Norma Regulamentadora NR 23

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

1 Texto da Norma NR 23

Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes.

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

2 Norma ABNT 14276

Esta Norma estabelece os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e atividades das brigadas de emergência de incêndio, para proteger a vida e o patrimônio, bem como para reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.

Quais os procedimentos básicos de emergência sugeridos pela Norma ABNT 14276?

A Norma ABNT 14276 sugere que, para dar início aos procedimentos básicos de emergência, devem ser utilizados os recursos disponíveis a seguir:

· Alerta: Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes, os brigadistas e apoio externo, inclusive o Corpo de Bombeiros;

· Análise da situação: Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro, e desencadear os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e os recursos disponíveis no local;

· Primeiros socorros: Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com Suporte Básico de Vida (SBV) e Reanimação Cardiopulmonar (RCP) até que se obtenha o socorro especializado;

· Corte de energia: Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos, da área ou geral;

· Abandono de área: Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final;

· Confinamento do sinistro: Evitar a propagação do sinistro e suas conseqüências;

· Isolamento da área: Isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas nãoautorizadas entrem no local;

· Extinção: Eliminar o sinistro, restabelecendo a normalidade;

· Investigação: Levantar as possíveis causas do sinistro e suas conseqüências e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.

Quais as recomendações da Norma ABNT 14276 para reuniões da brigada de incêndio?

Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros da brigada, com registro em ata, discutindo-se os seguintes assuntos:

· Funções de cada membro da brigada dentro do plano;

· Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;

· Apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;

· Atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;

· Alterações ou mudanças do efetivo da brigada entre outros assuntos de interesse.

A Norma ABNT 14276 complementa que, após a ocorrência de um sinistro ou quando identificada uma situação de risco iminente, será necessário fazer uma reunião extraordinária para discutir as providências a serem tomadas. As decisões serão registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.

Qual a carga horária para a formação de brigadas de incêndio?

A Norma ABNT 14276 sugere que os candidatos a brigadistas freqüentem o curso com carga horária mínima de 16 horas, sendo a parte prática de, no mínimo, 8 horas, conforme anexo A. A exceção é para a classe residencial I-2 e os estacionamentos X-I, cuja carga horária total deve ser de 4 horas, enfocando apenas a parte de prevenção e combate a incêndio. Para a subclasse I-1, não há necessidade de treinamento. O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes à classe de ocupação.

Qual a periodicidade para o curso de brigada de incêndio?

A Norma ABNT 14276 sugere que a periodicidade do treinamento deve ser de, no máximo, 12 meses ou quando houver alteração de 50% dos membros. Aos componentes da brigada que já possuírem curso, será facultada a parte teórica, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.

Quais são as atribuições da brigada de incêndio?

As atribuições da brigada de incêndio são as seguintes:

 

- Ações de prevenção:

  •  Avaliação dos riscos existentes;
  • Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
  • Inspeção geral das rotas de fuga;
  • Elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
  • Encaminhamento do relatório aos setores competentes;
  • Orientação à população fixa e flutuante;
  • Exercícios simulados.

 

- Ações de emergência:

  • Identificação da situação;
  • Alarme/abandono de área;
  • Corte de energia;
  • Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
  • Primeiros socorros;
  • Combate ao princípio de incêndio;
  • Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;
  • Preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros;
  • Encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados estatísticos.