Riscos No Ambiente Laboral

NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - Epi

1 Riscos No Ambiente Laboral

Introdução:

 

A Nr 06 dispõe sobre o uso de equipamentos de proteção individuais, os quais visam a saúde e segurança do trabalhador, para que se entenda toda a Esfera de Riscos Ocupacionais, deve-se entender também a composição deste cenário *:

 

Cipa:

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem por objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, auxiliando o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Enquanto a primeira se constitui por empregador de forma partidária através de um comitê, o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho. 

As ações preventivas da CIPA são realizadas através de modus operandi empírico, ou seja, observando os riscos do trabalho e expondo aos superiores como forma de solicitação de melhorias através de medidas para combate-los e, por fim, guiando o restante dos trabalhadores a agir de forma preventiva e consciente a cerca dos acidentes e riscos. 

É dever do empregador atentar-se às solicitações da CIPA e proporcionar meios para o desempenho de suas atividades (disposto na Norma Regulamentar nº 5), mantendo-a regularmente em funcionamento.

 

Funcionamento Da CIPA:

 

 

De acordo com um calendário pré determinado a CIPA terá reuniões mensais ,em expediente normal da empresa, criando uma ata que deverá ser assinada por todos e com cópia aos membros. Entretanto, algumas reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: 

  • Ocorrer acidente grave ou fatal no ambiente de trabalho;
  • Por meio de solicitação expressa de uma das representações;
  • Identificar risco grave ou iminente que necessite de medidas corretivas de emergência.

Após a reunião, as decisões deverão ser tomadas por consenso, negociação ou mediação. Se esses processos restarem-se infrutíferos deverá ocorrer votação.

 

Composição Da CIPA:

 

 

A CIPA é constituída por representantes de ambos os lados contratuais, empregador e empregado. Dessa forma, os titulares e suplentes dos empregadores serão por eles designados (de forma a escolher quem lhe é de confiança) e os titulares e suplentes dos empregados são eleitos por meio de votação em urna independentemente de sua filiação sindical. 

OBS: Esta composição deve estar em consonância com a Norma Regulamentadora (NR) nº 5 (exceto as alterações dispostas em atos normativos de setores econômicos específicos). 

De forma a complementar o trabalho dos titulares e suplentes dos empregados, foi regulamentada a estabilidade desses colaboradores (ao contrário dos designados pelo empregador). A Norma Regulamentar determina a vedação da demissão arbitrária, sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato. Tal medida visa dar liberdade e   proteger o empregado de possíveis retaliações do empregador.

Exemplo: O funcionário "X" é eleito por parte dos trabalhadores e o funcionário "Y" é designado pela empresa, ambos entregam a CIPA pelo seu período de 12 meses. "X" receberá estabilidade por dois anos, ou seja, os 12 meses integrantes mais a estabilidade de um ano após o fim do mandato. "Y" não goza de estabilidade integrante da CIPA.

 

  • A estabilidade não se aplica: quando o "cipeiro" (membro integrante da CIPA) não cumpre suas funções, quando há motivos para justa causa, não sendo aplicada também em caso de encerramento das atividades da empresa. A estabilidade deve ser entendida como uma garantia das atividades dos membros da CIPA e não uma vantagem pessoal, como muitos pensam.

 

Representantes Da CIPA:

 

Presidente: representantes do empregador;
Vice Presidente: representante dos empregados;
Secretário: indicado pelos membros da CIPA.
 

OBS: o membro titular pode ser substituído pelo suplente após a ausência, sem justificativa, em mais de quatro reuniões ordinárias.

Para saber quantos efetivos e quantos suplentes são necessários para Constituir a CIPA em uma empresa, deve-se consultar o Quadro I da NR nº 05. Nesse sentido, para dimensionar a CIPA deve-se:

Observar a Classificação Nacional da Atividade Econômica da Empresa ( Quadro III, NR nº 05);
Setor Econômico da Empresa ( Quadro III, NR nº 05);
Número de empregados do estabelecimento - (Quadro I, NR 05).

