, queira Deus, para o nosso leitor...
Embora hoje em dia haja certa tolerância com o uso da linguagem incorreta, o bom redator não se permite usar expressões inadequadas, tais como “sendo que”, “através” (em lugar de “por meio de”), “o mesmo” (usado como pronome pessoal, em lugar de “ele”), “inclusive”, “com certeza” etc. A terceira parte deste trabalho trata de questões práticas, relacionando os erros e dificuldades mais comuns na redação.
Precisão
A precisão (do latim praecisu, cortado, separado de; cortado a pique) indica a idéia da redação planejada e incisiva. No texto, é empregada com o sentido de exatidão, rigor sóbrio de linguagem (Dicionário Aurélio). Em primeiro lugar, é necessário planejar o texto a ser escrito. Um breve resumo, um esquema, anotações, um rascunho – qualquer coisa deve anteceder a redação, que há de seguir um roteiro, pelo qual se definirão as dimensões do trabalho. Se se trata de uma prova acadêmica, o aluno deverá calcular o tempo disponível para escrever, a possibilidade de consulta a textos legais (ou a proibição dessa consulta), o espaço de papel que lhe é permitido ocupar e assim os demais fatores que envolvem esse momento crítico da vida estudantil. Na prova escrita, num concurso público, é necessário dosar o tempo concedido aos candidatos, tendo em vista que, às vezes, outras questões dissertativas também deverão ser respondidas. Já quando o trabalho exige maior envergadura (monografias, dissertações etc.) o planejamento é indispensável, para que resulte um texto preciso, bem desenvolvido mas “enxuto”, em que se encadeiam todos os princípios da boa redação. Em segundo lugar, a precisão importa no uso de substantivos e verbos, em lugar de adjetivos, advérbios e outras expressões vagas e vazias. Não se devem usar expressões como “um grave acidente aéreo, no qual morreram todos os ocupantes do avião” (todo acidente aéreo é grave); “um incêndio pavoroso destruiu totalmente a favela” (o fato em si dispensa o comentário “pavoroso”; o advérbio “totalmente” é dispensável, pois “destruiu a favela” já indica sua destruição total); “a vítima foi despojada de todos os seus haveres” (o adjetivo “todos” é dispensável); “o recurso é completamente intempestivo” (se o recurso está fora de prazo, é intempestivo; se está no prazo, é tempestivo – não existe “completamente intempestivo”). A precisão da linguagem jurídica também envolve o uso adequado das expressões próprias da lei, que devem ser adotadas na redação, de preferência a sinônimos ou palavras estranhas ao vocabulário técnico (p.ex. parâmetro, em lugar de critério, princípio etc.; referencial, diferencial e outras palavras inadequadas à linguagem jurídica). E não há mal em repetir palavras de uso específico (ex. hipoteca, penhora, usucapião), como aliás determina a lei: “expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico” (Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998) (ver “Redação de atos normativos”, neste volume).
Simplicidade
A palavra “simples” (do latim simplice, simples, só, isolado, sem dobras, ao contrário do complicado, que significa dobrado, enrugado, enrolado) indica exatamente o que é natural, não artificial, não composto. Escrever com simplicidade é uma das coisas mais difíceis que existem, pois a tendência natural dos que se consideram eruditos parece levá-los a complicar um pouco o texto, usar palavras difíceis, citações excessivas, como se isso significasse valorizar o que escrevem. Puro engano: os melhores redatores sabem escrever bem simples. Acontece que o ato de escrever envolve a própria personalidade humana, como disse Dale Carnegie: “Use a linguagem que quiseres que nunca poderás dizer senão aquilo que és”. Daí a dificuldade da redação de um texto limpo, claro, simples e direto: a vaidade e o desejo de mostrar-se culto levam à busca da redação sofisticada, assim como pessoas que se julgam feias se vestem às vezes de roupas mais vistosas para disfarçar suas supostas imperfeições físicas... Mas, como disse o encenador britânico Peter Brook, a simplicidade não é simples de ser alcançada; é o resultado de um processo dinâmico que abarca tanto o excesso como o gradual perecimento do excesso (“Fios do tempo”, autobiografia, tradução portuguesa lançada no Brasil, conforme nota do jornal “O Estado de S. Paulo”, ed. 29.7.2000, p. D3). Então, um dos segredos da boa redação