Introdução a NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - Epi
1 Introdução a NR 06
Introdução:
É comum se ouvir falar em Normas Regulamentadoras (NR's). A maioria das pessoas sabem que estas servem para estipular a relações de trabalho justas e seguras, de forma a proteger o trabalhador dos possíveis riscos e explorações da profissão, entretanto, poucos sabem que cada NR tem sua finalidade e suas próprias disposições, tão pouco conhecem o surgimento dessas regulamentações tão importantes.
As Normas Regulamentadoras são frutos da Consolidação das leis de Trabalho (CLT), lei nº 6514/1977, que dispôs acerca da segurança e medicina do trabalho e impôs ao Ministério do Trabalho a implementação de disposições que complementassem todas os preceitos relativos à segurança e medicina do trabalho. Neste cenário, em 1978, criou-se a Portaria nº 3.214, aprovando 28 NRs.
Atualmente, contamos com 37 Normas Regulamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho, cada uma com sua finalidade e especificação, cabendo a todas as empresas (públicas ou privadas), ao Legislativo e ao Judiciário a observação obrigatória dessas, desde que possuam empregados sob o regime da CLT.
Neste curso em específico, estudaremos a cerca da NR 06, esta norma dispõe acerca das obrigações dos empregadores e empregados quanto a preservação da segurança e conforto do ambiente laboral, bem como a utilização dos Equipamentos de proteção Individual.
Equipamento de Proteção Individual (EPI):
"6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho."
Os Equipamentos de Proteção Individual são quaisquer instrumentos utilizados para garantir a saúde e proteção do trabalhador durante o exercício da atividade laboral que ofereça risco ou exposição a doenças ocupacionais. É dever da empresa estudar e reconhecer os riscos de suas atividades para fornecer aos seus colaboradores equipamentos eficazes. O uso dos EPI's é determinado pela Norma regulamentadora nº 06, que estabelece a obrigação da empresa, e de seus supervisores, de fornecer gratuitamente e inspecionar o uso adequado durante o desempenho das funções.
Do mesmo modo, o equipamento deve possuir Certificado de Aprovação em conformidade com o Ministério do Trabalho e ser substituído pela empresa assim que houver sinais de desgaste, perda ou dano.
"6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego."
Nesse sentido, temos os equipamentos de proteção individual conjugado, são todos os equipamentos composto por um ou mais dispositivos que sejam associados e voltados aos trabalhadores que sofrem riscos suscetíveis.
- São exemplos de EPI's: máscaras, luvas, toucas, entre outros;
- São exemplos de EPI's conjugados: Capacetes com proteção aditiva, capacetes com proteção individual.
Disponibilização do EPI:
Como mencionado acima, é obrigação da empresa, e de seus supervisores, o fornecimento gratuito e inspeção do uso adequado de cada EPI, essa disposição independe do risco o qual o trabalhador é exposto.
Importante salientar também que a troca desses equipamentos (quando necessário) deve ser feita de maneira gratuita e imediata após a constatação da necessidade da troca. Os colaboradores, portanto, devem sempre ter EPIs à sua disposição e em perfeitas condições, principalmente quando seu uso for indispensável!
"
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência."
Exemplos de EPI:
ÓCULOS:
PROTETORES FACIAIS:
MÁSCARAS DE SOLDA:
PROTETOR AUDITIVO:
2 Padrões de Segurança dos EPIs:
Introdução:
Como mencionado anteriormente, a fiscalização do uso do EPI deverá ser feito pelo empregador, sendo sua total responsabilidade. Logo, cabe a empresa o incentivo e conscientização sobre o uso desses equipamentos. Quando for observado que o empregado não utiliza os EPIs de forma adequada, o empregador poderá aplicar penalidade por motivação de negligência por parte do colaborador.
A conscientização pode se dar por meio de Treinamentos, os quais devem ser promovidos pelo setor de segurança do trabalho, cabendo ao responsável pela segurança a instrução didática para os colaboradores.
Fiscalização:
É dever da empresa fiscalizar os colaboradores, muitas optam por promover ações para facilitar o monitoramento das normas e utilização do EPI. Caso o funcionário demonstre-se negligente à todas as orientações e ensinamentos, a empresa poderá aplicar penalidades.
Uso Correto:
A NR 06 estipula a necessidade do uso de EPIs de forma contínua, pois protege fisicamente os empregador de ocorrer acidentes e proporciona um conforto junto à minimização dos riscos de saúde e vida de todos os colaboradores.
Ainda com a NR 06 e suas disposições, ressaltamos que o Brasil é um dos países com mais incidência de acidentes relacionados ao trabalho! Portanto, fica visível que o cumprimento da norma deve ser sempre observado.
Manutenção:
A manutenção dos EPIs também é uma responsabilidade do empregador, devendo os equipamentos devem sempre estar higienizados e em boas condições para uso.
Compra:
É importante ao empregador sempre ter em mente que é melhor qualidade do que preço, as compras do EPI devem observar regulamentações dos órgãos responsáveis que contenham a devida autorização.
Os EPIs devem possuir o Certificado de Aprovação, o qual indica o registro do equipamento junto ao Ministério do Trabalho e seu índice de segurança e qualidade.
