Programa de Controle de Animais Sinantrópicos , Procedimentos de Higiene e Prevenção de Acidentes Perfuro Cortantes NR 32

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

1 Animais Sinantrópicos:

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 A regulamentação 3201 da NR 32, trata-se do Programa de Controle de Animais Sinantrópicos.

A NR 32, que tata  de Segurança e Saúde dos trabalhadores em estabelecimento de Saúde, sugere que todos os setores de prestação e saúde deve possuir o Programa de Animais Sinantrópicos, e seu descumprimento poderá acarretar multas.

 

32.10.6 Em todo serviço de saúde deve existir um programa de controle de animais sinantrópicos, o qual deve ser comprovado sempre que exigido pela inspeção do trabalho.

 

O que são esses Animais Sinatrópicos:

O animais sinatrópicos são aqueles que se adaptam a viver bem com o homem, mas não em harmonia. Eles se diferenciam dos animais domésticos. Esses animais podem transmitir doenças que podem causar agravos a saúde.

 Dentre eles estão nos que transmitem a Arbovirose ( termo vem de ARBOVÍRUS do inglês Athropod Borne Virus e são vírus que tem parte de seu ciclo de transmissão nos mosquitos, aranhas etc).

O que estão presentes em cidades, são listados abaixo:

 

  • Abelhas;
  • Aranhas;
  • Bravatas;
  • Barbeiros;
  • Carrapatos;
  • Lacraias;
  • Morcegos;
  • Moscas;
  • Mosquitos;
  • Pombos;
  • Ratos;
  • Pulas;
  • Vespas;
  • Taturanas.

Os animais de origem Sinatrópicos , necessitam para sua sobrevivência de: água, alimento acesso e abrigo. Eles vivem debaixo do lixo, então acabam por transmitir doenças aos humanos e animais de estimação.

 

Multa:

Segue os valores da multa:

Valor da Multa E-social em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.

Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98  – Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Medidas Preventivas:

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Segue algumas medidas preventivas do manual da ANVISA

 7.4.1- Medidas preventivas a serem realizadas pela população nas áreas externas das edificações:

Manter limpos quintais, jardins e terrenos, evitando o acúmulo de folhas secas, entulho, lenha, material orgânico, lixo e outros materiais inservíveis (caixotes, móveis, pneus etc.), que podem servir de abrigo a esses animais.

  • Evitar folhagens, arbustos e trepadeiras nas paredes externas e nos muros.
  • Usar luvas de couro nas atividades rurais e de jardinagem, nunca colocar as mãos em tocas ou buracos na terra, ocos de árvores, cupinzeiros, entre espaços situados em montes de lenha ou entre pedras.
  • Acondicionar o lixo em recipientes apropriados e fechados, e entregá-los para o serviço de coleta.
  • Limpar terrenos baldios situados a cerca de 2 metros das redondezas dos imóveis.
  • Eliminar fontes de alimento para roedores, baratas, cupins, aranhas, grilos e outros pequenos invertebrados.

7.4.2 Medidas preventivas a serem realizadas pela população nas áreas internas das edificações

Eliminar vãos, frestas e buracos nas paredes, portas e janelas, por meio da vedação com rodos de borracha, rolos de areia, uso de argamassa, conforme a possibilidade.

  • Telar as aberturas de ralos, pias ou tanques.
  • Telar aberturas de ventilação de porões e manter assoalhos calafetados.
  • Manter todos os pontos de energia e de telefone devidamente vedados.
  • Examinar calçados e roupas pessoais, de cama e banho, antes de usá-los.
  • Afastar camas das paredes e evitar pendurar roupas fora de armários.
  • Limpar regularmente móveis, cortinas, quadros e cantos de parede

7.4.3 Medidas protetivas a serem realizadas pela população quando ocorrer a identificação desses animais

  • Evitar a circulação de pessoas (especialmente de crianças) ou de animais no local.
  • Não bater, tocar, jogar produtos ou objetos, provocar ruídos, gritar (alguns animais, como abelhas e vespas, são atraídos por sons, principalmente os agudos) ou molestar de qualquer forma os animais e seu abrigo, porque, nesse caso, eles podem sentir-se ameaçados e atacados.
  • Contatar o serviço público de vigilância e controle de zoonoses para que este desencadeie as ações pertinentes.

