Cartilha do Transporte Escolar
Monitor de Transporte Escolar
1 Cartilha do Transporte Escolar
Direitos das crianças:
Está na Constituição brasileira, Art. 227, que a criança e o adolescente têm direito:
Está na Declaração dos Direitos das Crianças, aprovada pelas Nações Unidas, em seu Princípio 7º:
“A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.”
Em outras palavras: Lugar de criança é na escola!
Mas... e se a criança mora longe da escola, como garantir o exercício de seu direito à educação, que é um direito social, um direito à cidadania?
A resposta está, mais uma vez, em nossa Constituição, em seu Art. 208, VII, quando afirma que um dos pontos para que o Estado cumpra seu dever com a educação é garantir o “atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
2 O que é transporte escolar:
Criado com o nome de Transporte de Escolares, tinha como função inicial levar alunos que moravam na zona rural até a escola mais próxima.
Atualmente, o transporte escolar beneficia milhares de alunos em todo o Brasil e, para isto, os Estados e municípios gastam muito dinheiro. O Governo Federal também participa por meio do Ministério da Educação.
Os alunos podem ser transportados em veículos próprios dos Estados e municípios, ou então em veículos alugados pelos governadores ou prefeitos. Os alunos também podem ser transportados por meio de passes escolares, fornecidos pelos Estados e municípios.
Definição de transporte escolar:
• Um direito dos alunos que estudam longe de suas casas. Os alunos que moram no campo (áreas rurais) têm o mesmo direito ao transporte que os alunos que moram nas cidades (áreas urbanas);
• Eficiente e seguro, se todas as normas forem obedecidas;
• Prioridade para atender as crianças que estudam da 1ª à 8ª série do ensino fundamental;
• Responsabilidade dos Estados e municípios;
• Realizado por veículos próprios ou alugados pelos governos estaduais e prefeituras e por meio de passes escolares fornecidos aos alunos.
3 Como deve ser o veículo que transporta os alunos:
Os veículos autorizados a transportar alunos são:
1 – Ônibus
2 – Vans
3 – VW Kombi
4 – Embarcações (barcos)
Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes (D-20, F-100 etc.).
Motocicletas, carros de passeio e/ou caminhões não são recomendados para transportar alunos
O veículo tipo VW-Kombi pode transportar até 15 alunos com até 12 anos de idade, todos com cinto de segurança. O veículo deve ter uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
Os veículos devem possuir seguro contra acidentes.
Todos os veículos que transportam alunos devem ter um registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
O veículo deverá ter apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.
Além das vistorias normais no Detran, que todos os veículos devem fazer anualmente, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
A velocidade do veículo deverá obedecer às velocidades máximas, tanto para as cidades como para as rodovias e/ou estradas vicinais (asfaltadas ou não).
Embarcações (Barcos)
Os alunos podem ser transportados em embarcações nas localidades onde o transporte fluvial ou marítimo (rios, lagos, lagoas, oceano) for mais eficiente.
É obrigatório o uso, por todos os alunos, de boias salva-vidas.
O condutor da embarcação deverá possuir curso específico para transporte de pessoas, promovido pela Capitania dos Portos.
A embarcação, motorizada ou não, deverá estar registrada na Capitania dos Portos, e a autorização para trafegar, exposta em local visível.
A embarcação deverá possuir:
• cobertura para proteção contra o sol e a chuva;
• grades laterais para proteção contra quedas.
A embarcação deverá ser de boa qualidade e não ter mais de sete anos de uso.
4 Como deve ser o motorista ou condutor:
O motorista ou condutor precisa ter esses requisitos para estar exercendo a sua função:
• Ter idade superior a 21 anos;
• Ter habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
• Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos;
• Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
• Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
• Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos;
• Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
5 Itinerário ou Percurso do veículo escolar:
Ao fixar o itinerário para veículos que levam e trazem crianças, deve-se evitar que elas percorram caminhadas superiores a 2 ou 3 quilômetros até o ponto onde o veículo passa.
Os itinerários devem ser fixados em função da localização da residência/escola do aluno.