 

Atribuição Da CIPA:

 

A NR nº 05 dispõe que é competência do empregador proporcionar os meios necessários para a Comissão efetivar seu desempenho, realizar tarefas preventivas e cumprir suas atribuições, as quais são:

- Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborando mapa de riscos, auxiliando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de de segurança e saúde no trabalho;

- Participar da implementação do controle da qualidade das medidas de prevenção necessária, bem como avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para segurança e saúde dos trabalhadores;

- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

- Entre outros dispostos na Norma Regulamentadora n° 05.

 

Extinção da CIPA:

 

A CIPA poderá ser extinta mediante o fechamento ou falência da empresa, não podendo ser aplicada quando houver a redução do número de empregados (devendo manter os números de representantes originais), bem como não poderá ser desativada antes do término de mandato de seus membros (exceto em caso de encerramento das atividades empresariais).

Quando há o encerramento das atividades do CNJP a CIPA, por consequência, se extinguirá. Ressalta-se que os membros da CIPA só podem ser desligados quando o restante da empresa também for, se permanecer alguma porcentagem dos empregados (mesmo que mínima) a Comissão deverá permanecer, o "cipeiro" não terá nenhum direito além dos previstos em lei em caso de demissão sem justa causa. 

Por fim temos a falência (um processo de execução coletivo) onde o falido é inabilitado e não poderá exercer qualquer atividade empresarial, constituindo como motivos de ordem econômica e financeira.

 

2 Uso de EPI e proteção do trabalhador:

Proteção da Cabeça e sua função:

 

O capacete é um dos Equipamentos de Proteção mais conhecido e utilizado pelos trabalhadores, mas alguns trabalhadores ainda resistem à sua utilização contínua no ambiente de trabalho. Tal equipamento de proteção foi idealizado para proteção do trabalhador em risco de quedas ou de colisão de objetos. 

Existem três tipos de capacetes de segurança, estipulados pela NR 06, sendo eles:

  1. Tipo I:  Capacete de Segurança de aba total; 
  2. Tipo II: Capacete de Segurança de aba frontal;
  3. Tipo III: Capacete de Segurança sem aba.

Dentre esses 03 tipos estipulados pela NR 06, ainda restam duas classificações:

  1. Classe A: protegem contra impacto de objetos;
  2. Classe B: protegem contra impactos e choques elétricos. 

Apesar de ser um Equipamento de Proteção Individual amplamente utilizado, deve-se lembrar que não deve ser único. Isto porque eles protegem somente a área da cabeça, não protegendo a coluna cervical e pescoço. 

Outro ponto importante, é a manutenção do capacete, que deverá ser feita de forma suave a fim de não lhe causar danos, a manutenção deverá ser feita:

  1. Limpeza do interior do capacete com desinfetante suave após cada utilização;
  2. Não pintar, decorar ou colocar adesivo no capacete;
  3. Inspeção dos capacetes para verificar desgaste, registrando cada inspeção;
  4. Armazenar em local fresco, com luz.

 

Proteção dos Olhos e Face:

 

As partículas volantes podem ser extremamente perigosas para o trabalhador e oferece grande riscos para a sua face e olhos. Como essas regiões do corpo são mais sensíveis, merecem atenção redobrada em seus cuidados. Podemos citar como exemplos de equipamentos de proteção aos olhos e face:

  • Óculos: normalmente utilizados em serviços de soldas, manipulação de substâncias e serviços com madeira. Seu principal objetivo é fazer com que os impactos das partículas, a luminosidade e/ou a radiação não prejudiquem o trabalhador;
  • Protetor facial: normalmente utilizado em atividades com solda, substâncias químicas ou radiação. Seu principal objetivo é proteger o trabalhador de riscos térmicos, luminosidade e partículas volantes;
  • Máscara de solda: como o próprio nome já diz, essa máscara normalmente é utilizada em serviços que envolvem solda. Protegem os olhos e face do trabalhador contra as partículas volantes multidirecionais vinda da soldagem.