 

 

2 Normas e procedimento de Higiene:

Ambiente limpo Previne Infecções:

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Introdução:

A limpeza e desinfecção de superfícies traz a sensação de bem- estar, segurança e conforto aos pacientes, profissionais e familiares no serviço de saúde. O ambiente como reservatário de microrganismos, e apropriados para a realização dos serviços. 

No sentido de contribuir com a correta limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde, a Anvisa editou o manual Segurança do Paciente em Serviço de Saúde: Limpeza e Desinfecção de Superfícies, com informações atualizadas sobre o tema. O manual apresenta relevante papel na prevenção das infecções relacionadas à assistência à saúde, sendo imprescindível o aperfeiçoamento do uso de técnicas eficazes para promover a limpeza e desinfecção de superfícies.

As superfícies de saúde compreendem mobiliarias, pisos, paredes, divisórias, portas e maçanetas, tetos, janelas, computadores , instalações sanitárias, bancadas, pias, macas, divãs, suporte para soro, balança, computadores, instalações sanitárias, grades de aparelho de condicionador de ar, ventilador, exaustor, luminárias, bebedouro, aparelho telefônico entre outros.

 

Fatores que favorecem a contaminação:

 

Segue abaixo alguns fatores que facilitam a contaminação nas superfícies:

  • Mãos dos profissionais de saúde em contato com as superfícies.
  • Ausência da utilização de técnicas básicas pelos profissionais de saúde.
  • Manutenção de superfícies úmidas, molhadas ou empoeiradas.
  • Condições precárias de revestimentos.
  • Manutenção de matéria orgânica.

As áreas abaixo precisam de gestores ou encarregadores de Serviço de Limpeza e Desinfecção, pois o risco de doenças infecciosas dos pacientes são de maior proporção. 

Áreas críticas: são os ambientes onde existe risco aumentado de transmissão de infecção, onde se realizam procedimentos de risco, com ou sem pacientes ou onde se encontram pacientes imunodeprimidos. São exemplos desse tipo de área: Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, Unidade de Terapia Intensiva, Unidade de Diálise, Laboratório de Análises Clínicas, Banco de Sangue, Setor de Hemodinâmica, Unidade de Transplante, Unidade de Queimados, Unidades de Isolamento, Berçário de Alto Risco, Central de Material e Esterilização (CME), Lactário, Serviço de Nutrição e Dietética (SND), Farmácia e área suja da lavanderia.

Áreas semicríticas: são todos os compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas. São exemplos desse tipo de área: enfermarias e apartamentos, ambulatórios, banheiros, posto de enfermagem, elevador e corredores.

Áreas não-críticas: são todos os demais compartimentos dos estabelecimentos assistenciais de saúde não ocupados por pacientes e onde não se realizam procedimentos de risco. São exemplos desse tipo de área: vestiário, copa, áreas administrativas, almoxarifados, secretaria, sala de costura.

 

Princípios básicos para a limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde:

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Abaixo estão os princípios básicos para a desinfectação de superfícies em serviços de saúde, fazendo com que o risco de contaminação e infecção diminua drasticamente, conformo a orientação descrita no Manual ANVISA.

  • Proceder à frequente higienização das mãos.
  • Não utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, piercing, brincos) durante o período de trabalho.
  • Manter os cabelos presos e arrumados e unhas limpas, aparadas e sem esmalte.
  • Os profissionais do sexo masculino devem manter os cabelos curtos e barba feita.
  • O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser apropriado para a atividade a ser exercida.
  • Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com rodo e panos.
  • Para a limpeza de pisos, devem ser seguidas as técnicas de varredura úmida, ensaboar, enxaguar e secar.
  • O uso de desinfetantes fica reservado apenas para as superfícies que contenham matéria orgânica ou indicação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH).
  • Todos os produtos saneantes utilizados devem estar devidamente registrados ou notificados na Anvisa.
  • A responsabilidade do Serviço de Limpeza e Desinfecção na escolha e aquisições dos produtos saneantes deve ser realizada conjuntamente pelo Setor de Compras e Hotelaria Hospitalar (SCIH).
  • É importante avaliar o produto fornecido aos profissionais.
  • Deve-se utilizar um sistema compatível entre equipamento e produto de limpeza e desinfecção de superfícies.
  • O profissional de limpeza sempre deverá certificar se os produtos de higiene, como sabonete e papel toalha e outros, são suficientes para atender às necessidades do setor.
  • Cada setor deverá ter a quantidade necessária de equipamentos e materiais para limpeza e desinfecção de superfícies.
  • Para pacientes em isolamento de contato, recomenda-se exclusividade no kit de limpeza e desinfecção de superfícies. Utilizar, preferencialmente, pano de limpeza descartável.
  • O sucesso das atividades de limpeza e desinfecção de superfícies depende da garantia e disponibilização de panos ou cabeleiras alvejados e limpeza das soluções dos baldes, bem como de todos equipamentos de trabalho.
  • Sempre sinalizar os corredores, deixando um lado livre para o trânsito de pessoal, enquanto se procede à limpeza do outro lado. Utilizar placas sinalizadoras e manter os materiais organizados, a fim de evitar acidentes e poluição visual.
  • A frequência de limpeza das superfícies pode ser estabelecida para cada serviço, de acordo com o protocolo da instituição.
  • A desinsetização periódica deve ser realizada de acordo com a necessidade de cada instituição. O cronograma semestral para a desinsetização deve estar disponível para consulta, assim como a relação dos produtos utilizados no decorrer do semestre.