Além de gerar riscos à saúde dos seus colaboradores, a compra de EPIs não autorizados pode gerar em multas para o empregador.
"6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego."
Perigo X Risco:
A diferença entre esses dois conceitos está na "fonte geradora". O perigo é considerado como fonte geradora, isto é, quando a situação já tem uma fonte propícia para danos (exemplo: trabalho do minerador). O risco é o fato resultante da fonte geradora, probabilidade (exemplo: soterramento na mina).
Portanto, é necessário que as empresas identifiquem o perigo (fonte) e avaliem os riscos (resultados).
3 Disposições aos Fabricantes de EPIs
Obrigações:
É dever do fabricante nacional/importador o cadastro junto ao órgão nacional competente, esse cadastro deverá anteceder a certificação do EPI. Tal cadastro deverá ser mantido sempre atualizado a fim de permanecer com a permissão da confecção dos EPIs.
O Certificado de Aprovação dependerá de requisitos técnicos específicos e conforme avaliação de conformidade.
Avaliação para obtenção do Certificado de Aprovação:
A avaliação dos EPIs deverá ser realizada por laboratórios credenciados juntos ao Ministério do Trabalho e Emprego ou convalidados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), o fabricante nacional/importador deverá encaminhar envio de amostras do EPI a esses laboratórios para que ocorra o teste e posterior avaliação.
Requisitos aos EPIS:
Toda testagem/ ensaio deverá obedecer a Portaria 121/2009, a qual dispõe. A emissão do certificado é feita através do órgão nacional, após emissão do laudo técnico do laboratório responsável.
O fabricante deve lembrar que a solicitação da emissão do Certificado é de sua responsabilidade.
Ademais, os EPIS devem, além do Certificado, possuir:
- Certificado de Aprovação dentro do prazo de validade;
- Novo Certificado de Aprovação (CA), após o prazo de validade, se submetendo a todo processo para obtenção desse;
- Renovação, sempre que necessário, do CA existente.
OBS: apesar de ser emitido novo Certificado de Aprovação, o número do registro não altera;
OBS'': a validade advém conforme a estipulação do fornecedor, que deve observar materiais, produtos e substâncias utilizadas na fabricação.
Se no prazo de validade o fabricante alterar as especificações do EPI, uma nova emissão do CA deverá ser feita.
Responsabilidade dos EPIs:
- Responsabilidade da manutenção do EPI = Empregador;
- Manutenção e higienização do EPI = Empregador;
- Guarda e conservação do EPI = empregado;
- Responsabilidade da manutenção da QUALIDADE do EPI = Fabricante;
- Informação sobre procedimentos de manutenção e higienização do EPI = Fabricante.
Ao fabricante nacional/importador é proibida a comercialização de EPIS sem o Certificado de Aprovação, outras condições para comercialização:
- Todas as informações devem estar dispostas no idioma nacional;
- Devem ser fornecidas informações acerca da limpeza e higienização do EPI.
Protetor facial e creme protetor como EPI:
O creme protetor de segurançafoi classificado como EPI pela portaria 25/1994, o produto protege de agentes externos, podenso ser comercializado somente com o CA, devidamente emitido pelo Ministério do trabalho.
O Protetor facial também é classificado como EPI, sendo aquele que protege o rosto de agentes nocivos como: luminosidade intensa, partículas volantes, radiação infravermelha, origem térmica e radiação ultravioleta. O protetor facial é composto por um visor produzido geralmente em policarbonato, com dispositivo que se adapta à cabeça do usuário.
Atenção: esses dois EPIs não devem ser confundidos com o protetor solar (o qual NÃO é EPI).
Recomendação do EPI:
A recomendação do uso de EPI é competência do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Tal disposição atende o posicionamento da OIT:
"Art. 5. Sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores que emprega, e tendo na devida conta a necessidade de participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde no trabalho devem assegurar as funções, dentre as seguintes, que sejam adequadas e ajustadas aos riscos da empresa com relação à saúde no trabalho: e) prestar assessoria nas áreas da saúde, da segurança e da higiene no trabalho, da ergonomia e, também, no que concerne aos equipamentos de proteção individual e coletiva"
Ressalta-se que é trabalho da SESMT ouvir a CIPA ou trabalhadores designados. Logo, os empregados poderão emitir opinião acerca dos EPIs: se são confortáveis, ajudam as atividades, quais seriam os que melhor se adaptariam as funções, entretanto, esses critérios não sobressaem aos critérios técnicos na relação de escolha dos EPIs.
Disposições na Fabricação do EPI:
- Proteção;
- Conforte e facilidade de uso;
- Não acarretar em risco adicionais;
- Não invalidar sentidos do trabalhador nas atividades (visão, audição, etc - exceto o uso de EPI auditivo);
- Adaptar-se às exigências do mercado;
- Ser leves;
- Fabricação com materiais não nocivos à saúde.
Informações Obrigatórias no EPI:
- Nome da empresa/fabricante;
- Nome do importador (quando o EPI for importado);
- Lote de fabricação;
- Número do CA;
Quando as informações não puderem ser escritas no EPI, o fabricante deve pedir autorização ao órgão nacional para apresenta-las de forma alternativa, contando essa decisão no CA.