Incêndios e Normas Técnicas de Proteção
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
1 Aplicações além da NR 23
Associação Brasileira de Normas Técnicas:
Além da Norma regulamentadora 23, nós temos uma importante ferramenta para a normatização dos procedimentos de prevenção e controle de incêndios: a Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A ABNT é o órgão responsável pela normatização e técnica de procedimentos, criadas em consenso com profissionais gabaritados e aprovações de órgãos nacionais e internacionais.
A seguir vamos expor as principais NBRs de destaque na área de proteção contra incêndios.
ABNT NBR ISO 7240-5:2014/Sistemas De Detecção E Alarme De Incêndio:
Esta NBR fornece especificação dos requisitos, métodos de ensaio e critérios de desempenho para detectores pontuais de temperatura para usar em sistemas de detecção e alarmes de incêndio para edificações.
ABNT NBR 15808:2017/ extintores de Incêndio Portáteis:
Esta norma especifica os requisitos que garantem a segurança, confiabilidade e desempenho dos extintores de incêndio sobre rodas.
ABNT NBR 14276:2006/ Brigada de Incêndios - requisitos:
Esta norma estabelece os requisitos mínimos para composição, formação, implantação e reciclagem de brigada de incêndios, de forma a atuar no combate ao incêndio, primeiros socorros e proteger a vida e patrimônio.
ABNT NBR 13231:2015/ Proteção contra incêndio em subestações elétricas:
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos exigíveis para proteção contra incêndio em subestações elétricas, de sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia. As subestações podem ser do tipo externa ou interna, convencional ou compacta.
NBR 9077:2001 – Saídas de emergência:
Esta Norma fixa as condições exigíveis que as edificações devem possuir.
NBR 11742:2018 – portas corta-fogo:
Esta Norma especifica os requisitos exigíveis para classificação, fabricação, identificação, unidade de compra, conteúdo do manual técnico, armazenamento, instalação, funcionamento, manutençãoe ensaios de portas corta-fogo do tipo de abrir, com eixo vertical, para saída de emergência.
NBR 13714:2000 – hidrantes ou mangotinhos:
Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e de mangotinhos para uso exclusivo de combate a incêndio.
NBR 10897:2014 – chuveiros automáticos:
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para o projeto e a instalação de sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, incluindo as características de suprimento de água, seleção de chuveiros automáticos, conexões, tubos, válvulas e todos os materiais e acessórios envolvidos em instalações prediais.
NBR 12962:2016 – extintores de incêndio portáteis:
Esta Norma estabelece os requisitos para conferência periódica e os serviços de inspeção e manutenção de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, especificados nesta Norma, visando propiciar maior segurança ao usuário e desempenho adequado do produto no momento de sua utilização.
2 NR 23 e Instrução Técnica dos Bombeiros:
Relação entre NR 23 e Técnica dos Bombeiros:
Além do cumprimento da NR 23 e observação às NBRs, as empresas devem verificar quais são as legislações estaduais de prevenção e combate ao incêndio, sejam Leis, Decretos Estaduais ou Normas de Instrução Técnica emitidas pelo Corpo de Bombeiros.
Desta forma, cada estado possui suas normas e diretrizes técnicas elaboradas pelo Corpo de Bombeiros da região.
Quando a empresa atende às exigências técnicas, garante a aprovação do auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Procedimentos em Casos de incêndio:
Em casos de incêndio, as empresas e seus colaboradores devem:
- Soar o alarme geral e chamar imediatamente o corpo de bombeiros;
- Desligar a chave elétrica geral;
- Procurar impedir a propagação do fogo combatendo as chamas no estágio inicial;
- Utilizar o equipamento de combate ao fogo disponível nas áreas comuns do edifício
- Quando não for possível a extinção do fogo, deve-se iniciar a evacuação do estabelecimento;
- Não utilizar o elevador;
- Não sendo possível abandonar o edifício pelas escadas, permaneça no pavimento em que se encontra, aguardando a chegada do Corpo de Bombeiros;
- Somente suba ao terraço se o edifício oferecer condições de evacuação pelo alto, ou se a situação exigir;
- Não fumar e manter a calma;
- Não tirar as roupas, somente a gravata se a estiver utilizando;
- Se possível, molhe as roupas;
- Em condições de fumaça intensa cubra o rosto com um lenço molhado;
- Indicar sua posição no edifício acenando para o Corpo de Bombeiros com um lenço;
- Aguardar outras instruções do Corpo de Bombeiros.
Primeiros socorros:
Em casos de incêndio, as empresas e seus colaboradores devem, na falta dos brigadistas, realizar as seguintes manobras de primeiros socorros:
- Manter a calma e ligar para o Corpo de Bombeiros e uma ambulância para atendimento aos feridos;
- Molhar um pano limpo e manter junto ao rosto para não respirar fumaça, formando "uma espécie de máscara";
- Em casos de extrema fumaça, recomenda-se que a pessoa fique agachada até próxima ao chão, onde há menos calor e mais oxigênio;
- Em casos de vítimas, retira-la do local e deita-la no chão;
- Em casos de vítimas em chamas, recomenda-se rolar o corpo no chão para abafar e apagar as chamas;
- Dar espaço para a vítima respirar e não fornecer líquidos até a chegada do socorro.
3 Plano de Emergência Contra Incêndios
Introdução:
O plano de emergência contra incêndios é um meio documental de registrar todos os planejamentos de segurança, que visam proteger a vida e patrimônio durante a ocorrência de incêndios. Ele consiste em etapas e conjunto de ações para atuação em casos de incêndio.
Objetivo:
O plano de emergência contra incêndios tem por objetivo:
- Ações de combate ao incêndio;
- Proteção da vida e do patrimônio na ocorrência de incêndios;
- Fornecimento de informações ao Corpo de Bombeiros;
- Proteção à vida e ao patrimônio;
- proteção ao Meio Ambiente;
Elaboração de Plano de Emergência:
Para que a empresa elabore o plano de emergência, é necessário que haja uma análise preliminar dos riscos e consequência de um incêndio. Desta maneira, busca-se identificar, relacionar e representar todos os riscos.
Nesse mesmo sentido, é extremamente importante que o plano contenha o máximo de informações informações detalhadas do estabelecimento e os procedimentos de emergência a serem tomados em caso de emergência.
O plano deve apontar:
- Localização do estabelecimento, bem como sua distância até o corpo de bombeiros;
- Material de construção;
- Atividade do estabelecimento, exemplo: industrial;
- Características do estabelecimento, horário de funcionamento;
- Existência de pessoas portadoras de deficiências;
- Riscos pré-existentes inerentes das atividades do estabelecimento;
- Recursos humanos do estabelecimento e indicação se há existência de brigadistas de incêndio;
- Materiais existentes no estabelecimento: extintores, iluminação de emergência, saídas de emergência, hidrantes, detecção de alarme.
Estabelecimento do Plano de Emergência:
Para que seja efetivado, o plano de emergência deve:
- Ser amplamente divulgado para os ocupantes da edificação e visitantes;
- Disponibilizar cópia do plano de emergência para consultas;
- Realizar exercícios simulados de abandono de área periodicamente;
- Ser revisado por profissional habilitado a cada 12 meses.