 

Limpeza e Conservação:

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Segue o artigo 32.8, referente a limpeza e conservação das superfícies:

32.8.1 Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.

32.8.1.1 A comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho.

32.8.2 Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo:

a) providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à realização das atividades;

b) providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador;

c) proibir a varrição seca nas áreas internas;

d) proibir o uso de adornos.

32.8.3 As empresas de limpeza e conservação que atuam nos serviços de saúde devem cumprir, no mínimo, o disposto nos itens 32.8.1 e 32.8.2.

 

Disposições Gerais:

32.10.1 Os serviços de saúde devem:

a) atender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT;

b) atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT;

c) atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da Anvisa;

d) manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação.

32.10.2 No processo de elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO devem ser consideradas as atividades desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH do estabelecimento ou comissão equivalente.

32.10.3 Antes da utilização de qualquer equipamento, os operadores devem ser capacitados quanto ao modo de operação e seus riscos.

32.10.4 Os manuais do fabricante de todos os equipamentos e máquinas, impressos em língua portuguesa, devem estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos.

32.10.5 É vedada a utilização de material médico-hospitalar em desacordo com as recomendações de uso e especificações técnicas descritas em seu manual ou em sua embalagem.

32.10.6 Em todo serviço de saúde deve existir um programa de controle de animais sinantrópicos, o qual deve ser comprovado sempre que exigido pela inspeção do trabalho.

32.10.7 As cozinhas devem ser dotadas de sistemas de exaustão e outros equipamentos que reduzam a dispersão de gorduras e vapores, conforme estabelecido na NBR 14518. 32.10.8 Os postos de trabalho devem ser organizados de forma a evitar deslocamentos e esforços adicionais.

32.10.9 Em todos os postos de trabalho devem ser previstos dispositivos seguros e com estabilidade, que permitam aos trabalhadores acessar locais altos sem esforço adicional.

32.10.10 Nos procedimentos de movimentação e transporte de pacientes deve ser privilegiado o uso de dispositivos que minimizem o esforço realizado pelos trabalhadores.

32.10.11 O transporte de materiais que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador deve ser efetuado com auxílio de meios mecânicos ou eletromecânicos.

32.10.12 Os trabalhadores dos serviços de saúde devem ser:

a) capacitados para adotar mecânica corporal correta, na movimentação de pacientes ou de materiais, de forma a preservar a sua saúde e integridade física;

b) orientados nas medidas a serem tomadas diante de pacientes com distúrbios de comportamento.

32.10.13 O ambiente onde são realizados procedimentos que provoquem odores fétidos deve ser provido de sistema de exaustão ou outro dispositivo que os minimizem. 32.10.14 É vedado aos trabalhadores pipetar com a boca.

32.10.15 Todos os lavatórios e pias devem:

a) possuir torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água;

b) ser providos de sabão líquido e toalhas descartáveis para secagem das mãos.

32.10.16 As edificações dos serviços de saúde devem atender ao disposto na RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Anvisa.

 

Disposições Finais:

32.11.1 A observância das disposições regulamentares constantes dessa Norma Regulamentadora - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos ou regulamentos sanitários dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e outras oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho, ou constantes nas demais NR e legislação federal pertinente à matéria. 32.11.2 Todos os atos normativos mencionados nesta NR, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.

