Cartilha do funcionário-

Portaria e Controle de Acesso

1 Deveres do porteiro residente

1.1 - Coordenar e fiscalizar o serviço dos demais funcionárias;

1.2 - Comunicar ao Síndico no menor prazo possível todas as irregularidades observadas;

1.3 - Concorrer a escala de Porteiro Diurno;

1.4 - Cumprir e fazer cumprir a regimento interno, bem como as demais ordens da Administração;

1.5 - Atender a todos os moradores do edifício com cortesia, prestando-lhes as informações pertinentes ao funcionamento do Condomínio;

1.6 - Conservar todas as dependências do Condomínio em perfeito estado de higiene e boa apresentação;

1.7- Fiscalizar a remoção do lixo para que seja feita no horário estabelecido e de modo higiênico;

1.8 - Solicitar ao Síndico todo o material necessário para o bom andamento do serviço e conservação do edifício;

1.9 - Substituir as lâmpadas queimadas e providenciar junto a Administração a reposição do estoque;

1.10 - Fazer a leitura do hidrômetro, diariamente, registrando em caderno própria, para constatar passíveis vazamentos;

1.11 - Esforçar-se para que a apresentação pessoal dos funcionários seja a melhor passível;

1.12 - Receber a taxa para reserva do salão de festas, registrando em livro próprio, todas as ocorrências de conformidade com o previsto no regimento interno do Condomínio;

1.13 - Receber -as taxas referentes às despesas mensais e fazer o respectivo depósito bancário;

1.14 - Fiscalizar a funcionamento das dependências sociais, bem como das garagens, comunicando ao Síndico as irregularidades constatadas;

1.15 - Esforçar-se para que os elevadores estejam sempre em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza;

1.16 - Disciplinar a uso de lâmpadas acesas, de tal maneira que se faca a máximo de economia;

1.17 - Receber e distribuir -a correspondência aos moradores com o devido cuidado;

1.18 - Providenciar para que as baterias de gás de cozinha estejam sempre com unia cheia e a outra em liso;

1.19 - Sempre que for necessário deve auxiliar o porteiro para evitar dúvidas ou enganos;

1.20 - Comunicar à conservadora de elevadores os defeitos que por ventura aparecerem nos mesmos;

1.21 - Usar a telefone da portaria somente para atender ao serviço do Condomínio e não deixar de registrar os telefonemas em caderno próprio, transmitindo estas mesmas instruções aos demais funcionários;

1.22 - Instruir os demais Porteiros para que atendam prontamente os chamados através da central de interfones, dizendo: Portaria, bom dia ou boa noite ou boa tarde ...;

1.23 - Não permitir estacionamento de veículos na calçada ou passeio junto à rua, nem nas áreas de circulação de carros;

1.24 - Realizar a leitura dos registros de consumo de GÁS, mensalmente, no dia ............(...................) e transmiti-la ao Contador;

1.25 - Conservar todos os móveis e utensílios de propriedade do Condomínio em boas condições de uso;

1.26 - Avisar o Síndico sempre que houver necessidade de recarregar os extintores de incêndio;

1.27 - Fazer a manutenção das baterias que alimentam a rede de iluminação da escadaria;

1.28 - Alternar as bombas que recalcam água para as caixas de modo que funcionem 5 dias cada uma;

1.29 - Orientar a Servente no cuidado com a limpeza geral e também com as plantas do terraço;

2 Deveres do porteiro residente II

1.30 - Esforçar-se para que o pagamento das Taxas de condomínio estejam sempre em dia;

1.31 - Auxiliar o Síndico nos pagamentos das contas do Condomínio;

1.32 - Usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;

1.33 - Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga nas garagens. Exceções: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos.

3 Deveres do porteiro interno

2.1 - Atender prontamente os chamados através da Central de Interfones, dizendo: "Portaria, bom dia, boa tarde, etc.";
2.2 - Estar em condições de prestar todas as informações aos moradores, principalmente com relação ao funcionamento do Condomínio;
2.3 - Fazer, permanentemente, a limpeza da portaria em geral, bem como, do banheiro, móveis e utensílios e pátio adjacente;
2.4 - Atender, prontamente, a porta prestando todas as informações passíveis e, em se tratando de visitante, anunciá-lo e acompanhá-lo até o elevador. Quando se tratar de morador do edifício, além de conduzi-lo até o elevador, deverá também auxiliá-lo no transporte de pacotes, malas, etc.
2.5 - Fiscalizar a entrada e saída de veículos, de modo a .não comprometer a segurança do edifício. Redobrar a atenção com relação a veículos estranhos ao condomínio. Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga. Exceções: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos;
2.6 - Receber e distribuir a correspondência com o devido cuidado para que não haja enganos, esquecimentos ou extravios;
2.7 - Sempre que tiver alguma dúvida deverá comunicar-se com o Porteiro Residente ou com o Síndico;
2.8 - Durante o Horário do almoço a Servente ficará ria Portaria. Nos domingos e feriados poderá almoçar na própria portaria do edifício;
2.9 - Estar sempre disponível e em condições de socorrer pessoas que por ventura ficarem presas ou retidas nos elevadores, comunicando, imediatamente, ao Porteiro Residente para as devidas providências;
2.10 - 0 serviço de portaria diurno será executado por dois funcionários, mediante escala de serviços;
2.11 - Auxiliar a Porteiro Residente em tudo o que for solicitado e não deixar de cumprir as suas ordens;
2.12 - Esforçar-se para que a apresentação pessoal seja a melhor possível;
2.13 - Estar sempre preparado e em condições de chamar rapidamente a policia, pronto socorro medico, bombeiros, porteiro residente ou o síndico para atender qualquer eventualidade;
2.14 - Não abandonar o serviço sem que tenha chegado o seu substituto, transmitindo-lhe todos os encargos;
2.15 - Fica proibido aos funcionários comentar com qualquer pessoa fatos olá informações relacionadas com os moradores do Edifício .................;
2.16 - É proibido também comentários entre os funcionários do Condomínio com funcionários de moradores.
2.17 - Esforçar-se para conhecer todos os moradores,, bem como, seus dependentes se possível pelo nome para facilitar o entendimento ;
2.18 - Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;

