As normas regulamentadoras e os EPIs usados na limpeza industrial

Supervisor de Higiene e Limpeza

1 EPIs para a limpeza industrial:

 

 

Introdução:

 

A segurança é obrigatória e indispensável em qualquer atividade. Por isso, o uso de EPIs ( equipamentos de proteção individual) para os trabalhos de limpeza industrial tem que ser assegurado, especialmente na possibilidade de contato com pós e os produtos químicos variados, entre diversos outros aspectos de segurança.

Dessa maneira, entender sobre equipamento adequado para cada tipo de limpeza é essencial para assegurar que o colaborar se mantenha protegido para executar as suas tarefas. Nesse caso, a limpeza pode requerer acessos a pontos difíceis que precisam de cuidados extras com a sua segurança. 

Veja a seguir os materiais de EPIs mais usados nos trabalhos de limpeza industrial.

 

A importância do uso do EPI:

 

Utilizar EPI nos trabalhos de limpeza é essencial, mais ainda em razão de proteger os colaboradores. Sendo assim , os produtos químicos que podem danificar a pele e os olhos, ou um contato contínuo com a umidade excessiva, tem que ser evitados. 

Por outro lado, a utilização de EPIs é regulamentada pelas normas trabalhistas, como a NR 6 que fala apenas sobre o assunto. Sendo assim , o emprego é indispensável para assegurar a regularidade da empresa em conjunto com a fiscalização.

Além disso, os acidentes de trabalho por uso inadequado de EPI representam perdas significativas para a empresa. Quando isso ocorre, não é somente a ausência do trabalhador que representa um custo, mas também os possíveis problemas trabalhistas.

 

Os principais EPIs para a limpeza industrial:

 

Os trabalhos de limpeza industrial precisam de utilizar EPIs que, de maneira geral, são constantes para as variadas atividades. Veja agora os principais EPIs empregados:

 

Respirador:

 

Esse equipamento é utilizado para proteger de poeiras, gases, vapores, assim também como outras substâncias que estão presentes em ambientes de trabalho. Podem ser desde máscaras simples descartáveis contra pós até um conjunto completo com a máscara facial, visos e os filtros especiais.

 

Veja a seguir um exemplo de respirador:

 

 

Óculos de segurança:

 

De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), todos os anos são computados de 150 mil acidentes de trabalho relacionado com os olhos. São várias as causas, porém entre estão os respingos de produtos químicos e outros fatores que são comuns as operações de limpeza.

Em atividades de limpeza industrial, os óculos de segurança constituem em uma proteção nesse aspecto, além de serem usados como barreira física contra os acidentes de contato. Por isso, esses óculos são maiores que os convencionais e construídos em um material que é mais resistente à impactos.

Fornecer aos colaboradores, um modelo correto para uma atividade e a adequação ao rosto do usuário. Da mesma maneira, é necessário que os funcionários estejam devidamente orientados para a correta utilização.

Veja a seguir um exemplo de óculos de segurança:

 

 

Protetor auricular:

 

Em várias áreas do meio industrial o processo produtivo pode criar ruídos excessivos altos para o ouvido humano. Da mesma maneira, em certos casos o próprio equipamento de limpeza como os lavadores de alta pressão, por exemplo,  podem ser os responsáveis pela geração dos ruídos intensos.

Nesses casos, se recomenda utilizar o EPI conhecido como o protetor auricular ou protetor auditivo. Sua função é diminuir em alguns decibéis o volume de ruídos que alcançam o ouvido do colaborador, até  que estejam em um volume compatível,sem o risco de causar danos ao funcionário.

 

Em situações pontuais de ambientes com ruídos excessos podem acontecer  algum desconforto imediato, assim como o zumbido temporário. Mas, as perdas auditivas não são imediatas, porém progressivas, com o passar dos dias em exposição a grandes volumes sonoros de qualquer lugar. Portanto, a utilização constante desse EPI pelos trabalhos é essencial para prevenir os danos que podem ser provocados no sistema auditivo.

 

 

Avental impermeável:

 

O avental impermeável é um EPI indispensável, quando se opera com produtos ácidos ou corrosivos. Com o avental, os riscos de respingos comumente ocorrentes, que podem queimar através do próprio uniforme de trabalho, ficam reduzidos.

Os aventais impermeáveis, geralmente são criados em vinil ou em PVC, que são os materiais mais resistentes.