está resumido na sábia lição de Paul Valery, citado na epígrafe: “Entre duas palavras, escolha sempre a mais simples; entre duas palavras simples, escolha a mais curta”. Exemplos, colhidos de Eduardo Martins: votar é melhor que sufragar; pretender é melhor que objetivar, intentar ou tencionar; voltar é melhor que regressar ou retornar; tribunal é melhor que corte; passageiro é melhor que usuário; eleição é melhor que pleito; entrar é melhor que ingressar (“Manual de Redação e Estilo”, Editora Moderna, 3a . ed., p. 15). Palavras longas e curtas: depois é melhor que posteriormente; morte é melhor que falecimento, passamento ou óbito (estamos tratando apenas de técnica de redação, bem entendido!); prova é melhor que avaliação; está é melhor que apresenta-se ou encontra-se (p.ex. o diretor está presente; não o diretor encontra-se presente – o tempo está bom; não o tempo apresenta-se bom etc.); fato é melhor que acontecimento; a testemunha disse é melhor que a testemunha declarou, afirmou, asseverou; autor e réu (como está no Código de Processo Civil) é melhor que demandante, demandado, postulante, peticionário; ação é melhor que demanda; resposta é melhor que contestação; pedido é melhor que requerimento; recurso é melhor que inconformação; negar provimento é melhor que desacolher; a falta da testemunha é melhor que o não comparecimento ou a ausência da testemunha; advogado é melhor que causídico, patrono, defensor; juiz é melhor que julgador, órgão decisório; tribunal é melhor que pretório, colegiado, corte; Supremo Tribunal Federal, ou simplesmente STF (sem pontinhos) é melhor que Pretório Excelso, Corte Suprema, Doutíssimo Colegiado e outras denominações aberrantes.
Conhecimento
Conhecer é “nascer com” (em latim, co+gnoscere), é gerar, produzir; ao contrário, ignorar (latim in+gnoscere) é não nascer, não gerar, abortar. Assim, “o conhecimento é um casamento, uma união do conhecido e do conhecente. O conhecimento é amor” (Souzenelle, Annick de, “O Simbolismo do Corpo Humano”, Ed. Pensamento, 1995, p. 18). Na redação, é indispensável conhecer o tema sobre o qual vamos escrever. Se me derem agora uma página em branco, pedindo que escreva sobre a Polinésia, ou a Guerra da Secessão, é claro que não poderei fazê-lo, a menos que eu seja um gênio, ou um espertalhão intelectual, capaz de criar do nada. Posso escrever sobre esses e outros temas, desde que me seja dado algum tempo para pensar, reunir material, consultar livros e a Internet. Não é honesto, do ponto de vista intelectual, ir escrevendo a esmo, com desprezo dos fatos e das realidades, como se o leitor não merecesse respeito.
Na verdade, para escrever bem, é necessário conhecer o assunto, pesquisá-lo, elaborar um esquema a ser desenvolvido e, só então, redigir o texto. A precipitação dos estudantes nas provas escolares é bem conhecida: diante de questões que ignoram, passam a “chutar” as respostas, ou ficam divagando, enrolando, escrevendo com letra bem miudinha ou difícil de ler, na tentativa de “enganar” o professor. Pode ser que esse “método” às vezes dê certo (a cola é a mais tradicional forma da esperteza estudantil), mas sabemos que tais experiências, ou demonstrações de imaturidade, não asseguram um futuro feliz: para saber escrever e ter o que escrever é preciso estudo, leitura, reflexão e prática de redigir.
Outro ponto: o redator precisa de versatilidade para substituir aquilo que ele ignora. Por exemplo: quando há dúvida sobre o emprego de uma palavra ou de uma expressão, o caminho mais curto e mais certo é mudar o texto, substituindo a palavra ou a expressão, por outra que o redator conheça melhor. Assim, se vou escrever “haja vista os exemplos citados”, mas fico em dúvida se está certa a expressão (no caso, está!), é melhor mudar para “em vista dos exemplos citados”. Não se perca tempo com a dúvida: é melhor substituir logo e seguir com a redação. Outro exemplo (infinito pessoal): “Fazia os alunos copiar as perguntas” (será melhor “fazia os alunos copiarem as perguntas”?) – escreva-se “fazia que os alunos copiassem as perguntas”. E assim por diante. É claro que, quando há tempo disponível, não custa buscar a solução da dúvida, recorrendo à gramática, ao dicionário etc. Mas em geral, é mais fácil e mais prático substituir palavras e expressões em dúvida, do que usá-las incorretamente, com prejuízo da boa redação.
