Uso progressivo da força e gerenciamento de crises

As Funções e Formações do Vigilante

1 Conceito e definições:

a) Força: É toda intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupos de indivíduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de auto-decisão;

b) Nível do uso da força:É entendido desde a simples presença do vigilante em uma intervenção, até a utilização da arma de fogo, em seu uso extremo (letal);

c) Uso progressivo da força: Consiste na seleção adequada de opções de força pelo vigilante em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado. Na prática será o escalonamento dos níveis de força conforme o grau de resistência ou reação do oponente

2 - Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei - CCEAL,Resolução 34/169 ONU/79 e Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo – PBUFAF- 8º Congresso Cuba/90:

São instrumentos internacionais importantes com o objetivo de proporcionar aos Estados membros orientação quanto à conduta dos aplicadores da Lei, buscando criar padrões das práticas de aplicação da lei de acordo com os direitos e liberdades humanas.

Destacam-se os seguintes pontos:

a) A necessidade de desenvolvimento de armas incapacitantes não letais para restringir a aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimentos;

b) O uso de armas de fogo com o intuito de atingir fins legítimos de aplicação da lei deve ser considerado uma medida extrema;

c) Os aplicadores da Lei não usarão armas de fogo contra indivíduos, exceto em casos de legítima defesa de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave, para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida, para efetuar a prisão de alguém que resista a autoridade, ou para impedir a fuga de alguém que represente risco de vida;

d) O Agente deve ser moderado no uso da força e arma de fogo e agir proporcionalmente à gravidade do delito cometido e o objetivo legítimo a ser alcançado.

Note-se que se deve interpretar todas as hipóteses acima como situações em que se expõe a vida ou à saúde de outras pessoas à grave perigo. O texto não autoriza nem sugere que se empregue arma de fogo contra alguém que resista passivamente à autoridade.

Como exemplo desse conceito temos: um cidadão que se joga ao chão e se recusa a acompanhar, ou se levantar, etc, não trazendo, suas ações, grave perigo a terceiros.

Estas normas são normalmente relacionadas às atividades policiais, mas deve-se lembrar que a segurança privada é atividade complementar à segurança pública, de modo que muitas vezes o vigilante poderá se colocar na condição de encarregado da aplicação da Lei.

Princípios Básicos sobre o Uso da Força

a)Legalidade:O Vigilante deve amparar legalmente sua ação, devendo ter conhecimento da lei e estar preparado tecnicamente, através da sua formação e do treinamento recebidos.

b)Necessidade:É necessário identificar o objetivo a ser atingido, ou seja, se a ação atende aos limites considerados mínimos para que se torne justa e legal sua intervenção. Sugere-se ainda verificar se todas as opções estão sendo consideradas e se existem outros meios menos danosos para se atingir o objetivo.

c)Proporcionalidade:Neste caso está se verificando a proporcionalidade do uso da força, e caso não haja, estará caracterizado o abuso de poder. Jamais poderemos efetuar um tiro em uma pessoa, se esta está apenas agredindo um caixa eletrônico que reteve seu dinheiro ou até mesmo o cartão. Ainda que gere danos à instituição financeira e constitua um ato ilícito, é desproporcional efetuar disparos de arma de fogo para fazer cessar esta ação. Na maioria das vezes só a presença do vigilante já faz cessar ou até mesmo inibir a ação.

d)Conveniência:O aspecto referente à conveniência do uso da força diz respeito ao momento e ao local da intervenção. Exemplos de ações inconvenientes são o uso de arma de fogo em local de grande concentração de pessoas, bem como o acionamento de espargidores de agentes químicos gasosos em locais fechados..

Código Penal:Justificativas ou causas de exclusão da antijuridicidade que amparam legalmente o uso da força (art. 23, 24 e 25 do Código Penal ).

O Código Penal contém justificativas ou causas de exclusão da antijuridicidade que amparam legalmente o uso da força:

"Art. 23 -Não há crime quando o agente pratica o fato:
I -em estado de necessidade;
II -em legítima defesa;
III -em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Assim, sendo necessário o uso de força, nestas circunstâncias haverá amparo legal, desde que não se exceda além do suficiente. 

Imputabilidade Penal legal do mau uso/excesso

O vigilante ou outra pessoa que vier a fazer uso de força de maneira ilegal ou abusiva poderá responder criminalmente pelos crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, de lesão corporal (art. 129), uso de gás tóxico ou asfixiante (art. 252), Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (art. 253) ou no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), conforme veremos a seguir: O artigo 16 da Lei 10.826/03, penaliza as seguintes ações:

"Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito’’.