Nesse modo, além da proteção contra produtos, esse EPI é recomendável quando se trabalha com maiores volumes de água. Desse jeito, os aventais impermeáveis, além estarem protegendo, também se livram de encharcar a vestimenta utilizada pelo colaborador em operações de limpeza em grandes quantidades de água.

 

 

Luvas de segurança:

 

De maneira geral, constituem um grupo de EPIs com aplicações em diversas atividades. Para a limpeza individual, porém existe a necessidade de proteção imediata das mãos em motivo das diversas naturezas agressivas dos produtos químicos que podem ser usados nas tarefas.

Um exemplo, o uso de detergentes industriais concentrados danificam a epiderme. Da mesma maneira, as soluções anticorrosivas ou muito cáusticas também podem provocar ferimento e  queimaduras nas mãos e antebraços.  Para a proteção, as principais luvas de segurança para os profissionais de limpeza industrial são feitos em látex ou em PVC. Elas tem um cano mais longo, recobrindo em quase todo o antebraço da pessoa que está utilizando.

 

Calçados de segurança:

 

Os procedimentos de limpeza industrial precisam de deslocamento em todos os tipos de piso, porém, principalmente nas condições de piso molhado, que geralmente é um causador de derrapagens. Além disso, várias vezes, existe a presença de desengordurantes (detergentes industriais) que ajudam para acontecer deslizamentos e as quedas.

Sendo assim, o calçado de segurança para os serviços de limpeza industrial é utilizado com a ideia de proteção quando entra em contato com substâncias agressivas ou contaminantes, proteção contra golpes e para evitar as condições escorregadias. Em áreas de alta umidade, como no caso em que ocorre lavagem de pisos, as botas de PVC são necessárias.

 

 

Cinto de segurança:

 

Variando do local de onde o trabalho será executado, pode ser de grande importância usar os equipamentos como o cinturão de segurança, para  evitar quedas. Esse cuidado acontecem em especial em ambientes altos.

Existem vários tipos de cintos de segurança, onde cada um deles serve para um local e atividade que possa ser desenvolvia nele. Por qualquer que seja o caso, porém, é necessário levar em consideração que executar as operações de limpeza industrial em condições inseguras tem que ser totalmente evitado e até mesmo proibido.

Em casos de serviços em alturas, por exemplo, as previsões da Norma Regulamentadora N° 35 do ministério do trabalho (NR 35) tem que ser pensadas. Nesse caso, não é necessário realizar as experiências com a segurança do colaborador.

 

 

 

2 As normas regulamentadoras:

 

É verdade absoluta que no Brasil ocorrem diversos acidentes de trabalho, mais ainda em ambientes industriais, já que a presença dos agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) nessas áreas é de maior concentração.

Para preservar a saúde dos colaboradores e, consequência, diminuir o número de acidentes, existe uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis e a NR 6 é uma delas.

Veja a seguir um pouco mais sobre a NR 6:

 

Entendendo a NR 6:

 

A norma regulamentadora 06 (Equipamento de proteção individual) determina várias obrigações, para o empregado e o empregador, e todas tendo o efeito de preservar a segurança e o conforto em todos os ambientes de trabalho.

Ela teve a sua aprovação junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, estando assim, entre algumas das diversas diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo vários pontos que vão ser explicados a seguir.

 

Disponibilização do EPI:

 

Independente do tipo de risco no qual o colaborador esteja exposto, segundo a norma, é de obrigação da empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os seus trabalhadores.

Vale lembrar que o fornecimento deve acontecer de maneira gratuita, ou seja, é proibido fazer desconto de salários do empresa tendo a justificativa de disponibilização dos EPIs.

Veja a seguir alguns exemplos de EPIs:

  • Protetores faciais;
  • máscaras de solda;
  • protetores auditivos;
  • óculos;
  • respiradores purificadores;
  • coletes refletivos;
  • vestimentas;
  • respiradores de adução;

 

Outra coisa que vale a pena ser observada é sobre o fornecimento de equipamentos de segurança é que a sua troca (se for necessária) também precisa ser realizada de maneira gratuita e imediata. Sendo assim, é de direito do colaborador ter acesso aos EPIs em perfeitas condições a qualquer momento, de preferência para aqueles que trabalham em áreas onde o seu uso seja indispensável.