Dignidade
A boa redação é elegante. Escrever com elegância significa escrever com escolha, com gosto, com distinção (em latim, elegantia vem de eligere, eleger, escolher). A linguagem elegante é elevada, trata os temas com dignidade, usa palavras selecionadas. Na redação jurídica, acadêmica ou formal, não se deve empregar gíria, gracejos, modismos, lugarescomuns; nesses casos, é preciso que o texto obedeça aos rigores da linguagem culta, sem exagero de preciosismos, mas sem o abuso da vulgaridade e do popular. Uma piada, uma “gracinha” mal colocada, às vezes uma simples vulgaridade baixa o nível da redação e faz o leitor perder a concentração; a partir daí, é difícil retomar o discurso e manter a atenção e o interesse pelo texto. Os modismos veiculados pela televisão (“super legal”, “hiper feliz”, “lindo de morrer”, “com certeza”) devem ser banidos: não fazem parte do nosso vocabulário.
Mas não é só. A redação elegante não ofende nem agride, trata os temas com elevação, evita o óbvio. Assim, em matéria jurídica, nunca se deve escrever “o facínora”, “o bandido”, “o malfeitor”, “o marginal”, mas apenas o que está no Código: o réu (eventualmente, o acusado). E para responder (contestar) uma ação, não é preciso ofender a parte contrária, assim como para apelar de uma sentença não é necessário criticar o juiz, afirmando que ele “errou”: deve-se argumentar com firmeza, expor os seus fundamentos, sem ofensa pessoal, sem agressão e sem pejorativos.
Mesmo os temas mais delicados (sobretudo eles) devem ser tratados com a máxima dignidade (sexo, partes do corpo humano, defeitos físicos, morais ou sociais) – com o emprego da linguagem mais simples e objetiva, sem insinuações, pejorativos ou preconceito. Por fim, é necessário evitar o óbvio. Uma vez, um aluno escreveu: “A sociedade se compõe de homens e mulheres que lutam pela vida, nascem, crescem e morrem”. E outro: “Vigência significa que a lei deve estar em vigência”. Outro: “É preciso o nosso povo votar nas pessoas que são capazes de mudar ou pelo menos tentar mudar o retrato da realidade do Brasil, onde sobrevalece (?) miséria, fome, desemprego, educação, saúde etc”. Por fim, mais este: “Como podemos ver, o problema da violência é bastante genérico e está longe de ser resolvido”. Banalidades, considerações óbvias e inúteis, sem conteúdo, que nada dizem e nada significam.
Criatividade
Escrever com amor é o melhor meio de escrever bem. Quem gosta do que faz realiza seu trabalho com prazer e realiza-o bem; os preguiçosos, os descontentes chocam-se contra as palavras, nelas não encontram nem doçura nem dureza, sofrem quando precisam escrever e, quando escrevem, fazem os outros sofrerem na leitura de textos pesados, vazios, que causam tédio. “O tédio... Quem tem Deuses nunca tem tédio. O tédio é a falta de uma mitologia. A quem não tem crenças, até a dúvida é impossível, até o cepticismo não tem força para desconfiar. Sim, o tédio é isso: a perda, pela alma, da sua capacidade de se iludir, a falta, no pensamento, da escada inexistente por onde ele sobe sólido à verdade” (Fernando Pessoa, Livro do Desassossego, p. 260). A redação técnica, embora contida, pode perfeitamente ser criativa; aliás, deve ser criativa. Nada mais desagradável que um texto longo, inchado de números e estatísticas, com palavras difíceis, sem o clarão de uma ironia, às vezes uma expressão afetiva, uma metáfora. É preciso saber alternar o peso da linguagem e dos conceitos abstratos com a leveza de uma palavra cordial ou de uma idéia evocativa e poética, o que enriquece o texto, tornando-o mais assimilável. O estudante de direito em geral se defronta com leituras áridas, de juristas às vezes excessivamente técnicos, que não se permitem a liberdade de escrever com o sentimento, porque vivem algemados à lógica e à razão. Em compensação, muitos autores escrevem com simplicidade e clareza, o que não impede que adotem as boas lições dos clássicos e saibam redigir com elegância e fino lavor literário. Cabe ao estudioso escolher o autor que mais de perto lhe fale à sensibilidade; uma vez feita a escolha certa, o estudo se torna muito mais proveitoso e interessante. Escrever é criar: criar é um ato de amor. O bom estudante é sempre um estudioso; o bom profissional (advogado, magistrado, professor), dedica-se à leitura, à pesquisa e ao esforço de renovação de idéias e conceitos, o que se reflete na redação de textos, nos quais se descortinam novos pedaços de infinito
2 Técnica de redação forense
Citação de Leis
No texto jurídico (petição, memorial, sentença), a primeira referência deve indicar o número da lei, seguido da data, sem abreviação do mês e ano: Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965. Nas referências seguintes serão indicados apenas o número e o ano: Lei nº 4.860, de 1965; ou Lei nº 4.860/65.
