Movimentação Operacional de Produtos Perigosos

Mopp - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos

1 O que é MOPP?

A sigla MOPP significa Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, portanto, o curso MOPP serve para preparar motoristas que desejam ser aptos a transportar cargas perigosas. Esse é um curso muito procurado pois possibilita ao motorista um aperfeiçoamento, além de valorizar o profissional dentro da empresa.

Essa especialização é considerada indispensável para motoristas de cargas perigosas. É nessa formação que o motorista receberá todo preparo necessário para a operacionalização e tráfego de produtos de risco. Conheça a seguir alguns benefícios do curso MOPP.

O que são cargas perigosas?

Segundo o Detran (norma ABNT NBR 1004), conteúdos perigosos são aqueles que apresentam algum risco à segurança do transportador ou às demais pessoas. Entre eles estão produtos com riscos em inflamabilidade, corrosão, radioatividade, toxicidade ou patogenicidade. Neles se incluem:

  • Líquidos, gases e sólidos inflamáveis;
  • Produtos transportados sob altas temperaturas;
  • Conteúdos explosivos ;
  • Substâncias oxidantes, infectantes, radioativas ou tóxicas e peróxidos orgânicos;
  • Materiais corrosivos;
  • Cargas gerais que oferecem riscos em colisões.

Quem pode fazer o curso MOPP?

Todo motorista que trabalha com transporte de produtos deve obrigatoriamente possuir o curso Mopp. Porém, existem também alguns requisitos para quem deseja realizar o capacitação, são eles:

  • Ter mais de 21 anos;
  • Ser habilitado na categoria B, C, D ou E (para a categoria B é necessário ter uma habilitação há pelo menos dois anos);
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses, nem possuir CNH caçada.

2 Primeiros socorros

Os primeiros socorros no trânsito são uma sequência de ações com o objetivo de estabilizar a vítima até a chegada do suporte do socorro á vítima,oferecido por equipes médicas.

É de se esperar que aquele que guia um veículo tenha o mínimo de conhecimento para saber como agir ao se deparar com um acidente com ou sem vítimas.

Em vários casos,o fator tempo é primordial para salvar uma vítima,nem sempre é possível aguardar pela chegada das equipes de resgate,como o Corpo de Bombeiro e o SAMU, o Serviço de atendimento móvel de urgência.

Dessa maneira, ou o condutor age rapidamente, ou a vítima pode não sobreviver.De fato, a responsabilidade é muito grande, o que leva a várias pessoas a travar diante da necessidade de agir nesse tipo de situação.Mas se obtiver um pouco de conhecimento, você consegue ajudar a vítima e vê que é muito mais fácil do que parece prestar socorro.

Em alguns casos, a sequência de ações que devemos fazer é apenas ligar para o serviço de emergência e aguardar,sem nem mesmo tocar na vítima.

Abaixo, você irá entender porque você não pode deixar de prestar socorro no trânsito.

A importância de prestar os primeiros socorros

Primeiramente, é seu dever como cidadão fazer a sua parte para salvar vidas.Inclusive,no Codigo de Trânsito Brasileiro (CTB) está escrito a obrigatoriedade dos primeiros socorros,e este tema é abordado em nada menos do que sete artigos.

Fatalidades acontecem e assustam. Saber como agir em algumas situações pode ser a sua chance de salvar vidas. Antes de tudo, lembre-se de manter a calma. Esse é o primeiro passo, e é essencial para que qualquer ação sua não atrapalhe mais do que ajude.

Abaixo você verá como proceder em casos de acidentes:

Em primeiro lugar, entenda que tudo aquilo que tiver que fazer será realizado a partir da orientação à distância da equipe médica.Hoje, ao ligar para o Corpo de Bombeiros (no telefone 193) ou para o SAMU (no telefone 192), você será atendido por uma central médica de regulação.

Mas o que isso significa?

Que um especialista estará do outro lado da linha para orientá-lo quanto às condutas.Ou seja, a você cabe descrever o cenário, as condições das vítimas e atender ao solicitado pelo médico ao telefone enquanto as equipes se deslocam até o local onde está.

É muito mais simples do que você pode imaginar.Então, veja agora o passo a passo para realizar os primeiros socorros no trânsito em situações com e sem vítimas.

3 Passo a Passo em Caso de Acidentes Com Vítima

O passo a passo a seguir pode ser realizado tanto se você for o condutor envolvido no acidente quanto se estiver passando no local.

Só está livre da responsabilidade aquele que não estiver em condições de fazer os primeiros socorros no trânsito, como o próprio ferido.

  • Mantenha a calma;
  • Posicione-se em um local seguro da via;
  • Sinalize a área, podendo usar o triângulo de emergência para isso, galhos de árvores e o pisca-alerta;
  • Não movimente nenhum dos veículos envolvidos;
  • Ligue para 193 ou para 192 e informe o ocorrido;
  • Siga as orientações da regulação médica;
  • Não toque na vítima até ser solicitado a fazê-lo;
  • Se ela estiver consciente, procure tranquilizá-la, informando sobre o acidente e a chegada da equipe médica;
  • Informe à regulação médica todos os detalhes sobre a vítima, como a sua posição, sangramento e mesmo as reclamações dela quanto a dores;
  • Se o cinto de segurança estiver dificultando a sua respiração, informe e proceda com a retirada conforme orientação;
  • Se há vítimas andando pela via, peça que elas se posicionem em local seguro e aguardem;
  • Se houver mais algum presente na cena, peça ajuda, especialmente para sinalizar o trânsito;
  • Assim que a equipe médica chegar, ajude conforme solicitado;
  • Se você esteve envolvido, anote todos os dados dos veículos, nome da rua ou rodovia e ponto de referência;
  • Assim que a cena de emergência estiver desfeita, leve as informações anotadas para a delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência.

