Conhecendo a motosserra,o sistema de partida e normas de segurança
Mecânica de Motosserra
1 Conhecendo a motosserra
A motosserra é utilizada em diversos segmentos, entretanto, para a sua utilização segura e correta, é necessário observar criteriosamente alguns itens indispensáveis.Existe uma legislação específica quanto à aquisição e utilização, ao treinamento de operadores, aos itens de segurança e à utilização de EPIs específicos para a realização do trabalho.
Por se tratar de uma máquina muito exigida na realização do seu trabalho (corte de madeira), é fundamental que a manutenção seja feita sistematicamente para o perfeito funcionamento, produtividade e durabilidade.Considerando mais de uma marca e modelo, nessa cartilha as indicações de uso e manutenção estão direcionadas para o manejo geral, devendo-se em situações específicas consultar o manual do fabricante.
Identificando a motosserra
Conhecendo a motosserra
Conheça os dispositivos de segurança:Todas as motosserras devem estar equipadas com itens de segurança, sejam obrigatórios pela NR 31 (Norma Regulamentadora 31) ou diferenciais de cada modelo.
O freio da corrente
Sua função é travar a corrente nos casos de rebote, acionamento e durante o transporte da máquina. A trava é acionada automaticamente no rebote e manualmente na partida e no transporte da máquina, movimentando-se a proteção frontal com a mão esquerda para frente
O pino pega-corrente
Dispositivo de segurança com finalidade de prender a corrente em casos de rompimento ou quando esta sai do sabre.
Conheça o protetor da mão direita
Protege em casos de rompimento da corrente e de galhos que possam atingir a mão.
Conheça o protetor da mão esquerda
Proteção frontal cuja finalidade é evitar que a mão do operador atinja a corrente involuntariamente.
A trava de segurança ou bloqueador do comando do acelerador
Esse dispositivo impede a aceleração involuntária da máquina. O acelerador funciona somente quando o bloqueador estiver pressionado.
O sistema antivibratório
São os amortecedores que absorvem e minimizam os efeitos da vibração da motosserra nas empunhaduras.
O botão liga/desliga
Sempre instalado em posição de fácil acesso com a finalidade de parada imediata.
O sistema de alimentação
O sistema de alimentação armazena o combustível utilizado no funcionamento do motor e é composto de:
a) tanque de combustível
b) mangueira
c) tampa do reservatório de combustível
d) filtro de combustível
O sistema de carburação
O carburador é quem mistura o combustível com o ar em uma proporção tal que permita a combustão quase instantânea e completa no cilindro. O sistema é composto por:
- Tampa
- Filtro de ar
- Suporte do filtro
- Fixadores do filtro de ar
1. Carburador
1.1 Tampa do fecho do carburador (lado membrana)
1.2 Membrana da bomba
1.3 Tela
1.4 Junta da membrana
1.5 Membrana de regulagem (Diafragma)
1.6 Junta do diafragma
1.7 Eixo do estrangulador com alavanca da agulha de admissão
1.8 Tampa do fecho do carburador (Diafragma)
1.9 Parafusos fixadores das tampas
Parafusos fixadores do carburador
Protetor dos parafusos de regulagem
Alavanca do afogador
Alavanca do acelerador
Parafuso de regulagem da alta rotação H (High = alta)
Parafuso de regulagem da marcha lenta
Parafuso de regulagem da baixa rotação L (Low = baixa)
2 O sistema de partida
A sua função é girar o virabrequim que aciona todos os outros sistemas, fazendo o motor iniciar seu funcionamento. É composto basicamente por:
a) tampa da partida b) cordão de partida (arranque) c) mola recuo (arranque) d) carretel do arranque e) polia arrastadora f) peça de engate g) grampo elástico
O sistema elétrico
Este sistema é responsável por gerar energia elétrica, a partir de energia mecânica, fazendo com que a vela emita a faísca para a explosão dentro da câmara de combustão. É composto por:
a) tampa ou carcaça do ventilador b) volante magnético c) bobina eletrônica ou módulo de ignição d) cabo de condução da faísca ou cabo curto circuito (fio terra) e) cabo de ignição f) terminal da vela g) vela de ignição h) interruptor de partida.