- Os artigos de lei são citados pela forma abreviada “art.”, seguido de algarismo arábico e do símbolo do numeral ordinal (º) até o de número 9, inclusive; a partir do 10, usa-se só o algarismo arábico. Assim: art. 1º, art. 2º, art. 3º .... art. 9º; art. 10, art. 11, art. 20, art. 306, art. 909 etc.
- Os incisos são designados por algarismos romanos, seguidos de hífen (ver art. 125 do CPC, abaixo).
- O texto de um artigo inicia-se por maiúscula e termina por ponto, salvo nos casos em que contiver incisos, quando deverá terminar por dois pontos. Exemplo:
Dispõe o Código de Processo Civil:
“Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela rápida solução do litígio;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.”
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.”
- Quando um artigo tiver mais de um parágrafo, estes serão designados pelo símbolo §, seguido do algarismo arábico correspondente; a grafia é por extenso, nas referências a parágrafo único, parágrafo seguinte. parágrafo anterior e semelhantes. Ex.: os §§ 2º e 3º do art. 15...; o parágrafo único do art. 12...
- As alíneas ou letras de um inciso ou parágrafo deverão ser grafadas com letra minúscula, seguida de parêntese: “De acordo com o § 3º, alíneas a) a c) do art. 20 do CPC (ou alíneas “a” a “c” do CPC).
- As datas devem ser escritas por extenso: 2 de maio de 1970 (não se escreve 02 de maio de 1.970); o ano não tem ponto, mas o número da lei tem: Lei nº 5.450, de 2 de maio de 1970 (Errado: Lei 5440, de 02.05.70 ou 1.970). Lembrete, para memorizar: “lei” (com i) tem ponto, logo o número da lei também tem ponto (Lei nº 5.450/70); “ano” (sem i) não tem ponto, portanto a indicação do ano não leva ponto (em 2002 o Brasil conquistou o pentacampeonato; 2004 é o ano da Olimpíada de Atenas).
- DECRETOS - A mesma técnica acima. Escreve-se: O Decreto-lei nº ou o Dec.- lei nº; o Decreto Estadual nº, a Lei Municipal nº. A abreviação de número é nº (não n.).
3 Tratamento formal
- Vossa Excelência: Presidente da República e Vice; Ministros, Governadores e Vices; Prefeitos Municipais; Secretários Estaduais, Membros do Poder Legislativo e Judiciário; Oficiais-Generais.
- O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas a essas autoridades é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça.
- As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: Senhor Juiz, Senhor Ministro. NOTA – A técnica de citação de leis (itens 2.1.1 a 2.1.8) tem por fundamento as normas constantes da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (ver abaixo, Redação de Atos Normativos, itens 2.5 a 2.5.7). Já as regras de tratamento formal (item 2.2) constam da Instrução Normativa nº 4, de 6 de março de 1992, da Secretaria da Administração Federal (DOU 9.3.92) e do Decreto Estadual nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978.
4 Fontes maiúsculas, citações e formatação
- Não abuse das maiúsculas: Pontes de Miranda, “Tratado de Direito Privado”, XV/12; Washington de Barros Monteiro, “Direito de Família”, p. 35; RT-620/170; Theotonio Negrão, nota 6 ao art. 420, in CPCLPV, 34ª ed. Não se deve escrever o nome todo do autor e da obra em “caixa alta” (maiúsculas): PONTES DE MIRANDA, “TRATADO”... (apenas as iniciais devem ser maiúsculas). Se a obra for muito conhecida e citada, não é preciso detalhar dados da edição, editora, ano etc.; pode-se resumir, como indicado nos exemplos acima.
- Se quiser destacar uma expressão, um nome ou uma citação, use itálico; use negrito; sublinhe as palavras. Mas sem exagero: quanto menos destaques, melhor.
- Adote o espaçamento médio, normal (simples ou 1,5). Usar a fonte “times new roman” ou semelhantes – tamanho 12 ou 14, estilo normal. Margem superior – 4,5 cm; inferior – 4,0 cm; esquerda – 4,5 cm; direita – 2,5 cm; cabeçalho – 3,8 cm; rodapé – 2,5 cm.