O trajeto residência/escola de cada aluno transportado deve ser de no máximo:
• crianças com até 8 anos – 30 minutos;
• crianças com mais de 8 anos – 60 minutos.
É necessário também estabelecer horários adequados para buscar e levar alunos de casa para a escola e vice-versa.
Alunos que são transportados por longas distâncias e/ou horários impróprios, costumam ficar sem concentração nas salas de aula.
6 Responsabilidade dos pais:
A educação é um direito de todos e o transporte é um dos meios de viabilizá-la em iguais condições para todos, principalmente para as crianças.
A contribuição dos pais é fundamental para que isso aconteça.
Os pais podem discutir o Transporte Escolar com os dirigentes municipais buscando soluções dentro da própria comunidade, garantindo eficiência, economia e segurança no transporte dos alunos.
Acompanhar e fiscalizar são boas formas de participar!
7 Alunos também possuem responsabilidades:
• Ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
• Afivelar o cinto de segurança;
• Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
• Respeitar o monitor do veículo;
• Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
• Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;
• Estando em embarcações, manter-se sentado, com a boia salva-vidas afivelada.
8 Manutenção dos veículos:
O veículo deverá ser revisado, diariamente, quanto aos seguintes itens:
• sistema de freios;
• sistema de embreagem;
• limpadores de pára-brisas;
• funcionamento de cintos de segurança;
• calibragem e estado dos pneus;
• sistema elétrico;
• óleo do motor;
• ventilação ou ar condicionado;
• abastecimento.
Periodicamente, devem ser efetuadas as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante do veículo. Além disto, deverão ser atendidas, prontamente, as vistorias de ordem dos Detrans, bem como dos órgãos concedentes dos serviços de transporte escolar.
9 Contratos de locação:
Os contratos de prestação de serviços devem resguardar, em seus termos, tudo o que se refere à segurança, conforto e bem-estar dos estudantes transportados.
Ao firmar um contrato de locação com terceiros, o administrador do transporte escolar deve observar:
1 – Edital o mais abrangente possível, detalhando: as necessidades do serviço; colocando o itinerário a ser percorrido, o preço máximo que o órgão pagará por quilômetro rodado e as datas mensais para pagamento.
2 – O prazo da prestação de serviços deve sempre obedecer o ano letivo, devendo ser renovada a licitação todos os anos, para transparência do serviço público.
3 – Somente prorrogar o contrato se houver algum empecilho para a efetivação de nova licitação.
4 – Exigir no Edital que a empresa comprove a capacidade técnica, administrativa, de manutenção, financeira e patrimonial para sustentar o contrato, apresentando certidões negativas referentes aos órgãos municipais, estaduais e federais.
5 – A empresa tem que apresentar declaração fornecida pelo órgão licitante de que a mesma percorreu com antecedência o itinerário, principalmente quando se tratar de zona rural.
6 – Exigir no Edital que a empresa apresente suas condições de garagens bem estabelecidas e pontos de apoio, se o itinerário assim o exigir, e que seus motoristas sejam profissionais capacitados para lidar com estudantes.
7 – Os veículos a serem colocados em operação não devem ter mais de sete anos de fabricação, com todos os equipamentos de segurança instalados (tacógrafo, cintos, extintores), além da documentação regulamentar.
8 – Deixar claro no Edital que a licitação terá duas fases: a de habilitação da empresa e a de proposta. Só serão abertos os envelopes de proposta para as empresas habilitadas. A empresa contratada deverá comprovar a representação legal da empresa.
9 – O órgão concedente licitante deverá cercar-se de toda segurança quanto ao contrato da empresa, não se descuidando de tornar esse ato o mais transparente possível e dentro da legalidade.
10 – Evitar contratar veículos pertencentes a pessoas físicas.
10 Fiscalizando o veículo que transporta os alunos:
• O veículo é do tipo autorizado?
• Em que ano o veículo foi fabricado?
• O veículo possui tacógrafo (aparelho que registra a velocidade)?
• A parte elétrica está funcionando corretamente?
• E a parte mecânica, está em perfeitas condições?
• O extintor de incêndio está carregado?
• E os pneus, estão em boas condições?