O sistema de lubrificação da corrente
Esse sistema lubrifica a corrente e o sabre evitando o desgaste prematuro de ambos e minimizando os riscos de acidentes com quebra de corrente.
a) parafuso fixador da chapa lateral b) chapa lateral interna c) parafusos fixadores da tampa d) tampa protetora do sistema e) engrenagens ou rosca sem fim da bomba de sucção f) filtro de óleo
g) bomba sucção do óleo
h) Parafuso de regulagem da bomba de óleo i) tanque de óleo j) tampa do tanque de óleo
Conhecendo o motor
O Motor possui combustão interna transforma energia proveniente de uma reação química em energia mecânica, que será transmitida para o sistema de corte, provocando movimentos giratórios.
Esse motor pode funcionar com 2 ou 4 tempos. No motor de 4 tempos, há uma explosão a cada duas voltas (aproximadamente 7.000 rpm). Já no motor de 2 tempos, para cada explosão o pistão dá uma volta completa (aproximadamente 12.800 rpm), por isso ele tem mais rotação.
O motor de 2 tempos não utiliza o “Cárter” como depósito de óleo lubrificante. A lubrificação é obtida adicionando óleo diretamente ao combustível. Já no motor de 4 tempos o “Cárter” é utilizado como reservatório de óleo para a lubrificação do motor.
Existe também a motorização elétrica, mas não será abordada.
O motor a gasolina é composto de partes e sistemas interligados com a função de acionar a transmissão e o sistema de corte. As partes básicas são:
a) bloco
b) virabrequim c) biela
d) pistão
e) aneis de segmento
f) volante do motor
g) silenciador
h) cilindro
i) junta do cilindro
Todas essas partes estão ligadas a diversos sistemas que, atuando juntos, fazem o motor funcionar.
O sistema de transmissão
A função desse sistema é transmitir a energia mecânica gerada pelo motor para o sistema de corte. Suas partes são:
a) trava da ponta do virabrequim b) arruela do pinhão c) rolete
d) trava do pinhão e) arruela f) pinhão g) rolamento cilíndrico h) embreagem
O sistema de corte
O sistema de corte é o principal elemento no que diz respeito à utilização da motosserra, pois é efetivamente o responsável pelo corte da madeira. Compõem o sistema:
a) porca de fixação b) tampa c) sabre d) parafuso tensionador da corrente e) corrente f) capa de proteção da corrente
3 Normas de segurança
No Brasil foi aprovada uma série de normas visando a que os trabalhos sejam realizados com respeito à saúde e segurança do trabalhador. Podemos destacar a Lei 6.514 de 22/12/1977 e a Portaria 3.214 de 08/06/1978, que aprova as normas regulamentadoras (NRs).
Destacamos aqui a N.R. 31, que envolve exclusivamente o meio rural.
Itens da NR 31
NR 31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura,pecuária silvicultra,explosão florestal e aquicultura.Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 86, de 03 de março de 2005 (04/03/05)
Objetivo
Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
Campos de aplicação
Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura,verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
Cabe ao empregador rural ou equiparado:
a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;
b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;
c) promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural - CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências;
f) assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam
conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho;
g) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho;
h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;
i) garantir que os trabalhadores, através da CIPATR, participem das discussões sobre o controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho;
j) informar aos trabalhadores:
1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
2. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador;
3. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
k) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
l) adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:
1. eliminação dos riscos;
2. controle de riscos na fonte;
3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais
e de práticas seguras inclusive através de capacitação;
4. adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a
complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco.
Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades,especialmente quanto às Ordens de Serviço para esse fim;
b) adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta Norma Regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora;
Ferramentas Manuais
As ferramentas devem ser:
a) seguras e eficientes; b) utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam; c) mantidas em perfeito estado de uso.
As ferramentas de corte devem ser:
a) guardadas e transportadas em bainha; b) mantidas afiadas
Máquinas, equipamentos e implementos
As máquinas, equipamentos e implementos devem atender aos seguintes requisitos:
a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do
fabricante;
b) operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções;
c) utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes.
Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento, devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibilizá-los sempre que necessário.
Só devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas transmissões de força estejam protegidas.
As máquinas, equipamentos e implementos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou de material em processamento só devem ser utilizadas se dispuserem de proteções efetivas.
Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.
É vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e de manutenção com as máquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensável à realização dessas operações, quando deverão ser tomadas medidas especiais de proteção e sinalização contra acidentes de trabalho.