- Usar impresso oficial, timbrado, em decisões e pareceres; impresso próprio, em petições, arrazoados e memoriais. De preferência, padronizar tais impressos, em papel branco, tamanho oficial. Não se recomenda a utilização de impressos da OAB, existentes na Sala dos Advogados, a não ser em casos excepcionais, de muita urgência; é mais elegante e profissional que o advogado redija as petições no escritório, utilizando impressos próprios.
- Em geral, digitar textos; evitar os manuscritos, a não ser em breves despachos, decisões ou manifestações nos autos (nestes casos, letra legível). Não escreva no verso: use apenas um lado da folha. Despachos e decisões devem ser redigidos pelo próprio juiz, que evitará assinar os preparados em Cartório.
5 Normas da Corregedoria
A boa redação inclui não apenas a correção gramatical, com emprego de linguagem simples e objetiva, como também requisitos relativos à boa apresentação gráfica do texto.
No tocante aos processos, há normas da Corregedoria Geral da Justiça, que devem ser observadas pelo Cartório e seus escreventes, as quais estão coligidas em fascículos e disquetes atualizados.
Importante notar que os carimbos devem ser limpos, bem aplicados nas folhas do processo e corretamente preenchidos, com letra legível, caneta esferográfica azul ou preta (não se tolera o uso de cores extravagantes: vermelho, verde, roxo etc.).
Seria melhor que os termos do processo fossem digitados; mas enquanto não forem abolidos os velhos carimbos, que pelo menos sejam usados de forma correta.
A numeração das folhas do processo deve ser legível, no canto superior direito; evitese riscar numerações já existentes, para substituí-las por outros números, o que resulta em borrões e confusão.
De preferência, não se deve escrever no verso da folha, mas sim utilizá-la só de um lado; não parece que seja necessário inutilizar o anverso, com um risco longitudinal, ou qualquer outra sinalização. Cada volume de processo deve conter somente duzentas folhas, formando-se novo volume sempre que esse número, ou seu múltiplo (quatrocentas, seiscentas folhas), for atingido.
Assim também a juntada de documentos, furos nos papéis a serem entranhados aos autos, a autuação, o emprego de grampos adequados, tudo deve ser bem cuidado.
Essas e outras normas, em geral ditadas pela experiência e pelo bom-senso, devem ser seguidas pelos Escreventes, sob a fiscalização do Diretor do Cartório e orientação do Juiz da respectiva Vara, todos procurando zelar pela boa apresentação dos autos, por maiores que sejam as dificuldades e deficiências materiais ocorrentes.
Redação de Atos Normativos
- O parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal reza que “lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
- Em conseqüência, foi promulgada a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme dispõe o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”.
- Essa lei complementar foi regulamentada pelo Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999.
- No que interessa à redação jurídica, é oportuno mencionar aqui o art. 11 da citada Lei Complementar nº 95/98, que dispõe que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
- Para a obtenção de clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma
versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria
da área em que se esteja legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e
adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando
preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter
estilístico;
Para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais (trinta, dez, vinte e cinco, duzentos e trinta e cinco; zero vírgula zero duzentos e trinta e quatro por cento; dois vírgula quinze por cento; etc.), exceto data (4 de março de 1998, 1º de maio de 1998) , número de lei (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
g) indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;
Para a obtenção de ordem lógica (texto aqui adaptado apenas à redação jurídica):
a) restringir o conteúdo de cada parágrafo a um único assunto ou princípio;
b) expressar por meio de outros parágrafos os aspectos complementares ao tema tratado;
c) não alongar os parágrafos nem as citações (que devem conter apenas o essencial, relativo ao tema objeto do texto);
d) observar o antecedente, para afirmar o conseqüente;
e) usar, quando possível, a forma do silogismo para as demonstrações e argumentações.
Emprego de Expressões Latinas
Na linguagem forense, é comum o uso de expressões latinas. Mas recomenda-se que tal prática se restrinja aos casos em que há real necessidade do emprego dessas expressões, que em geral podem ser substituídas facilmente por palavras portuguesas, em benefício da clareza e simplicidade do texto.