Dentro do âmbito da proteção dos olhos e face, temos ainda a variação dos tipos de óculos de proteção, sendo eles:

  • Óculos de segurança incolor: protegem os olhos contra partículas volantes multidirecionais;
  • Óculos de segurança (ampla visão): asseguram a proteção contra poeiras, fumos, fumaças, névoas e neblinas. Tendo o óculos o sistema de ventilação que não o permite embaçar;
  • Óculos de segurança de lentes escuras: asseguram a proteção de radiações vermelhas e ultravioletas, possuindo filtros de luz;
  • Óculos de segurança para soldador: proteção contra partículas e e radiações;
  • Óculos contra gases e vapores: são óculos que possuem sistema de vedação completa, protegendo o trabalhador de substâncias químicas em estado gasoso. 

 

Proteção Auditiva:

 

A proteção auditiva tem por objetivo proteger a audição do trabalhador, isto é, fazer com que o nível de pressão sonora não ultrapasse os 85 decibéis (unidade de medida do som). Os protetores não devem anular o sentido de audição do trabalhador, para não expô-lo a riscos, devendo apenas atenuar os ruídos. Apesar dos fornecedores buscarem sempre o conforto na produção dos EPIs de proteção auditiva, é importante ressaltar que cada pessoa possui um canal auditivo e formato de orelha e, logo, o conforto acaba se tornando algo subjetivo. Abaixo estão elencados alguns tipos de proteção auditiva:

  • Tipo Concha: formado por duas conchas atenuadoras de ruído e arco tensor, o equipamento é revestido por um material macio;
  • Tipo Especial: o seu formato lembra o tipo concha, possui sistema de filtro acústico ou eletrônico, permitindo a passagem da frequência da voz humana;
  • Tipo Controle auditivo: o seu formato lembra o tipo concha, atenua ruídos acústicos e de baixa frequência, utilizado no setor aeronáutico (alto custo); 
  • Tipo Moldável: parecem dois "pinos" de espuma, moldam-se ao canal auditivo ao ser inserido nele;
  • Tipo pré moldado: parecem dois "pinos" de silicone conectados por um cabo, também é chamado de plugue;
  • Tipo moldável personalizado: protetor tipo plugue, que quando bem colado chega a ser comparado, em questão de eficiência, ao modelo concha.

 

Proteção respiratória:

 

A proteção respiratória tem por objetivo de proteger o trabalhador da inalação de substâncias tóxicas ou prejudiciais à sua saúde. São divididos em dois tipos: 

  • Adução de ar;
  • Purificação de ar.

Respiradores de Adução de ar são compostos pelo ar comprimido de fluxo contínuo, capuz com abas simples ou duplas, o ar inalado vem de fora, do ambiente contaminado, ou transportado por cilindros.  A seguir estão elencados os modelos de proteção respiratória de adução de ar:

  • Linha de ar comprimindo e demanda com pressão positiva e peça semifacial ou facial inteira: uma mangueira de suprimento liga a máscara a fonte de ar comprimido, a inalação permanece acima da pressão do ambiente;
  • Máscara Autônoma: o suprimento de ar é levado pelo usuário, um circuito fechado que demanda a pressão do ar conforme a respiração da pessoa;
  • Linha de ar comprimido: uma demanda de pressão baixa, possui um cilindro auxiliar de escape;
  • Linha de ar comprimido de fluxo contínuo com peça semifacial ou facial inteira: o ar chega de forma contínua a cobertura das vias respiratórias e possui regulador de vazão de ar;

Nos respiradores purificadores de ar, o ar contaminado é filtrado antes de ocorrer a inalação pelo usuário, podem ser (ou não) motorizados com peça facial, capuz, protetor. A seguir estão elencados os modelos de respiradores por purificação de ar:

  • Peça semifacial filtrante: máscara que possui material filtrante e com válvulas de exalação;
  • Respirador com peça semifacial e filtros substituíveis: a máscara semifacial é feita de borracha ou silicone, possui válvulas de inalação, exalação e suporte para filtros particulados ou químicos;
  • Respirador com peça facial inteira e filtros substituíveis: a peça facial sobre olhos, boca e nariz, permitindo adaptadores para lentes corretivas em sua parte interna;
  • Respirador com purificador de ar, motorizado e com capuz: cobertura das vias respiratórias por peça facial, capuz, capacete ou protetor facial. O ar passa pelo filtro através de ventoinhas. 