Art. 16.Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena -reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa." (grifamos)

Nesse sentido, o uso de Espagidores de soluções químicas e granadas, utilizados sem as devidas autorizações legais podem ser enquadrado nesses dispositivos.

2 Níveis de Força

O ponto central na teoria do uso progressivo da força é a divisão da força em níveis diferentes, de forma gradual e progressiva. O nível de força a ser utilizado é o que se adequar melhor às circunstâncias dos riscos encontrados, bem como a ação dos indivíduos suspeitos ou infratores durante um confronto, e apresentam em cinco alternativas adequadas do uso da força legal como formas de controle a serem utilizadas.

a) Nível 1 - Presença física:A mera presença do vigilante uniformizado pode ser na maioria dos casos o bastante para conter um crime ou ainda prevenir um futuro crime, bem como evitar ações de pessoas mal intencionadas.

b) Nível 2 – Verbalização:Baseia – se na ampla variedade de habilidades de comunicação por parte do vigilante, capitalizando a aceitação geral que a população tem da autoridade. É utilizada em conjunto com a presença física do vigilante e pode usualmente alcançar os resultados desejados.

Obs:Este nível de força pode e deve ser utilizado também em conjunto com todos os outros níveis de força.

c) Nível 3 - Controle de contato ou controle de mãos livres:Trata-se do emprego de habilidades de contato físico por parte do vigilante, para atingir o controle da situação. Isto se dará quando se esgotarem as possibilidades de verbalização devido ao agravamento da atitude do contendor (indivíduo conflitante). Havendo a necessidade de dominar o suspeito fisicamente utiliza-se neste nível apenas as mãos livres, compreendendo–se técnicas de imobilizações e condução.

d) Nível 4 - Técnicas de submissão:É o emprego da força suficiente para superar a resistência ativa do indivíduo, permanecendo vigilante em relação aos sinais de um comportamento mais agressivo que exija uso de níveis superiores de resposta. Neste nível podem ser utilizados técnicas de mãos livres adequadas e agentes químicos.

e) Nível 5 - Táticas defensivas não letais:Uma vez confrontado com as atitudes agressivas do indivíduo, ao vigilante é justificado tomar medidas apropriadas para deter imediatamente a ação agressiva, bem como ganhar e manter o controle do indivíduo, depois de alcançada a submissão. É o uso de todos os métodos não letais, através de gases fortes, forçamento de articulações e uso de equipamentos de impacto. Aqui ainda se enquadram as situações de utilização das armas de fogo, desde que excluídos os casos de disparo com intenção letal.

f) Nível 6: Força letal.

Triângulo da Força Letal:É um modelo de tomada de decisão designado para desenvolver sua habilidade para responder a encontros de força, permanecendo dentro da legalidade e de parâmetros aceitáveis.

Habilidade:É a capacidade física do suspeito de causar dano no vigilante ou em outra pessoa inocente. Isto significa, em outras palavras, que o suspeito possui uma arma capaz de provocar morte ou lesão grave, como por exemplo, uma arma de fogo ou uma faca. Também pode ser incluída a capacidade física, através de arte marcial ou de força física, significativamente superior à do vigilante.

Oportunidade:Diz respeito ao potencial do suspeito em usar sua habilidade para matar ou ferir gravemente. Esta oportunidade não existe se o suspeito está fora de alcance, a exemplo, um suspeito armado com uma faca tem habilidade para matar ou ferir seriamente, mas pode faltar oportunidade se você aumentar a distância.

Risco:Existe quando um suspeito toma vantagem de sua habilidade e oportunidade para colocar um vigilante ou outra pessoa inocente em um iminente perigo físico. Uma situação onde um suspeito de roubo recusa – se a soltar a arma acuado após uma perseguição a pé pode se constituir em risco.

Modelo básico do Uso Progressivo da Força

A Portaria nº 3.233/2012, prevê a opção das empresas de Segurança EQUIPAREM SEUS VIGILANTES com outros tipos ARMAS E MUNIÇÕES, quais sejam: Armas e munições não letais, tais como: Espargidor de Agente Químico (Agente lacrimogêneo: CS ou OC), arma de choque elétrico, granadas lacrimogêneas e fumígenas, munições calibre 12 lacrimogêneas e fumígenas, munições calibre 12 com balins de borracha ou plástico e máscara contra gases lacrimogêneos, PERMITINDO desta forma um uso diferenciado da força fazendo com que essas armas e equipamentos de autodefesa possam diminuir a necessidade do uso de armas de fogo de qualquer espécie.