Recordando princípios básicos, no latim os substantivos, os adjetivos e os pronomes têm declinação, isto é, sua desinência (ou terminação) modifica-se conforme o caso. Temos então:
a) o nominativo indica o sujeito – Dominus est bonus (o senhor é bom);
b) o genitivo corresponde ao nosso adjunto adnominal – Potestas domini (o
poder do senhor) – Dominus litis (o senhor da lide);
c) o dativo é o caso do objeto indireto ou do objeto direto preposicionado – Dare
domini (dar ao senhor);
d) o acusativo indica o objeto direto – Dominum laudare (louvar o senhor);
e) o ablativo é usado como agente da passiva, complemento de tempo, lugar,
modo, fim, causa, condição etc – Domino iuvante (com ajuda do senhor) – In illo
tempore (naquele tempo);
f) o vocativo, quando há uma invocação, apelo ou chamado – Domine, supplico
te (senhor, te suplico).
Por isso, é necessário ter cuidado nas citações, para não confundir os vários casos de cada declinação (são cinco declinações, cada uma com seis casos no singular e seis no plural). Por exemplo, deve-se escrever inaudita altera parte (não ouvida a outra parte), com o uso do ablativo, porque se trata de uma circunstância de modo (de que modo? – resposta: sem ser ouvida a outra parte). É errado usar “inaudita altera pars”, no nominativo, que não corresponde àquela circunstância de modo. Pior ainda “inaldita”, palavra inexistente no latim. Não confundir com a expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se a outra parte” (princípio do contraditório), porque aqui “altera pars” é o sujeito da forma passiva do verbo “audiatur” (ouçase). As citações em latim devem ser destacadas em itálico (prima facie = à primeira vista), em negrito (in extenso = por extenso) ou entre aspas (“pro tempore” = segundo as circunstâncias, conforme o tempo). Admite-se que uma ou outra expressão, já incorporada ao português, possa dispensar esse destaque: quantum, quorum, referendum, de cujus, a quo etc.
Expressões corretas
Deve-se escrever corretamente: aberratio ictus (erro, ou desvio do golpe), aberratio personae (erro de pessoa), aberratio rei (erro da coisa). E mais: a contrario sensu (pela razão contrária), actio empti, ou actio ex empto (ação do comprador), ad corpus e ad mensuram (por corpo e por medida, ad causam (para a causa) etc.
Outros exemplos (corretos): abusus non tollit usum (o abuso não tira o uso), animus (ânimo, intenção, vontade), animus adiuvandi (intenção de ajudar), animus acquirendi ou adquirendi (intenção de adquirir), animus occidendi (intenção de matar), ante acta (antes dos atos, isto é, preliminarmente), ante tempus (antes do tempo, igual a ante diem). Lato sensu (em sentido lato, sentido amplo) nunca deve ser escrito “latus sensus”, ou “lato sensus”. Assim também: a contrario sensu (pela razão contrária), more uxório (segundo o costume de casado), mora ex persona, mora ex re (mora proveniente da pessoa, ou da coisa), in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), in concreto e in abstracto (em concreto, em abstrato), in extenso (por extenso), in verbis (nestes termos), in singulis (por cabeça, por cada um), in limine (liminarmente), clausula rebus sic stantibus (permanecendo assim as coisas). São casos de ablativo, usado no latim para indicar tempo, modo, fim, causa, condição e outras circunstâncias adverbiais.
Juiz “a quo”
Agora, uma questão que tem causado certa perplexidade. Costuma-se dizer “juiz a quo” (juiz do qual se recorre). Então, alguns apressados passaram a escrever “juíza a qua” (juíza da qual se recorre), porque “qua” é o feminino de “quo”. Mas sem razão, porque na verdade, o recurso é da decisão proferida no juízo inferior, portanto, sempre deve ser “a quo”, nunca “a qua”. E o recurso é sempre dirigido ao tribunal “ad quem” (para o qual se recorre).
“Status” e “data venia”
Statu quo (ante) significa “no estado em que se encontrava (antes). Já status quer dizer “estado”, isto é, a condição de uma coisa ou de uma pessoa, no sentido puramente jurídico, como casado, solteiro, divorciado etc. Já “data venia” (com licença, com a devida vênia) não leva acento, porque nenhuma palavra latina deve ser acentuada. Nunca usar as variantes “datissima venia” ou “data venia concessa”, expressões que não existem na boa linguagem jurídica. Para quem gosta do latim, recomenda-se o “Dicionário de Latim Forense”, de Amilcare Carletti, LEUD – Livraria e Editora Universitária de Direito, de onde extraímos as lições acima. (Ver abaixo item 3.51 – “Mais latim”)