 

proteção do tronco:

 

A proteção do tronco, geralmente envolve vestimentas para proteção de agentes térmicos, mecânicos, radioativos, meteorológicos e de umidade, são exemplos de vestimentas de proteção do tronco:

  • Aventais: protege o trabalhador de riscos térmicos, mecânicos, físicos, biológicos e de locais com humidade;
  • Blusão de Proteção em Vaqueta: estabelece proteção de membros superiores e tronco contra riscos térmicos;
  • Japona: protege os trabalhadores de agentes térmicos ( exemplo de câmaras frias);
  • Capa de chuva: protege o trabalhador contra a chuva;
  • Capa de pescador: protege o pescador do frio e humidade em alto mar;
  • Colete balístico: protege contra agentes mecânicos.

 

Proteção de membros superiores:

 

A proteção de membros superiores engloba a proteção de braços, mãos, dedos, pele. Em alguns casos, os trabalhadores estão sujeitos a queimadura, cortes, choques, contaminação e, portanto, é ideal que tenha sempre a proteção individual:

  • Luvas: protegem as mãos do trabalhador de diversos tipos de agentes nocivos, entretanto, o nível de proteção oferecido pela luva irá depender do material utilizado para sua confecção;
  • Creme protetor para pele: protege a pele contra substâncias agressivas;
  • Dedeira: serve para garantir a segurança dos dedos, cobrindo-os até a terceira falange
  • Mangotes: protegem o braço e antebraço;
  • Braçadeiras de aço: proteção do antebraço do trabalhador contra cortes;
  • Cotoveleira: ajuda no tratamento e prevenção de contusões;
  • Cinta: ajuda no tratamento e prevenção de inflamação dos músculos e tendões.

 

Proteção dos membros inferiores:

 

A proteção dos membros inferiores é extremamente importante, pois muitos dos trabalhadores focam nos riscos próximos ao campo de visão (mãos, face, olhos) e esquecem dos riscos que podem ocorrer para com os pés, pernas. Os riscos vão desde quedas e choques até contato com substâncias corrosivas e escorregadias. Abaixo estão elencados os principais equipamentos de proteção dos membros inferiores:

  • Sapatos ou botas: previne os riscos de queda, esmagamento ou rolamento;
  • Calçados eletricamente condutores: evitam o acúmulo de eletricidade estática;
  • Calçados não condutores: visa a proteção dos trabalhadores contra riscos elétricos no local;
  • Botas de fundição: são resistentes a temperaturas altas e metais fundidos;
  • Botas impermeáveis: mantém os pés dos trabalhadores secos em ambientes molhados;
  • Botas resistentes ao deslizamento: possuem solado apropriado contra ambientes escorregadios;
  • Botas termicamente isoladas: recomendadas para manter os pés aquecidos;
  • Perneiras: protege os membros inferiores contra cortes e lesões;
  • Meias térmicas: estabelecem proteção térmica dos pés;
  • Calças: de acordo com o material, estabelece proteção contra baixa temperatura, umidade, lesões ou cortes.

 

Proteção do Corpo Inteiro:

 

As vestimentas protegem o corpo do trabalhador ou parte dele, contra riscos mecânicos térmicos, elétricos, radioativo ou de umidade. São tipos de vestimentas para proteção do Corpo Inteiro:

  • Antichamas: as vestimentas antichamas protegem os trabalhadores dos agentes térmicos e de respingos de materiais fundidos;
  • Resistência aos agentes biológicos: as vestimentas são fabricadas com material antiviral e antibacteriano, impedindo a proliferação desses;
  • Resistência a eletricidade: vestimentas fabricadas de modo a serem destinadas à área elétrica, protegendo contra arcos elétricos. 
  • Resistência ao calor irradiado: são vestimentas utilizadas em siderúrgicas, metalúrgicas e mineradoras, tendo resistência aos produtos químicos. 

 

Proteção contra quedas:

 

Além dos equipamentos de proteção de uso individual, devemos ter em mente o pensamento de proteção como um "todo", ou seja, equipar o ambiente laboral com o máximo de prevenção possível. Nesse sentido nós temos a proteção contra quedas: 

  • Cabo de ações e cordas: utilizados nas cadeiras suspensas, guinchos e trava-quedas;
  • Andaimes: são como elevações, o piso deve ser nivelado, antiderrapante, seguro e resistente;
  • Linhas Vivas: linha de ancoragem horizontal, dando autonomia de movimentação ao trabalhador;
  • Cadeira suspensa: de aço, possui um assento devendo ser utilizada com trava quedas e cinturão paraquedista;
  • Plataforma elevatórias: uma estação de trabalho, erguida por uma haste metálica.