Primeiros Socorros em Acidentes Sem Vítima

Agora iremos ver como proceder em casos nos quais não houveram vítimas,apenas danos materiais.

Veja como proceder:

  • Mantenha a calma
  • Se posicione em um local seguro da via
  • Retire imediatamente o seu veículo da via para não atrapalhar o trânsito
  • Se for impossível movimentar o veículo, sinalize a área, podendo usar o triângulo de emergência para isso
  • Procure o outro condutor envolvido e busque ser cortês com ele, não importa de quem foi a culpa pelo acidente
  • Chame o órgão responsável pelo controle de trânsito na via, que pode ser a guarda municipal, ou a polícia rodoviária estadual ou federal.
  • Anote todos os dados dos veículos, nome da rua ou rodovia e ponto de referência
  • Para sua segurança, registre também fotos da cena do acidente;
  • Assim que a cena estiver desfeita, leve as informações anotadas para a delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência;
  • Em alguns estados, é possível realizar esse registro pela internet.

4 O que não devemos fazer em acidentes de trânsito

Quando se trata de primeiros socorros no trânsito, tão grave quanto a omissão é realizar algum procedimento desnecessário que prejudique ainda mais a vítima.

Para evitar esse tipo de situação, vamos listar agora algumas das condutas a evitar em uma cena de acidente.

Tocar na vítima sem ser solicitado

Ela pode ter quebrado algum membro, estar com uma hemorragia interna ou mesmo um trauma na coluna.Se tocar na vítima nesse caso, você provavelmente vai agravar o seu estado de saúde.

A única situação aceitável para remover a vítima rapidamente do local é em caso de perigo iminente de incêndio ou explosão.Em todas as outras, você deve ligar para o serviço de emergência e seguir as orientações da regulação médica.

Transportar a vítima para o hospital

Pelas mesmas razões que acabamos de apontar, correr com a vítima para o hospital resulta em grandes chances de agravamento de seu quadro de saúde.Você precisa saber que há técnicas médicas especificamente previstas para esses cenários. 

Nem mesmo os especialistas removem a vítima antes de estabilizá-la.Ou seja, eles primeiro garantem o suporte à vida no local, o que pode envolver ressuscitação cardiopulmonar e imobilização de coluna, por exemplo.

Dar informações erradas à regulação médica

A palavra “acidente” é muito subjetiva. Ou seja, aos médicos, ela não diz nada.Você precisa informar se há vítimas, se elas estão presas nas ferragens, se estão conscientes, sangrando muito, enfim, tudo aquilo que interessa para o diagnóstico médico à distância.

Veja abaixo um exemplo de como a informação é importante para o atendimento em casos de acidentes:

Supondo que você ligue para o SAMU, diga que bateu o carro e que um familiar seu se feriu, mas não informa que ele está preso nas ferragens.Os detalhes que passar são decisivos para o serviço enviar uma ambulância básica ou avançada e também para pedir reforço ou não aos bombeiros.

Caso haja vítima presa nas ferragens, é de competência dos bombeiros o corte no automóvel para a sua retirada segura.Se você não dar essa informação,isso só irá atrasar o socorro das vítimas.

5 Omissão de Socorro

 A omissão de socorro no trânsito, além de ser uma infração de trânsito, pode, ainda, se constituir crime de trânsito sob pena de detenção. 

Acidentes podem acontecer com qualquer um

Ao conduzir veículo, mesmo seguindo todas as regras de trânsito, qualquer um está sujeito a se envolver em um acidente. Por vezes, um agente está mais vulnerável que o outro. Por exemplo, uma moto em relação ao carro, ou o carro em relação a um caminhão.

No fim das contas, não importa quem tenha provocado o acidente, ou quem está certo ou errado. Quando houver vítima, jamais deixe de prestar socorro.

Medidas administrativas por deixar de prestar socorro

Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto, em seu artigo 176:

“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

  I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

 II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”

Mesmo diante do susto, é importante respirar fundo e tomar algumas providências, como as citadas no artigo acima. Deixar de segui-las poderá culminar em multa de R$ 1.467,35, acúmulo de 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir.

O artigo seguinte, de número 177, dispõe também sobre medida administrativa em caso de omissão de socorro:

“Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa.”

No caso do artigo 177, então, a infração será de 5 pontos na carteira e R$ 195,23 de multa.

Agindo de forma condizente com a lei, o motorista poderá ser isento de penalização, como esclarece o artigo 301 do CTB:

Art.301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.”

Crimes de trânsito e omissão de socorro

As penalizações por acidente com vítima, entretanto, poderão ser agravadas. Dependendo da gravidade do acidente e da conduta do motorista, deixa-se de ser aplicada medida administrativa, e a ocorrência passa a ser classificada como crime de trânsito.

O artigo 302 do CTB diz respeito aos acidentes que resultam em morte de vítimas, em caso de homicídio culposo, ou seja, quando não há a intenção:

“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;”

Já o artigo seguinte diz respeito a acidentes com lesão corporal, e também indica aumento da pena em caso do condutor que deixa de prestar socorro à vítima:

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.”

Mesmo que o condutor esteja, por algum motivo, impedido de recorrer ao socorro de imediato, ele deve fazê-lo assim que possível, como esclarece o artigo 304:

“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.”

Note que o fato de um terceiro acionar ajuda não isenta o condutor de sua obrigação de prestar socorro à vítima. O artigo 305 discrimina a penalidade por tentativa de fuga do local do acidente:

“Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

 Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

Como você pode ver, a omissão de socorro é fator agravante em qualquer situação. Uma penalização pode, ainda, ser somada a outras, e a tentativa de isentar-se da responsabilidade por um acidente de trânsito com vítima pode render um bom tempo de detenção.