 

Treinamentos:

 

Além de disponibilizar os EPIs, é função da empresa buscar treinamento para todos os funcionários, buscando, dessa forma, dar qualificação a equipe e conscientizá-la a respeito da importância de seu uso e também em relação à forma certa de fazê-lo.

Essas orientações são de responsabilidade do setor de segurança do trabalho e, várias vezes, ao técnico ou ao engenheiro de segurança dar instruções ao colaboradores de forma mais didática possível, tendo sempre o objetivo de repassar a informação para todas as pessoas.

 

Fiscalização:

 

A tarefa de estar fiscalizando os colaboradores fica de responsabilidade do empregador, conforme a Norma Regulamentadora 06. Isso quer dizer, que cabe à empresa criar ações que vão monitorar os seus funcionários em relação à utilização de EPIs e, quando for necessário, estar aplicando as penalidades em ocasiões de negligência em parte dos colaboradores.

 

Padrões de segurança:

 

Além das obrigações que foram faladas acima, a NR 6 diz que outros importantes padrões de segurança e que necessitam ser adotados por todos, seja por uma empresa de pequeno porte, ou por uma de grande porte. Veja mais sobre elas a seguir.

 

Uso contínuo:

 

A NR 6 mostra a necessidade do uso contínuo do EPI, mesmo que essa ainda seja uma das grandes dificuldades relatadas por empresas de segurança do trabalho.  Mas, não sabem o que é dever, passível de punição, o colaborador pode utilizar o EPI durante todo o expediente de trabalho.

Mas, a importância de seu trabalho supera o cumprimento de normas. Além de estar proporcionando conforto no dia a dia dos funcionários, o EPI isola fisicamente o corpo humano de acidentes, como, um exemplo, intoxicações que são causadas por fluidos comprovadamente corrosivos, diminui cortes, torções e pancadas e diminui os riscos de saúde e de vida para toda a equipe. 

 

Manutenção:

 

A higienização e manutenção do EPI são de responsabilidade da organização, que já tem o acesso a diversas tecnologias para isso. Mas, isso pode ser melhorado por opções que dão prioridade a ergonomia e durabilidade. Uma possibilidade que também se adapta para as empresas é apostar em fornecedores de qualidade e otimizar a sua gestão de EPIs. É importante levar em conta:

  • A reputação da empresa que é fornecedora no mercado;
  • A qualidade, propriamente dita, dos equipamentos que são feitos por ela;
  • o custo-benefício que é promovido pela compra, no que diz respeito ao fluxo de caixa da empresa quanto ao conforto que é relatado pelos colaboradores;
  • A qualidade do relacionamento com as empresas.

Esses fatores, quando estão juntos, irão tornar a necessidade de uma assistência mais espaçada, além de estar auxiliando na conscientização na utilização do equipamento, que se torna uma das principais preocupações com relação as empresas. Pois, quando se sentir bem com o EPI no corpo, fica mais fácil que exista mais utilização por conta da equipe. 

 

A aquisição dos EPIs:

 

A aquisição dos EPIs tem que ser realizada de acordo com as regulamentações que são pautadas pelos órgãos responsáveis. Isso quer dizer que só é permitido o fornecimento de EPIs para os trabalhadores que tem o devido CA ( Certificado de Aprovação).

Esse certificado fala a respeito do registro que era feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que dá ao equipamento um número de inscrição de segurança e qualidade. As organizações tem que se atentar a esse ponto, uma vez que ela está passível de receber multas caso ignore.

A Norma Regulamentadora 06 tem como objetivo, desde quando foi implantada, dar aos seus times e aos gestores a possibilidade de estar trabalhado contando com o máximo de segurança e qualidade quando for executar as suas funções.

Além de estar regulamentando as ações empresas, ela necessita auxiliar na conscientização dos colaboradores e implementar nas equipes a necessidade de prezar pela própria saúde e sua seguridade no dia a dia.

Dessa maneira, fica fácil entender o quão relevante a NR 6 se torna para a segurança do trabalho nas indústrias, uma vez que ela aplica um certo padrão, orienta e regula a aplicação dos equipamentos de proteção individual como uma maneira de forma de segurança para os seus colaboradores. Vale frisar também, a importância de ter respeito por essa NR, pois os colaboradores que descumprem estão sujeitos a ser dispensados por justa causa.