 

3 Uso do EPI

Uso adequado do EPI:

 

Para que ocorra a proteção adequada, o Equipamento de Proteção Individual deve ser colado e retirado da maneira correta pelo trabalhador. Afinal, é dever do trabalhador usar e conservar o EPI adequadamente. 

 

 

Como Vestir o EPI:

 

  • Para os trabalhadores que utilizam calça e jaleco devem vestir sobre a roupa comum, primeiro veste-se a calça e em seguida o jaleco, certificando que fique bem ajustado todos os detalhes: punhos, cós da calça, barra do jaleco em cima da calça. Caso o EPI possua capuz, este deve estar devidamente vestido também. importante ressaltar que todo e qualquer material deve ser compatível com o tamanho do trabalhador;
  • As botas devem ser calçadas sobre meias de algodão de cano longo! Para que não haja atrito de tornozelos, canelas, pés. As bocas da calça do EPI deverão ficar para fora das botas, a fim de não escorrer nenhum produto em seu interior;
  • Para o respirador (máscara) deve ser colocado de modo que os elásticos fiquem fixados corretamente e sem dobras. O trabalhador deve estar barbeado e fixar a máscara de modo que não haja abertura para entrada de névoa ou partículas;
  • O uso da viseira facial deve ser firme na testa, sem apertar o trabalhador e um pouco afastada para não embaçar;
  • A vestimenta das luvas é sempre o último passo para o trabalhador vestir. A luva deve estar de acordo com o tamanho das mãos , e seus punhos devem ser colocados para dentro da manga do jaleco. Somente em casos em que o trabalhador utiliza suas mãos para operação acima da linha dos ombros (para cima), nesses casos o punho da luva deverá ficar para fora das mangas do jaleco. 

 

Como Retirar o EPI:

 

Após a realização das atividades, é comum que a superfície externa dos EPIs esteja contaminada, portanto, ao retirar esses equipamentos o trabalhador deverá ter muito cuidado, recomenda-se lavar as mãos ainda com as luvas para diminuir o risco de exposição. 

Importante que o trabalhador retire as peças, calça e jaleco, sem virar do avesso, apenas deslizando a vestimenta sobre o corpo. Junto à esse fator, temos que para tirar as botas, o trabalhador deve sempre estar em local limpo para que não suje os pés. 

As luvas devem ser retiradas simultaneamente de forma que o trabalhador puxe a ponta dos dedos da luva aos poucos para ela se desprender naturalmente. 

O respirador deve ser retirado por último, armazenado separado dos demais para que não ocorra a contaminação. 

Ademais, o banho após o dia de trabalho é fator aliado ao empregado, que livra de resquícios de contaminação e, depois da higienização, coloca roupas limpas. 

Observação: Nenhum dos materiais de EPI (luvas, máscara, jaleco, calça) deve ser virado do avesso! Todos devem ser retirados na mesma posição em que permanecem!

 

Conservação do EPI:

 

  • Quanto à lavagem: não devem ser colocados de molho, devem ser lavadas em água corrente, serem secas à sombra, não esfregar a viseira para não causar arranhões;
  • Quanto ao armazenamento: local limpo e seco e separado de outros EPIS quando necessário;
  • Substituição: quando apresentarem rasgos, furos ou danos, alguns EPIS necessitam, as vezes, de troca somente do filtro (como o caso dos respiradores).

 

Troca:

 

Existem dois tipos de EPIS: descartáveis e não descartáveis. Os descartáveis a devem ser descartados a cada utilização, enquanto os não descartáveis devem ter a correta manutenção para que haja sua durabilidade e descartados somente após dano no material. 

  • EPIs descartáveis: alguns tipos de luvas, toucas, jalecos de TNT, alguns tipos de máscaras, entre outros;
  • EPIs não descartáveis: jaleco de tecido, alguns tipos de luvas, videiras, botas.