32.11.3 Ficam criadas a Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32, denominada CTPN da NR-32, e as Comissões Tripartites Permanentes Regionais da NR-32, no âmbito das Unidades da Federação, denominadas CTPR da NR-32.

32.11.3.1 As dúvidas e dificuldades encontradas durante a implantação e o desenvolvimento continuado desta NR deverão ser encaminhadas à CTPN.

32.11.4 A responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR.

3 Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurcortantes:

Este Plano de prevenção de Riscos de acidentes com Materiais  Perfurocortantes estabelece diretrizes para a proteção, segurança e saúde aos profissionais, fazendo com que reduz o riscos de acidentes com esses objeto , quando a exposição de agentes Biológicos  na Portaria n.1.748, de 30/08/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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1. Segundo a NR 32 ,o objetivo e campo de aplicação é:

1.1 Estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

1.2 Entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

1.3 Materiais perfurocortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar.

1.4 O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.

 

Comissão gestora multidisciplinar:

2.1 O empregador deve constituir uma comissão gestora multidisciplinar, que tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos, por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes.

2.2 A comissão deve ser constituída, sempre que aplicável, pelos seguintes membros:

a) o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde;

b) representante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, conforme a Norma Regulamentadora nº 4;

c) vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ou o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora nº 5, nos casos em que não é obrigatória a constituição de CIPA;

d) representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; e) direção de enfermagem;

f) direção clínica;

g) responsável pela elaboração e implementação do PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde;

h) representante da Central de Material e Esterilização;

i) representante do setor de compras; e

j) representante do setor de padronização de material.

 

Análise dos acidentes de trabalho ocorridos e das situações de risco com materiais perfurocortantes:

3.1 A Comissão Gestora deve analisar as informações existentes no PPRA e no PCMSO, além das referentes aos acidentes do trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes.

3.2 A Comissão Gestora não deve se restringir às informações previamente existentes no serviço de saúde, devendo proceder às suas próprias análises dos acidentes do trabalho ocorridos e situações de risco com materiais perfurocortantes.

3.3 A Comissão Gestora deve elaborar e implantar procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco envolvendo materiais perfurocortantes.

 

Estabelecimento de prioridades:

4.1 A partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes, a Comissão Gestora deve estabelecer as prioridades, considerando obrigatoriamente os seguintes aspectos:

a) situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes que possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue;

b) frequência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfurocortante específico;

c) procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de acidentes; e

d) número de trabalhadores expostos às situações de risco de acidentes com materiais perfurocortantes.

 

Medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes:

5.1 A adoção das medidas de controle deve obedecer à seguinte hierarquia:

a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível;

b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte);

c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; e

d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho.

 

Seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança:

6.1 Esta seleção deve ser conduzida pela Comissão Gestora Multidisciplinar, atendendo as seguintes etapas:

a) definição dos materiais perfurocortantes prioritários para substituição a partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos;

b) definição de critérios para a seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança e obtenção de produtos para a avaliação;

c) planejamento dos testes para substituição em áreas selecionadas no serviço de saúde, decorrente da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos; e

d) análise do desempenho da substituição do produto a partir das perspectivas da saúde do trabalhador, dos cuidados ao paciente e da efetividade, para posterior decisão de qual material adotar.

 

Capacitação dos trabalhadores:

7.1 Na implementação do plano, os trabalhadores devem ser capacitados antes da adoção de qualquer medida de controle e de forma continuada para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes.

7.2 A capacitação deve ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

 

Cronograma de implementação:

8.1 O plano deve conter um cronograma para a sua implementação.

8.2 O cronograma deve contemplar as etapas dos itens 3 a 7 acima descritos e respectivos prazos para a sua implantação.

8.3 Este cronograma e a comprovação da implantação devem estar disponíveis para a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e para os trabalhadores ou seus representantes.

Monitoramento do plano:

9.1 O plano deve contemplar monitoração sistemática da exposição dos trabalhadores a agentes biológicos na utilização de materiais perfurocortantes, utilizando a análise das situações de risco e acidentes do trabalho ocorridos antes e após a sua implementação, como indicadores de acompanhamento.

 

Avaliação da eficácia do plano:

10.1 O plano deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das situações de risco e dos acidentes assim o determinar.