• O veículo possui cinto de segurança para todos os alunos?
• E a documentação? Fez todas as vistorias do Detran?
• O seguro contra acidentes está em dia?
• O adesivo de liberação está fixado em local visível?
• Se for barco, tem proteção contra o sol e a chuva, grades nas laterais e boias salva-vidas?
• O barco foi liberado pela Capitania dos Portos?
11 Fiscalizando o motorista ou condutor do veículo que transporta alunos:
• O motorista ou condutor tem mais que 21 anos de idade?
• Foi habilitado na categoria “D”?
• Foi submetido a exame psicotécnico específico para transporte escolar?
• Fez o curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar?
• Tem matrícula no Detran?
• Se for condutor de embarcações, tem matrícula na Capitania dos Portos?
• É gentil e conduz o veículo com cuidado?
• As crianças sentem-se seguras?
• Cometeu falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses?
12 Fiscalizando os recursos destinados ao transporte escolar:
• O seu Estado e/ou seu município têm verba para manter o transporte escolar?
• A verba destinada é gasta no Transporte Escolar?
• Seu Estado e/ou município estão dividindo as despesas efetuadas com o Transporte Escolar?
• As linhas ou itinerários estão atendendo a todos os alunos?
• A Prefeitura do seu município tem planilhas de custos atualizadas?
• Quando não estão transportando alunos, os veículos ficam parados, aguardando a saída dos alunos?
13 O que é FNDE:
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é uma autarquia do Ministério da Educação que tem como missão prover recursos e executar ações para o desenvolvimento da Educação, visando garantir a qualidade da educação a todos os brasileiros.
Entre as suas ações mais importantes estão:
• Programa Nacional de Alimentação Escolar,
• Programa Nacional do Livro Didático,
• Programa Dinheiro Direto na Escola,
• Programa Nacional de Saúde do Escolar,
• Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar,
• Fundescola,
• Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio (Promed) e,
• Escola Aberta.
14 Programas do MEC para apoiar o transporte escolar:
O Ministério da Educação executa dois programas voltados a auxiliar os Estados e municípios a financiar o sistema de transporte escolar: o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
O que é o PNTE?
O Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) foi criado por meio da Portaria Ministerial nº 955, de 21 de junho de 1994, com o objetivo de contribuir financeiramente com os municípios e organizações não-governamentais para a aquisição de veículos automotores zero quilômetro, destinados ao transporte diário dos alunos da rede pública de ensino fundamental residentes na área rural e das escolas de ensino fundamental que atendam alunos com necessidades educacionais especiais.
A partir de 2004, o PNTE foi modificado e, agora, consiste no repasse de recursos financeiros somente às organizações não-governamentais sem fins lucrativos que mantenham escolas especializadas de ensino fundamental, atendendo alunos com necessidades educacionais especiais.
As entidades recebem, em uma única parcela, o valor máximo de R$ 30.000,00, mediante celebração de convênio, para aquisição de veículo escolar zero quilômetro.
O que é o PNATE?
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, Distrito Federal e municípios.
O Pnate consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual e para a contratação de serviços terceirizados de transporte, tendo como base o quantitativo de alunos transportados e informados no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), relativo ao ano anterior ao do atendimento.
15 Conheça o Censo do transporte escolar:
O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é uma autarquia do Ministério da Educação.
Um dos objetivos do Inep é promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o sistema educacional brasileiro.
O Censo Escolar, realizado anualmente pelo INEP, coleta dados de mais de 215 mil escolas públicas e privadas da educação básica do país.
Os dados coletados servem de base para diversas políticas do Ministério da Educação (MEC), por exemplo: Fundef, Merenda Escolar, Livro Didático, dentre outras.
Além dos levantamentos realizados anualmente pelo Censo Escolar com informações sobre o sistema de transporte, o INEP está implementando um site interativo (página na Internet), para coletar e disponibilizar dados do Transporte Escolar de todo o País, com informações sobre: alunos transportados, frota de veículos, custos, recursos, escolas envolvidas no sistema, professores transportados e estimativas.
Para maiores informações e participação no levantamento, acesse o site: http://www.inep.gov.br