Valendo destacar, que para utilizar esses equipamentos ou armas não letais ou menos letais, o vigilante necessita possuir a necessária capacitação técnica, através do CURSO DE EXTENSÃO EM EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS I (CENL-1) ou do CURSO DE EXTENSÃO EM EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS II (CENLII) e os materiais, como regra geral, na Segurança Privada, devem ser de propriedade da Empresa de vinculação.

Conforme já mencionado, mesmo que somente a verbalização não seja suficiente, ela dever ser aplicada também em conjunto nos demais níveis superiores de força.

3 Gerenciamento de Crises

Introdução

No meio policial brasileiro, o gerenciamento de crises é um tema relativamente recente, existindo estudos publicados no final da década de 80 e início dos anos 90. Um trabalho pioneiro foi a apostila elaborada pela ANP/DPF – Academia Nacional de Polícia, do Departamento de Polícia Federal, sediada em Brasília/DF, de autoria do Delegado de Policia Federal, Dr. Roberto das Chagas Monteiro.

Outro marco importante, nesse contexto, foi a criação nos anos 80, de uma unidade tática de elite (tipo SWAT) na Polícia Federal, o COT (Comando de Operações Táticas) subordinado ao alto escalão da corporação, responsável por intervenções de alto risco, com reféns e apoderamento ilícito de aeronaves, comumente conhecido como "sequestro de aviões".

Com o aumento violência e da ousadia dos criminosos, cada vez mais inovando nas práticas criminosas, as instituições de segurança pública passaram a se prepararem para apresentar uma resposta à altura, capacitando seus policiais para enfrentarem e gerenciarem as inúmeras situações de crise instaladas.

Nos últimos anos os cursos de formação de policias passaram a incorporar essa disciplina, já integrando a grade curricular na preparação de agentes, escrivães, soldados da PM, bombeiros militares, agente penitenciários, etc. No final de 2012 a Polícia Federal atualizou o programa do Curso de Formação do Vigilante, introduzindo, dentre outras, essa disciplina, possibilitando que o profissional de segurança privada, que presta vigilância em inúmeros locais, que podem ser palco de crises, possua conhecimentos básicos sobre o tema, podendo auxiliar, nos limites de suas atribuições, as autoridades policiais, a quem compete o "gerenciamento" dos eventos instalados.

O ensinamento dessa disciplina nos cursos de formação de vigilantes, não pretende habilitar esse profissional para "resolver" as crises instaladas em sua volta, mas fazer com que conheça o tema, suas características, evitando a adoção de medidas impensadas que, ao invés de ajudar, termine complicando ainda mais o quadro crítico.

Conceito de conflito;

Conflito, nesse contexto, seria uma oposição de interesses, sentimentos, ideias, que pode gerar desentendimentos, tumulto, desordem, brigas, confusão, etc., que geralmente pode ser contido por outro tipo de ação: desde o convencimento, buscando um acordo, uma concordância entre os envolvidos, ou, até mesmo com a intervenção da força de aparato de segurança, que pode ser de policiais ou de vigilantes.

Um conflito pode, eventualmente, progredir para um evento crítico, sem haver, entretanto uma relação direta entre os tipos de eventos.

Ao contrário da crise, no conflito pode haver a intervenção do vigilante, tentando conter os ânimos, enquanto se aguarda a chegada polícia, acaso a situação persista ou seja de grande proporção.

Princípios básicos sobre Crise

Conceito de Crise

Crise é todo incidente ou situação crucial não rotineira, que exige resposta especial da Polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável, em razão da possibilidade de agravamento conjuntural, inclusive com risco a vida das pessoas envolvidas, podendo se manifestar através de motins em presídios, roubos a bancos com reféns, sequestros, atos de terrorismo, tentativa de suicídio, dentre outras ocorrências de grande vulto.

O FBI, a polícia federal americana, define crise como sendo "um evento ou situação crucial, que exige uma resposta especial da polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável".

Como se observa no enunciado acima, foi utilização da expressão "da polícia", ficando claro que o gerenciamento de uma crise compete as autoridades policiais, não sendo recomendável a participação de outros profissionais, como psicólogos, religiosos, artista, repórteres, etc. em negociações para solucionar uma crise.

