O que são Normas Regulamentadoras?

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

1 As Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições adicionais ao Capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e obrigações que devem ser cumpridos por empregadores e trabalhadores. No total, existem atualmente 37 padrões que as empresas devem seguir para operar dentro do arcabouço legal. Cada um tem seus próprios parâmetros regulatórios para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

As NRs têm como objetivo orientar as ações dos empregadores para melhorar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Eles promovem e preservam a integridade física dos funcionários, estabelecem regulamentos relativos à saúde e segurança ocupacional e estabelecem políticas sobre essas questões dentro das empresas.

2 Qual o órgão responsável?

O desenvolvimento / revisão das Normas Regulamentadoras (NR) há muito é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordena as discussões sobre mudanças legislativas com comissões e grupos formados por representantes do governo, empregadores e empregados.

Em 2019, o Governo Federal anunciou a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criado em 1930. Paralelamente, as carteiras foram repartidas e transferidas para a jurisdição do Ministério da Economia, do Ministério da Cidadania e do Ministério da Justiça. e segurança pública.  Assim, esses ministérios são agora os órgãos que devem fiscalizar e alterar as Normas Regulamentadoras junto à comissão tripartite de saúde e segurança no trabalho, formada por representantes do Governo, das áreas de Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

3 Quando foram criadas e por quê?

Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou, na época, 28 Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam do assunto. Como citado anteriormente, até o momento já são 37 normas.

A ação foi feita considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977

No Brasil, na época em que as normativas foram criadas, as áreas de trabalho careciam de um norteamento legal para que pudessem ser balizadas ações de melhorias nos ambientes de trabalho. De acordo o engenheiro e fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Pereira Nascimento, o número de acidentes e de adoecimentos era alto e, por isso, fez-se necessário que o governo inserisse parâmetros legais regulatórios.

Nesse período, a informalidade nos contratos laborais era grande, e foi em virtude deste quadro que o governo brasileiro, signatário de várias resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), se viu obrigado a tomar uma iniciativa para reduzir os altos números de acidentes.

4 Quais são os principais objetivos das normas?

Cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço.

E estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada.

Os principais objetivos das NRs são:

  • Instruir os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Preservar e promover a integridade física do trabalhadores;
  • Estabelecer a regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho;
  • Promover a política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas.

Elas são elaboradas levando em consideração as seguintes etapas:

  • Definição de temas a serem discutidos;
  • Elaboração do texto técnico básico;
  • Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;
  • Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;
  • Aprovação e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.

5 As normas regulamentadoras são atualizadas?

A normas regulamentadoras estão em constante evolução devido a novos métodos de trabalho, avanços na tecnologia e mudanças nas relações de trabalho.

Existem comitês e grupos que se reúnem periodicamente - ou quando há uma demanda especial - e criam ou revisam textos atuais na tentativa de atualizar os conceitos existentes e incorporar as melhores práticas jurídicas nas normas nacionais e internacionais.

Em geral, cada mudança no padrão regulatório inclui aspectos obrigatórios de proteção do trabalhador e incentiva os fabricantes de equipamentos e prestadores de serviços, bem como o treinamento e a qualificação da força de trabalho, a expandir suas capacidades para atender a novos requisitos.

6 Sou obrigado a seguir as NRs?

Todas as empresas que têm funcionários CLT devem cumprir os regulamentos. Isso inclui empresas privadas e públicas, agências governamentais diretas e indiretas e o legislativo e o judiciário.

7 O que acontece em caso de descumprimento?

Todas as normas devem ser seguidas à risca, caso contrário a empresa pode sofrer graves consequências. Vão desde reclamações e ações civis públicas até o pagamento de multas e custos de tratamento médico:

Responsabilidade Administrativa

Multas e embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.

Responsabilidade Trabalhista

Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.Estabilidade provisória para empregados acidentados.Ação civil pública.Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Responsabilidade Previdenciária

Ação Regressiva Acidentária (de acordo com o artigo 120 da Lei nº 8.213/91).

Responsabilidade Civil

Caso haja lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são previstos pelo artigo 949 do Código Civil:• Despesas com o tratamento médico.• Lucros cessantes até a alta médica.• Danos estéticos.• Pagamento de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.

Responsabilidade Tributária

Aumento da alíquota do SAT/FAP.

Responsabilidade Criminal

A empresa receberá apenas uma infração penal caso descumpra as normas de segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (artigo 19, §2º, da Lei nº 8.213/91). Caso o descumprimento gere risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador, é caracterizado como Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal). Se houver dano físico ou lesão corporal efetiva ao trabalhador, o caso é caracterizado como Lesão Corporal (artigo 129, §6º, do Código Penal). No caso de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o caso é tratado como um homicídio (artigo 121 do Código Penal)

E não apenas as empresas podem ser responsabilizadas pelo não cumprimento das normas regulamentares, mas também os funcionários.

A punição depende da empresa, da frequência e da severidade da ação, que pode ir desde um simples aviso até a demissão por justa causa. Por isso é tão importante que todos redobrem o foco quando se trata de saúde e segurança no trabalho. Em última análise, a integridade e a vida do trabalhador estão em jogo.

8 Preciso me adequar às normas regulamentadoras, o que fazer?

Se você também é uma das muitas pessoas que precisam seguir as normas, mas não sabe o que fazer para fazer isso, não se preocupe, nosso objetivo é ajudá-lo. Pensando nisso, nossa equipe elaborou uma lista de verificação ao final deste artigo com acesso a todas as normas regulatórias atualizadas.

9 Relação de Normas Existentes

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Vigência 09/03/2021)

NR 02 – Revogada – Inspeção Prévia

NR 03 – Embargo ou Interdição

NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  • – PCMSONR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Vigência 09/03/2021)

NR 08 – Edificações

NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

  • NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (Vigência 10/03/2021)

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.

NR 14 – Fornos

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

NR 17 – Ergonomia

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

  • NR 18 – Norma nova em vigor a partir de 11/02/2021

NR 19 – Explosivos

NR 20 – SST com Inflamáveis e Combustíveis

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 25 – Resíduos Industriais

NR 26 – Sinalização de Segurança

NR 27 – Revogada – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

NR 29 – NR SST Portuário

NR 30 – NR SST Aquaviário

NR 31 – NR SST na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR 32 – SST em Estabelecimentos de Saúde

NR 33 – SST em Espaços Confinados

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

NR 35 – Trabalho em Altura

NR 36 – SST em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo