Regulamento do Programa de Monitoria de Ensino
Monitor Escolar
1 Da Natureza e Finalidade:
Art. 1º A monitoria é entendida como instrumento para a melhoria do ensino de graduação, através do estabelecimento de novas práticas e experiências pedagógicas que visem fortalecer a articulação entre teoria e prática e a integração curricular em seus diferentes aspectos, e tem a finalidade de promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e, a vivência com o professor e com as suas atividades técnico-didáticas.
Dos Objetivos:
Art. 2º O Programa de Monitoria de Ensino tem os seguintes objetivos:
I- estimular a participação de alunos dos Cursos de Graduação no processo educacional, nas atividades relativas ao ensino e na vida acadêmica do IFS;
II- favorecer o oferecimento de atividades de reforço escolar ao aluno com a finalidade de superar problemas de repetência escolar, evasão e falta de motivação;
III- criar condições para a iniciação da prática da docência, através de atividades de natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta atividade;
IV- propor formas de acompanhamento de alunos em suas dificuldades de aprendizagem;
V- pesquisar novas metodologias de ensino adequadas ao ensino da disciplina participante do programa;
VI- contribuir, através da formação de monitores de ensino, com a formação de recursos humanos para o ensino superior; e
VII- estimular a participação em projetos de pesquisa e extensão, no âmbito da disciplina.
Dos Requisitos:
Art. 3º São requisitos básicos para o aluno participar do Programa de Monitoria:
I- ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação no IFS;
II- ter obtido aprovação na disciplina na qual pleiteia a monitoria, demonstrando domínio da mesma;
III- apresentar coeficiente acadêmico igual ou superior a 8,0 (oito), resultante da média aritmética das notas das disciplinas cursadas no até o momento do pleito;
IV- ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas;
V- não estar cumprindo pena disciplinar; e VI- não estar usufruindo de qualquer outro tipo de bolsa oferecida.
Do Monitor:
Art. 4 São atribuições do Monitor:
I- colaborar com o docente no desempenho de tarefas didáticas, tais como: preparação de aulas práticas, aplicação de exercícios, trabalhos escolares e outros de natureza similar;
II- auxiliar os alunos na realização de trabalhos práticos ou experimentais, sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência;
III- cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior integração no IFS;
IV- identificar eventuais falhas na execução do processo de ensino, propondo medidas alternativas ao docente;
V- apresentar relato de sua experiência, ao final das atividades programadas, em seminário a ser realizado em data previamente marcada pelo docente; e
VI- apresentar relatório bimestral ao professor da disciplina que o encaminhará ao coordenador de curso.
§ 1º É vedado ao monitor o exercício da docência, a realização de atividades de responsabilidade exclusiva do professor, tal como assentamento de freqüência, conteúdos e notas no diário de classe/sistema acadêmico e as de caráter administrativo.
§ 2º As atividades programadas para o monitor não poderão estar sobrepostas ao seu horário de aula do bloco semestral em que esteja matriculado.
Do Professor Responsável pela Monitoria:
Art. 5º São atribuições do professor responsável:
I- orientar o monitor no desempenho das atividades programadas;
II- capacitar o monitor no uso de metodologias de ensino/aprendizagem adequadas à sua atuação nas atividades propostas;
III- promover o aprofundamento dos conhecimentos do monitor quanto aos conteúdos da disciplina;
IV- promover reuniões e seminários para troca de experiências entre monitor, professor e alunos;
V- avaliar, de forma contínua, o desempenho do monitor através de critérios previamente estabelecidos, e que sejam do conhecimento do monitor;
VI- acompanhar o desempenho do aluno nas disciplinas de seu curso, identificando possíveis interferências das atividades da monitoria sobre o seu desempenho escolar, a fim de evitar comprometimento do processo de aprendizagem;
VII- acompanhar a elaboração do relatório das atividades desenvolvidas, assinálo juntamente com o monitor e encaminhá-lo à Coordenação de Curso no prazo estabelecido; e
VIII- identificar falhas eventuais no Programa de Monitoria, propor mudanças e encaminhá-las para a Coordenação de Curso.
Das Categorias e da Remuneração:
Art. 6º Serão consideradas duas categorias de monitores: a dos bolsistas, que terão uma retribuição financeira, sob forma de bolsa, e a dos voluntários, que não terão nenhuma compensação financeira pelo exercício de monitoria.
§1º O número de vagas disponíveis para monitor bolsista e monitor voluntário deverá ser claramente apresentado no edital de convocação de seleção.
§2º O monitor voluntário deverá assinar um Termo de Concordância, logo após o ato de seleção, de que não perceberá qualquer incentivo financeiro pelo exercício da monitoria.
Art. 7º O exercício da monitoria, quer para bolsistas, quer para voluntários, implicará cumprimento de, no máximo, 10 (dez) horas semanais de atividades, as quais não poderão ser coincidentes com o horário das aulas do aluno, em seu curso regular.
Art. 8º O monitor bolsista perceberá mensalmente, a título de remuneração, o equivalente a duzentos e vinte reais, corrigida conforme decisão da Reitoria.
Do Número de Bolsas:
Art. 9º O número de bolsas a ser distribuído aos monitores será fixado pelo Reitor, considerando-se o disposto no orçamento do IFS para essa atividade.