4 Deveres Do Porteiro noturno

3.1 - Atender prontamente os chamados através da central de interfones, dizendo: "Portaria, boa noite, etc."
3.2 - Estar em condições de prestar todas as informações aos moradores, principalmente com relação ao funcionamento do Condomínio;
3.3 - Fazer, permanentemente, a limpeza da portaria em geral, bem como, do banheiro, moveis e utensílios e pátio adjacente;
3.4 - Atender, prontamente, a porta e, em se tratando de visitante, anunciaria e acompanhá-lo até a elevador. Quando se tratar de morador do edifício, além de conduzi-lo até o elevador, deverá também auxilia-lo no transporte de pacotes, mal as, etc. ;
3.5 - Fiscalizar a entrada e saída de veículos, de modo a não comprometer, a segurança do edifício. Redobrar a atenção com relação a veículos estranhos ao condomínio. Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga. Exceções: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos;
3.6 - Receber e distribuir a correspondência com o devido cuidada para que não haja enganos e esquecimentos.
3.7 - Sempre que tiver alguma dúvida deverá comunicar-se com o Porteiro Residente ou com o Síndico;
3.8 - Estar sempre disponível e em condições de socorrer pessoas que por ventura ficarem presas nos elevadores, comunicando, imediatamente, ao Porteiro Residente para as devidas Providencias;
3.9 - O serviço de portaria noturno será executado por dois funcionárias, mediante escala de serviço;
3.10 - Não abrir a porta da portaria nem da garagem sem identificar a pessoa e, mesmo após a identificação não permitir que suba sem antes anunciá-lo;
3.11 - Desligar as lâmpadas desnecessárias após o horário das 23:00 horas, deixando na portaria unia ou duas lâmpadas ligadas para não dificultar a trânsito normal;
3.12 - Manter o silêncio após as 23:00 horas, conforme prevê Lei Municipal;
3.13 - Esforçar-se para que a apresentação pessoal seja a melhor passível;
3.14 - Estar sempre preparado e em condições de chamar rapidamente a policia, pronto socorro médico, bombeiros, porteiro residente ou o síndico para atender qualquer eventual idade;
3.15 - Não abandonar o serviço sem que tenha chegado o seu substituto, transmitindo-lhe todos os encargos;
3.16 - Fica proibida aos funcionários comentar com qualquer pessoa fatos ou informações relacionadas com os moradores do Edifício ..............;
3.17 Esforçar-se para conhecer todos os moradores, bem como seus dependentes se possível pelo nome para facilitar o entendimento;
3.18 - Transportar o lixo até a rua para ser recolhido pela serviço de coleta de lixo da Prefeitura Municipal, recolhendo os tambores imediatamente após os mesmos serem esvaziados; .
3.19 - Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;
3.20 - após às 23:00 horas verificar se existem lâmpadas acesas rios salões de jogos e/ou de festas;
3.21 - Após as 23:00 horas desligar os exaustores das lareiras e churrasqueiras, em consonância com a item 12, acima; e,
3.22 - Não será permitido porteiro noturno dormir/adormecer durante o seu horário de serviço.

5 Deveres Do servente

4.1 - Recolher a lixo, diariamente, pela manhã, separando o que não é lixo", para posterior encaminhamento à destinação apropriada;
4.2 - Fazer a limpeza das escadarias, garagens, terraço, salas de festas e de jogos, bem como, cozinha, pátios, elevadores, etc.;
4.3 - Cumprir integralmente as jornadas de trabalho de oito horas diárias de segunda a sextas-feiras e, de quatro horas aos sábados, perfazendo o total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
4.4 - Substituir o porteiro no horário de almoço, bem como em outras ausências deste que por ventura vierem a ocorrer, suprindo as necessidades de atendimento daquela função;
4.5 - Fiscalizar entradas e saídas de móveis, eventuais outros utensílios, bem como mudanças em geral, para que se evite danos de qualquer natureza, inclusive furtos nas garagens e/ou elevadores;
4.6 - Relacionar o material de limpeza a ser utilizado nos serviços correlatos no âmbito do condomínio, apresentando tal relação ao porteiro residente, para as providencias de aquisição junto à administração;
4.7 - Comunicar ao porteiro residente, todas as irregularidades observadas, no menor prazo possível;
4.8 - Cultivar as plantas existentes no terraço, buscando informações com o Porteiro Residente;
4.9 - Não permitir que os pátios. e/ou garagens sejam sujadas por qualquer espécie de lixo jogado;
4.10 - Esforçar-se para conhecer todos os moradores, também pelo nome, se possível facilitar a entendimento com os moradores;
4.11 Fiscalizar o recebimento verificando se não existem eventuais irregularidades, imediatamente, ao Porteiro Residente;
4.12 - Todas as tarefas serão fiscalizadas e orientadas pelo Porteiro Residente, e, na ausência deste, pelo Porteiro Diurno;
4.13 - Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;
4.14 - O telefone da portaria do edifício poderá ser usado somente para atender o serviço do Condomínio, ocasião em que não deverá deixar de registrar os telefonemas efetuados em caderno próprio;
4.15 - Manter a cozinha e a lavanderia sempre limpas; e
4.16 - Fazer a retrolavagem dos filtros d'água, duas vezes por dia.