Características de uma crise

Imprevisibilidade:Uma crise é inesperada, pode ocorrer a qualquer momento em qualquer momento, ninguém pode prever quando ela pode surgir. Por isso é de suma importância que os órgãos estejam preparados e qualificados para enfrentá-la.

Compressão de tempo (urgência):Mesmo que uma crise se arraste por vários dias, as decisões para sua solução e a adoção de posturas operacionais devem ser rápidas e precisas. O tempo para decidir e resolver sempre é curto.

Ameaça de vida: Sempre se configura como componente do evento crítico. Mesmo havendo apenas risco à vida do indivíduo causador, como por exemplo, um suicida no alto de uma torre. Temos uma crise instalada.

Necessidade de:

Postura organizacional não rotineira:A necessidade de uma postura organizacional não rotineira é de todas as características essenciais, aquela que talvez cause maiores transtornos ao processo de gerenciamento. Entretanto, é a única que os efeitos podem ser minimizados, graças a um preparo e a um treinamento prévio da corporação para o enfrentamento de eventos críticos.

Planejamento analítico especial e capacidade de implementação:Sobre a necessidade de um planejamento analítico especial é importante observar que a análise e o planejamento, durante o desenrolar de uma crise, são consideravelmente prejudicados por fatores, como a insuficiência de informações sobre o evento crítico, a intervenção da mídia e o tumulto de massa geralmente causado por situações dessa natureza.

Considerações legais especiais:Com relação às considerações legais especiais exigidas pelos eventos críticos, cabe ressaltar que, além de reflexões sobre temas, como: estrado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, responsabilidade civil, etc., o aspecto da competência para atuar é aquela que primeiro vem à cabeça, ao se ter notícia do desencadeamento de uma crise.

Conceito de gerenciamento de crises

É o processo eficaz de se identificar, obter e aplicar, de conformidade com a legislação vigente e com emprego das técnicas especializadas os recursos estratégicos adequados para a solução da crise, sejam medidas de antecipação, prevenção e/ou resolução, a fim de assegurar o completo restabelecimento da ordem pública e da normalidade da situação.

Objetivos do gerenciamento de crises;

O objetivo do gerenciamento de crises é preservar a vida e aplicar a lei. A vida como bem jurídico de maior valor é o principal alvo de proteção no gerenciamento de crises.

Critérios de ação no gerenciamento de crises;

Na tomada de decisões, deve-se rigorosamente observar os seguintes critérios:

Necessidade:Indica que qualquer ação somente deve ser implementada quando for indispensável.

Validade do Risco:Orienta que toda e qualquer ação tem que levar em conta se os riscos dela advindos são compensados pelos resultados.

Aceitabilidade:Implica em que toda a ação deve ter embasamento legal, moral e ético.

4 Classificação dos graus de risco ou ameaça

Níveis de resposta e fatores que influenciam na classificação de eventos críticos e na gradação de sua peliculosidade

Fontes de informação numa crise

Para se avaliar o grau de risco de um evento crítico, se toma por base as informações coletadas desde os primeiros momentos, geralmente pela primeira autoridade policial que chega ao local. Segundo Monteiro são as seguintes fontes de informação:

1) Reféns liberados ou que tenham conseguido fugir;
2) Os negociadores;
3) Os policiais encarregados de observar o ponto crítico ou que estejam na condição de franco-atiradores (atiradores de precisão);
4) Investigações; 

5) Documentos a respeito dos bandidos e do ponto crítico, tai como, mapas, croquis, fotografias, etc.;
6) Vigilância técnica do ponto crítico;
7) A mídia, e
8) As ações táticas de reconhecimento.

Autoridades locais que devam ser imediatamente comunicadas

O acionamento de qualquer dos Grupos especializados sempre se dá através da Central de Operações, geralmente pelo telefone 190. Quando o atendente da central de operações recebe a informação e toma conhecimento da natureza da ocorrência, já adotará as providências necessárias.

Em ocorrências de grande vulto, com ameaça de vidas, urgência e necessidade de atuação especializada organizacional não rotineira, as medidas internas em uma empresa devem se restringir a manter a calma e acionar imediatamente a Polícia a fim de que sejam adotadas as providências adequadas e aceitáveis por parte do grupo especializado.

O profissional de segurança privada deve se conscientizar que qualquer decisão precipitada e inadequada pode resultar em prejuízos irreparáveis e irreversíveis.