Art.10º. A distribuição das bolsas entre as Coordenações de Cursos é competência da Pró-Reitoria de Ensino, órgão responsável pelo acompanhamento da execução do Programa, obedecido o disposto neste Regulamento.
§ 1º O número de bolsas que caberá a cada Curso será diretamente proporcional ao número de disciplinas que o mesmo oferece e ao número de alunos por disciplina, priorizando-se as especificidades de cada disciplina.
§ 2º Caso um Curso não utilize todas as bolsas de monitoria que lhe devidas, deverá repassá-las à Pró-Reitoria de Ensino para um novo rateio entre os demais cursos.
Da Seleção e Indicação dos Monitores:
Art. 11º. A seleção dos alunos para assumir a monitoria será feita por concurso de provas segundo dos critérios estabelecidos neste Regulamento.
§ 1º O número de vagas, bem como o dia e o local de realização do concurso e os critérios de seleção serão divulgados através de publicação de edital de âmbito interno do IFS, ficando sua divulgação a cargo da Coordenação de Curso responsável pela disciplina na qual será admitido o monitor;
§ 2º O aluno poderá exercer as atividades referentes à monitoria por dois semestres, consecutivos ou não, em uma disciplina por período letivo.
§ 3º O acadêmico poderá candidatar-se à seleção para a função de monitor de outra disciplina, e em outro semestre letivo, sendo vedado o exercício cumulativo.
Art. 12º A Coordenação de Curso observará a aplicação do instrumento avaliativo, por Banca Examinadora composta por 02 professores da disciplina/área, para que sejam cumpridos os critérios de seleção e os prazos estabelecidos em edital.
Art. 13º Haverá prova prática para as disciplinas de natureza prática, cujos resultados deverão compor média com as provas teóricas, quando houver.
Art. 14º Da seleção deverão constar, entre outros critérios:
I- análise do histórico escolar do candidato, para cumprimento do inciso III, art. 3º, deste Regulamento; e
II- entrevista para avaliar a capacidade de colaboração do candidato. III- aplicação de prova teórica ou prática ou teórico-prática.
Art. 15º Cabe ao Coordenador de Curso zelar para que a provas na seleção de monitores tenham um mesmo nível de complexidade e que esse nível garanta a seleção de acadêmicos qualificados para a função.
Art. 16º Para efeito de classificação, será considerada satisfatória a obtenção de média não inferior a seis.
Parágrafo único. Em caso de empate, será aprovado o aluno com maior nota na disciplina em que pleiteia a monitoria e caso persista o empate, ficará a decisão a cargo do professor da disciplina, tendo como parâmetros os dados colhidos na entrevista.
Art. 17º. Para a seleção, serão adotados os seguintes procedimentos:
I– Publicação de Edital contendo, no mínimo a disciplina objeto da disciplina, o número de vagas, horário de realização da monitoria, período de realização da monitoria, dia, local e horário de realização da(s) prova(s), disciplina(s) pré-requisito(s) e coeficiente acadêmico.
II- após a aplicação e correção das provas, a Banca Examinadora da disciplina emitirá um relatório com os resultados, que deverá ser encaminhado ao coordenador de curso para homologação; e
III- a Pró-Reitoria de Ensino receberá e analisará os resultados do processo seletivo e, após homologação, enviará os dados para a Reitoria, que se encarregará do ato de designação do monitor.
Parágrafo único. O aluno designado monitor será supervisionado pelo professor da disciplina.
2 Do Exercício da Monitoria:
Do Relatório de Atividades:
Art. 18º. Ao final de cada bimestre, o monitor deverá entregar ao professor responsável pela disciplina de monitoria e este ao coordenador de curso relatório de atividade, no qual deverá constar:
§ 1º- avaliação consubstanciada do professor responsável pela disciplina;
§2º- avaliação do Monitor realizada pelos alunos da disciplina objeto da monitoria;
§3º- capa, folha de rosto, sumário, introdução, desenvolvimento, considerações parciais ou finais, referencial bibliográfico, anexos;
§4º- obediência às normas vigentes da ABNT.
Art. 19º. Cabe ao coordenador de curso enviar, bimestralmente, à Pró-Reitoria de Ensino os relatórios dos monitores lotados em seu curso.
Da Avaliação das Atividades do Monitor pelos Alunos:
Art.20º. Deverá acompanhar o relatório bimestral, a avaliação do monitor realizada pelos alunos da disciplina, de acordo com parâmetros adotados pela PROEN.
Do Cancelamento da Atividade de Monitoria:
Art.21º. O exercício da monitoria será cancelado nas seguintes circunstâncias:
I - por indicação do professor da disciplina a qual o monitor está vinculado, após aprovação do Colegiado de Curso;
II- por suspensão imposta ao aluno no período em que se encontrar no exercício da monitoria;
III- por trancamento de matrícula;
IV- por obtenção de freqüência inferior a oitenta por cento nas atividades de monitoria, a cada mês;
V- por não apresentar o relatório bimestral ao professor responsável pela monitoria, em prazo hábil.
Disposições Gerais:
Art.22º. Caberá à Pró-Reitoria de Ensino definir um calendário com a fixação de prazos, de modo a garantir a execução deste Regulamento.
Art.23º. Excluir-se-á em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do monitor com o IFS.
Art.24º. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria em articulação com a PróReitoria de Ensino.
Art.25º. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Superior.