É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos acionados por motores de combustão interna, em locais fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for assegurada a eliminação de gases do ambiente.
Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, moer, desfibrar e similiares que possuírem dispositivos de proteção, que impossibilitem contato do operador ou demais pessoas com suas partes móveis.
O empregador rural ou equiparado deve substituir ou reparar equipamentos e implementos, sempre que apresentem defeitos que impeçam a operação de forma segura.
O empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos operadores de máquinas e equipamentos, visando o manuseio e a operação seguros.
Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos que apresentem dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:
a) possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localizem na zona perigosa da máquina ou equipamento;
c) possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma acidental;
e) não acarretem riscos adicionais.
Só podem ser utilizadas motosserras que atendam os seguintes dispositivos:
a) freio manual de corrente;
b) pino pega-corrente;
c) protetor da mão direita;
d) protetor da mão esquerda;
e) trava de segurança do acelerador;
O empregador rural ou equiparado deve promover a todos os operadores de motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura da motosserra, constante no Manual de Instruções.
Medidas de Proteção Pessoal
É obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos de proteção individual (EPI), nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente comprovadas inviáveis
ou quando não oferecerem completa proteção contra os riscos decorrentes do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender situações de emergência.
Os equipamentos de proteção individual devem ser adequados aos riscos e mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPIs.
Cabe ao empregador orientar o empregado sobre o uso do EPI.
O empregador rural ou equiparado, de acordo com as necessidades de cada atividade, deve fornecer aos trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção individual:
a) a) proteção da cabeça, olhos e face
1. capacete contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;
2. chapéu ou outra proteção contra o sol, chuva e salpicos;
3. protetores impermeáveis e resistentes para trabalhos com produtos químicos;
4. protetores faciais contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de
produtos químicos e radiações luminosas intensas;
5. óculos contra lesões provenientes do impacto de partículas, ou de objetos pontiagudos
ou cortantes e de respingos.
b) óculos contra irritação e outras lesões:
1. óculos de proteção contra radiações não ionizantes;
2. óculos contra a ação da poeira e do pólen;
3. óculos contra a ação de líquidos agressivos
c) proteção auditiva:
1. protetores auriculares para as atividades com níveis de ruído prejudiciais à saúde.
d) proteção das vias respiratórias:
- respiradores com filtros mecânicos para trabalhos com exposição a poeira orgânica;
- respiradores com filtros químicos, para trabalhos com produtos químicos;
- respiradores com filtros combinados, químicos e mecânicos, para atividades em que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;
- aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho onde haja redução do teor de oxigênio.
e) proteção dos membros superiores;
1. luvas e mangas de proteção contra lesões ou doenças provocadas por:
1.1. materiais ou objetos escoriantes ou vegetais, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
1.2. produtos químicos tóxicos, irritantes, alergênicos, corrosivos, cáusticos ou solventes;
1.3. materiais ou objetos aquecidos;
1.4. operações com equipamentos elétricos;
1.5. tratos com animais, suas vísceras e de detritos e na possibilidade de transmissão de
doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários.
1.6. picadas de animais peçonhentos;
f) proteção dos membros inferiores;
1. botas impermeáveis e antiderrapantes para trabalhos em terrenos úmidos, lamacentos,
encharcados ou com dejetos de animais;
2. botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de materiais,
objetos pesados e pisões de animais;
3. botas com solado reforçado, onde haja risco de perfuração.
4. botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de animais
peçonhentos;
5. perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos
cortantes, escoriantes ou perfurantes;
6. calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;
7. calçados fechados para as demais atividades.
g) proteção do corpo inteiro nos trabalhos que haja perigo de lesões provocadas por agentes de origem térmica, biológica, mecânica, meteorológica e qu
1. aventais;
2. jaquetas e capas;
3. macacões;
4. coletes ou faixas de sinalização;
5. roupas especiais para atividades específicas (apicultura e outras)
h) proteção contra quedas com diferença de nível.
1. Cintos de segurança para trabalhos acima de dois metros, quando houver risco de queda.
Cabe ao trabalhador usar os equipamentos de proteção individual indicados para as finalidades a que se destinarem e zelar pela sua conservação.
O Ministério do Trabalho e Emprego poderá determinar o uso de outros equipamentos de proteção individual, quando julgar necessário.